[MODELO] Ação Ordinária de Aposentadoria Especial para Trabalhador Rural – Reconhecimento de período não reconhecido pelo INSS
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) FEDERAL DA
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_____, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº ______, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente na Rua _______, comarca de _____ -, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. para propor a presente
Ação Ordinária – aposentadoria especial –
trabalhador rural
contra o Instituto Nacional e Seguro Social – INSS, por meio da gerencia regional de …….., na pessoa de seu representante legal, com sede na ………, nº ………., centro, pelas, razões e fatos de direito a seguir delineados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer-se a concessão da justiça gratuita, tendo em vista o estado de precariedade do autor e o caráter alimentar da pretensão; por ser pessoa pobre na acepção do termo, o autor não possui no presente momento condições financeiras para arcar com as despesas processuais da presente ação.
DOS FATOS
1 – Histórico
O autor nasceu em ….. de …… de ……., natural de ……., Estado ………, filho de ……… e de ……….., no meio rural. Como de costume iniciou o seu ofício seguindo o modo de vida de seu genitor, começando cedo na lida da roça.
Em …….., aos ……. anos de idade e residindo na zona rural de …………, Estado ………., trabalhou juntamente com seus familiares, na propriedade de ………, no imóvel rural lote nº……., situado na Estrada……., ……, Município de ……, Estado …………….
O trabalho rural na época consistia no cultivo de lavoura branca – capina, dobra e colheita de milho, batedouro, colheita e arrancamento de soqueira de arroz, colheita de feijão, batatas, etc…
Considerando que o autor completou …….. anos de idade em…….. temos como termo inicial de contagem este dia e termo final o dia …………
Para provar o alegado, o autor juntou no processo administrativo:
• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ………..
• Certificado de Dispensa de Incorporação, emitido em ………….., no qual consta a profissão do autor como LAVRADOR;
• DOCUMENTO NÃO IDENTIFICADO, no qual consta a profissão do autor como LAVRADOR, emitida em ………..
• Declaração do proprietário do imóvel rural ……………..;
No processamento administrativo, a Autarquia previdenciária, ao proceder a justificação administrativa, reconheceu o labor rural do autor no período de 100064 a 100071, ocultando o reconhecimento do período anterior.
Data venia, Excelência, o INSS agiu de forma arbitrária ao deixar de reconhecer o período integral.
Os documentos juntados que instruem a presente ação comprovam o direito do autor e também afirmam que se o mesmo laborou na lavoura no período de 100064 a 100071, é obvio que em 100060 o autor estava trabalhando na lavoura.
2 – Do trabalho urbano
Com as dificuldades do trabalho no meio rural, o autor veio para a cidade, onde passou a trabalhar como empregado, conforme registros na CTPS.
No resumo de cálculo fornecido pelo INSS, o autor conta com o tempo de 26 (vinte e seis) anos, e 21 (vinte e um) dias de contribuições previdenciárias.
Comércio de……. ———————- ………
Comércio de ………———————— ……..
……….———————————————— ………
…………….—————————— ………
DO DIREITO
1 – Do trabalho insalubre
O autor tem respaldo no art. 57, da Lei nº 8.213/10000001, que dispõe:
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (caput com redação determinada pela Lei 000032/10000005)
A doutrina ratifica a legislação, conforme descrevem Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior, em Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social, 2ª ed., que:
Antes da edição da Lei nº 000032/0005, os decretos que tratavam da aposentadoria especial – constata-se que as condições especiais, ensejadoras do direito à jubilação com um tempo de serviço menor do que os exigidos para os demais trabalhadores – eram valoradas sob dois ângulos: os profissionais, tais como engenheiros químicos e motoristas de ônibus (podemos citar aqui o motorista de caminhão – destaques nossos), nos quais presumia-se que os exercícios dessas profissões sujeitava os trabalhadores a agentes agressivos.
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA ESPECIAL – MOTORISTA – TEMPO DE SERVIÇO – PROVA.
1 – É de ser deferida a aposentadoria especial, quando plenamente demonstrado que o autor exerceu atividade penosa por tempo superior ao indicado em regulamento.
