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[MODELO] Ação para Concessão de Salário – Maternidade

2. Ação para Concessão de Salário-Maternidade à segu-rada desempregada (concessão durante o período de graça – Existência de mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurada – Demissão sem justa causa)

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA …ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ………………./……….

………………….., devidamente qualificada no instrumento de mandato em anexo (doc. 01) – mediante seu bastante procu-rador que esta subscreve, Dr. ………….., advogado regularmente inscrito na OAB/… sob nº ………., com escritório profissional na Av. ……….., nº …., nesta cidade de ………………/…, devendo em seu nome receber as intimações que se fizerem necessárias mediante publi-cação no Diário Oficial – vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Legislação pátria vigente, propor a

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

em face de INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, que deverá ser citado por meio de seu Representante Legal, na Av. ……….., nº ……., nesta cidade, doravante REQUERIDO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA NECESSÁRIA GRATUIDADE

A presente lide objetiva a concessão de SALÁRIO-MATER-NIDADE à REQUERENTE, sendo que esta atualmente não está exercendo suas atividades e, consequentemente, não possui remu-neração capaz de lhe prover o próprio sustento e dos seus.

Data maxima venia, não fossem as Benesses da Lei 1.060/50, com as alterações posteriores, a REQUERENTE estaria impossibi-litada de buscar o seu Direito.Assim, antes de adentrar o mérito da presente lide a REQUE-RENTE requer, porque faz jus, o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

“A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei 1.060/50.” (STF-RE 205.029-RS-DJU de 07.03.97)

DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA – doc. 02

DOS FATOSA ora REQUERENTE é devidamente filiada ao REQUERIDO, inscrita sob o nº ……….De …/…/…. a …/…/…., a REQUERENTE trabalhou de for-ma assalariada (empregada) para a Empresa ………………………, sendo que na data retromencionada a REQUERENTE foi demitida sem justa causa.Quando da demissão, a REQUERENTE já contava com mais de 120 contribuições previdenciárias sem a perda da qualidade de segurada.

Ao término do SEGURO-DESEMPREGO, a REQUERENTE descobriu-se grávida e, por motivos de saúde, a REQUERENTE não pôde retornar ao mercado de trabalho.

Em …/…/…. a REQUERENTE deu à luz uma criança, confor-me faz prova o documento em anexo, e assim compareceu à Sede do REQUERIDO pleiteando a concessão do Salário-Maternidade.Tal concessão lhe foi negada, sob a infundada alegação de perda da qualidade de segurada.Não havendo possibilidade de solucionar amigavelmente o conflito, não restou à REQUERENTE alternativa que não a propo-situra da presente Ação, buscando a tão costumeira

Justiça !!!

DO DIREITO

É do conhecimento de todos que, após a cessação de contri-buições, mantém-se a qualidade de segurado, a princípio por um período de 12 meses; diz-se a princípio porque na hipótese de o indivíduo haver realizado mais de 120 contribuições mensais, sem a perda da qualidade de segurado, aquele prazo é ampliado para 24 meses.Na hipótese de desemprego comprovado, o prazo para ma-nutenção da qualidade de segurado pode ser acrescido de mais 12 meses, somando-se 36 meses.Data Maxima Venia, se durante o recebimento do SEGURO–DESEMPREGO o trabalhador mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, é verdade que nesse período (gozo de benefício) não corre prazo algum, iniciando-se somente ao término do pagamento em questão. Por ter recebido o SEGURO-DESEMPREGO por 05 meses somente ao término de tal benefício mês iniciou-se a contagem do prazo de 36 meses para a perda da qualidade de segurado.

Assim, somente na hipótese de não serem realizadas contri-buições ao término do 42º mês, contado do início do pagamento do SEGURO-DESEMPREGO, é que a REQUERENTE perderia a qualidade de segurada, por força do disposto no Artigo 15, 4º, da Lei 8.213/91. No caso em tela, inegável que à REQUERENTE deveria ter sido admitida a qualidade de segurada quando da entrada do requeri-mento administrativo.

