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[MODELO] AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO – Pedido de aumento conforme convenção coletiva

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO

Excelentíssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) Federal da ….ª Vara da Seção Judiciária do Estado do ….

…. (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., Bairro …., nesta Cidade de …., por seus advogados infra assinados, conforme instrumento procuratório incluso, vem, mui respeitosamente à presença de V. Ex.a, com fundamento nos artigos 274 e 282 do CPC e com fundamento nos artigos 160, 164, inc. III e parte final do § 1º do Decreto 8000.312, de 23.01.100084, da CLPS, e com os artigos 41, inc. II – e 75, letra "b", da Lei nº 8.213 de 24.07.1.0000001, promover a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com Superintendência e Procuradoria Regional na Rua nº , nesta capital, pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos abaixo:

I – PRELIMINARMENTE

1. – Excelência, a Autora, pessoa de escassos recursos econômicos, viúva, mãe de filhos, todos menores, na posição de beneficiária de seu finado marido, vem auferindo a título de pensão acidentária o valor referente ao mês de de , de R$ ( ), sob o código , a qual somada a renda que percebe como , em empresa privada, objetivada tão somente em atender as necessidades básicas da autora e de sua prole, não contando, portanto, condições de bancar as custas do processo e honorários de advogados. Dessa forma, é que se vale do disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50 ante a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, para postular a concessão da gratuidade de Justiça, através desta inicial, na forma estabelecida por lei, que assim dispõe: "ART. 4º – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."

2. – Diante da faculdade legal incursa, no artigo em momento, a autora espera seja-lhe deferida a gratuidade de justiça, pois efetivamente não possui condições para suportar com as custas processuais e honorários de advogados, sob pena de causar irremediável prejuízo ao sustento próprio e de seus …. filhos;

3. – Nestas condições, espera seja deferida a benesse legal postulada, e sejam nomeadas como advogadas as subscritoras desta, para prosseguir na defesa de seus interesses até a ultimação do processo;

II. – DOS FATOS E DO DIREITO

4. – A autora foi casada com o falecido , conforme comprovação anexa, e como tal, figura como pensionista do mesmo, consoante se pretende adiante explicitar;

5. – Com efeito, de acordo com a xerocópia da CTPS., do falecido, …., este era empregado da empresa , desde a data de / / .

6. – Entretanto, na data de / / , no trajeto entre o seu local de trabalho e sua residência, o mesmo foi envolvido em violento acidente automobilístico, que ocasionou-lhe a morte, de acordo com atestado de óbito em anexo, em conseqüência , sua mulher, autora desta, habilitou-se na qualidade de pensionista na forma da lei, vindo-lhe a ser concedida a pensão acidentária pelo ora Requerido, inicialmente, relativa ao mês de de , com o valor correspondente a R$ ( ), conforme documento de nº ;

7. – Como V.Ex.a pode observar dos contra cheques em anexo do falecido, o mesmo recebeu no mês de de , (um mês antes de sua morte), a título de salário base mensal os valores:

1. – salário base (mês) R$ ….

2. – repouso remunerado R$ ….

3. – salário família R$ ….

4. – comissões R$ ….

TOTAL R$ ….

8. – Ainda, pelo último aumento salarial, anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pela empresa que trabalhava, na data de / / , era de R$ ( ), a que o falecido recebia.

000. – O falecido pertencia à categoria do Sindicato dos do Estado do . Dessa forma, se estivesse vivo, trabalhando na mesma empresa, com vínculo empregatício regulado pela CLT, faria jus a todos os aumentos salariais a que estabelece a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT;

10. – A pensão inicial paga à autora, pelo Requerido, na data de / / , foi de R$ ( ), sendo que o Piso salarial, à época, era de R$ ( );

Ora, a pensão por morte em acidente do trabalho assegura o direito a percepção integral correspondente ao salário contribuição devido à época do óbito, e o requerido, à época, ( / ), pagou à autora tão somente % ( ) do salário mínimo da época, sem considerar o salário integral a que o "de cujus" recebia;

11. – Ocorre ainda que, a partir de / / , por força de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, foi concedido um aumento de % ( %) da variação acumulada do IPC, referente ao período de de de à de de (cláusula da CCT), incidente sobre o valor do salário-contribuição dos empregados do , valor este, que fora pago aos funcionários pela empresa na qual trabalhava o "de cujus";