2 – Estando a atividade de motorista classificada como insalubre, desnecessária a realização de perícia para comprovar o que o regulamento presume existir. (…) ( AC nº 0000.426386-1-RS, TRF 4ª Região, relator juiz Fábio B.
Deste modo o autor está caracterizado de acordo com o anexo do Decreto 2.172/0007, no item I, nº 60.26.7, classificado com grau 3 (grau grave), alíquota 3.00%.
Como se conclui dos fatos, o INSS deveria ter deferido a conversão dos períodos supramencionados, multiplicando-se pelo fator 1.4, e incorporá-los aos períodos já reconhecidos, um dos motivos, pelo qual o autor vale-se da presente ação.
2 – Do tempo total de serviço
O autor cumpriu o tempo exigido pela legislação previdenciária, com o tempo de 45 (quarenta e cinco) anos e 8 (oito) meses, excedendo, dessa forma, o tempo de serviço necessário à concessão do benefício.
DA TUTELA ANTECIPADA
Com advento da Lei nº 8.00052/0004, foi instituída a antecipação da tutela final como meio de dar efetividade à pretensão assaz plausível, impedindo, assim, a agonia da tardia ou ineficaz satisfação.
Em sede de demanda previdenciária a agonia ou ineficaz satisfação é mais saliente ainda, porque os benefícios ou proventos visam substituir a remuneração percebida na ativa, evitando-se, assim, que o beneficiado fique privado dos meios necessários à existência.
Diversamente daqueles que buscam ou substituem a atividade remunerada pela aposentadoria, o autor buscou o benefício da aposentadoria tendo em vista entender já ter preenchido todos os requisito exigidos pela lei para se aposentar por tempo de serviço.
A antecipação dos proventos pleiteados nesta demanda fica vinculada ao preenchimento de três requisitos, vale dizer,
a) prova inequívoca que leve a um juízo de probabilidade da pretensão;
b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
c) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos fáticos do provimento.
O primeiro pressuposto, ou seja, prova inequívoca que leve a juízo de probabilidade da pretensão, emerge dos inúmeros documentos juntados nestes autos.
Em segundo lugar, a natureza alimentar dos proventos, uma vez que ele substitui o salário pago em decorrência a atividade laboral e como tal tem a mesma natureza de propiciar a subsistência de quem deles necessita.
E mais, se o autor busca o Poder Judiciário, para haver confirmado o seu direto a aposentadoria, conseqüentemente aos proventos, é porque deles necessita.
Deste modo, os documentos e a prova testemunhal acentuam – e comprovaram – sobremaneira o trabalho do autor por um período de 35 anos, concretizando, outrossim, o significado jurídico ensejado da inatividade remunerada prevista no art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição federal, na qual se lê que ao homem será assegurado o direito à aposentadoria após os trinta e cinco anos de trabalho. E da vivificação dessa norma, isto é, da adequação dos fatos (trabalho e tempo), com a norma constitucional emerge o direito subjetivo do autor à aposentadoria. Portanto, muito mais que probabilidade, há assim realidade que implica ainda mais a necessidade da antecipação da tutela.
É necessário, ainda, destacar o fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação, que sobressai, em primeiro lugar, da lógica tramitação da demanda previdenciária, que consome nunca menos de 5 (cinco) anos, segundo o escólio do eminente magistrado federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Paulo Afonso Brum Vaz, em artigo da Revista Síntese Trabalhista, vol. 73, jul/0005, p. 21 a 27, “Antecipação da Tutela em Matéria Previdenciária”, onde afirma dentre outros argumentos que encarados sob o prisma da demanda, restam ainda mais fracos e desamparados, submetidos que ficam à demora da tramitação do processo ordinário. Nunca menos de cinco anos são consumidos até que possam usufruir dos efeitos pecuniários da benesse previdenciária.
Outro não é o ensinamento do juiz Paulo Afonso Brum Vaz, artigo retrocitado, ao dizer que:
não se pode negar que esta natureza alimentar da prestação buscada, acoplada à hipossuficiencia do segurado, e até a possibilidade de seu óbito no curso do processo, em razão da sensibilidade ou do próprio estado móbido, patenteia um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação recomendando concessão da tutela antecipada.
