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[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XX

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, portador(a) do documento de identidade RG nº xx, inscrito(a) com o CPF nº xx, residente e domiciliado(a) na (endereço completo), por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 8.213/1991, ajuizar a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, situado (endereço completo), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I – DOS FATOS

A parte Autora, nascida em (data) (documento de identificação anexo), contando atualmente com XX anos de idade, filiou-se à Previdência Social em (data), sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária, além do tempo de serviço não reconhecido pela mesma. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

Data inicial

Data final

EMPREGADOR

Tempo de serviço

02/05/1978

01/10/1988

Empresa

3.806 dias (não reconhecido pelo INSS)

01/12/1988

10/04/1990

496 dias

02/01/1992

18/12/1992

352 dias

01/06/1993

30/08/1993

91 dias

01/11/1993

01/10/1997

1.431 dias (não reconhecido pelo INSS)

01/08/1998

31/07/2007

3.287 dias

23/01/2008

02/07/2009

527 dias

18/01/2010

23/03/2010

65 dias

Tempo de serviço (em dias)

10.055 dias

Número de contribuições reconhecidas pelo INSS

158 contribuições

Número de contribuições NÃO reconhecidas pelo INSS

172 contribuições

Número total de contribuições

330 contribuições

Tempo total de contribuição

27 anos, 06 meses e 11 dias

No dia (data), a parte Autora pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de “falta de período de carência – início de atividade após (data)” – NB: XXX. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DO DIREITO

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 65 anos para os homens. Portanto, no caso em comento, o requisito etário foi preenchido em (data).

Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

Carência

É o número mínimo de contribuições que um segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.

Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que a parte Autora realizou xxx recolhimentos ao INSS.

DO PERÍODO CONTRIBUTIVO NÃO RECONHECIDO PELO INSS: de xxx a xxx

O período em análise é parte integrante do contrato de trabalho celebrado com a empresa xxxx, que perdurou durante os períodos de xxx a xxx, a qual não repassou as contribuições retidas da remuneração da parte Autora à previdência.

Tais vínculos empregatícios foram registrados na Carteira de Trabalho da parte Autora. Dessa forma, no momento do requerimento administrativo, foi apresentada a cópia da referida CTPS, na qual consta o registro dos contratos e diversas alterações de salário.

Todavia, ao analisar o processo administrativo, em razão de indicação de extemporaneidade no extrato do CNIS, verifica-se que o INSS somente reconheceu os seguintes períodos: de xxx a xxx, perfazendo um total de xx contribuições.

Não se pode negar ao direito do trabalhador de se aposentar por culpa do empregador, uma vez que é previsto em lei que o trabalhador fichado tem direito ao recolhimento correto das contribuições previdenciárias e compete ao empregador à função de pagá-las de maneira correta.

O que é injusto é inverter o ônus probandi no sentido de que não contribuiu, se a parte Autora prova pela CTPS, que ela contribuiu para o INSS.

Caso a contribuição realmente não tenha sido feita foi por culpa do empregador e não da parte Autora, inclusive sendo crime de sonegação de contribuição previdenciária ou apropriação indébita previdenciária a depender do caso concreto que compete a Ré investigar.

Nesse sentido é o entendimento dos tribunais:

PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR URBANO. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO REGISTRADO NO CNIS. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA REFORMADA. (5) 1. Comprovado o tempo de atividade urbana por início de prova material, corroborado por prova testemunhal, a suplicante tem direito à averbação para fins previdenciários. 2. A prova material pode projetar seus efeitos de forma proativa, corroborada pela prova testemunhal. Precedentes. 3. Reconhecido o tempo de serviço prestado pela autora, é necessário o recolhimento das respectivas contribuições para que o INSS promova a expedição da certidão relativa a esse período. 4. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, como determina a Lei 8.213/91 (art. 30, I, a), cabendo a fiscalização ao INSS, não devendo tais irregularidades ser imputadas à autora. 5. Apelação do INSS e remessa oficial a que se nega provimento e apelação da autora a que se dá provimento.

(TRF-1 – AC: 19594 DF 0019594-78.2004.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, Data de Julgamento: 03/04/2013, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.36 de 17/05/2013)

Dessa maneira, encontram-se todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade urbana, conforme as exigências legais que são: idade de 65 anos para homem e de 180 meses de carência.

Conforme os documentos acostados aos autos o benefício previdenciário somente não foi concedido à parte Autora por falta de carência uma vez que um dos empregadores deixou de contribuir para a previdência social nos meses em questão.

Contudo, a parte Autora não tem culpa na falta de pagamento do empregador, sendo dever do INSS de cobrá-lo judicialmente os valores que entenderem devidos.

Por essa razão a parte Autora tem XX contribuições de carência e conta com XX anos de idade, tendo direito à concessão da aposentadoria por idade urbana.

Por todo o exposto, considerando todos os documentos apresentados, é devido também o reconhecimento do interregno de xx a xx, o que perfaz o total de XX contribuições.

III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ENTENDE A PARTE AUTORA QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

De acordo com a previsão do art. 43 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), salvo situações excepcionais, deverá ser atribuído apenas o efeito devolutivo aos recursos inominados. Tal disposição possui aplicação aos Juizados Especiais Federais, conforme disposto no art. 1º da Lei 10.259/01.

De qualquer forma, a parte Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a própria vida. Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concessão do benefício se confundem com os necessários para o deferimento desta medida antecipatória, motivo pelo qual, em sentença, se tornará imperiosa a sua concessão.

A idade avançada e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios previdenciários resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato de a parte Autora estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.

IV – DO PEDIDO

EM FACE DO EXPOSTO, REQUER:

  1. O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, bem como a concessão de prioridade na tramitação, com fulcro no art. 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e no art. 1211-A do CPC, eis que a parte Autora conta com mais de sessenta anos de idade;
  2. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a parte Autora não tem como suportar as custas judiciais sem o prejuízo do seu sustento próprio e da sua família;
  3. A citação da Autarquia Ré, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;
  4. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental;
  5. O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  6. Ao final, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a:
  7. Reconhecer, para efeito de carência, os seguintes períodos contributivos: de xxx a xxx;
  8. Conceder à parte Autora a APOSENTADORIA POR IDADE NB: XXX, com a condenação ao pagamento das prestações em atraso a partir da DER, em (data), corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor de R$ XXX.

Local e data.

Advogado

OAB/UF n° xxx

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