[MODELO] Ação Ordinária – Declaração de Nulidade do Ato de Exoneração e Reintegração ao Cargo Público com Pagamento de Vantagens
O autor, funcionário público, foi exonerado de cargo público, por isso pleitea a declaração de nulidade do ato de exoneração, pois este não se revestiu dos requisitos de validade, e o autor se encontrava em período de estabilidade provisória, com a conseqüente reintegração no cargo e o pagamento de todas as vantagens durante o período de afastamento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ….
……………………………………….. (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., em …., por sua procuradora adiante assinada, com escritório profissional na Rua …. nº …., onde recebe intimações e notificações, vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face do Município de ………………………., pessoa jurídica de direito público interno, com sede no …., devendo ser citado através de sua Douta Procuradoria; pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:
Inicialmente, declara, sob as penas da lei, que não possui recursos que lhe permitam pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento. Assim, requer, com fulcro no art. 4º da Lei 1060/50 e Lei 7510/86, a isenção das taxas judiciárias e demais custas processuais, indicando para o patrocínio da causa a advogada qualificada na procuração anexa, a qual declara aceitar o encargo.
II – DOS FATOS:
O autor foi nomeado em …. através da Portaria …. de …. para exercer a função de guardião na ré, tendo sido exonerado em …., através do Decreto 75000 de 27.10.0002, sem que houvesse um motivo para o referido ato.
III – DOS DIREITOS SONEGADOS:
O autor foi exonerado em …. sem que houvesse um motivo real e verdadeiro, ensejador para tal decisão.
Ocorre que a exoneração, sendo um ato administrativo, deverá atender aos seus requisitos de validade para sua formação, ou seja, competência, finalidade, forma, objeto e motivo.
Portanto, a Administração Pública, ao praticar um ato administrativo, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, vez que, de forma contrária, o ato estará eivado de vício insanável, devendo ser invalidado.
Vejamos a contribuição do administrativista Hely Lopes Meirelles em "Direito Administrativo Brasileiro", 15ª edição, pág. 130:
"O motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo, como elemento integrante da perfeição do ato pode vir expresso em lei, como pode ser deixado ao critério do administrador. No primeiro caso será um elemento vinculado; no segundo, discricionário, quanto à sua existência e valoração."
No caso em questão, trata-se de um ato vinculado ao disposto no artigo 13 da Lei 1656/58 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, que na sua ausência, torna a exoneração do autor nula, uma vez que não houve um motivo real que ensejasse o ato.
Como se não bastasse o não atendimento aos requisitos de formação para ocorrer a exoneração, o autor era detentor de estabilidade provisória nos termos do disposto no art. 2000 da Lei 8214, de 24.07.0001, que estabelece normas para a realização das eleições Municipais de 03.10.0002:
"São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para o beneficiário os atos que, no período compreendido entre o primeiro dia do quarto mês anterior às eleições de que trata esta Lei e o término do mandato do Prefeito do Município, importarem a concessão de reajuste de vencimentos em percentual superior à inflação acumulada desde o último reajuste ou em nomear, admitir,contratar ou exonerar, de ofício, demitir, dispensar, transferir, designar, readaptar ou suprimir vantagens, de qualquer espécie de servidor público, estatutário ou não da administração pública centralizada ou descentralizada de âmbito estadual ou municipal, ficando igualmente vedada a realização de Concurso Público no mesmo período." (grifo nosso)
Denota-se que o legislador veda a prática de todos os atos que levam à vacância do cargo por iniciativa do Município, ou seja, considera nula tanto a exoneração quanto a demissão e a dispensa no período abrangido entre o primeiro dia do quarto mês anterior às eleições e o término do Mandato do Prefeito do Município. Façamos uma análise das três modalidades, muito embora apenas a primeira refere-se ao caso em questão.
A exoneração dar-se-á quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. Tira-se daí que a exoneração de ofício não é penalidade, mas apenas forma de vacância de cargo por não convir à Administração a permanência do funcionário, atendidos os requisitos para sua ensejação.
Já a demissão é pena administrativa podendo ser aplicada ao servidor estável ou instável desde que o servidor cometa infração disciplinar ou crime funcional.
