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[MODELO] Ação Ordinária – Reconhecimento de Tempo de Serviço para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DEC 3048-000000

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA M.M. ___ª VARA DE ____________.

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.

____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________, CPF ____________ e CTPS n.º _________, residente e domiciliado na cidade de ____________, Rua ____________, Caixa Postal _______, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. n.º 01), com escritório situado à rua ________, n°___, bairro ____, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. interpor,

AÇÃO ORDINÁRIA, com fulcro no art. 56 e seguintes do Dec. 3.048/000000

em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado, na Rua ____________, n° ___, bairro ____________, na cidade de ____________, o que faz pelos motivos que passa a expor:

O autor é segurado da Previdência Social desde __/__/__, laborou como metalúrgico para várias empresas e atualmente ainda labora para _____________ Ltda. Iniciou-se neste mister em __/__/__.

O autor cumpriu os requisitos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição, e o requereu em __/__/__, conforme comprova o protocolo em anexo (doc. 02).

O requerente recebeu, para seu espanto, em __/__/__, resposta negando seu pedido (doc. 03).

Foi protocolado Recurso Administrativo em __/__/__, e novamente por maioria de votos negaram provimento a este. Nas alegações finais havia menção de que o requerente não comprovara o período de 35 anos de serviço, "Conditio Sine Qua Non" para concessão do benefício.

Ora isto é um absurdo, tendo-se em vista que, a entidade autárquica Requerida, através de seus técnicos ignorou parte dos comprovantes e documentos apresentados pelo autor na esfera administrativa, computando como tempo de contribuição apenas o período de __/__/__ até __/__/__ e deixando de reconhecer o período de __/__/__ até __/__/__.

Efetivamente a autarquia indeferiu o processamento da Justificação Administrativa em relação aos anos de ____ e _____.

Desta forma foi injustamente negado o pedido do autor para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Senão vejamos, o período em questão o autor trabalhou para a empresa _______________ S/A, conforme declaração em anexo do departamento pessoal desta empresa (doc. 04).

Um preposto desta empresa, Sr. ___________, confirmou a presente declaração, cumprindo exigência feita pela autarquia, não há dúvida, que neste período o autor trabalhou nesta empresa.

O autor desafortunadamente extraviou a CTPS que comprovaria a contemporaneidade do tempo de serviço efetivamente prestado, mas na própria lei que regulamenta a previdência social existe um dispositivo prevendo este contratempo, in verbis:

Art. 62, § 3º do Dec. 3.048/000000

Omissis

"§ 3º Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos no "caput" deste artigo, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social."

Omissis

Portanto, "Ope Legis", com a declaração do preposto da empresa, cumprido o encargo, provado o tempo de serviço no período supracitado, deveria a autarquia federal liberar o benefício solicitado.

Mas infelizmente o INSS não aceitou tal documento em afronta ao artigo do decreto supracitado.

Com o documento em anexo (doc. 04), ficou comprovado que no período de __/__/__ até __/__/__ o autor efetivamente trabalhou nesta empresa, cumprindo a determinação do art. 62 do Dec. 3.048/000000, que está assim disposto:

"Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 1000 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 000º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado."

Omissis

O autor sempre foi metalúrgico, sendo que assim trabalhava diariamente exposto a agentes nocivos, principalmente ruídos elevados, de modo habitual e permanente.

Deste modo o autor está caracterizado de acordo com o Anexo do DECRETO N.º 3.048, item 2.0.1, desta forma, o tempo de serviço do autor exigido para aposentadoria deverá ser reduzido para 25 anos, de acordo com o art. 64, do Dec. 3.048/000000, in verbis:

"Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

Omissis

Desta feita, caso não seja entendido como "aposentadoria por tempo de contribuição", que seja deferido enquadramento do autor do beneficiário de "aposentadoria especial".

O autor tem 60 anos e portanto não possui mais forças para continuar trabalhando e não é absurdo dizer que caso não seja deferido este benefício possa ver-se em dificuldades financeiras.

Portanto, baseando-se na lei, o autor lança mão da presente ação ordinária, pleiteando seja pago o benefício negado administrativamente, pois trata-se um direito injustamente negado.

"Ex Positis", requer:

a) A citação do réu, através de sua Procuradoria Regional, para os termos da presente ação, e para que a conteste, se quiser, sob pena de confesso na matéria de fato;

b) Que a presente ação seja ao final, julgada procedente, condenando o réu a conceder ao autor o benefício a aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se o período de __/__/__ até __/__/__.

c) Que seja o Requerido condenado ao pagamento de todas as custas processuais e honorários advocatícios;

d) O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro art. 3º e seguintes da Lei 1060/50, visto que o autor não tem condições de pagar as custas, sem comprometer seu sustento.

e) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento pessoal do representante legal do requerido, sob pena de confissão se este não comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.

ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______

Termos em que

P. Deferimento

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB-RS/

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