[MODELO] AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE FILHO MAIOR E INVÁLIDO
EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA FILHO(A) MAIOR E INVÁLIDO(A).
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO judicial para CONCESSÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
A Parte Autora, após os óbitos dos seus pais, requereu em… (data da entrada do requerimento administrativo), nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social.
Porém, o INSS indeferiu o benefício requerido, alegando que “não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovam a qualidade de dependente em relação ao segurado instituidor”.
Logo, diante do indeferimento do pedido de pensão por morte em favor da Parte Autora, o qual se mostra devido em virtude do óbito dos seus pais, procura a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.528/97, que disciplina:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I – do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida
(grifou-se).
Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos, conforme se demonstrará a seguir.
Os óbitos dos pais da Parte Autora estão comprovados por meio das certidões de óbitos anexas.
A condição de segurados dos genitores da Parte Autora, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuíam a qualidade de segurados à época dos óbitos.
Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, é presumida, conforme disciplina o art. 16, I e § 4º, da Lei n.º 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
(…)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
(grifou-se)
Esta conclusão extrai-se da própria finalidade da norma que estabelece a dependência do filho maior inválido, que não possui meios de prover sua subsistência, tornando-se permanentemente dependente de seus pais.
Nessa esteira, importante salientar o seguinte entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA. PRESUNÇÃO.
1. A dependência econômica de filho maior e inválido é presumida e deve ser considerada no momento do óbito do segurado instituidor do benefício (§ 4º, do art. 16, I, da Lei nº 8.213/91).
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização
3. Pedido de Uniformização conhecido e provido.
(IUJEF – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL nº 0012061- 43.2007.404.7195. D.E. 09/03/2011 Relatora: JUÍZA FEDERAL: SUSANA SBROGLIO GALIA, sem grifo no original).
Quanto à comprovação da… (incapacidade/invalidez), nota-se que o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora indica que, atualmente, esta encontra-se inválida e necessita da ajuda de terceiros, conforme demonstra o laudo médico anexo.
Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)
Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a condição de invalidez da Parte Autora)
Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssona e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando a incapacidade da Parte Autora, e consequentemente, a dependência econômica em relação aos seus genitores falecidos.
Neste sentido:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. QUALIDADE DE DEPENDENTE – FILHO MAIOR INVÁLIDO. CONSECTÁRIOS.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
2. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte.
3. No caso dos autos, restou devidamente comprovada através da perícia médica judicial a incapacidade do filho maior para o exercício de atividades que lhe garantam a subsistência e, consequentemente, a dependência econômica em relação ao genitor falecido.
(…)
(TRF4, APELREEX /SC, Processo n. 5009896-78.2011.404.7200, Relator: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO, Data do Julgamento: 31/07/2012, Órgão Julgador: Quinta Turma, sem grifo no original).
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A FILHO MAIOR, INVÁLIDO. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. INCAPACIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O autor é portador de doença mental tipificada como oligofrenia grave, identificada por perito judicial em processo de interdição, tendo sido considerado incapaz para os atos da vida civil.
2. Evidenciada a condição de inválido do autor anterior ao óbito do instituidor do benefício, bem como demonstrada sua filiação, restam satisfeitos os requisitos necessários à concessão da pensão por morte.
3. A dependência econômica é presumida, nos moldes previstos no art. 16, I, § 4º, da Lei nº 8.213/91.
4. O laudo pericial produzido no processo de interdição do autor é prova idônea a aferir a incapacidade do beneficiário, eis que produzida por perito oficial, mediante a observância do contraditório.
5. Na atualização monetária devem ser observados os índices decorrentes da aplicação da Lei 6.899/81, como enunciados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, incidindo desde o momento em que cada prestação se tornou devida.
6. Os juros de mora, conforme orientação jurisprudencial da Primeira Seção deste Tribunal e do STJ, devem incidir à taxa de 1% (um por cento) ao mês e fluir da citação, quanto às prestações vencidas anteriormente à citação, e da data dos respectivos vencimentos no tocante às posteriormente vencidas.
7. A verba honorária deve ser mantida em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo somente sobre as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença (§ 3º do art. 20 do CPC e Súmula 111/STJ).
8. Remessa parcialmente provida.
(TRF1, REO 2001.33.00.017957-1/BA, 2ª Turma, Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, DJ 09.12.2005, p. 23.).
Assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse pretendida, uma vez que devidamente demonstrada a invalidez da Parte Autora, é devido o benefício de pensão por morte postulado.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n. 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a… (data do óbito, se requerido até 30 dias após o óbito/ data da entrada do requerimento, se requerido após 30 dias do óbito), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
…