[MODELO] Ação Ordinária de Resolução de Contrato com Indenização – Pandemia e Onerosidade Excessiva
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ .
________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO
em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.
BREVE RELATO DOS FATOS
O Autor firmou em ________ um contrato para ________ com a Ré de ________ nas especificações e prazos dispostos no contrato em anexo.
O prazo previsto para cumprimento do objeto era de ________ dias contados do pagamento da entrada financeira acordada, o que ocorreu em ________ .
Ocorre que com a Pandemia declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde, bem como pelo Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Governo Federal por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 o contrato tornou-se insustentável.
A quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020 impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.
Com a suspensão das atividades, o Autor que vinha exercendo ________ , notoriamente afetadas pela quarentena, com um impacto insustentável no seu fluxo de caixa, conforme ________ que junta em anexo, evidenciando a ONEROSIDADE EXCESSIVA.
Em contrapartida, considerando que o contrato foi firmado em situação diversa, evidente que o Réu acaba auferindo um benefício superior ao devido para este período, configurando enriquecimento ilícito.
Trata-se de caso fortuito que tornou excessivamente oneroso o contrato e insustentável para o Autor, motivando a rescisão.
A quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020 impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.
Com a suspensão das atividades, o Autor ficou completamente impedido de dar seguimento ao serviço contratado, configurando IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO, nos termos do Art. 248 do Código Civil.
No entanto, ________ , razão pela qual o Autor imediatamente notificou a Ré para promover a rescisão contratual, a qual respondeu ________
Portanto, não obtendo êxito na solução junto ao Réu extrajudicialmente, tem-se motivos suficientes para pleitear a rescisão do contrato firmado com a Ré com a imediata devolução dos valores pagos, cumulado com multa por descumprimento contratual, danos materiais e morais.
DA PRESCRIÇÃO DECENAL
Ao analisar o prazo prescricional em casos semelhantes, o STJ entende por aplicável o prazo prescricional de 10 anos aos casos que:
a) Há relação jurídica entre as partes,
b) Existe ação específica.
Assim, considerando existir entre as partes contrato de serviço, bem como, ser possível o ingresso de ação específica de repetição de indébito, devido o reconhecimento do prazo prescricional decenal ao presente caso, conforme recente posicionamento do STJ sobre o tema:
"Com a devida vênia, a tese adotada no âmbito do acórdão recorrido, de que a pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia, configuraria b e, portanto, estaria abrangida pelo prazo fixado no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, não parece ser a mais adequada.
A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. (…)
A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. (…)
Ante o exposto, voto pelo conhecimento, em parte, e, no ponto conhecido, pelo provimento dos embargos de divergência, de sorte a vingar a tese de que a repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia, deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos – art. 205 do Código Civil), a exemplo do que decidido e sumulado (súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto." (EAREsp 738.991/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 11/06/2019)
Assim, tratando-se de matéria obrigacional firmada em contrato, não se pode aplicar o prazo prescricional do Art. 206, §3º Do código Civil, isto porque tal norma prescreve prazo exclusivamente para reparação civil.
No ordenamento jurídico, há expressa diferenciação entre a reparação civil por dano contratual ou extracontratual, tal como nos Arts. 397 e 398 do CC/2002, nos Arts. 402 e ss. e 406 e ss., bem ainda nos Arts. 944 a 947 do mesmo Código.
Portanto, não há que se aplicar por analogia o restrito prazo de reparação civil para os casos de descumprimento contratual. Caso assim fosse o intuito do legislador, estaria previsto na redação legal.
O STJ, ao analisar o tema, leciona com clareza tal inaplicabilidade:
"É verdade que o termo "reparação" é usado pelo Código Civil ao tratar da obrigação de indenizar pelo dano extracontratual (arts. 932, 942 e 943 do CC/2002) e que a mesma palavra não foi escolhida pelo Código para tratar do dever de indenização pelo inadimplemento de obrigações em geral. Com efeito, em lugar de dispor que o devedor deve "reparar" o dano, o legislador dispôs que "não cumprida a obrigação, ‘responde’ o devedor por perdas e danos" (art. 389 do CC/2002). (…) Assim: para exigir o cumprimento de prestação contratual ilíquida, o prazo é de 10 anos (art. 205); para exigir o cumprimento de prestação contratual líquida, o prazo é de 5 anos (art. 206, § 5º, I); para exigir a reparação de dano, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V ou IV); para exigir juros o prazo é também de 3 anos (art. 206, § 3º, III)." (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)
Nesse sentido, foi ementado o referido posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSENSO CARACTERIZADO. PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. SUBSUNÇÃO À REGRA GERAL DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL, SALVO EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE PRAZO DIFERENCIADO. CASO CONCRETO QUE SE SUJEITA AO DISPOSTO NO ART. 205 DO DIPLOMA CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. I -(…)II – A prescrição, enquanto corolário da segurança jurídica, constitui, de certo modo, regra restritiva de direitos, não podendo assim comportar interpretação ampliativa das balizas fixadas pelo legislador. III – A unidade lógica do Código Civil permite extrair que a expressão "reparação civil" empregada pelo seu art. 206, § 3º, V, refere-se unicamente à responsabilidade civil aquiliana, de modo a não atingir o presente caso, fundado na responsabilidade civil contratual. IV – Corrobora com tal conclusão a bipartição existente entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual, advinda da distinção ontológica, estrutural e funcional entre ambas, que obsta o tratamento isonômico. V – O caráter secundário assumido pelas perdas e danos advindas do inadimplemento contratual, impõe seguir a sorte do principal (obrigação anteriormente assumida). Dessa forma, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução da obrigação contratual, sujeita ao prazo de 10 anos (caso não exista previsão de prazo diferenciado), não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo à responsabilidade civil atrelada ao descumprimento do pactuado. VI – Versando o presente caso sobre responsabilidade civil decorrente de possível descumprimento de contrato de compra e venda e prestação de serviço entre empresas, está sujeito à prescrição decenal (art. 205, do Código Civil). Embargos de divergência providos. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)
Seguindo este entendimento, considerando a existência de contrato entre as partes, bem como o cabimento da ação específica de repetição de indébito, o prazo prescricional no presente caso deve aplicar o prazo estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 10 anos, previsto no art.205 do Código Civil de 2002.