DO PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

De acordo com o pacífico entendimento jurisprudencial, o Direito assiste à REQUERENTE. Senão, vejamos:

Nessas circunstâncias, a Lei nº 8.213/91 prevê que ao período de graça, ordinariamente estipulado em 24 meses na hipótese de cessação da atividade laborativa quando o segurado já tenha realizado mais de 120 contribuições para o RGPS (art. 15, § 1º), somam-se mais 12 meses em virtude do estado de desempregado (art. 15, § 2º), de modo que a proteção previdenciária se estende. (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Número do Pro-cesso: 20055151122409201)

PREVIDENCIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA 24 MESES NOS TERMOS DO ART. 15, § 2º DA LEI 8.213/91: COMPROVAÇÃO DO RECO-LHIMENTO DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTER-RUPÇÕES QUE ACARRETEM A PERDA DA QUALI-DADE DE SEGURADO. ACRÉSCIMO DE 12 MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO (Número de Origem: 200451540011475 Natureza: Cível Número do Documento: Data do Documento: 25/01/2008)

A condição de segurado é, em regra, mantida pelo prazo de 12 meses (art. 15, II, da Lei nº 8.213/91) contados do últi-mo vínculo empregatício ou contribuição individual, sendo que esse prazo é alargado em mais 12 meses nas situa-ções de desemprego (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91), ainda que essa situação não tenha sido registrada no Mi-nistério do Trabalho. Além do mais a perda da qualidade de segurado não acontece tão-logo tais prazos se esvaiam, mas, apenas no dia seguinte ao do término do prazo fixa-do no Plano de Custeio da Seguridade Social para reco-lhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.213/91). (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Ja-neiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Núme-ro do Processo: 20045160009379001 Órgão Julgador: 2. Turma Recursal – 4. Juiz Relator: MARCELO LÚZIOMARQUES ARAÚJO Relator p/Acórdão: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO Revisor: Data de Julga-mento: 04/10/2007 Data de Autuação: 04/09/2007 Número de Origem: 200451600093790 Natureza: Cí-vel: Data do Documento: 02/10/2007)

O artigo 71 da Lei nº 8.213/91 contempla todas as segura-das da previdência com o salário-maternidade, sem qualquer restrição à desempregada, que mantém a qualidade de segu-rada pelo período de graça – nunca inferior a 12 meses após o término do contrato de trabalho (art. 15 da Lei nº 8.213/91). (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Número do Processo: 20075151074186501 Órgão Julgador:2. Turma Recursal – 4. Juiz Relator: MAR-CELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO Relator p/Acórdão: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO)

“(…) o salário-maternidade se apresenta, muitas vezes, como única fonte de renda nos 120 dias de licença contados antes e após o parto. E, justamente por ter natureza de verba alimentar, sua privação joga no desamparo, e deixa em situação de risco, a segurada que tem indevidamente sua pretensão negada pelo INSS.Mais ainda, a magnitude da proteção social da mulher ges-tante, ora consubstanciada na prestação do salário-mater-nidade, estende-se, também, para a preservação da função fisiológica no processo de criação, pois permite o cuidado dos filhos e a atenção à família, ao mesmo tempo em que garante os interesses profissionais e a renda no mercado de trabalho, sem diminuir nem deteriorar a condição feminina.” ( Turmas Recursais dos Juizados Especiais Fe-derais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Número do Processo: 20065151012432001 Órgão Julgador: 2. Turma Recursal – 4. Juiz Relator: MAR-CELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO Relator p/Acór-dão: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO Revisor: Data de Julgamento: 19/02/2008 Data de Autuação: 24/05/2007 Número de Origem: 200651510124320 Natureza: Cível Número do Documento: Data do Docu-mento: 03/04/2008)

DO PEDIDO

ISSO POSTO, é a presente para REQUERER de Vossa Excelência:

  1. Sejam concedidos à REQUERENTE os benefícios da Justiça Gratuita diante da própria natureza da causa, que possui cunho alimentar, e por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento;
  2. Seja procedida a citação do REQUERIDO, em nome do seu representante legal, no endereço sito na Av. ……., para, em querendo, responder a presente, tempestivamente e sob as penas da lei.

No ato da citação, seja o REQUERIDO intimado a trazer a Este Juízo todos os documentos pertinentes ao requerimento administrativo.

  1. III. Ao final, seja a presente julgada TOTALMENTE PROCE-DENTE, condenando-se o REQUERIDO a conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE à parte REQUERENTE, condenando-o, ainda, a pagar os valores devidos desde o pleito administrativo em uma só vez e devidamente corrigidos
  2. IV. A condenação do Réu no pagamento das custas proces-suais, honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e demais verbas de estilo;
  3. VI. A produção de todos os meios de prova no direito e nos costumes admitidos, especialmente a documental, pericial, teste-munhal, depoimento pessoal, e juntada de novos documentos que se façam necessários no transcorrer da lide;

Dá-se à causa o valor de R$ …….,… (…………………….. reais).

Nestes Termos, Pede Deferimento.

(Local e data)…………………………….

AdvogadoOAB/… – nº ………….

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