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[MODELO] AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO – Pedido de aumento do valor da pensão acidentária

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO

Excelentíssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) Federal da ….ª Vara da Seção Judiciária do Estado do ….

…. (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., Bairro …., nesta Cidade de …., por seus advogados infra assinados, conforme instrumento procuratório incluso, vem, mui respeitosamente à presença de V. Ex.a, com fundamento nos artigos 274 e 282 do CPC e com fundamento nos artigos 160, 164, inc. III e parte final do § 1º do Decreto 8000.312, de 23.01.100084, da CLPS, e com os artigos 41, inc. II – e 75, letra "b", da Lei nº 8.213 de 24.07.1.0000001, promover a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com Superintendência e Procuradoria Regional na Rua nº , nesta capital, pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos abaixo:

I – PRELIMINARMENTE

1. – Excelência, a Autora, pessoa de escassos recursos econômicos, viúva, mãe de filhos, todos menores, na posição de beneficiária de seu finado marido, vem auferindo a título de pensão acidentária o valor referente ao mês de de , de R$ ( ), sob o código , a qual somada a renda que percebe como , em empresa privada, objetivada tão somente em atender as necessidades básicas da autora e de sua prole, não contando, portanto, condições de bancar as custas do processo e honorários de advogados. Dessa forma, é que se vale do disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50 ante a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, para postular a concessão da gratuidade de Justiça, através desta inicial, na forma estabelecida por lei, que assim dispõe: "ART. 4º – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."

2. – Diante da faculdade legal incursa, no artigo em momento, a autora espera seja-lhe deferida a gratuidade de justiça, pois efetivamente não possui condições para suportar com as custas processuais e honorários de advogados, sob pena de causar irremediável prejuízo ao sustento próprio e de seus …. filhos;

3. – Nestas condições, espera seja deferida a benesse legal postulada, e sejam nomeadas como advogadas as subscritoras desta, para prosseguir na defesa de seus interesses até a ultimação do processo;

II. – DOS FATOS E DO DIREITO

4. – A autora foi casada com o falecido , conforme comprovação anexa, e como tal, figura como pensionista do mesmo, consoante se pretende adiante explicitar;

5. – Com efeito, de acordo com a xerocópia da CTPS., do falecido, …., este era empregado da empresa , desde a data de / / .

6. – Entretanto, na data de / / , no trajeto entre o seu local de trabalho e sua residência, o mesmo foi envolvido em violento acidente automobilístico, que ocasionou-lhe a morte, de acordo com atestado de óbito em anexo, em conseqüência , sua mulher, autora desta, habilitou-se na qualidade de pensionista na forma da lei, vindo-lhe a ser concedida a pensão acidentária pelo ora Requerido, inicialmente, relativa ao mês de de , com o valor correspondente a R$ ( ), conforme documento de nº ;

7. – Como V.Ex.a pode observar dos contra cheques em anexo do falecido, o mesmo recebeu no mês de de , (um mês antes de sua morte), a título de salário base mensal os valores:

1. – salário base (mês) R$ ….

2. – repouso remunerado R$ ….

3. – salário família R$ ….

4. – comissões R$ ….

TOTAL R$ ….

8. – Ainda, pelo último aumento salarial, anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pela empresa que trabalhava, na data de / / , era de R$ ( ), a que o falecido recebia.

000. – O falecido pertencia à categoria do Sindicato dos do Estado do . Dessa forma, se estivesse vivo, trabalhando na mesma empresa, com vínculo empregatício regulado pela CLT, faria jus a todos os aumentos salariais a que estabelece a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT;

10. – A pensão inicial paga à autora, pelo Requerido, na data de / / , foi de R$ ( ), sendo que o Piso salarial, à época, era de R$ ( );

Ora, a pensão por morte em acidente do trabalho assegura o direito a percepção integral correspondente ao salário contribuição devido à época do óbito, e o requerido, à época, ( / ), pagou à autora tão somente % ( ) do salário mínimo da época, sem considerar o salário integral a que o "de cujus" recebia;

11. – Ocorre ainda que, a partir de / / , por força de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, foi concedido um aumento de % ( %) da variação acumulada do IPC, referente ao período de de de à de de (cláusula da CCT), incidente sobre o valor do salário-contribuição dos empregados do , valor este, que fora pago aos funcionários pela empresa na qual trabalhava o "de cujus";