A Expressão início de prova material desdobra-se em três partes:
a) deve ser incipiente, dispensada a prova exaustiva;
b) deve ser razoável, isto é, ser acolhida pelo senso comum;
c) deve ser material, não se aceitando apenas a testemunhal.
Se no começo, no meio e no fim de um certo período apresentou prova do trabalho, admite-se que o prestou todo lapso de tempo.
Assim, os documentos apresentados pelo autor concretizam aquilo que a norma previdenciária tem por início de prova material (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/0001). Permitindo-se, deste modo, a comprovação do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria urbana, porquanto com a confirmação dos fatos representados nos documentos coligidos nestes autos e pelas testemunhas a serem no futuro inquiridas, a verossimilhança de que o autor trabalho na roça dará lugar à realidade.
Em virtude disso deve ser somado o tempo rural ao urbano para se aposentar, pois o legislador constitucional ao assegurar o direito à aposentadoria consubstanciou na norma o fato trabalho e o fato tempo, ressaltando como valores jurídico-sociais máximos, haja vista que o trabalho é princípio fundamental (art. 1º, inc. IV), é objetivo fundamental (art. 3º, I a IV, implicitamente), é direito social (art. 6º, 7º), é princípio e valor da atividade econômica (art. 170, I até IX), é base da ordem social (art. 10003).
Assim agindo, elevou o trabalho e também o seu tempo como fonte de uma série de direitos, dentre eles, o da aposentadoria.
Por conseqüência, toda pessoa que prestou uma jornada de trabalho durante determinado lapso de tempo deve tê-lo computado quando da substitutividade da atividade remunerada pela inatividade, também, remunerada, pouco importando o tipo de trabalho, pois o legislador não procurou distinguir trabalho rural do urbano e muito menos os direitos dele resultante.
Isso flui expressamente dos dispositivos retrocitados e, ainda mais, do art. 10004, § único, I e II, da Constituição federal, o primeiro universalizando a cobertura e o atendimento e o segundo uniformizando e valorando de igual modo os benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, bem como do art. 201, § 7º, inc. I, da Constituição federal.
Ademais, a Lei nº 8.213/0001, art. 55, caput e § 2º, dispõe que o tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer categoria de segurados de que trate o artigo 11 desta lei, mesmo que anterior à perda de qualidade de segurado, o tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data do início de vigência desta lei, deve ser computado independentemente do recolhimento das contribuições a ela correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o regulamento.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 28000 do CPC, requerer:
1) proceda-se a citação do requerido para que, no prazo legal, apresente contestação ao presente feito, sob pena de não o fazendo incorrer nos efeitos da revelia;
2) seja julgada totalmente procedente a presente ação condenando-se o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
3) a concessão da tutela antecipatória, para fim de determinar ao INSS que proceda a imediata implantação do benefício de aposentadoria;
4) o reconhecimento do tempo de contribuição no período compreendido de 000/100064 a 8/100073, em carnês IAPETC;
5) o tempo laborado em condições especiais de 100075 a 10000002, como motorista de caminhão;
6) a averbação dos períodos para que sejam somados ao tempo comum;
7) a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao autor desde a data do requerimento administrativo, ou seja, em 20/10/03;
8) as parcelas devidas deverão ser pagas desde 20/10/03, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e de acordo com o mesmo índice utilizado na atualização dos benefícios previdenciários, e de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação na forma da Sumula 3 do TRF da 4ª Região;
000) a intervenção do ilustre representante do parquet no presente feito;
10) apresentação do procedimento administrativo benefício n. …………, pelos requeridos, protocolado no INSS de ………….., em ……., para fins de extração de cópias necessárias a servir de provas para essa demanda;
11) protesta, por fim, pela produção de todas as provas em direitos admitidos, especialmente pelos documentos juntados nessa exordial, bem como pelo depoimento pessoal do gerente regional do INSS de …………., sob pena de confesso, e, ainda, pela produção de prova testemunhal e pericial.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil.
Dá-se a causa o valor de R$ __________________________, para efeitos de alçada.
N. Termos,
P. E. deferimento.
_____________, _____/________/ 200__
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Adv.