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[MODELO] Ação Ordinária para Anulação de Título de Crédito – Duplicata

AÇÃO ORDINÁRIA PARA ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO – DUPLICATA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ___________ – ___.

Distribuição por dependência ao proc. nº

Petição Inicial

___________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________, com sede a Rua ___________, nº

____, conj. ____, bairro ___________, CEP ___________, ___________, ___, por seu procurador firmatário, nos termos do

instrumento de mandato anexo (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua ___________, ____, s. ____, CEP ___________, Fone/Fax:

___________, ___________, ___, vem respeitosamente à presença de V. Exª, propor:

AÇÃO ORDINÁRIA PARA ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO, contra:

___________ LTDA., Rua ___________, ____, bairro ___________, CEP ___________, ___________, ___, Fone

___________; e

BANCO ___________ S/A, por sua Agência ___________, localizada a Av. ___________, ____, CEP ___________,

___________, ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

1. As Requeridas apresentaram a protesto duplicata mercantil por indicação, que recebeu o número ___________, sacada contra a

Autora.

2. Como o referido título não tivesse sido aceito, nem se originasse de uma compra e venda ou prestação de serviços, a Autora

promoveu Ação Cautelar Inominada (processo nº ___________) com o objetivo de que fosse sustado o protesto.

3. A medida liminar foi concedida em 07/03/2002, data em que expedido ofício ao Cartório de Protestos para cumprimento da decisão.

4. Dessa forma, vem a Autora, no prazo de lei, apresentar a ação principal de que trata o art. 806 do CPC.

5. Em resposta ao ofício remetido ao Cartório de Protestos, veio aos autos da ação cautelar (fls. __) uma cópia da Ordem de Protesto.

6. Esse documento comprova o quanto alegado, eis que no mesmo verifica-se que o título é duplicata por indicação, sem aceite, sacada

pela primeira Requerida, e transferido por endosso translativo à segunda.

7. Fica, então, suficientemente comprovada a fumaça do bom direito alegada na cautelar, e também os motivos que levam a necessária

declaração de inexistência do débito, objeto da presente ação principal.

DO DIREITO

8. Fabio Ulhôa Coelho assim se manifesta acerca da causalidade da duplicata mercantil:

"A duplicata mercantil é título causal, no sentido de que a sua emissão somente se pode dar para a documentação de crédito nascido de

compra e venda mercantil. A conseqüência imediata da causalidade é, portanto, a insubsistência da duplicata originada de ato ou negócio

jurídico diverso."

(COELHO, F. U. Curso de Direito Comercial. 5ª ed. rev. São Paulo: Saraiva: 2012. vol. 1, p. 447.)

000. Na mesma esteira, Fran Martins, ao diferenciar os títulos abstratos dos títulos causais, assevera que:

"Já os títulos causais têm uma causa necessária, isto é, só existem em função de um determinado negócio fundamental, e esse negócio

especial influencia a sua existência, trazendo, assim, os documentos, nas declarações literais que contêm, referência ao mesmo. É o que

acontece com as duplicatas que, para serem emitidas, necessitam que tenha havido uma venda de mercadorias, a prazo, em território

nacional."

(MARTINS, F. Títulos de Crédito. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 10000005.p. 30.)

10. Também se verifica, nas ementas abaixo transcritas, que, tanto o endossante como o endossatário, são partes passivas legítimas para

figurar nas ações que visam a sustar os protestos e declarar a inexistência do débito e conseqüente inexigibilidade dos títulos irregularmente

emitidos:

"COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ANULATÓRIA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS.

CONDENAÇÃO DO BANCO ENDOSSATÁRIO. CABIMENTO. ORIENTAÇÃO DA TURMA.

RECURSO DESPROVIDO.

– O entendimento da Turma, em face do risco que representa a atividade bancária, tem evoluído para atribuir ao banco endossatário, mesmo

quando sem má-fé, a responsabilidade pelos ônus da sucumbência em relação ao terceiro em nome de quem o título foi indevidamente

sacado e que vem a Juízo requerer a sustação do protesto e a anulação da duplicata sem causa."

(Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 268047/SP, Quarta Turma do STJ, Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira. j. 27.06.2000,

Pub. DJU 04.0000.2000 p. 00165.)

"Duplicata sem aceite. Protesto por falta de pagamento. Endossatário.

Cancelamento.

Na ação, movida pelo sacado, para obter o cancelamento do protesto, haverá de figurar, como réu, também o endossatário, a quem

transferidos os direitos corporificados no título. Julgada procedente, reconhecendo-se, pois, que o sacado nada devia, não pode arcar com

as despesas do processo, ou seu direito não ficará inteiramente restaurado.