Assim, requer seja determinada a repetição de indébito dos últimos 10 anos de cobrança indevida.
DO DIREITO À RESCISÃO CONTRATUAL
O direito à rescisão contratual é inerente à natureza de bilateralidade de vontades formalizada pelo instrumento contratual. Afinal, ninguém pode ser obrigado a manter-se numa relação pactuada quando deixam de existir os elementos motivadores da relação.
No presente caso o ________ impede a continuidade do contrato, motivando a presente ação.
DA TEORIA DA IMPREVISÃO – FATO FORTUITO
Trata-se de grave situação em nível mundial causado pelo COVID-19, que dispensa maiores explicações, motivando inclusive, o Governo Federal a decretar no estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, configurando FATO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR.
É de notório conhecimento os efeitos nefastos da pandemia na economia brasileira, impedindo a normal continuidade das atividades comerciais, devendo ser considerados no presente caso.
Afinal, o autor sofreu com tais efeitos, em especial por ________ , causando ONEROSIDADE EXCESSIVA na continuidade do contrato, conforme ________
Trata-se de situação prevista pelo Código Civil, amparando a rescisão do contrato sem qualquer penalidade, por tratar-se de um fato fortuito e manifestamente imprevisível, in verbis:
FATO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
TEORIA DA IMPREVISÃO – ONEROSIDADE EXCESSIVA
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
VIABILIDADE DE REEQUILÍBRIO OU RESCISÃO
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Trata-se de efetiva aplicação da TEORIA DA IMPREVISÃO, pelo qual uma das partes contratantes não tem condições de seguir no contrato diante de grave desvantagem a que não tenha dado causa.
Cabe ainda destacar, que conforme entendimento do STJ, não se exige prova de qualquer vantagem à parte adversa, sendo suficiente a prova da onerosidade excessiva ao requerente, conforme enunciado do CJF-STJ:
Enunciado 365 do CJF-STJ: A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.
Ao analisar os impactos da pandemia, a doutrina reforça a aplicabilidade da teoria da imprevisão a casos como este:
"O artigo 393, portanto, pode ser invocado para excluir a responsabilidade do devedor por perdas e danos decorrentes da falta de adimplemento de sua obrigação, sempre que a obrigação tenha se tornado impossível, definitiva ou temporariamente, (incluindo-se aí a inviabilidade econômica, que impõe gastos desproporcionais para o adimplemento da obrigação), em razão de eventos inafastáveis e excepcionais não sujeitos ao controle do devedor. (…) Aliás, em situações extremas como a pandemia atual, é essencial que as partes contratuais ajam de boa-fé e tentem adotar soluções baseadas nessa atuação. Na grande maioria dos casos, os efeitos das medidas adotadas pelos governos para combater a pandemia (quarentena e medidas de afastamento social) atingem de forma ampla todos os envolvidos. Se as questões surgidas não forem conduzidas com a boa-fé imposta pelo próprio código civil (art. 422), os prejuízos serão ampliados e multiplicados." (Justen Filho, Marçal. Covid-19 e o Direito Brasileiro . Edição do Kindle. p. 2403)
Nesse sentido, a doutrina reforça a necessária observância da boa fé das partes, de forma a manter um contrato equilibrado e, na sua impossibilidade, permitir a resolução:
"Onerosidade excessiva. Resolução ou revisão do contrato. A onerosidade excessiva, que pode tornar a prestação desproporcional relativamente ao momento de sua execução, pode dar ensejo tanto à resolução do contrato (CC 478) quanto ao pedido de revisão de cláusula contratual (CC 317), mantendo-se o contrato. Esta solução é autorizada pela aplicação, pelo juiz, da cláusula geral da função social do contrato (CC 421) e também da cláusula geral da boa-fé objetiva (CC 422). O contrato é sempre, e em qualquer circunstância, operação jurídico-econômica que visa a garantir a ambas as partes o sucesso de suas lídimas pretensões. Não se identifica, em nenhuma hipótese, como mecanismo estratégico de que se poderia valer uma das partes para oprimir ou tirar proveito excessivo de outra. Essa ideia desocialidade do contrato está impregnada na consciência da população, que afirma constantemente que o contrato só é bom quando é bom para ambos os contratantes." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 478)
Nesse sentido, é o posicionamento do STJ, no qual veda a continuidade do contrato que reflita em INSUSTENTÁVEL DESVANTAGEM a uma das partes:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REAL INTENÇÃO DOS CONTRATANTES. CÂNONE HERMENÊUTICO DA TOTALIDADE E DA COERÊNCIA. FINS ALMEJADOS PELAS PARTES. TEORIA DA IMPREVISÃO. FATO SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. (…). 4. Isso porque, nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, devendo ser preservadas as legítimas expectativas criadas pelas partes de boa-fé. 5.(…). Assim, a justa hermenêutica a ser utilizada perpassa pela ocorrência de fato imprevisto que pudesse inviabilizar a continuidade da atividade empresarial. 8. Efetivamente ocorreu um fato imprevisto, que culminou na prévia desocupação do imóvel, o que atrai a incidência da cláusula contratual em testilha, cujo efeito é isentar a parte recorrida do pagamento da multa estipulada. 9. Como agentes da operação econômica, exige-se daqueles que figuram nos polos da relação jurídica contratual que atuem de forma diligente com relação aos seus próprios interesses, isto é, que atuem em conformidade com o standard médio do bonus paterfamilias, máxime em se tratando de relação jurídica paritária que representa a veste jurídica formal de operação econômica. 10. Nota-se que foi exatamente o que ocorreu no caso concreto: os recorridos agiram em conformidade com a conduta do bonus paterfamilias, com cálculo e prudência na realização do negócio jurídico, mas, por alteração superveniente das circunstâncias fáticas, modificou-se o equilíbrio econômico do contrato. 11. Em consequência, procedendo-se à interpretação baseada nos fins almejados na celebração do contrato de locação comercial, é possível inferir que os recorridos estariam dispensados do adimplemento da multa contratual justamente nos casos de imprevisão. Assim, a cobrança de multa, no caso concreto, ensejará o enriquecimento ilícito dos ora recorrentes. 12. A simples interposição de agravo contra decisão do relator não implica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC 13. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1475627/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 05/03/2020)
Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema:
(…) No Brasil, conquanto o Código Civil de 1916 não tenha previsto a teoria aqui referida como regra geral para a revisão contratual, o Código Civil de 2002 não incorreu na mesma omissão, prevendo, expressamente, em seu artigo 478, de forma indireta, a possibilidade de sua aplicação. Diante disso, para aplicação da teoria da imprevisão, portanto, verifica-se indispensável que o acontecimento que altera as circunstâncias prévias ao contrato seja imprevisível, imprevisto, extraordinário e excepcional, bem como a alteração circunstancial seja, de fato, radical, de forma a impossibilitar o cumprimento das obrigações contraídas. Soma-se a isso a necessidade de averiguar-se a existência de prejuízo financeiro, inesperado e injusto, de um dos contratantes, enquanto há enriquecimento daquele que figura na outra ponta do negócio jurídico entabulado, ou seja, deve ser evidente a onerosidade excessiva suportada por uma das partes, a impedi-lo de prosseguir na execução do contrato. Neste caso, verificando-se a existência desses três pressupostos para teoria da imprevisão, esta poderá ser aplicada pelos Tribunais quando da revisão do contrato firmado, com base no art. 478 do Código Civil de 2002, de forma que a parte em défice poderá requerer a resolução do contrato e os efeitos da sentença retroagirão à data da citação. Logo, considera-se que a modificação radical do quadro circunstancial em que fora firmado o contrato garante o direito àquele que se entender prejudicado resolver a contratação, ou ao menos adaptar a forma de cumprimento daquilo que fora acordado às condições que se impuseram, com fundamento na equidade e na boa-fé objetiva. Neste diapasão, a teoria contratual contemporânea contempla quatro grandes princípios: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual e função social do contrato. (…) (TJ-RJ, APELAÇÃO 0004879-46.2014.8.19.0037, Relator(a): DES. RENATA MACHADO COTTA , Publicado em: 12/08/2019)
(…) A Pandemia decorrente da circulação do vírus SARS-CoV-2, causadora da doença denominada COVID-19, é fato público e notório, dispensável de ser explicada. Os seus efeitos espraiam-se sob dois aspectos: o da saúde, referente à alta morbidade da doença junto a grupos vulneráveis, levando as autoridades públicas, com base em manifestações de infectologistas e epidemiologistas, a determinar o isolamento social da população, de modo a não sobrecarregar o sistema de saúde e preservar vidas, núcleo fundamental de qualquer país democrático e com uma Constituição de cunho humanista. O segundo aspecto, devido ao referido isolamento, é o econômico. Em razão das já mencionadas e necessárias medidas de isolamento social – até mesmo de lockdown – há um profundo abalo no funcionamento das economias, atingindo principalmente os empresários na área de serviços, profissionais liberais, trabalhadores informais, etc… As atividades econômicas são baseadas na troca de serviços, bens e circulação de capital e estão completamente imbricadas a relações jurídicas inúmeras. Em situações de crise econômica, em razão da disfuncionalidade das trocas, as relações jurídicas tencionam-se, deságuam em pretensões resistidas, e, ao fim, em causas levadas ao Poder Judiciário. O Poder Judiciário deve ser fonte de Segurança Jurídica. Por isso, em termos ditos normais, tem de ser fiador da execução dos contratos, da execução de garantias, da estabilidade dos pactos, havendo a prevalência, pois, do Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos. Em situações como a presente, de calamidade, entretanto, o Poder Judiciário deve atuar de forma a mitigar as consequências da crise, distribuindo os prejuízos econômicos de forma adequada, de maneira a não agravar mais ainda a situação de depressão econômica. Com base nesse raciocínio, entra em ação o Princípio da Imprevisão, autorizando-se a modulação das obrigações quando evento externo, imprevisível, ataca a relação jurídica e a torna difícil de ser executada para um dos seus polos. Dependendo da situação, portanto, poderá o Juiz relativizar o cumprimento da obrigação, preservando até mesmo o próprio Contrato, pois a sua não relativização levaria ao rompimento da relação jurídica, prejudicando o próprio credor. (…) Acredito ser adequada e equânime, portanto, ao menos neste juízo inicial de delibação, a redução do aluguel para o próprio valor apresentado pelo credor, mas estendendo tal redução para os meses de abril e maio, não apenas março, devendo eventual compensação, se existir, ser verificada apenas quando do julgamento do mérito, quando se terá maiores elementos para verificar as condições econômicas do locador. A atuação, desta forma, ao menos para mim, diminui a tensão da relação entre as partes, considerada, sempre, a excepcionalidade do quadro mundial. (…) (TJDF – Agravo de iNstrumento 0707596-27.2020.8.07.0000. Rel. Des. Eustáquio de Castro. 01/04/2020)
Portanto, ficando demonstrada a imprevisibilidade da pandemia e do alto grau de prejudicialidade financeira ao requerente, cabível a aplicação da teoria da Imprevisão ao presente contrato.
