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[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONCESSÃO BENEFÍCIO INCAPACIDADE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora requereu, em 10 de Novembro de 2015, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, eis que acometida de patologias que a incapacitam para o desempenho de atividades laborativas, conforme demonstram os atestados médicos anexos.

Neste sentido, é de se destacar a notória greve dos Médicos Peritos do INSS, a qual, por óbvio, torna ainda mais moroso o processo administrativo, no que tange à realização de perícia médica.

Entretanto, não se pode exigir que a Demandante aguarde a realização da perícia administrativa para ter concedido o benefício por incapacidade pleiteado. Isto, pois a Autora encontra-se TOTALMENTE DESAMPARADA, haja vista que não recebe o benefício por incapacidade e não pode sequer se sacrificar voltando ao trabalho e, por consequência, não possui meios de garantir seu sustento, de modo que não parece adequado submetê-la ao processo na esfera administrativa, exatamente em virtude da nítida situação de desamparo em que a mesma se encontra.

Logo, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.

Dados sobre o processo administrativo:

1. Número do benefício

XXX.XXX.XXX-X

2. Data do requerimento

10/11/2015

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade

Patologias Ortopédicas

2. Limitações decorrentes

Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais

A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.

Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.

Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.

No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, se exprime do extrato do CNIS anexo que a Demandante verteu contribuições ao RGPS entre 12/02/2010 e 17/09/2015, na qualidade de contribuinte individual, de modo que satisfez a carência mínima de doze meses para auferir o benefício.

Ademais, considerando que o último aporte ocorreu em 09/2015, resta demonstrada a manutenção da qualidade de segurada, quando do requerimento administrativo elaborado em 10/11/2015.

Assim, além da incapacidade laborativa (do que se postula a realização de perícia judicial para fins de comprovação), a Autora satisfaz os critérios legais exigidos para a concessão do benefício.

A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.

TUTELA DE URGÊNCIA

A antecipação de tutela tem previsão no art. 273 do Código de Processo Civil, e será deferida quando restar demonstrada a verossimilhança das alegações do pedido, tão como o periculum in mora da prestação jurisdicional. Disto se infere que, havendo inequívoca prova da veracidade dos argumentos exordiais e, sendo iminente a necessidade da obtenção da tutela, deve o Magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado.

No presente processo, que visa a prestação de benefício previdenciário por incapacidade, resta evidente o periculum in mora, eis que se trata de benefício de caráter alimentar. Assim, é intuitivo o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por estar a parte Autora desprovida de qualquer fonte de renda e, por consequência, de manter a digna mantença.

Nesta toada, verifica-se que a parte Autora necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, portanto, não pode patrocinar a própria subsistência.

A verossimilhança das alegações vestibulares resta demonstrada através do extrato do CNIS anexo, o qual revela o total preenchimento dos requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelos diversos atestados médicos ora anexados, que evidenciam a inaptidão para o trabalho e, assim, tornam satisfeito o requisito de incapacidade.

ISTO POSTO, imperioso sejam antecipados os efeitos da tutela, através do deferimento, in limine litis, da prestação do benefício ora requerido, eis que evidenciados os requisitos necessários a tal medida.

PEDIDOS

EM FACE DO EXPOSTO, REQUER a Vossa Excelência:

  1. O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural;
  2. O deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  3. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
  4. A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
  5. A antecipação dos efeitos da tutela, sendo deferido o benefício de auxílio-doença à parte Autora, in limine litis, pelos argumentos acima expostos;
  6. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

6.1) Subsidiariamente:

6.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua eventual majoração de 25% à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente;

6.1.2) Conceder auxílio-doença à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade;

6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;

6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento;

6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ XX.XXX,XX.

Santa Maria, 28 de Dezembro de 2015.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

  1. Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ XX.XXX,XX) + parcelas vencidas (R$ XX.XXX,XX).

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