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[MODELO] Ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, vem a Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,

conforme Art. 201, § 7º da CF., em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com endereço na rua, nº , bairro, municipio/UF, CEP, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

 

 

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

 

A parte autora requereu junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com reconhecimento de atividade especial como médico, com DER em dd/mm/aaaa

 

No Cálculo de Contagem de Tempo de Contribuição, foi reconhecido pelo INSS o total de 26 anos, 05 meses e 20 dias até a DER.

 

Porém, o INSS não considerou diversos períodos de contribuição, alegando que as certidões de tempo de contribuição não estavam de acordo com uma portaria interna 145/2008, exigida pelo MPAS. De qualquer forma as certidões foram refeitas como foi exigido e o INSS se negou a reanalisar o processo. Conta o autor com o tempo necessário para aposentadoria, sendo que a contagem correta é a abaixo descrita:

 

 

 

Assim, requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral por já contar com 30 anos de tempo normal.

 

Destarte, por preencher os requisitos referentes à carência, bem como tempo de contribuição, os quais estão estabelecidos nos artigos 52 e 142 da Lei 8.213/1991, verifica-se que o segurado implementou todas as condições necessárias para a obtenção do benefício postulado.

 

Dessa forma, comprova o autor o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, que deve ser prontamente deferida.

 

 

 

 

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO COMUM POR PROFISSÃO (MÉDICO) ATÉ 28/04/1995.

A autora tem o direito de converter o período que desempenhou a atividade médica anterior a dd/mm/aaaa, que deve ser enquadrado por categoria profissional, nos seguintes períodos:

 

01/08/1985

31/12/1985

médico

26/11/1980

28/04/1995

médico

01/01/1981

31/12/1981

médico

01/01/1982

30/06/1983

médico

01/01/1987

31/12/1990

médico

01/04/1993

28/04/1995

médico

 

Assim, convertendo este período com fator 1,2 e somando com os demais períodos contributivos conta a autora com 32 anos e 10 meses e 18 dias de tempo de contribuição, o que irá minimizar a incidência do fator previdenciário devido ao aumento do tempo de contribuição.

 

DOS PEDIDOS

 

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

 

a)        A concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, Parágrafo único do art. 2º e art. 4º da Lei 1060/50 por tratar-se de pessoa pobre, sem condições de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, sem que isto lhe venha a causar sérios prejuízos ao sustento de sua família;

 

b)        A CITAÇÃO do INSS, no endereço apontando no preâmbulo, na pessoa de seu Procurador Regional, para querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e presunção de verdade quanto aos fatos articulados;

 

c)        A PROCEDÊNCIA da pretensão aduzida, consoante narrado na inicial, condenando-se ao INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, a contar da data do requerimento administrativo (21/01/2012), por contar com tempo de contribuição integral;

 

d)        A conversão do tempo especial como médica para tempo normal, com fator 1,2, dos seguintes períodos: 01/08/1985           a 31/12/1985, 26/11/1980 a          28/04/1995, 01/01/1981            a 31/12/1981, 01/01/1982 a 30/06/1983, 01/01/1987 a 31/12/1990, 01/04/1993 a 28/04/1995;

 

e)        A condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício à parte autora, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal;

 

f)         A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20% sobre a condenação

 

g)        Provar por todos os meios probatórios em direito permitido, tais como, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do requerente, sob pena de confissão e demais provas em direito admitidas para o ora alegado;

 

VALOR DA CAUSA: R$ 000.000,00

00 + 00 de R$ 0.000,00 = 000.000,00

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

Município, data

 

Advogado
OAB XXX

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