[MODELO] AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE FILHO MAIOR E INVÁLIDO

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA FILHO(A) MAIOR E INVÁLIDO(A).

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO judicial para CONCESSÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora, após os óbitos dos seus pais, requereu em… (data da entrada do requerimento administrativo), nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social.

Porém, o INSS indeferiu o benefício requerido, alegando que “não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovam a qualidade de dependente em relação ao segurado instituidor”.

Logo, diante do indeferimento do pedido de pensão por morte em favor da Parte Autora, o qual se mostra devido em virtude do óbito dos seus pais, procura a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.528/97, que disciplina:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida

(grifou-se).

Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos, conforme se demonstrará a seguir.

Os óbitos dos pais da Parte Autora estão comprovados por meio das certidões de óbitos anexas.

A condição de segurados dos genitores da Parte Autora, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuíam a qualidade de segurados à época dos óbitos.

Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, é presumida, conforme disciplina o art. 16, I e § 4º, da Lei n.º 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

(…)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

(grifou-se)

Esta conclusão extrai-se da própria finalidade da norma que estabelece a dependência do filho maior inválido, que não possui meios de prover sua subsistência, tornando-se permanentemente dependente de seus pais.

Nessa esteira, importante salientar o seguinte entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA. PRESUNÇÃO.

1. A dependência econômica de filho maior e inválido é presumida e deve ser considerada no momento do óbito do segurado instituidor do benefício (§ 4º, do art. 16, I, da Lei nº 8.213/91).

2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização

3. Pedido de Uniformização conhecido e provido.

(IUJEF – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL nº 0012061- 43.2007.404.7195. D.E. 09/03/2011 Relatora: JUÍZA FEDERAL: SUSANA SBROGLIO GALIA, sem grifo no original).

Quanto à comprovação da… (incapacidade/invalidez), nota-se que o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora indica que, atualmente, esta encontra-se inválida e necessita da ajuda de terceiros, conforme demonstra o laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a condição de invalidez da Parte Autora)

Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssona e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando a incapacidade da Parte Autora, e consequentemente, a dependência econômica em relação aos seus genitores falecidos.

Neste sentido:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. QUALIDADE DE DEPENDENTE – FILHO MAIOR INVÁLIDO. CONSECTÁRIOS.

1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.

2. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte.

3. No caso dos autos, restou devidamente comprovada através da perícia médica judicial a incapacidade do filho maior para o exercício de atividades que lhe garantam a subsistência e, consequentemente, a dependência econômica em relação ao genitor falecido.

(…)

(TRF4, APELREEX /SC, Processo n. 5009896-78.2011.404.7200, Relator: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO, Data do Julgamento: 31/07/2012, Órgão Julgador: Quinta Turma, sem grifo no original).

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A FILHO MAIOR, INVÁLIDO. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. INCAPACIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. O autor é portador de doença mental tipificada como oligofrenia grave, identificada por perito judicial em processo de interdição, tendo sido considerado incapaz para os atos da vida civil.

2. Evidenciada a condição de inválido do autor anterior ao óbito do instituidor do benefício, bem como demonstrada sua filiação, restam satisfeitos os requisitos necessários à concessão da pensão por morte.

3. A dependência econômica é presumida, nos moldes previstos no art. 16, I, § 4º, da Lei nº 8.213/91.

4. O laudo pericial produzido no processo de interdição do autor é prova idônea a aferir a incapacidade do beneficiário, eis que produzida por perito oficial, mediante a observância do contraditório.

5. Na atualização monetária devem ser observados os índices decorrentes da aplicação da Lei 6.899/81, como enunciados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, incidindo desde o momento em que cada prestação se tornou devida.

6. Os juros de mora, conforme orientação jurisprudencial da Primeira Seção deste Tribunal e do STJ, devem incidir à taxa de 1% (um por cento) ao mês e fluir da citação, quanto às prestações vencidas anteriormente à citação, e da data dos respectivos vencimentos no tocante às posteriormente vencidas.

7. A verba honorária deve ser mantida em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo somente sobre as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença (§ 3º do art. 20 do CPC e Súmula 111/STJ).

8. Remessa parcialmente provida.

(TRF1, REO 2001.33.00.017957-1/BA, 2ª Turma, Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, DJ 09.12.2005, p. 23.).

Assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse pretendida, uma vez que devidamente demonstrada a invalidez da Parte Autora, é devido o benefício de pensão por morte postulado.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n. 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a… (data do óbito, se requerido até 30 dias após o óbito/ data da entrada do requerimento, se requerido após 30 dias do óbito), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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