12. – Ainda, sucessivamente, conforme estabelecido pela CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO – CCT – relativa à vigência de de de , à de de , os salários receberam reajustes determinados pela política do Governo Federal, mediante a aplicação do percentual de %, pagos em / / , seguidos de outros reajustes salariais, de acordo com os índices apurados pelo INPC;

13. – Ora, conforme demonstrado na presente inicial, o "de cujus" recebia em de , ou seja, um mês antes de seu falecimento, a média de salários mínimos, fato este, que vem em desacordo com o salário atual recebido pela autora a título de pensão acidentária, a qual recebe apenas o valor correspondente à R$ ( );

14. – Registre-se que, os índices aplicados nos anos de à foram os seguintes:

– CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO – período de / / à / / cláusula da CCT:

a) – índice de % ( ), variação do IPC no período de / / à / / ;

– CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO – período de / / à / / cláusula da CCT:

a) – índice de %, sobre os salários pagos em / / ;

15. – A defasagem da pensão paga atualmente à autora é resultante da aplicação de índices diferenciados daqueles determinados por Lei para reajuste dos salários. Modalidade básica reduzida, incidiram os reajustamentos subseqüentes, esmagando o valor da pensão mensal, que se mantém até a presente data. Derivando daí o progressivo prejuízo à ocasionado autora;

16. – A autora requereu junto ao requerido, revisão de Pensão, tendo-lhe sido negada, alegando o requerido que a mesma teria sido reajustada por legislação própria;

Ora, estabelece o artigo 164, inciso III, a saber:

"ART. 164 – O benefício por acidente é calculado, concedido, mantido e reajustado na forma desta Consolidação, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo, que são os seguintes:

I- Aposentadoria por invalidez: valor mensal igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao do salário-de-benefício;

III – pensão: valor mensal igual ao estabelecido no ítem II, qualquer que seja o número dos dependentes."

Mais:

Estabelece o artigo 41, inciso I e II da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.0000001, que: "ART. 41 – O reajustamento dos valores de benefícios obedecerá as seguintes normas:

I – é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão;

II – os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica, ou substituto eventual."

E estabelece o artigo 75, letra "b" da Lei acima citada que:

"ART. 75 – O valor da pensão por morte será:

"b" 100% (cem. por cento) do salário de benefício ou do salário de contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, caso o falecimento seja conseqüência de acidente de trabalho".

17. – Ora, o óbito do marido da ora requerente, foi por acidente de trabalho, e, em conseqüência, faz jus a viúva pensionista à pensão acidentária, a contar da data do óbito, no valor de 100% (cem por cento) do salário de contribuição do "de cujus", inserido sobre o mesmo os reajustes estabelecidos por lei;

18. – A Autarquia Requerida, quando do primeiro reajustamento, utilizou, pelo que tudo indica, o coeficiente proporcional ao índice de elevação do parâmetro legal, e a partir dessa modalidade básica, reduzida, incidiram os reajustamentos subseqüentes, achatando o valor da pensão mensal, que se projeta a partir desse primeiro momento, enquanto for mantido o benefício; daí, defluir o progressivo prejuízo à autora.

1000. – Diante das motivações fáticas e jurídicas ora explicitadas, requer se digne Vossa Excelência;

a) – seja determinada a manutenção do benefício, sempre observando a equivalência salarial e eventuais reajustamentos decorrentes de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, a que ora juntamos a presente, e que tais valores devidamente reajustados sejam implantados em carnês de Pagamento;

b) – Seja ordenado o referido Instituto a proceder todos os reajustamentos na forma da lei, em especial o PRIMEIRO, tomando-se por base os mesmos índices de elevação, mantendo-se a equivalência salarial e os percentuais de reajustes decorrentes de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, a qual pertencia o "de cujus", condenando-se ainda a pagar as diferenças resultantes não só do primeiro, como também dos subseqüentes reajustamentos devidamente corrigidos e acrescidos de juros e correção monetária, tudo a apurar-se em execução do julgado;

Requer ainda se digne Vossa Excelência, em determinar a citação do Instituto/Requerido, INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – na pessoa de seu ilustre Procurador autárquico regional, para que, se quiser, conteste os termos desta ação, dentro do prazo legal, sob as penas da lei;

Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, e que, ao final, seja esta ação julgada procedente, para condenar o requerido nas pretensões colimadas, bem como em custas processuais, se houverem, e em honorários de advogadas.

Atribui à causa o valor de R$ ( ).

Termos em que

Pede Deferimento.

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