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[MODELO] Ação Previdenciária – Benefício por Incapacidade por Depressão

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEPRESSÃO.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora sofre de depressão desde… (data do inicio da incapacidade laborativa), o que a torna incapaz para a sua função habitual de… (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo do benefício), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.

Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos e, segundo informações da Parte Autora, esta continua doente e sem condições de trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada nos arts. 42 e 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõem:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

De acordo com os atestados e exames anexos, a Parte Autora sofre de depressão, impossibilitando o seu retorno ao trabalho.

Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) para o trabalho. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade laborativa da Parte Autora para a sua atividade habitual)

O diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.

Ressalta-se que o posicionamento administrativo do INSS, dando alta, por reiteradas vezes, ao segurado sabidamente doente, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de “dignidade humana” e, em especial, “cobertura plena” aos inscritos no Regime Geral de Previdência Social quando na ocorrência de eventos de “doença” e de “incapacidade laboral”.

Nada disso restou observado pelo INSS no presente caso!

Portanto, é certo que o diagnóstico médico da Parte Autora, impede, sem sombras de dúvidas, que exerça sua atividade laborativa, sob pena de agravamento da doença, uma vez que para se curar necessita de tratamento médico adequado de forma integral.

O tema mostra-se pacífico na jurisprudência pátria:

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.

1. Tendo sido demonstrado, através de laudo pericial e de diversos antecedentes médicos, que a autora é portadora de psicose depressiva ou episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, mal que a incapacita para o trabalho, e que padecia dessa enfermidade mesmo após o encerramento do auxílio-doença, faz ela jus ao restabelecimento desse benefício.

2. Os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da condenação, limitada às parcelas devidas até a data da prolação da sentença. Súmula 111 do STJ.

3. Remessa oficial a que se dá parcial provimento.

(TRF1, Remessa Necessária n. 200033000030479, 1ª Turma, julgado em 16/09/2008, sem grifo no original).

PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO-MÉDICO-PERICIAL QUE BEM APRECIOU A HIPÓTESE – RESTRIÇÃO APENAS PARCIAL PELO INSS, A SER AFASTADA – MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA – AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES APÓS A INJUSTIFICADA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – HONORÁRIOS PERICIAIS – GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

1 – Tendo o laudo-médico-pericial concluído ser a Autora portadora de transtorno dissociativo e transtorno misto de ansiedade e depressão, que acarretam um grande prejuízo em sua capacidade laborativa, estando, por isso, sem exercer sua atividade de costureira há dez anos, há de ser mantida a sentença que a aposentou por invalidez, uma vez que o Instituto-réu fez apenas parcial restrição ao mesmo na época oportuna.

2 – Manutenção da qualidade de segurada após a injustificada cessação do anterior benefício previdenciário de auxílio-doença, não sendo voluntária a subseqüente ausência de contribuições à Previdência Social. Precedentes judiciais invocados na sentença, pertinentes à hipótese.

3 – Apelação a que dá provimento parcial apenas para alterar o valor e forma de pagamento dos honorários periciais, em causa sob a égide de gratuidade de Justiça, a se fazer dentro e na forma da Tabela de Honorários Periciais fixada pelo Conselho da Justiça Federal.

(TRF2, AC n. 257862, 1ª Turma Especializada, Relª. Desª. Federal Márcia Helena Nunes, julgado em 13/07/2005, sem grifo no original).

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INAPTIDÃO PARA O RETORNO AO TRABALHO HABITUAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Comprovado, através de perícia judicial, que o mal que acomete a autora, (transtorno misto de ansiedade e depressão) acarreta incapacidade total para o exercício de suas atividades laborativas, aliada a idade superior a 60 anos e, ainda, que a mencionada doença é a mesma que ensejara anteriormente a concessão da aposentadoria na via administrativa, é de se restabelecer o benefício desde a data da sua suspensão;

2. Restringir o benefício de amparo social àqueles incapazes para o exercício de uma vida independente é restringir a finalidade do instituto, que visa assegurar a subsistência de quem seja incapaz de prover, com o trabalho, seu próprio sustento;

3. Sobre a correção monetária das parcelas devidas incide a Lei nº 6.899/81 e suas alterações posteriores, a contar do débito até a citação e, a partir daí, a taxa SELIC em substituição à correção monetária e aos juros de mora;

4. Deverão ser excluídas do cálculo dos honorários advocatícios as parcelas vincendas, nos termos da Súmula 111 do STJ;

5. Apelação improvida e remessa oficial parcialmente provida.

(TRF5, AC n. 4655/CE, Processo n. 200905000135166, 3ª Turma, Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 30/04/2009, sem grifo no original)

Por fim:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. I- A autora recebeu auxílio-doença no período de 05/09/01 (fls. 73) a 31/01/09 (fls. 76). Todavia, o laudo médico acostado a fls. 189, de 27/03/09 – corroborado pelos documentos de fls. 181/188 -, revela que a agravante está em tratamento psiquiátrico com "quadro depressivo grave, estando, do ponto de vista clínico, incapacitada para o trabalho por tempo indeterminado. CID F33.3" (fls. 189). II- Quanto ao perigo de dano, entre as posições contrapostas, merece acolhida aquela defendida pela ora recorrente porque, além de desfrutar de elevada probabilidade, é a que sofre maiores dificuldades de reversão. III- Agravo de Instrumento provido. Agravo Regimental prejudicado.

(TRF3, AI n. 201003000276835, 8ª Turma, julgado em 16/06/2011, sem grifo no original).

Destarte, o indeferimento pelo INSS da benesse formulada pela Parte Autora não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que aquela preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, do benefício de auxílio-doença, tendo em vista que não possui condições de exercer seu labor

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, caso seja constatada a incapacidade para atividade habitual, conceder o benefício de auxílio-doença, bem como pagar as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área psiquiátrica, a ser designado por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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