Ao firmar o contrato, o Autor teve a legítima expectativa de receber adequado ao uso de acordo com as expectativas geradas na compra, ou seja, sem a necessidade de qualquer adaptação, e principalmente, que este não possua nenhum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
No presente caso, não houve em qualquer momento previamente à contratação ou mesmo previsto em contrato a informação de que ________ , o que exigiu do Autor ________ .
Trata-se, portanto, de vício oculto, que diminui o valor do bem, objeto contratado, que não era de conhecimento do Autor, caracterizando o vício oculto, conforme disposição do Código Civil:
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
No presente caso, o vício foi constatado somente quando ________ , portanto, supervenientemente ao contrato, sendo responsabilidade dos Réus a devida reparação, conforme conceitua a doutrina:
"Vício oculto é aquele que já estava presente quando da aquisição do produto ou do término do serviço, mas que somente se manifestou algum tempo depois; ou seja, é aquele cuja identificação não se dá com simples exame pelo consumidor."(GARCIA, Leonardo. Código de defesa do consumidor. Juspodvm. 2017. p.397)
Nesse sentido confirmam os precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA – Compra e venda de veículo mediante financiamento – Descoberta, quando da realização de vistoria para venda do bem, de que o veículo era proveniente de leilão (sinistrado) – Reconhecimento da decadência do direito da autora de reclamar dos vícios – Sentença de improcedência – DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR DO VÍCIO – Não configuração – Bem durável – Vício oculto, eis que não facilmente identificável pelo consumidor – Noventena legal que começa a correr a partir do momento em que se tornou conhecido o vício – Prazo não exaurido – MÉRITO – Não demonstração de que a procedência do veículo foi previamente informada à adquirente – Mero fato de o antigo proprietário ser uma seguradora que é insuficiente para demonstrar que a autora foi informado que o veículo era proveniente de leilão – Requeridas que não requereram a produção de provas quando instadas a tanto – RESCISÃO DA COMPRA E VENDA que se impõe – RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – Desfazimento da compra e venda que implica no cancelamento do contrato de financiamento – (…) Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003408-04.2017.8.26.0481; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SINISTRADO. RESCISÃO DO NEGÓCIO HAVIDO ENTRE AS PARTES EM VIRTUDE DO VÍCIO REDIBITÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS FORMULADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. O vício existente no produto adquirido padece de possibilidade de ser sanado. Fato é que não está o adquirente obrigado a permanecer com um bem ou pagar um preço a maior, que, sabidamente, é viciado/depreciado, ante a falta de prévia informação quanto ao sinistro do veículo. Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que rescindiu o negócio havido entre as partes em virtude do vício redibitório. 2. (…). 3. Os fatos ocorridos causaram dissabores à autora que ultrapassam o razoável, na medida em que frustraram sua expectativa em adquirir um veículo que, apesar de seminovo, após a compra, descobriu que era proveniente de sinistro, sentido-se ludibriada e enganada. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA PROVIDO. (TJRS, Apelação 70076393354, Relator(a): Adriana da Silva Ribeiro, Décima Quinta Câmara Cível, Julgado em: 09/05/2018, Publicado em: 18/05/2018)
Motivos que devem conduzir ao imediato deferimento do pleito de rescisão contratual, cumulada com perdas e danos.
DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO
Conforme já acima citado, o contrato foi claro ao prever ________ não dispondo sobre qualquer tolerância.
No entanto, até o momento, mais de ________ da assinatura do contrato, não há qualquer notícia de conclusão ou mesmo satisfação pelo não cumprimento do contrato.
Ao firmar o referido contrato, o Réu já deveria considerar os riscos inerentes ao segmento, não deixando a cargo da outra parte a responsabilidade de se preparar para um inadimplemento e absorver os prejuízos.
Portanto é indiscutível que houve um inadimplemento contratual que ampara a resolução do contrato aqui pleiteado, cumulado com indenização por perdas e danos, conforme previsto expressamente no CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Sendo cabível, portanto, ser dada a opção ao consumidor, nos termos do Art. 18, §1º do CDC, pela rescisão e restituição total do valor pago, cumulado com perdas e danos.
Assim, deve-se adotar, ao presente caso, a teoria do risco do empreendimento, de Sérgio Cavalieri Filho, segundo a qual:
"todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa". (in Responsabilidade Civil, 2008. p. 475)
No caso, a entrega de um produto diferente das condições contratadas e a demora na prestação do serviço enquadra-se perfeitamente, no conceito de "defeito". O autor Sérgio Cavalieri aduz, ainda, que:
"a responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade (…) ou executar determinados serviços. O fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no mercado de consumo" (in Responsabilidade Civil, 2008. p. 476).
