[MODELO] Ação judicial para concessão de benefício previdenciário – Auxílio – doença – Gravidez de alto risco – Dispensa de carência
EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. ISENÇÃO DE CARÊNCIA.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – inclusive indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
A Parte Autora é segurada do Regime Geral da Previdência Social e, atualmente, esta grávida.
Em… (data em que foi diagnosticada a gravidez de alto risco) foi diagnosticado que sua gravidez era de alto risco, com a iminência de um aborto espontâneo, o que a torna incapaz para o seu trabalho habitual na função de… (profissão).
Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo INSS, por entender que não foi cumprida a carência mínima para a concessão da benesse.
Porém, tal evento é totalmente inesperado, sendo plenamente possível a dispensa da carência para a concessão do beneficio de auxílio-doença, o que, entretanto, não foi observado pela Ré quando da análise do pedido administrativo.
Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio previdenciário.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Em razão da gravidade da sua gestação, a Autora necessitou afastar-se do trabalho para não ocasionar risco mais grave ao seu estado de saúde, evitando o aborto espontâneo.
Ademais, tal evento é totalmente inesperado, não se podendo prever uma possível gravidez e, tampouco, o risco de aborto em virtude de complicações na gestação, motivo pelo qual se encaixa na hipótese de dispensa de carência prevista no art. 26, II, da Lei 8.213/91 que dispõe:
Art. 26 – Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
(…)
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (…).
(Grifou-se)
Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência pátria:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. GRAVIDEZ DE RISCO. CARÊNCIA. DISPENSA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. Manutenção da sentença que concedeu à parte autora o benefício de auxílio-doença no período de 25-01-13 a 17-08-13, pois a dispensa da carência prevista no art. 26 da LBPS deve se estender a casos como o presente em que houve gravidez de gêmeos com risco de aborto e deslocamento da placenta, conforme comprovado nos autos, inclusive pela perícia do INSS. 2. Correção monetária pelo INPC e aplicação da Lei 11.960/09 somente quanto aos juros. (TRF4, APELREEX 0009899-58.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 06/10/2014, sem grifo no original)
Ainda:
EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. GESTANTE. CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 26, II DA LEI 8.213/91. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tendo a parte autora indicação de afastamento do trabalho por quase todo o período gestacional em virtude de complicações e do grave quadro apresentado, inclusive, com de risco de aborto, correta a aplicação da regra descrita no art. 26, II da Lei de Benefícios, afastando-se a exigência da carência para a concessão do benefício de auxílio-doença. 2. A Constituição Federal, assegura especial proteção à família, criança adolescente e idoso (art. 226 e seguintes), o que empresta razoabilidade à interpretação contida no voto vencedor. (TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0012512-56.2011.404.9999, 3ª Seção, Des. Federal NÉFI CORDEIRO, POR UNANIMIDADE, D.E. 11/04/2013, sem grifo no original)
Por fim, já decidiu a Turma Recursal da Justiça Federal do Estado do Paraná, nos autos nº 2007.70.53.000747-0, Relatora: Flávia da Silva Xavier:
(…)
Via de regra, a gravidez transcorre sem problemas que gerem a incapacidade profissional da gestante, salvo aquelas situações em que precisa se ausentar do trabalho para fazer o pré-natal e licenças de curta duração. No entanto, o caso da autora mereceu tratamento particularizado com indicação de afastamento do trabalho por todo o período gestacional em virtude de complicações que não se apresentam na maioria das mulheres.
Portanto, tenho que a situação da autora se enquadra na parte final do inciso II, do art. 26, pois seu estado específico exigiu tratamento particularizado e compatível com a gravidade do quadro apresentado de risco de abortamento.
Além disso, há outros argumentos a justificar a possibilidade de concessão do auxílio-doença à autora, ainda que não tenha cumprido a norma geral da carência. Primeiro, porque do que se extrai dos autos não ingressou no sistema grávida, ou seja, já em situação de risco a merecer a cobertura, não havendo qualquer indicativo de fraude. Segundo, e mais importante, porque a Constituição Federal, em capítulo próprio, assegura especial proteção à família, criança adolescente e idoso (art. 226 e seguintes), o que empresta razoabilidade à interpretação lançada linhas acima.
Assim, restou alcançado o requisito do cumprimento da carência. Isso porque, em face da gravidade do estado de saúde da Autora, e também do feto, haja vista o risco de aborto espontâneo, possível também equiparar-se às doenças arroladas no artigo 151 da LBPS, na linha do que decidiu a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, Relatora: Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, no processo nº 2007.70.56.001517-0:
AUXÍLIO-DOENÇA. DISPENSA DE CARÊNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DOENÇA EQUIPARADA.
1. O rol do artigo 151 da Lei 8.213/1991 não é taxativo, sendo possível a dispensa da carência quando a doença apresentar características semelhantes àquelas previstas no mencionado dispositivo de lei. Faz-se necessário que a doença a ser equiparada apresente sintomas, seqüelas ou características semelhantes àqueles das doenças previstas no mencionado artigo, para que então possa ser considerada grave a ponto de ser equiparada às do artigo 151 e permitir a dispensa da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
2. O acidente vascular cerebral dispensa a carência quando as seqüelas por ele deixadas podem ser equiparadas à paralisia irreversível, caso dos autos.
(RCI 2007.70.56.001517-0, Primeira Turma Recursal do PR, Relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, julgado em 04/12/2008, sem grifo no original)
Dessa forma, diante os fatos apresentados, bem como as consequências e sintomas apresentados pela Autora, fica claro a gravidade de seu estado de saúde e o risco de aborto, podendo acarretar problemas irreversíveis, o que geraria maiores danos a sua saúde, fazendo jus ao beneficio de auxílio-doença.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade para atividade habitual, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área obstetra ser designado por Vossa Excelência.
6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
…