Conclusão que se reforça ao se considerar que o protesto, por falta de pagamento, de duplicata não aceita, envolve o risco de prejudicar

quem não é devedor."

(Recurso Especial nº 171381/RJ, Terceira Turma do STJ, Rel. Eduardo Ribeiro. j. 14.10.2012, Pub. DJU 07.02.2000 p. 00154.)

"CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA SEM ORIGEM. BANCO ENDOSSATÁRIO. PARTE LEGÍTIMA PARA

RESIDIR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO

DO TÍTULO.

Banco endossatário que leva a protesto título emitido sem causa debendi, é parte legítima para residir no pólo passivo da demanda cautelar

de sustação de protesto e ordinária de anulação do título. Eventual direito a reembolso de despesas enfrentadas em decorrência das

demandas, que entende lhe assistir, deve buscar junto ao endossante e emitente do título que o negociou e não providenciou no oportuno

pagamento.

Apelo provido."

(Apelação Cível nº 50008306884, 5ª Câmara Cível do TJRS, Caxias do Sul, Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha. j. 08.04.2012.)

"AÇÃO DE NULIDADE E CANCELAMENTO DE PROTESTO DE DUPLICATA INACEITA E SEM "CAUSA DEBENDI".

LEGITIMAÇÃO PASSIVA "AD CAUSAM" DO CREDOR-ENDOSSATÁRIO.

É nula a duplicata emitida sem que lhe corresponda uma efetiva operação de compra e venda ou uma prestação de serviços. Nula e também

inaceita a duplicata, ela não pode surtir efeitos obrigacionais próprios contra o sacado, tampouco ser levada a protesto contra ele. O

credor-endossatário poderá proteger o seu direito de regresso contra o sacador-endossante mediante protesto só contra este, caso não opte

pelo procedimento previsto no art. 54 da LUG. A Lei das Duplicatas admite a sua circulação antes do aceite, mas mantém a sua

característica cambiaforme, não vinculando cambiariamente o sacado não-aceitante. Assim, o protesto tirado por credor-endossatário pleno

de duplicata inaceita, ou por endossatário-mandatário desaparelhado de expressa ordem do endossante-mandante para protestá-la,

configura a responsabilidade cambiária de quem assim procede, casos em que a legitimação passiva "ad causam" do

endossatário-protestante advém de litisconsórcio passivo necessário entre endossante e endossatário. Nulidade da duplicata declarada, com

cancelamento do protesto realizado.

Apelo provido."

(Apelação Cível nº 10007201387, 4ª Câmara Cível do TARS, Porto Alegre, Rel. Aymoré Roque Pottes de Mello. j. 05.03.10000008.)

"AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS. ENDOSSO PLENO.

O endossatário pleno, por lhe ter sido transferida a titularidade do crédito, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, em

litisconsórcio necessário com o emitente endossante. Regra do art. 47 do CPC.

Processo anulado."

(Apelação Cível nº 10005078324, 6ª Câmara Cível do TARS, Canoas, Rel. Henrique Osvaldo Poeta Roenick. j. 14.12.10000005.)

11. Em monografia a respeito do assunto, CELSO BARBI FILHO esclarece qual a natureza da ação principal a ser proposta nos casos

que envolvem a emissão de duplicatas simuladas:

"Sustado o protesto, por medida cautelar ou antecipação de tutela, ou mesmo ordenada a restrição de sua publicidade junto a terceiros {…],

haverá um pleito principal aduzido em juízo. Mas que pleito será esse?

Sendo a cobrança da duplicata simulada promovida por um endossatário de boa-fé, como é comum, a ação a ser movida pelo sacado

atenderá ao rito ordinário ou sumário, na Justiça Comum, ou no Juizado Especial, conforme o valor do título em questão, e terá por pedido,

a declaração de inexistência de relação de débito/crédito entre o sacado e o sacador. Será, portanto, uma ação declaratória negativa."

(RT 754/45.)

Isto Posto, requer:

a) Sejam os Réus citados para que contestem a presente ação, no prazo de lei, pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

b) Declare-se a inexistência de relação de débito entre a Autora e os Réus, e a conseqüente inexigibilidade do título com relação a ela,

ressalvados os eventuais direitos de endossatário de boa-fé;

c) Sejam os Réus condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

d) Protesta a Autora pela produção de todas as provas admitidas em direito.

Valor da causa: R$ ______

N. Termos,

P. E. Deferimento.

___________, ___ de ___________ de 20__.

P.P. ___________

OAB/

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