A dispensa é modo de extinção do contrato de trabalho.
Percebe-se que a legislação protege os servidores que não preenchem os requisitos de estágio probatório ao vedar a exoneração.
Assim dispõe o art. 7000º da Lei 1.656/58:
"Art. 7000 – A vacância do cargo decorrerá de:
a) exoneração;
b) demissão.
….
parágrafo 1º – Dar-se-á exoneração:
a) a pedido do funcionário;
b) a critério do Prefeito, quando se tratar de cargo em comissão ou função gratificada;
c) quando não satisfeito as condições do estágio probatório.
parágrafo 2º – A demissão será aplicada como penalidade."
Em virtude do Decreto 75000/0002 (que exonera o servidor), viu-se o autor privado de exercer, em toda a sua plenitude, os seus direitos que se assentam na legislação supra citada, ou seja, exercer suas funções.
Assim têm decidido nossos tribunais:
"Reintegração – Lei 7.40003/86. A reclamada enquadra-se entre os entes públicos incluídos na regra do art. 1000000 da Lei 740003/86, sendo ilegal a rescisão contratual ocorrida no período do advento da mencionada Lei e o término do mandato do Governo Estadual. Agravo a que se nega provimento (TST, AI, 8.152.0000.5, Ventuil Abdala, Ac. 2ª T. 2.805/0001)."
"Estabilidade provisória – Legislação Eleitoral. Implementadas as condições que tornam nula a dispensa do empregado portador de estabilidade provisória, impõe-se a reintegração do mesmo, com o pagamento das parcelas salariais devidas. Recurso de Revista conhecido e provido (TST, RR 2.00032/0000, Ney Doyle, Ac. 2ª T. 3.157/0001)."
"Lei 7773/8000 – Proibição de Dispensa no Período Eleitoral. A dispensa no período eleitoral fixado pela Lei 7773/8000 é nula, sendo devidos salários e demais consectários até 15.0.0000 (TRT – 000ª R, 2ªT, RO 5626/8000, Ac. 644000/0000.)"
"Lei 7664/88 – Despedimento de empregado Municipal em período eleitoral. Correta sentença que ante a nulidade do ato de despedimento de empregada municipal em período eleitoral, vedada pela Lei 7.664/88, defere-lhe salários, com os reajustes legais, e demais vantagens devidas durante o prazo da garantia temporária de emprego."
Desta forma, nula é a exoneração do servidor, devendo ser reintegrado em suas funções nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, com o pagamento dos vencimentos, 13º salário, férias, de forma vencida e vincenda até o trânsito em julgado da sentença.
Sucessivamente, não sendo este o entendimento MM. Juízo, requer-se a conversão da obrigação de fazer (reintegrar) em dar (indenizar) desde a época da exoneração até o término da estabilidade provisória, ou seja, 01.01.0003, data da posse do Novo Prefeito Municipal de …., conforme Lei 8214/0001, inclusive férias e 13º salário.
III – DO PEDIDO:
Diante do exposto, pleiteia-se:
a) Seja declarada a nulidade da exoneração havida com a conseqüente reintegração do autor na mesma função, local e condições de trabalho antes obtidas até a exoneração.
b) Pagamento dos vencimentos vencidos e vincendos.
c) 13º Salário e Férias vencidos e vincendos.
d) Sucessivamente, não sendo este o entendimento do MM. Juízo, requer-se indenização do autor desde sua exoneração até o término da estabilidade provisória, ou seja, 01.01.0003, com pagamento dos vencimentos, 13º salário, férias.
Requer-se a citação do Município de …., na pessoa de seu representante legal, para, querendo, comparecer em audiência a ser designada por V. Exa., e responder aos termos da presente, no prazo legal, sob pena de ser considerada revel, e, ao final, condenação do acima pleiteado, correção monetária, juros sobre o principal já corrigido, pagamento de custas.
Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a tomada de depoimentos, documental, pericial.
Dá-se à causa o valor de R$ …. (….).
Termos em que,
Pede Deferimento
…., …. de …. de ….
……………….
Advogado OAB/…