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA JUÍZO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PROPOSITURA DESTA AÇÃO.NÃO CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 81 DO CDC. SERVIÇOS FUNERÁRIOS.ILEGALIDADE. EMPRESA NÃO PERMISSIONÁRIA.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. APLICABILIDADE.RESCISÃO CONTRATO. ART. 42, DO CDC.AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE.RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS.FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O ajuizamento de ação civil pública, não impede a propositura de ação individual concomitantemente pela parte, ainda de versa sobre o mesmo objeto, por não se caracterizar litispendência, nos termos do artigo 81 do CDC.2. Constatada a impossibilidade de cumprimento do contrato, afigura-se correta a decretação da sua rescisão, com a devolução dos valores pagos.3. Nos termos do artigo 42 do CDC, não sendo caracterizado engano ou erro escusável, a restituição deverá ser em dobro.4. No caso, a situação narrada ultrapassa os meros aborrecimentos, sendo devidos o ressarcimento por danos morais.5. Recurso conhecido e não provido. (TJPR – 11ª C.Cível – AC – 1633239-5 – Colombo – Rel.: Fábio Haick Dalla Vecchia – Unânime – J. 04.07.2018)
Portanto é indiscutível que houve um inadimplemento contratual que ampara a resolução do contrato aqui pleiteado.
Nestes casos, o Código Civil Brasileiro, previu em seu artigo 475 a possibilidade de resolução do contrato:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Assim, diante do desinteresse do Autor em exigir o cumprimento do compromisso, resta a via judicial para buscar a resolução do contato firmado, o que deve ocorrer com a devolução integral dos valores que já foram pagos, e indenização pelos danos sofridos, conforme posicionamento firmado nos Tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA CONJUNTA. Inadimplemento pela promitente compradora do qual decorre o direito à rescisão contrato de promessa de compra e venda com a reintegração da promitente vendedora na posse do bem. Embargos manejados por terceiro, que firmou contrato de promessa de compra e venda com a ré da ação principal sem a ciência da autora daquele feito nem a prévia anuência da incorporadora e proprietária registral. Situação em que prevalece o direito reintegratório da promitente vendedora do contrato resolvido, a qual sempre contou com a anuência negocial exarada pela incorporadora do imóvel. APELO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação 70080071483, Relator(a): Mylene Maria Michel, Décima Nona Câmara Cível, Julgado em: 28/03/2019, Publicado em: 01/04/2019)
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATOPOR CULPA DA RÉ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MULTA CONTRATUAL. A revelia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados. Diante disso, tem-se que a rescisão do contrato se deu por culpa da demandada, que descumpriu o que pactuou com a autora. Dessa forma, viável a rescisão do contrato, com a restituição dos valores adimplidos e comprovados nos autos. Recurso da autora provido, no ponto. (…) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008463861, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 24/04/2019).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA FRANQUEADORA – COMPROVAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA FRANQUEADORA – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Restando comprovado nos autos o inadimplemento contratual da franqueadora, que deixou de entregar os produtos solicitados pelos franqueados, de rigor a rescisão do contrato celebrado por culpa da mesma franqueadora, com o pagamento da multa estipulada no referido contrato. Considerando que os valores cobrados a título de danos materiais não têm relação com o descumprimento do contrato pela franqueadora em não proceder à entrega dos seus produtos, não se há de falar em sua condenação a esse título. Os sentimentos de transtorno e constrangimento do franqueado que, em razão da não disponibilização dos produtos solicitados, fica impossibilitado de desenvolver de forma efetiva, o seu comércio, não podem ser considerados como mero dissabor, ensejando dano moral passível de reparação. Consoante preconizado no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do mesmo dispositivo legal.(TJ-MG – AC: 10024134030584001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 18/07/2019, Data de Publicação: 26/07/2019)
Dessa forma, diante de um notório inadimplemento contratual, deve ser reconhecido o direito à rescisão com a devolução imediata dos valores pagos, devidamente atualizados, cumulado com multa contratual e indenização por danos materiais e morais.
No presente caso, o Réu permaneceu de posse do bem por mais de ________ , sendo devida a indenização pelo período que o mesmo usufruiu do imóvel, conforme bem disciplinado pela Súmula n° 1, do TJSP:
"O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem".
Trata-se de valor que deve ser arbitrado com base no valor de aluguel de imóveis semelhantes, conforme precedentes sobre o tema:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. Compromisso de compra e venda de imóvel. (…). Cláusulas contratuais válidas e que devem ser cumpridas. Reconvenção. Rescisão contratual. Inadimplência dos compradores. Retenção de 10% dos valores pagos. Aluguel devido no período de inadimplência. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (TJSP; Apelação 1010737-23.2016.8.26.0604; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES – PERDA DOS VALORES PAGOS HAVIDA POR VÁLIDA – LOCATIVOS PELO PERÍODO TOTAL DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL – CORRETA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação 1016842-40.2014.8.26.0554; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 10/10/2017)
Razões pelas quais , devido o total provimento da presente ação.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Inerente ao descumprimento contratual encontra-se ainda o dever dos Réus em arcar com MULTA CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO, conforme clara previsão contratual:
________
Desta forma, diante da demonstração inequívoca do descumprimento do contrato por parte da Ré, resta evidente o direito da Autora em ter o contrato rescindido com a devolução na íntegra das parcelas pagas e aplicação de multa.
DO RETORNO AO SATUS QUO ANTE
Com a resolução do contrato, requer o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, com a imediata ________ .
