Blog

[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE PARA PAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS DO FILHO FALECIDO

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO(A).

MÃE DO SEGURADO(A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e PAI DO SEGURADO(A) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, ambos residentes e domiciliados na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO judicial para CONCESSÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

Os Autores são pais de… (nome do filho ou filha falecida(o)), conforme demonstra a certidão de nascimento anexada.

Após o óbito do seu filho(a), requererem em(data da entrada do requerimento administrativo), nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social, uma vez que eram dependentes economicamente do segurado falecido.

Porém, o INSS indeferiu o benefício pleiteado, alegando que “os documentos apresentados não comprovam a qualidade de dependente em relação ao segurado instituidor”.

Logo, procuram a tutela jurisdicional do Estado para verem garantidos os seus direitos.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão dos Autores vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.528/97, que disciplina:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida (sem grifo no original).

Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos, conforme se demonstrará a seguir.

O óbito do filho(a) dos Autores está comprovado por meio da certidão de óbito anexa.

A condição de segurado do de cujus, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuía a qualidade de segurado à época do óbito.

Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, necessita de comprovação, conforme disciplina o art. 16, , § 4º, da Lei n.º 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

(…)

II – os pais;

(…)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

(grifou-se).

Como prova da dependência econômica havida entre os Autores e o segurado instituidor da pensão por morte foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados:

Documento

Observação

Data

A fim de corroborar as assertivas contidas na presente ação judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:

Documento

Observação

Data

Da análise dos documentos acima indicados, pode-se afirmar que a sobrevivência e o sustento dos Autores dependiam, exclusivamente e principalmente, do suporte financeiro fornecido pelo segurado instituidor do benefício.

Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssona e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando a dependência econômica dos pais em relação ao(a) filho(a).

Neste sentido:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC. PENSÃO POR MORTE. FILHO FALECIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EXCLUSIVA. IRREVELANTE.

I – A comprovação da dependência econômica pode ser feita por qualquer meio probatório, não prevendo a legislação uma forma específica. Assim, a prova exclusivamente testemunhal tem aptidão para demonstrar a dependência econômica.

II – Os genitores do de cujus estavam desempregados à época do óbito, cabendo ressaltar, ainda, que o fato de ambos passarem posteriormente a exercer atividade laborativa não infirma a condição de dependentes, uma vez que não se faz necessário que essa dependência seja exclusiva, podendo, de toda sorte, ser concorrente. Ademais, no caso concreto, trata-se de trabalhadores rurais que, como é notório, auferem baixa renda mensal.

III – Agravo do INSS improvido (art. 557, § 1º, do CPC).

(TRF3, AC n. 00134727320104039999, 10ª Turma, Des. Fed. Sergio Nascimento, julgado em 08/09/2011, sem grifo no original).

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO SEGURADO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. TUTELA ESPECÍFICA.

1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

2. Embora o de cujus fosse solteiro e jovem, a prova dos autos demonstra que sua contribuição financeira ia além do mero auxílio nas despesas da casa, sendo fundamental para a manutenção da família.

3. Dependência econômica da autora comprovada. (…)

(TRF4, AC n. 5001762-35.2011.404.7112, 6ª Turma, Rel. Juiz Federal João Batista Pinto Silveira, julgado em 01/08/2012, sem grifo no original).

Assim, tendo os Autores demonstrado, de forma cabal, a condição de dependentes em relação ao segurado falecido, fazem jus, portanto, à concessão do benefício de pensão por morte, com fulcro nos arts. 74 e seg. da Lei n.º 8.213/91.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a… (data do óbito, se requerido até 30 dias após o óbito/ data da entrada do requerimento, se requerido após 30 dias do óbito), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos