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[MODELO] “Ação Ordinária de Revisão pelo Teto do INSS”

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO PELO TETO DO INSS

SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO

ESPECIAL FEDERAL DE…………………………………………….

NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG……………………. e CPF-………………………, residente e domiciliado na rua …………………..através de seu advogado, (mandato incluso), com escritório na rua …………………, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO

REVISIONAL DE APOSENTADORIA(PELO TETO DO INSS) contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, autarquia federal com representação na ………………………………..(endereço do INSS)., local onde recebem citações e intimações, face aos fatos e fundamentos seguintes:

DOS FATOS E DO DIREITO

I) Dos Fatos:

1- O Autor teve a sua aposentadoria concedida em ………………, benefício este cadastrado sob nº …………………….. conforme comprova a carta de concessão anexa ( doc. nº….)

2- Ocorre que, à época da concessão do referido benefício o valor da Renda Mensal Inicial-RMI- resultou num valor maior do que o teto da época baseado na média dos seus saláriosde- contribuição tendo sido limitado pelo teto máximo do INSS,

conforme se verifica pela carta de concessão anexa aos autos, onde se vê a informação da autarquia gravada como “Teto limitado”

3- Ressalte-se, que no primeiro reajuste da aposentadoria do Autor, foi aplicado o índice de …………… referente ao mês de ………..sobre o valor limitado no teto na época da concessão e não sobre o seu salário de benefício, o que é um verdadeiro absurdo.

4- Evidentemente tal entendimento do INSS é inconstitucional e ilegal, posto que ao longo do tempo o Autor terá uma drástica redução em sua aposentadoria, sendo que contribuiu para o sistema previdenciário e não está tendo agora a devida contrapartida.

5- Tal conduta do Réu viola o princípio da irredutibilidade no valor dos benefícios que visa proteger o Autor das perdas inflacionárias. Sobre tal princípio nos ensina o professor Wagner Balera que:

“Para a manutenção do valor real do benefício, é fundamental que ele seja fixado corretamente ab initio. Do contrário, o benefício persistirá existindo com um valor irreal, imprestável para o cumprimento de sua finalidade constitucional. Cumpre evitar, portanto, esse vício genético, por assim dizer”.(Da irredutibilidade do valor dos benefícios. In: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, n.19, p. 176)

6- Sobre a importância dos princípios constitucionais da seguridade social, ensina o professor Marcus Orione G. Correia que:

“ O sistema normativo é composto da atuação também dos princípios. Portanto, estes são informadores do sistema- e não meramente integradores deste. Uma regra que destoa de um princípio , obviamente não pode prevalecer, …” (in Curso de Especialização em Direito Previdenciário, vol.

1, pág. 255, editora Juruá).

7- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

II) Do Direito

8- Importante dizer, Excelência, que o Poder Judiciário tem esse mesmo entendimento no sentido de que o limite do teto deve ser respeitado, até mesmo porque foi declarado constitucional pelo STF, porém, as correções aplicadas em seqüência ao benefício devem incidir sobre a Renda Mensal Inicial e não ao valor do teto como feito pelo INSS.

9- Neste sentido é a jurisprudência:

“Previdenciário. Pedido de Uniformização de interpretação de lei federal. Salário-de-contribuição. Correção . Salário de benefício. Limitação ao Teto. Primeiro Reajuste após a concessão do benefício.

I- A estipulação de valor como teto para o salário de benefício já foi considerada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

II- Contudo, revela-se razoável que, por ocasião do primeiro reajuste a ser aplicado ao benefício após a sua concessão, a sua base de cálculo seja o valor do salário de benefício sem a estipulação do teto, uma vez que, do contrário, a renda do segurado seria duplamente sacrificada- na estipulação

da RMI e na proporcionalidade do primeiro reajuste com base inferior ao que efetivamente contribuiu.

Improvimento do Recurso. ( Processo n. 2003.33.00. 712505-9, Turma Nacional de Uniformização, Rel. Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)

10- Veja-se, que o ilustre magistrado é claro ao dizer que “ Cumpre-se o disposto pelo STF, ou seja, a fixação da RMI está limitada ao teto legal dos benefícios previdenciários, no entanto, no momento em que se vier a proceder o primeiro reajustamento do benefício, aplica-se o percentual- proporcional- ao valor integral do salário de benefício, de modo a minimizar os prejuízos sofridos pelo segurado”.

11- Assim, em se aplicando o percentual sobre a RMI do autor e, se por acaso, vier novamente resultar num benefício maior do que o teto vigente, deverá o benefício ser novamente limitado ao teto legal. O que não pode ocorrer é a base de cálculo do reajuste da aposentadoria do Autor ser o teto, mas sim, deverá a base de cálculo ser o seu salário-de-benefício em respeito aos ditames constitucionais.

12- Ora, está bastante claro que a correção do benefício do autor deveria ter sido feita com base no valor original da sua RMI, antes da limitação. E se, por acaso, o valor corrigido ficasse acima do teto, aí sim, deveria ser rebaixado.

III) Do Pedido

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) A total procedência do pedido, consistente na condenação do Réu a revisar e recalcular a aposentadoria do Autor considerando como base de cálculo no primeiro reajuste após a concessão do benefício o valor do seu salário-de-benefício sem a limitação do teto da época;

d) Pagar ao autor todas as diferenças oriundas da revisão do benefício ora proposta, bem como os seus reflexos nas rendas mensais vincendas, devendo ser atualizados monetariamente a partir do vencimento de cada parcela;

e) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02;

f) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

g) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

h) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001

Dá-se à causa o valor de R$………………….. ( valor deve rá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF):

Termos em que,

pede deferimento.

(Local e Data)

Advogado

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