[MODELO] Ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.
NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, vem a Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
conforme Art. 201, § 7º da CF., em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com endereço na rua, nº , bairro, municipio/UF, CEP, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A parte autora requereu junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com reconhecimento de atividade especial como médico, com DER em dd/mm/aaaa
No Cálculo de Contagem de Tempo de Contribuição, foi reconhecido pelo INSS o total de 26 anos, 05 meses e 20 dias até a DER.
Porém, o INSS não considerou diversos períodos de contribuição, alegando que as certidões de tempo de contribuição não estavam de acordo com uma portaria interna 145/2008, exigida pelo MPAS. De qualquer forma as certidões foram refeitas como foi exigido e o INSS se negou a reanalisar o processo. Conta o autor com o tempo necessário para aposentadoria, sendo que a contagem correta é a abaixo descrita:
Assim, requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral por já contar com 30 anos de tempo normal.
Destarte, por preencher os requisitos referentes à carência, bem como tempo de contribuição, os quais estão estabelecidos nos artigos 52 e 142 da Lei 8.213/1991, verifica-se que o segurado implementou todas as condições necessárias para a obtenção do benefício postulado.
Dessa forma, comprova o autor o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, que deve ser prontamente deferida.
DA CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO COMUM POR PROFISSÃO (MÉDICO) ATÉ 28/04/1995.
A autora tem o direito de converter o período que desempenhou a atividade médica anterior a dd/mm/aaaa, que deve ser enquadrado por categoria profissional, nos seguintes períodos:
1º | 01/08/1985 | 31/12/1985 | médico |
2º | 26/11/1980 | 28/04/1995 | médico |
3º | 01/01/1981 | 31/12/1981 | médico |
4º | 01/01/1982 | 30/06/1983 | médico |
5º | 01/01/1987 | 31/12/1990 | médico |
6º | 01/04/1993 | 28/04/1995 | médico |
Assim, convertendo este período com fator 1,2 e somando com os demais períodos contributivos conta a autora com 32 anos e 10 meses e 18 dias de tempo de contribuição, o que irá minimizar a incidência do fator previdenciário devido ao aumento do tempo de contribuição.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, Parágrafo único do art. 2º e art. 4º da Lei 1060/50 por tratar-se de pessoa pobre, sem condições de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, sem que isto lhe venha a causar sérios prejuízos ao sustento de sua família;
b) A CITAÇÃO do INSS, no endereço apontando no preâmbulo, na pessoa de seu Procurador Regional, para querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e presunção de verdade quanto aos fatos articulados;
c) A PROCEDÊNCIA da pretensão aduzida, consoante narrado na inicial, condenando-se ao INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, a contar da data do requerimento administrativo (21/01/2012), por contar com tempo de contribuição integral;
d) A conversão do tempo especial como médica para tempo normal, com fator 1,2, dos seguintes períodos: 01/08/1985 a 31/12/1985, 26/11/1980 a 28/04/1995, 01/01/1981 a 31/12/1981, 01/01/1982 a 30/06/1983, 01/01/1987 a 31/12/1990, 01/04/1993 a 28/04/1995;
e) A condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício à parte autora, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal;
f) A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20% sobre a condenação
g) Provar por todos os meios probatórios em direito permitido, tais como, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do requerente, sob pena de confissão e demais provas em direito admitidas para o ora alegado;
VALOR DA CAUSA: R$ 000.000,00
00 + 00 de R$ 0.000,00 = 000.000,00
Termos em que,
Pede Deferimento.
Município, data
Advogado
OAB XXX