[MODELO] Ação Penal Privada contra Membro do Ministério Público por Injúria
AÇÃO PENAL PRIVADA PROPOSTA EM FACE DE POSSUIDOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
NOME DO QUERELANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa. oferecer
QUEIXA CRIME
contra NOME DO QUERELADO, (Nacionalidade), membro do Ministério Público da União, (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pela autoria do fato que passa a expor:
1. O QUERELANTE é Auditor Fiscal do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme cópia do documento de identificação profissional em anexo (doc. 01);
2. No dia (xx/xx/xxxx), o QUERELANTE fora designado para proceder a uma inspeção nos registros da empresa (xxx), tal como cotidianamente ocorre em seu ofício de Fiscal Federal. No entanto, ao solicitar a documentação pertinente ao sócio-gerente da empresa, amigo do QUERELADO, membro do Ministério Público da União, que oficia junto ao Tribunal do Justiça do Estado de (xxx), antes mesmo que o sócio se manifestasse sobre providenciar o que lhe fora solicitado, o QUERELADO, que ali se encontrava em visita ao amigo, interpelou o QUERELANTE, afirmando que ele "não podia requisitar aquela documentação conforme estava fazendo". Passou então o QUERELANTE a adverti-lo sobre suas responsabilidades enquanto Fiscal do INSS, e que lhe era facultado requisitar tal documentação conforme entendesse necessário. A partir desse momento, o QUERELADO passou a atingir o funcionário público federal, chamando-o de "fiscalzinho barato", "coitadinho", "medíocre", tudo isso na presença de inúmeros funcionários da empresa, o que vulnerou gravemente sua honra subjetiva e sua dignidade pessoal e profissional.
3. A Constiuição Federal prevê, em seu art. 105, I, a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
4. Prevê o art. 140 do Código Penal:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Claro está que o fato praticado pelo QUERELADO subsume-se ao tipo penal ora transcrito, motivo pelo qual, REQUER:
a. Seja notificado o QUERELADO,nos termos do art. 4º da Lei nº 8.038 de 28 de maio de 10000000, para, querendo, responder aos termos da presente ação penal;
b. Seja submetido a interrogatório, na forma dos arts. 185 e ss. do Código de Processo Penal;
c. Seja o QUERELADO condenado nas sanções previstas do dispositivo legal supra mencionado, após a oitiva das testemunhas arroladas em anexo (doc. 02);
d. Seja o QUERELADO condenado, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da presente ação;
Termos que,
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Fonte: Universo Jurídico