[MODELO] AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ESQUIZOFRENIA
EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ESQUIZOFRENIA.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
A Parte Autora sofre de esquizofrenia desde… (data do inicio da incapacidade laborativa), o que a torna incapaz de forma permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional na sua função habitual de… (profissão).
Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo do benefício), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.
Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos, a Parte Autora está incapaz de forma definitiva para o trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio de aposentadoria por invalidez.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art.. 42 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
De acordo com os atestados e exames anexos, a Parte Autora sofre de esquizofrenia, doença que lhe impede de retornar ao seu labor.
Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) definitivamente para o exercício de qualquer atividade laborativa. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.
Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)
Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade definitiva da Parte Autora para o exercício de qualquer atividade laborativa)
É certo que o diagnóstico de esquizofrenia impede, sem sombras de dúvidas, que a Parte Autora exerça sua atividade laborativa, pois quem sofre destes transtornos perde o sentido de realidade, ficando incapaz de distinguir a experiência real da imaginária.
A esquizofrenia se manifesta em crises agudas com sintomatologia intensa, intercaladas com períodos de remissão. É uma doença do cérebro com manifestações psíquicas, que começa no final da adolescência ou início da idade adulta antes dos 40 anos. O curso desta doença é sempre crônico com marcada tendência à deterioração da personalidade do indivíduo.
Logo, é evidente que o diagnóstico de esquizofrenia obsta que a Parte Autora realize quaisquer funções, já que completamente incapaz para os atos da vida civil.
Neste norte já se posicionou a jurisprudência pátria:
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA URBANA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. A sentença proferida está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei 8.213/91; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 3. No caso concreto: Laudo pericial: concluiu que a incapacidade da parte autora é total e permanente. Esquizofrenia Paranóide (CID F 20.0) com inicio de incapacidade em 2000: transtorno do humor com comprometimento da orientação, do discernimento e do juízo da realidade (fls. 137/142); CNIS/INFBEN: vínculos laborais até 2001, recebimento de auxílio-doença entre 08/2005 a 09/2008. (fls. 50/51 e 64). 4. A qualidade de segurado da parte autora é incontroversa.. A prova pericial analisada demonstra a incapacidade laboral da parte autora com a intensidade e temporalidade compatíveis com a conversão do auxilio doença em aposentadoria por invalidez. […] (TRF1, AC 0018156-16.2010.4.01.3300 / BA, Rel. JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 29/01/2016, sem grifo no original)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TUTELA ESPECÍFICA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 3. A incapacidade é verificada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social ou realizado por perito nomeado pelo juízo; o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 4. No caso dos autos, o laudo pericial indicou que a parte autora está total e permanentemente incapacitada para o exercício de qualquer atividade laborativa, razão pela qual é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 5. Recolhidas, a partir da nova filiação, mais de 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício, podem ser computadas, para efeitos de carência, as contribuições vertidas antes da perda da qualidade de segurado. De qualquer forma, devido à esquizofrenia que o acomete, caracterizando alienação mental, o autor tem direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez independentemente de carência, conforme o art. 26, II, c/c art. 151 da Lei 8.213/91. 6. Termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, uma vez evidenciado nos autos que a incapacidade já estava presente àquela data. […] (TRF4, AC 0023672-10.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Luiz Antonio Bonat, D.E. 20/11/2015, sem grifo no original).
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez decorre da convicção judicial formada predominantemente a partir da produção de prova pericial. 2. Da produção da prova pericial resultou conclusivo diagnóstico no sentido de que a autora se encontra incapacitada de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade profissional, uma vez portadora de esquizofrenia não especificada, sendo cabível a aposentadoria por invalidez. 3. O conjunto probatório indicou a existência de incapacidade laboral quando da cessação administrativa do benefício de auxílio-doença, em 10 de novembro de 2009, sendo o benefício de aposentadoria devido desde então, cumprindo ao INSS pagar à parte autora as respectivas parcelas, descontados os valores percebidos em face da implantação de diversos benefícios previdenciários no período e por força do deferimento de antecipação de tutela. […] . (TRF4, APELREEX 0007666-54.2015.404.9999, Sexta Turma, Relator Osni Cardoso Filho, D.E. 21/10/2015, sem grifo no original)
Destarte, o indeferimento do beneficio pelo INSS não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, caso seja constatada a incapacidade para atividade habitual, conceder o benefício de auxílio-doença, bem como pagar as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico psiquiatra, a ser designado por Vossa Excelência.
6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
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