Trata-se de medida necessária diante da rescisão contratual motivada pela ré. Nesse sentido, confirmam precedentes sobre o tema:
"(…) Uma vez reconhecida a resolução de contrato de cessão de direitos sobre veículo financiado, é salutar o retorno das partes ao status quo ante. Isso porque, em regra, a resolução dissolve o contrato e retroage os contratantes ao status quo, com efeitos ex tunc, como se o contrato jamais tivesse se realizado, de forma a evitar o enriquecimento indevido de qualquer participantes contratuais. Assim, implementada a resolução da cessão de direitos sobre veículo financiado cabe ao devedor/cessionário, em tese, a devolução do veículo e, ao credor/cedente, a devolução dos valores por ele pagos (eventual ágio e parcelas do financiamento). (…)" (TJDFT, Acórdão n.1103517, 20150410058243APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 13/06/2018, Publicado em: 19/06/2018)
Assim, com a declaração de rescisão do contrato, requer o imediato ________ .
DA ABUSIVIDADE DA MULTA RESCISÓRIA
Pela breve leitura da cláusula ________ do contrato do contrato celebrado entre as partes, verifica-se a nítida desproporcionalidade da pena pela rescisão contratual, uma vez que aplica ao Autor uma penalidade pela rescisão do contrato no aporte de ________ % do valor pago, o que é ABUSIVO!
Tanto a legislação material civil (geral) e a lei consumerista (aplicável no caso em tela, pelo princípio da especialidade), repudiam cláusulas contratuais como a estabelecida pela Ré em seu contrato de adesão:
Código do Consumidor – "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
…
IV –a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços".
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
…
IV –estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
…
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
..
II –restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III –se mostrar excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso".
Ora, a manutenção da cláusula contratual que estipula a retenção de ________ % dos valores é manifestamente abusiva, especialmente quando o SERVIÇO SEQUER FOI PRESTADO, em claro enriquecimento ilícito, expressamente vedado pelo Código Civil:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Verifica-se, portanto, que a multa aplicada pela rescisão contratual configura enriquecimento ilícito, devendo ser revisto, para que a rescisão seja possível.
DAS PERDAS E DANOS
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o nexo causal entre o dano e a conduta da Ré fica perfeitamente caracterizado pelo ________ , gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 402 do Código Civil que determina: "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
No presente caso, toda perda deve ser devidamente indenizada, especialmente por que a negligência do Réu causou ________ , assim especificado:
________ – R$ ________
________ – R$ ________
A reparação é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Toda e qualquer reparação civil esta intimamente ligada à responsabilidade do causador do dano em face do nexo causal presente no caso concreto, o que ficou perfeitamente demonstrado nos fatos narrados. Sendo devido, portanto, a recuperação do patrimônio lesado por meio da indenização, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
"Reparação de dano. A prática do ato ilícito coloca o que sofreu o dano em posição de recuperar, da forma mais completa possível, a satisfação de seu direito, recompondo o patrimônio perdido ou avariado do titular prejudicado. Para esse fim, o devedor responde com seu patrimônio, sujeitando-se, nos limites da lei, à penhora de seus bens." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)
Trata-se do dever de reparação ao lesado, com o objetivo de viabilizar o retorno ao status quo ante à lesão, como pacificamente doutrinado:
"A rigor, a reparação do dano deveria consistir na reconstituição específica do bem jurídico lesado, ou seja, na recomposição in integrum, para que a vítima venha a encontrarse numa situação tal como se o fato danoso não tivesse acontecido." (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol II – Contratos. 21ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, cap. 283)
Motivos pelos quais devem conduzir à indenização ao danos materiais sofridos, bem como aos lucros cessantes.
RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS LUCROS CESSANTES
Dispõe o Código Civil, nos termos do art. 395, que responde o devedor pelos prejuízos decorrentes da negligência do Réu.
No presente caso, o nexo causal é perfeitamente configurado, na medida em que há plena demonstração da relação de causa e efeito entre a conduta praticada pela empresa Ré e o dano suportado pelo Autor.
Afinal, caso o ________ ________ , resultando em mais renda ao Autor.
Os lucros cessantes são indenizáveis conforme clara redação do art. 402 do Código Civil que determina:
"salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
Assim, necessária a compensação pela privação injusta da posse da coisa dotada de expressão econômica, conforme predomina nos Tribunais:
LUCROS CESSANTES. Alegação da autora de que deve ser ressarcida no valor total. ADMISSIBILIDADE: A indenização em decorrência dos lucros cessantes visa à composição daquilo que a parte efetivamente auferia e que deixou de ganhar. Valor demonstrado pelo laudo pericial. Sentença reformada neste ponto. DANO MORAL. Condenação do réu ao pagamento de indenização. CABIMENTO: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral – Súmula 227 STJ. A antecipação indevida de recebíveis e o seu posterior descontos causaram débitos que a autora não deu causa, além do travamento das máquinas de cartão, com queda nas vendas atestadas na perícia, desembocando no fechamento da empresa. Sentença mantida. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. (TJ-SP – AC: 10146953220168260405 SP 1014695-32.2016.8.26.0405, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 28/06/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2019)
A doutrina ao confirmar este entendimento, esclarece:
"Quando os efeitos atingem um patrimônio atual, acarretando a sua diminuição, as perdas e danos denominam-se "emergentes", ou damnum emergens; se a pessoa deixa de obter vantagens em consequência de certo fato, vindo a ser privada de um lucro, temos as perdas e danos "cessantes", ou lucrum cessans." (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 16 ed. Editora Forense, 2017. Versão kindle, p 21232)
"As perdas e danos incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da inexecução (CC 402 e 403). (…) Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (CC 402)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 402 )
Razão pela qual, requer a condenação da Ré ao pagamento dos lucros cessantes devidos pelo lucro previsto e não efetivado em decorrência da falha da empresa Ré.
DO DANO MORAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo Autor ao ________ , expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil em seu Art. 186.
Trata-se de proteção constitucional, nos termos que dispõe a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 5º:
Art. 5º – (…) X – são invioláveis a intimidade, (…) a honra, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
No presente caso, a Ré deixou de cumprir com sua obrigação contratada gerando graves transtornos à empresa afetando diretamente a sua reputação, afinal ________ .
A busca diária pela solução junto à empresa Ré, sem qualquer êxito, causou sérios transtornos aos sócios e clientes, pois passaram meses amargando com uma ________ prejudicando a imagem da empresa no cumprimento de seus prazos e no perfeito atendimento.
Ademais, ________
Assim, é assegurada a indenização à Pessoa Jurídica que foi compelidos a tolerar diariamente o descaso da empresa Ré, com danos à sua imagem, devendo ser indenizado.
E nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça assegura o direito à indenização nos casos de manifesto dano à reputação da Autora, decorrente do descumprimento da empresa Ré:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73)- AÇÃO CONDENATÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.(…)(STJ – AgInt no AREsp: 913343 RS 2016/0114648-5, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2018)
Nesse sentido é a orientação dos tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. AÇÃO COMINATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. INTERRUPÇÃO IMOTIVADA DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO NO CASO CONCRETO. QUANTUM MANTIDO. – Desídia do fornecedor em relação aos deveres que possui frente ao consumidor que se manteve em dia com suas obrigações financeiras – É possível o reconhecimento de a pessoa jurídica sofrer dano moral, conforme o entendimento – Súmula n. 227 do STJ desde que haja comprovação de violação à honra objetiva da pessoa jurídica para que faça jus à indenização por danos morais, como é o caso dos autos, uma vez que a falha na prestação dos serviços ultrapassou o mero dissabor cotidiano – A indenização deve levar em conta o tempo de duração da ilicitude; a situação econômico/financeiro e coletiva do ofensor e ofendido; existência de pedido administrativo do ofendido ao ofensor para a regularização; o atendimento do pedido administrativo formulado pelo ofendido; a repercussão do fato ilícito na vida do ofendido e a existência ou não de outras circunstâncias em favor ou em desfavor do consumidor – Quantum indenizatório mantido. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076094549, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim… Stocker, Julgado em 07/03/2018).
E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
Portanto, considerando que o Réu ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Autor o expondo ao ridículo, devida indenização por danos morais.
A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
"O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.
E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do Código de defesa do Consumidor:
Lei. 8.078/90 – Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Lei. 8.078/90 – Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, uma vez reconhecido o Autor como destinatário final dos serviços contratados, e demonstrada sua hipossuficiência técnica, tem-se configurada uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
"Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio e tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16)
Ademais, a sujeição das instituições financeiras às disposições do Código de Defesa do Consumidor foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 2.591/DF DJU de 13.4.2007, p. 83.
Trata-se de redação clara da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:
O Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
O fato de tratar-se de PESSOA JURÍDICA não retira per se a qualidade de consumidor.
No presente caso, a VULNERABILIDADE do consumidor, mesmo que pessoa jurídica, fica perfeitamente demonstrada pela hipossuficiência:
Hipossuficiência Econômica, uma vez que evidente o desequilíbrio entre a empresa fornecedora, de grande porte em face da ________ adquirente, em especial pela situação financeira da empresa que ________ ;
Hipossuficiência Jurídica, uma vez que pelo porte das empresas já se vislumbra a desigualdade no suporte jurídico, em que obviamente a empresa fornecedora conta com equipe interna de Advogados atuando constantemente, enquanto a empresa contratante conta com consultorias esporádicas pelo alto custo envolvido;
Hipossuficiência Técnica, uma vez que atuantes em segmentos manifestamente distintos, fica claro o total desconhecimento por parte da empresa contratante sobre as nuances e detalhes do serviço contratado, confirmando o distanciamento técnico entre ambas as partes.
Destaca-se a VULNERABILIDADE TÉCNICA que se caracteriza na medida em que, mesmo sendo pessoa jurídica, não dispõe de conhecimento técnico suficiente para fazer oposição aos argumentos da parte contrária quanto às impropriedades do produto comprometedores de seu desempenho, evidenciando o desequilíbrio.
No presente caso, o produto adquirido era para consumo final da empresa, não fazendo parte da cadeia produtiva do objeto da empresa, tratando-se de verdadeira destinatária final do produto.
Tem-se, portanto, perfeito enquadramento ao CDC:
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Portanto, uma vez que enquadrada como destinatária final dos serviços prestados pelo réu , bem como evidenciada sua hipossuficiência técnica em relação ao produto, resta configurado o enquadramento ao direito do consumidor.
Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema
VULNERABILIDADE TÉCNICA. CONSUMIDOR PESSOA JURÍDICA. A expressão destinatário final, de que trata o art. 2º , caput, do Código de Defesa do Consumidor abrange quem adquire produtos e serviços para fins não econômicos, e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade. A vulnerabilidade referida no CDC não é apenas a econômica, mas, entre outras, também a técnica. Hipótese em que a parte autora, embora pessoa jurídica, é tecnicamente vulnerável perante a requerida, sendo caso de aplicação do CDC à espécie. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70081360067, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/04/2019).
APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA – BANCO DEPOSITÁRIO – CHEQUE – EX-SÓCIO – RETIRADA – LIQUIDAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – FOTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CDC – BANCOS – APLICAÇÃO. O banco depositário que recebe cheque emitido por ex-sócio de sociedade empresária, cuja retirada já havia sido processada, inclusive na Junta Comercial, e liquida-o, da obrigação de indenizar a importância do cheque não pode ser furtar, porquanto liquidou cheque emitido por pessoa não autorizada, situação própria de fortuito interno, objeto de responsabilidade objetiva, inerente ao risco do empreendimento. O CDC aplica-se na relação dos bancos com seus clientes pessoas jurídicas, sendo a pessoa jurídica destinatária final do serviço, inexistente a hipótese de tomada de capital que caracterize insumo. (TJ-MG – Apelação Cível 1.0000.19.127338-2/001, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), julgamento em 22/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020)
No presente caso, ainda que o produto seja adquirido para uso na atividade econômica da empresa, tem-se no presente caso a perfeita configuração de sua hipossuficiência.
O STJ já vem reiteradamente reconhecendo a mitigação da teoria finalista para o enquadramento no CDC, nos seguintes termos:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE DE APART-HOTEL. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. AÇÃO RESOLUTÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CONSUMIDOR FINAL. AFASTAMENTO. INVESTIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. (…). 3. O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade. Em outras palavras, o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. 4. (…). 5. Na hipótese, é inegável que a promissária compradora era investidora, pois tinha ciência de que as unidades habitacionais não seriam destinadas ao próprio uso, já que as entregou ao pool hoteleiro ao anuir ao Termo de Adesão e ao contratar a constituição da sociedade em conta de participação para exploração apart-hoteleira, em que integraria os sócios participantes (sócios ocultos), sendo a Blue Tree Hotels a sócia ostensiva. Pela teoria finalista mitigada, a Corte local deveria ao menos aferir a sua vulnerabilidade para fins de aplicação do CDC. 6. (…). 8. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1785802/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 06/03/2019)
Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. ABALO À IMAGEM DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. Situação dos autos em que a parte autora adquiriu produtos alimentícios produzidos pela demandada (picolés) que estavam com prazo de validade vencido e impróprios para consumo, frustrando a realização de evento promocional para o qual foi contratado, prejudicando sua imagem e atividade profissional de produtor de eventos. Hipótese que, embora a parte autora não figure tecnicamente como destinatário final do produto, mostra-se possível a incidência das normas protetivas do CDC, diante de sua hipossuficiência e vulnerabilidade em relação à demandada, aplicando-se a teoria finalista mitigada. Precedentes do STJ. Circunstância de responsabilidade pelo vício do produto, em que o demandado responde objetivamente pelos danos decorrentes, conforme inteligência do art. 18, §6º, I, do CDC. Prova dos autos evidencia que, em razão de os picolés estarem com a data de validade vencida, restou frustrada a realização da ação promocional de lançamento de um refrigerador para a qual fora contratado o autor como promotor de eventos. Demonstração de que o fato prejudicou a imagem do autor perante o contratante, afetando sua reputação profissional e causando abalos à sua esfera extrapatrimonial. Danos morais configurados. Não comporta adequação o valor da indenização, fixado em R$ 8.000,00, vez que fixado de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da natureza jurídica da indenização. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70082479643, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 18-12-2019)
Assim, uma vez reconhecid a hipossuficiência técnica, tem-se configurada uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
"Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio e tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16)
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ , nos termos do Art. 385 do CPC;
b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________
c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ nos termos do Art. 396 do CPC;
d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
e) Análise pericial da ________ .
Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa:
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 – RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma)
Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
"Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)"
A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:
"(…) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado – vol. 8 – Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)
Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, conforme disposição expressa do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável por parte do Autor, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Novo Código de Processo Civil:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
No presente caso a HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA fica caracteriza diante da ________ .
Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS A PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESENTE O REQUISITO DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. (a) O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Assim, a inversão do ônus nesse microssistema não se aplica de forma automática a todas as relações de consumo, mas depende da demonstração dos requisitos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do 16ª Câmara Cível – TJPR 2 consumidor, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Os elementos que constam dos autos são suficientes para demonstrar que a autora encontrará dificuldade técnica para comprovar suas alegações em juízo, uma vez que pretendem a revisão de vários contratos, os quais não estão em seu poder. (b) Insta salientar que os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência não são cumulativos, portanto, a presença de um deles autoriza a inversão do ônus da prova. (TJPR – 16ª C.Cível – 0020861-59.2018.8.16.0000 – Paranaguá – Rel.: Lauro Laertes de Oliveira – J. 08.08.2018)
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que ________ .
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela ________ , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
"um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao réu .
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a ________ , nos termos do Art. 300 do CPC.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente atualmente é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.
Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de reduçào da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .
Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ …
Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Isso posto, requer a Vossa Excelência:
- A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo;
- A citação dos réus para, querendo, responder a presente ação;
- A total procedência da presente demanda com a declaração da resolução do contrato, a determinação de devolução imediata dos valores pagos devidamente atualizados, acrescidos de multa contratual;
- Cumulativamente, requer seja o Réu condenado a pagar R$ ________ por danos materiais e por danos morais em valor não inferior a R$ ________ , considerando os fatos acima narrados;
- A produção de todas as provas admitidas em direito;
- A inversão do ônus da prova, uma vez que ________ , com a exigência ao Réu que apresente ________ ;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
- Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________ , OAB ________ .
Por fim, manifesta o ________ na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor R$ ________ .
Nestes Termos, Pede Deferimento.
________ , ________ .
________
ANEXOS
- Comprovante de renda
- Declaração de hipossuficiência
- Cópia do RG e CPF do Autor
- Comprovante de residência do Autor
- Procuração
- Custas Judiciais
- Cópia do contrato
- Prova da notificação e resposta do Réu
- Provas do alegado