12. – Ainda, sucessivamente, conforme estabelecido pela CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO – CCT – relativa à vigência de de de , à de de , os salários receberam reajustes determinados pela política do Governo Federal, mediante a aplicação do percentual de %, pagos em / / , seguidos de outros reajustes salariais, de acordo com os índices apurados pelo INPC;

13. – Ora, conforme demonstrado na presente inicial, o "de cujus" recebia em de , ou seja, um mês antes de seu falecimento, a média de salários mínimos, fato este, que vem em desacordo com o salário atual recebido pela autora a título de pensão acidentária, a qual recebe apenas o valor correspondente à R$ ( );

14. – Registre-se que, os índices aplicados nos anos de à foram os seguintes:

– CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO – período de / / à / / cláusula da CCT:

a) – índice de % ( ), variação do IPC no período de / / à / / ;

– CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO – período de / / à / / cláusula da CCT:

a) – índice de %, sobre os salários pagos em / / ;

15. – A defasagem da pensão paga atualmente à autora é resultante da aplicação de índices diferenciados daqueles determinados por Lei para reajuste dos salários. Modalidade básica reduzida, incidiram os reajustamentos subseqüentes, esmagando o valor da pensão mensal, que se mantém até a presente data. Derivando daí o progressivo prejuízo à ocasionado autora;

16. – A autora requereu junto ao requerido, revisão de Pensão, tendo-lhe sido negada, alegando o requerido que a mesma teria sido reajustada por legislação própria;

Ora, estabelece o artigo 164, inciso III, a saber:

"ART. 164 – O benefício por acidente é calculado, concedido, mantido e reajustado na forma desta Consolidação, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo, que são os seguintes:

I- Aposentadoria por invalidez: valor mensal igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao do salário-de-benefício;

III – pensão: valor mensal igual ao estabelecido no ítem II, qualquer que seja o número dos dependentes."

Mais:

Estabelece o artigo 41, inciso I e II da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.0000001, que: "ART. 41 – O reajustamento dos valores de benefícios obedecerá as seguintes normas:

I – é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão;

II – os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica, ou substituto eventual."

E estabelece o artigo 75, letra "b" da Lei acima citada que:

"ART. 75 – O valor da pensão por morte será:

"b" 100% (cem. por cento) do salário de benefício ou do salário de contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, caso o falecimento seja conseqüência de acidente de trabalho".

17. – Ora, o óbito do marido da ora requerente, foi por acidente de trabalho, e, em conseqüência, faz jus a viúva pensionista à pensão acidentária, a contar da data do óbito, no valor de 100% (cem por cento) do salário de contribuição do "de cujus", inserido sobre o mesmo os reajustes estabelecidos por lei;

18. – A Autarquia Requerida, quando do primeiro reajustamento, utilizou, pelo que tudo indica, o coeficiente proporcional ao índice de elevação do parâmetro legal, e a partir dessa modalidade básica, reduzida, incidiram os reajustamentos subseqüentes, achatando o valor da pensão mensal, que se projeta a partir desse primeiro momento, enquanto for mantido o benefício; daí, defluir o progressivo prejuízo à autora.

1000. – Diante das motivações fáticas e jurídicas ora explicitadas, requer se digne Vossa Excelência;

a) – seja determinada a manutenção do benefício, sempre observando a equivalência salarial e eventuais reajustamentos decorrentes de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, a que ora juntamos a presente, e que tais valores devidamente reajustados sejam implantados em carnês de Pagamento;

b) – Seja ordenado o referido Instituto a proceder todos os reajustamentos na forma da lei, em especial o PRIMEIRO, tomando-se por base os mesmos índices de elevação, mantendo-se a equivalência salarial e os percentuais de reajustes decorrentes de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, a qual pertencia o "de cujus", condenando-se ainda a pagar as diferenças resultantes não só do primeiro, como também dos subseqüentes reajustamentos devidamente corrigidos e acrescidos de juros e correção monetária, tudo a apurar-se em execução do julgado;

Requer ainda se digne Vossa Excelência, em determinar a citação do Instituto/Requerido, INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – na pessoa de seu ilustre Procurador autárquico regional, para que, se quiser, conteste os termos desta ação, dentro do prazo legal, sob as penas da lei;

Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, e que, ao final, seja esta ação julgada procedente, para condenar o requerido nas pretensões colimadas, bem como em custas processuais, se houverem, e em honorários de advogadas.

Atribui à causa o valor de R$ ( ).

Termos em que

Pede Deferimento.

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