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[MODELO] Ação Previdenciária Aposentadoria TempoContr.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____________-___

XXXXXXXX, vereador, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em 12 de novembro de 1950, no município de Santa Maria – RS, contando atualmente com sessenta e três anos de idade, firmou seu primeiro contrato de trabalho em 12/11/1966, possuindo diversos anos de contribuição até a presente data.

No ano de 1997, o Requerente foi eleito vereador da Prefeitura de São Martinho da Serra – RS, situação que permanece até hoje.

O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos anos de atividades desenvolvidas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se preenchidos, senão vejamos:

Data inicial

Data final

Empregador

Tempo de serviço

12/11/1966

31/01/1977

Empregador 1

10 anos, 02 meses e 20 dias

01/02/1977

30/11/1979

Empregador 2

02 anos e 10 meses

01/09/1980

31/01/1987

Empregador 3

06 anos e 05 meses

01/02/1987

31/10/1989

Contribuinte individual

02 anos e 09 meses

01/12/1989

28/02/1991

Contribuinte individual

01 ano e 03 meses

01/06/1993

30/09/1994

Contribuinte individual

01 ano e 04 meses

01/11/1994

30/11/1995

Contribuinte individual

01 ano e 01 mês

01/01/1996

31/10/1997

Contribuinte individual

01 ano e 10 meses

01/01/1997

31/12/2000

Prefeitura de São Martinho da Serra

03 anos e 02 meses

01/05/2002

30/11/2002

Prefeitura de São Martinho da Serra

07 meses

01/01/2004

31/08/2005

Prefeitura de São Martinho da Serra

01 ano e 08 meses

01/09/2005

30/04/2007

Prefeitura de São Martinho da Serra

01 ano e 08 meses

01/06/2007

23/01/2012

Câmara Municipal de Vereadores de São Martinho da Serra

04 anos, 07 meses e 23 dias

Tempo de contribuição

39 anos, 05 meses e 13 dias

Número de contribuições

351 recolhimentos

No dia 23 de janeiro de 2012, o Autor pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi indeferido sob a justificativa de falta de tempo de contribuição até 16/12/1998 ou até a data de entrada do requerimento.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91.

Quanto à carência, cabe dizer que para aqueles que se filiaram à Previdência Social em período anterior a 24 de julho de 1991 há regra especial a fim de não onerar excessivamente quem estava na expectativa de acesso aos benefícios com número de contribuições muito menor.

No caso em comento, na data do requerimento administrativo, o Autor contava com 39 anos, 05 meses e 13 dias de tempo de contribuição.

Quanto à carência, foram realizadas 351 contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da lei 8.213/91.

DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUÇÃO

É garantido o aproveitamento do tempo de contribuição com vínculo a um regime previdenciário para fins de obtenção de benefício em outro, conforme a previsão do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, bem como os arts. 94 a 96 da Lei 8.213/91.

No caso em tela, o Demandante exerceu atividade pública junto à Prefeitura Municipal São Martinho da Serra, conforme certidão de tempo de contribuição em anexo (OUT6), motivo pelo qual é devida a averbação do período junto ao Regime Geral da Previdência Social.

Vale destacar ainda o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da eficácia probatória da certidão de tempo de serviço:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL e URBANO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO E ANOTAÇÕES EM CTPS. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar. 3. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade. 4. É possível que o segurado se aposente no regime geral da previdência social mediante o cômputo do período em que era filiado a regime próprio, desde que esse tempo não tenha sido utilizado para fins de inativação no serviço público, uma vez que os regimes se compensarão financeiramente. 5. Expedida certidão de tempo de serviço público pelo órgão competente – válida como prova plena do tempo de atividade como servidor público estatutário -, descabe ao INSS perquirir sobre o efetivo recolhimento de contribuições ou, ainda, não reconhecer o referido tempo por ausência de recolhimento de contribuições para o Regime Próprio de Previdência. 6. O registro constante na CTPS goza da presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser inequívoca, constituindo, desse modo, prova plena do serviço prestado nos períodos ali anotados, ressaltando-se que a anotação posterior, não constitui, por si só, qualquer indício de fraude. 7. O fato de não constar do CNIS registro de vínculos empregatícios não pode vir em prejuízo de segurado empregado, até porque, como é bem sabido, o encargo do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias incumbe ao empregador, nos termos do art. 25, I, do Regulamento de Custeio. 8. Comprovado o exercício de atividade rural, o aproveitamento do tempo de serviço como servidor público estatutário e o tempo anotado em CTPS, tem o segurado direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, nas condições que lhe sejam mais favoráveis, em respeito ao direito adquirido e às regras de transição, tudo nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF, 3º e 9º da EC 20/98 e 3º e 6º da Lei 9.876/99. (TRF4, AC 0013483-41.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Sebastião Ogê Muniz, D.E. 12/01/2012, grifos acrescidos).

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO PENSÃO POR MORTE. CONTAGEM RECÍPROCA. CTC. I. Cuidando-se de revisão previdenciária, a prescrição é qüinqüenal, nos termos do parágrafo único do art. 103 da LBPS, com redação determinada pela Lei n. 9.528/97, ressalvado o direito dos incapazes, nos termos da legislação civil. II. A contagem recíproca do tempo de contribuição é assegurada pelo art. 201, § 9.º, da Constituição Federal, estando regulamentada no art. 94 e ss. da Lei n. 8.213/91, e conquanto o Decreto n. 3.048/99 estabeleça requisitos formalísticos para a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, tal finalidade esgota-se na segurança da contagem correta do tempo de contribuição e na operação de compensação financeira entre os sistemas. Precedente. (TRF4, APELREEX 5002950-11.2012.404.7118, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Gerson Godinho da Costa, juntado aos autos em 18/11/2013, grifos acrescidos).

Portanto, comprovado o tempo de serviço com recolhimento a Regime Próprio de Previdência através da certidão de tempo de contribuição em anexo, deverá o período ser averbado pelo INSS para fins de tempo de serviço e carência.

III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ENTENDE O AUTOR QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

O Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a própria vida. Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concessão do benefício se confundem com os necessários para o deferimento desta medida antecipatória, motivo pelo qual, em sentença, se tornará imperiosa a sua concessão.

A idade avançada e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios previdenciários resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final.

IV – DO PEDIDO

ISSO POSTO, requer:

  1. O recebimento e deferimento da presente peça inaugural, bem como a concessão de prioridade na tramitação, com fulcro no art. 71 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), e o art. 1211-A do CPC, eis que o Autor conta com mais de sessenta anos;
  2. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que o Autor não tem como suportar as custas judiciais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  3. A citação da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;
  4. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental e o testemunhal;
  5. O deferimento da antecipação de tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  6. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
  7. Efetuar a contagem recíproca do tempo de contribuição do período de 01/01/1997 a 30/06/1999;
  8. Reconhecer os seguintes períodos contributivos com recolhimento ao INSS: 01/07/1999 a 31/12/2000, 01/05/2002 a 30/11/2002, 01/01/2004 a 31/08/2005, 01/09/2005 a 30/04/2007 e de 01/06/2007 a 23/01/2012;
  9. Conceder ao Autor o benefício da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (NB: xxx.xxx.xxx-x), a partir do requerimento administrativo realizado em 23/01/2012, com a condenação do pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações.
  10. Subsidiariamente, caso não seja reconhecido tempo de serviço suficiente para a concessão do benefício até a DER, requer o cômputo dos períodos posteriores a essa data, e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do item anterior.

Nesses termos.

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ xx.xxxx,xx.

Cidade, data.

  1. Demonstrativo de cálculo anexo.

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