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[MODELO] Ação judicial para concessão de benefício previdenciário – alcoolismo

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALCOOLISMO.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora sofre de alcoolismo crônico desde… (data do inicio da doença), o que a torna incapaz para a sua função habitual de… (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo do benefício), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.

Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos e, segundo informações da Parte Autora, esta continua doente e sem condições de trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada nos arts. 42 e 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõem:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

De acordo com os atestados anexos, a Parte Autora sofre de alcoolismo crônico, impossibilitando o seu retorno ao trabalho.

Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) para o trabalho. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade laborativa da Parte Autora para a sua atividade habitual)

O alcoolismo é doença incapacitante que confere ao seu portador o percebimento de benefício previdenciário, uma vez que traz diversas consequências aos dependentes, desde amnésia, alucinações e desequilíbrio emocional, até cirrose hepática, ascite (barriga d’água), formação de varizes no esôfago, tuberculose e pneumonia.

O alcoolismo como doença incapacitante é – até hoje – fortemente defendido pelo nosso Tribunal Superior do Trabalho:

RECURSO DE REVISTA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ALCOOLISMO. JUSTA CAUSA. O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que o classifica sob o título de -síndrome de dependência do álcool-, cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. No caso dos autos, resta incontroversa a condição do obreiro de dependente químico. Por conseguinte, reconhecido o alcoolismo pela Organização Mundial de Saúde como doença, não há como imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. Recurso de revista conhecido e provido.

(Processo: RR – 1864/2004-092-03-00.2 Data de Julgamento: 13/02/2008, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 28/03/2008. – Grifei)

Porém, o diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.

Ressalta-se que o posicionamento administrativo do INSS, dando alta, por reiteradas vezes, ao segurado sabidamente doente, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de “dignidade humana” e, em especial, “cobertura plena” aos inscritos no Regime Geral de Previdência Social quando na ocorrência de eventos de “doença” e de “incapacidade laboral”.

Nada disso restou observado pelo INSS no presente caso!

Portanto, é certo que o diagnóstico médico da Parte Autora, impede, sem sombras de dúvidas, que exerça sua atividade laborativa, sob pena de agravamento da moléstia, uma vez que para se curar, necessita de tratamento médico adequado, fazendo jus ao benefício por incapacidade.

Neste sentido:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. A antecipação de tutela pode ser concedida desde que verificada a presença dos requisitos contidos no art. 273 do CPC, vale dizer, a verossimilhança das alegações formuladas aliada à iminência de lesão irreparável ou de difícil reparação.

2. Em se tratando da concessão de auxílio-doença, tendo em consideração a natureza da enfermidade (alcoolismo crônico), reputa-se comprovada a verossimilhança em hipótese na qual constata-se o fato de existirem documentos contemporâneos ao requerimento administrativo que comprovam internações para desintoxicação alcoólica.

3. Consubstancia fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação o fato de a parte segurada padecer de moléstia que a incapacita para o trabalho, estando a necessitar do benefício para prover seu sustento.

(TRF4, AI n. 0022977-85.2010.404.0000, Relator: João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, julgado em 13/09/2010, sem grifo no original).

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECRETO Nº 89.312/84. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . REQUISITOS PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ALCOOLISMO . INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS.

1. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, nos termos do Decreto nº 89.312/84, legislação vigente à época do requerimento do auxílio doença: a) a qualidade de segurado; b) a carência, quando exigida; e c) a incapacidade para o trabalho, comprovada por perícia judicial realizada às fls. 100/103 dos autos, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.

2. A qualidade do segurado está caracterizada, pois tendo o autor cumprido pena e sendo liberto em 03.06.1988 (fls. 38), este manteve a qualidade de segurado até 02.06.1989, nos termos da legislação vigente à época do pedido, ou seja, em data posterior ao requerimento administrativo, o qual veio a ser indeferido por falta de período de carência (fl. 08).

3. O requisito referente à carência, igualmente, comprovada pela parte requerente, tanto que o próprio INSS reconheceu administrativamente o período de carência necessário à concessão de benefício previdenciário, eis que concedido auxílio-doença no período de 30.01.1987 a 05.09.1988 (fl. 125).

4. Quanto à incapacidade para o trabalho, foram juntados aos autos relatórios médicos que comprovam suas muitas internações (fls. 58/79), que, em virtude do alcoolismo , desenvolveu enfermidades como crises convulsivas epileptiformes e outras que o tornaram completamente incapacitado para o trabalho.

5. "O alcoolismo causa dependência física e psicológica do álcool, reconhecido pela medicina como uma patologia incapacitante, de natureza crônica e progressiva, difícil de ser controlada, que independe apenas da determinação do indivíduo em submeter-se a tratamento para livrar-se do vício, visto que a abstinência do álcool causa sintomas difíceis de suportar. Por isso a jurisprudência tem autorizado a concessão dos chamados benefícios por incapacidade, para que o segurado possa se tratar, uma vez que sendo a abstinência da bebida uma das etapas a ser seguida no tratamento, eventual recusa em se submeter ao mesmo seria parte da própria patologia, não se constituindo óbice à concessão do benefício" (TRF – 3ª REGIÃO – AC 200261070005902, JUIZ ANA LÚCIA IUCKER, NONA TURMA, 05/07/2007). Precedentes.

6. A sentença merece ser confirmada, portanto, com relação ao deferimento do benefício da aposentadoria por invalidez , a que faz jus o autor. O termo inicial do benefício permanece como determinado na sentença, ou seja, a partir do requerimento administrativo, em 03.02.1989, até a data de seu óbito, em 05.04.1996.

(…)

(TRF1, REO 2002.01.00.019286-0/MG, 2ª Turma, Des. Fed. Francisco de Assis Betti, julgado em 27/01/2010, sem grifo no original)

PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREVIDENCIÁRIO. ALCOOLISMO. DOENÇA INCAPACITANTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. 1. O alcoolismo crônico, é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID – referência F-10.2), classificado como "síndrome de dependência do álcool", doença evolutiva, causadora de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool, com sintomas psicóticos associados na intoxicação. A parte-requerente deixou de contribuir para a Previdência Social em razão de doença incapacitante, razão pela qual faz jus benefício pleiteado. 2. Agravo legal desprovido. (TRF3, AC n. 1007655, Processo n. 0007018-53.2005.4.03.9999, 9ª Turma, Relator: JUIZ CONVOCADO CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/06/2010, sem grifo no original).

Destarte, o indeferimento, pela autarquia-ré, da benesse formulada pela Parte Autora, não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que aquela preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, do benefício de auxílio-doença, tendo em vista que não possui condições de exercer seu labor.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, caso seja constatada a incapacidade para atividade habitual, conceder o benefício de auxílio-doença, bem como pagar as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área… (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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