[MODELO] Ação Previdenciária – Concessão Aposentadoria por Idade
EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ….. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL[-1]
OBJETO:
- 1. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
2. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO PARA EFEITO DE CARÊNCIA (conjugação do art. 24, parágrafo único, com o art. 142 da Lei 8.213/0001); E/OU
3. PREENCHIMENTO NÃO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA (idade e carência)
VALOR DA CAUSA: _______________________________________________
QUALIFICAÇÃO
1.1. Nome |
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1.2. Nacionalidade |
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1.3. Estado Civil |
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1.4. Profissão |
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1.5. Filiação | Pai: | Mãe: | |||
1.6. Identidade |
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1.7. CTPS (nº) |
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1.8. CPF |
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1.000. Endereço |
Rua:
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Nº: |
Bairro/Cidade: | ||
1.10. E-mail |
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1.11. Telefone |
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O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de V. Exa. propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
- 1. DOS FATOS:
O (A) Autor(a) requereu, junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria por Idade, que foi indeferido, conforme documento anexo.
Dados sobre o segurado(a)
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Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:
( ) Cópia de Carteira de Identidade
( ) Cópia de Certidão de Nascimento
( ) Cópia de Certidão de Casamento
( ) Cópia(s) de Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social,
( ) Cópias de carnê(s) de recolhimento de contribuição previdenciária, ou
( )_____________________________________________
Dados sobre o requerimento administrativo
1. Número do Requerimento Administrativo |
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2. Data do requerimento administrativo |
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3. Razões do indeferimento
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Documentos anexados:
( ) Carta de Indeferimento do Benefício;
( ) _________________________
2. FUNDAMENTOS
Primeiramente, frisa o(a) Autor(a) que já completou a idade necessária à aposentação, nos termos do art. 48 da Lei 8.213/0001. Invoca direito ao benefício, pelos seguintes motivos:
- 1. como foi vinculado ao Regime Previdenciário Urbano antes do advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 10000001, a carência que se lhe deve exigir para concessão de aposentadoria por idade não é a da regra geral (180 contribuições – art. 25 da Lei 8.213/0001), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei 8.213/0001); OU
- 2. como foi vinculado ao Regime Previdenciário Urbano antes do advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 10000001, a carência que se lhe deve exigir para concessão de aposentadoria por idade não é a da regra geral (180 contribuições – art. 25 da Lei 8.213/0001), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei 8.213/0001).. Além disso, embora tenha perdido a qualidade de segurado em algum(ns) período(s), assiste-lhe direito a ver computadas as contribuições anteriormente vertidas, porquanto depois da nova filiação conta com mais de 1/3 da carência exigida, de acordo com o disposto no art. 24, parágrafo único da Lei 8.213/0001. A pretensão do(a) Autor(a), assim, no que tange à carência, vem amparada na conjugação das regras do art. 24, parágrafo único, com o art. 142, ambos da Lei 8.213/0001; E/OU
- 3. embora não mantivesse a qualidade de segurado quando completou a idade exigida para a aposentadoria, já havia cumprido a carência (regra de transição ou regra geral) em momento anterior. Sustenta que a concessão de aposentadoria por idade não demanda satisfação simultânea dos requisitos idade/manutenção da qualidade de segurado/carência, na linha do seguinte julgado do Egrégio STJ: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÀRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA.
1. Para concessão da aposentadoria por idade, não é necessário que os requisitos exigidos pela lei sejam preenchidos simultaneamente, sendo irrelevante o fato de que o obreiro, ao atingir a idade mínima já tenha perdido a condição de segurado. (…)”
(Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 175.265, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 18/0000/2000) (grifo nosso).
No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 4000 da Lei 8.213/0001.
4. MEDIDA CAUTELAR
Caso tenha urgência na prestação jurisdicional (concessão do benefício), elencar os motivos:
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Documentos comprobatórios da urgência alegada:
( ) CTPS comprovando o desemprego,
( ) Atestado Médico,
( ) Idade avançada – documento que comprove,
( ) Outros: ________________________________________
4. REQUERIMENTO
ISSO POSTO, requer:
- 1) A condenação do INSS a:
- a) conceder ao (à) Autor (a) o benefício de aposentadoria por idade;
- b) pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a ___________________________________;
- 2) A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;
- 3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a) autor(a) pobre na acepção legal do termo;
Testemunhas arroladas: ( ) sim ( ) não
- 1. _______________________________________
- 2. _______________________________________
- 3. _______________________________________
O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
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Local Data
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Assinatura do(a) Autor (a)
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Assinatura do(a) Procurador(a) do Autor (a)