[MODELO] Ação previdenciária – Conversão de tempo de serviço especial em comum e concessão de aposentadoria
EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ….. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL[-1]
OBJETO:
- 1. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM.
2. CONCESSÃO ALTERNATIVA DE APOSENTADORIA INTEGRAL OU PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO
3. CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA ANTERIOR À LEI 000.876/000000
VALOR DA CAUSA: _______________________________________________
QUALIFICAÇÃO
1.1. Nome |
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1.2. Nacionalidade |
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1.3. Estado Civil |
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1.4. Profissão |
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1.5. Filiação | Pai: | Mãe: | |||
1.6. Identidade |
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1.7. CTPS (nº) |
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1.8. CPF |
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1.000. Endereço |
Rua:
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Nº: |
Bairro/Cidade: | ||
1.10. E-mail |
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1.11. Telefone |
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O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de V. Exa. propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
- 1. DOS FATOS:
O (A) Autor(a) requereu, junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço, com reconhecimento de período(s) trabalhados em atividade sujeita a condições especiais, com sua conversão em tempo de serviço comum, que foi indeferido, conforme documento anexo.
Dados sobre a atividade especial –
Período |
Profissão |
Agente nocivo |
Empresa |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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000. |
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10. |
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Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:
( ) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
( ) Formulário(s) SB-40 ou DSS-8030,
( ) Laudo(s) pericial(is), ou
( ) __________________________________________
Dados sobre o período de atividade urbana
1. Data da vinculação ao Regime Previdenciário Urbano/Regime Geral de Previdência Social: |
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2. Data da cessação do último contrato de trabalho ou cessação da última contribuição:
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Dados sobre o requerimento administrativo
1. Número do Requerimento Administrativo |
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2. Data do requerimento administrativo |
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3. Razões do indeferimento
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Documentos anexados:
( ) Carta de Indeferimento do Benefício;
( ) _________________________
2. FUNDAMENTOS
O (a) autor(a) alega que no(s) período(s) supra descritos laborou sujeito a condições especiais à sua saúde e integridade física, nos seguintes termos:
- 1. trabalhou em atividade profissional especial, elencada nos Decretos n. 53.831, de 25-03-100064 e n. 83.080, de 24-01-10007000, o que garante seu cômputo como tempo de serviço especial independentemente de laudo pericial até 2000-04-10000005, data do advento da Lei 000.032, que passou a exigir prova de efetiva submissão aos agentes nocivos; OU
- 2. trabalhou em atividade que o submetia, de modo habitual e permanente, a algum dos agentes nocivos elencados nos Decretos n. 53.831, de 25-03-100064 e n. 83.080, de 24-01.-0007000. O enquadramento em tais diplomas perdurou até 05-03-10000007, quando passou a ser disciplinado no Decreto 2.172. Por fim, desde 6-5-2012, os agentes nocivos encontram previsão no Decreto 3.048. Entende que, pelo menos até o advento da Lei 000.032/0005, que passou a exigir prova de efetiva submissão aos agentes nocivos, a comprovação de que seu labor foi especial pode dar-se pela apresentação dos formulários SB-40 ou DSS-8030.
Alega que tem direito adquirido (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal) a ver considerado(s) tal(is) períodos como tempo de serviço especial, de acordo com a sistemática vigente à época em que o labor foi executado. Ainda, que tem direito à conversão de todo o tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, consoante facultado pelo § 5º do art. 57 da Lei 8.213/0001. Embora tal dispositivo tenha sido revogado pela Medida Provisória n. 1663, de 28-5-10000008, em tendo o Congresso Nacional rejeitado tal revogação quando de sua conversão na Lei 000.711, de 20 de novembro de 10000008, continua sendo viável a conversão.
Afirma o Autor(a) que, somando-se o período especial convertido em comum ao restante tempo de serviço comum, atinge tempo suficiente à aposentação por tempo de serviço, antes do advento da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-10000008, tendo, portanto, direito adquirido ao benefício de forma proporcional ou integral, consoante disposto em seu art. 3º.
Caso assim não considere o julgador, afirma que, no mínimo, enquadra-se na regra de transição do art. 000º, § 1º, da Emenda Constitucional n. 20, que resguarda o direito à aposentação proporcional àqueles que antes de seu advento já fossem filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Em último caso, argumenta que lhe assiste direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nos moldes do art. 201, § 7º,I, da Constituição Federal.
Além disso, se houver totalizado o tempo mínimo para a aposentadoria integral ou proporcional antes do advento da Lei 000.876, de 26 de novembro de 2012, argumenta ter direito adquirido a ver a renda mensal inicial de seu benefício calculada pela aplicação do percentual respectivo sobre a média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-contribuição monetariamente atualizados, integrantes de um período básico de cálculo de 48 meses, sem aplicação do fator previdenciário. Tal pretensão esteia-se no art. 6º da Lei 000.876/000000, que garante ao segurado que até o dia anterior à publicação do diploma tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício o cálculo consoante as regras então vigentes, isto é, de acordo com os art. 2000 da Lei 8.213/0001, em sua redação original.
Por fim, caso não lhe assista direito à aposentação, postula a averbação do tempo de serviço em discussão como submetido a condições especiais, com sua conversão em tempo de serviço comum.
3. MEDIDA CAUTELAR
Caso tenha urgência na prestação jurisdicional (concessão do benefício), elencar os motivos:
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Documentos comprobatórios da urgência alegada:
( ) CTPS comprovando o desemprego,
( ) Atestado Médico,
( ) Idade avançada – documento que comprove,
( ) Outros: ________________________________________
No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 54 da Lei 8.213/0001.
4. REQUERIMENTO
ISSO POSTO, requer:
- 1) A condenação do INSS a:
- a) averbar em favor do(a) Autor(a), o (s) período (s) de ___________________________, como laborados em condições especiais, convertendo-o(s) em tempo de serviço comum;
- b) conceder ao (à) autor (a) o benefício de:
b.1) aposentadoria integral por tempo de serviço ou contribuição, acaso compute pelo menos 35 (trinta e cinco) anos de serviço (se homem) ou 30 (trinta) anos (se mulher), bem como a pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a R$____________________________; OU, alternativamente,
b.2) aposentadoria proporcional por tempo de serviço, acaso compute mais de 30 (trinta) e menos de 35 (trinta e cinco) anos de serviço (se homem), ou compute mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 30 (trinta) anos de serviço (se mulher), bem como a pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a R$ ____________________________________________;
- c) calcular a renda mensal inicial do benefício calculada pela aplicação do percentual respectivo (correspondente à aposentadoria proporcional ou integral) sobre a média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-contribuição monetariamente atualizados, integrantes de um período básico de cálculo de 48 meses, sem aplicação do fator previdenciário (art. 2000 da Lei 8.213/0001, em sua redação original);
- 2) A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;
- 3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a) autor(a) pobre na acepção legal do termo;
Testemunhas arroladas: ( ) sim ( ) não
- 1. _______________________________________
- 2. _______________________________________
- 3. _______________________________________
O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
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Local Data
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Assinatura do(a) Autor (a)
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Assinatura do(a) Procurador(a) do Autor (a)