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[MODELO] AÇÃO JUDICIAL: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora, no exercício de suas funções laborativas, foi acometida… (descrever a doença ou lesão acometidas pela Parte Autora em razão de sua atividade laborativa) desde… (data do inicio da incapacidade laborativa), o que a torna incapaz de forma permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional na sua função habitual de… (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo do benefício), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.

Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos, a Parte Autora está incapaz de forma definitiva para o trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio de aposentadoria por invalidez.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 42 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Dá análise do dispositivo legal acima transcrito, pode-se extrair que para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é necessário o preenchimento de 3 (três) requisitos, são eles: a) qualidade de segurado; b) superveniência de incapacidade laboral permanente e; c) nexo de causalidade entre o acidente laboral e as sequelas sofridas.

Na hipótese, a qualidade de segurado da Parte Autora resta evidenciada, uma vez que possui vínculo empregatício.

Frise-se que o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária independe de carência, consoante disposições do art. 26 da Lei 8.213/91, in verbis:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

[…]

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (…)

(grifou-se)

De outro norte, as lesões sofridas pela Parte Autora, resultantes do sinistro laboral, bem como a sua incapacidade definitiva para continuar a exercer suas atividades laborativas, restam amplamente demonstradas pelos laudos e atestados médicos anexados à presente ação judicial, os quais indicam que sofre de… (descrever a doença ou lesão que torna a Parte Autora incapaz para o trabalho).

Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) definitivamente para o exercício de qualquer atividade laborativa. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade definitiva da Parte Autora para o exercício de qualquer atividade laborativa)

O diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.

Ressalta-se que o posicionamento administrativo da autarquia-ré, dando alta, por reiteradas vezes, ao segurado sabidamente doente, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de “dignidade humana” e, em especial, “cobertura plena” aos inscritos no Regime Geral de Previdência Social quando na ocorrência de eventos de “doença” e de “incapacidade laboral”.

Nada disso restou observado pelo INSS no presente caso!

Portanto, é certo que o diagnóstico médico da Parte Autora indica que está incapaz de retornar ao labor de forma definitiva e insuscetível de reinserção no mercado de trabalho, fazendo jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOR NO OMBRO DIREITO (MANGUITO ROTADOR). PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS E REPORTA-SE À DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO E DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DE ESTILO: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA.

(TJSC, AC n. 2012.035517-7, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Henrique Blasi, julgado em 07/08/2012, sem grifo no original)

Igualmente entende o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA – PROVA PERICIAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – CONVERSÃO DO BENEFÍCIO – DATA DO INÍCIO – FIXAÇÃO.

Comprovada a incapacidade laborativa do obreiro, impõe-se a concessão do auxílio-doença acidentário, e em face do caráter irreversível e total da incapacidade, a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez acidentária.

Comprovado por perícia o fato de que a moléstia incapacitante do autor é a mesma que deu causa ao auxílio-doença acidentário, com inalteração do quadro mórbido, é de se fixar o termo inicial da aposentadoria por invalidez acidentária a partir da data em que cessou o pagamento do auxílio-doença.

Em casos como o dos autos, os honorários advocatícios sucumbências devem ser fixados em observância ao disposto no art. 20, § 3º, do CPC, e só poderão incidir sobre o montante total das parcelas vencidas e não sobre as prestações vincendas, a teor da Súmula 111/STJ.

Por força do estabelecido no art. 10, I, da Lei Estadual nº. 12.427/1996, estão isentos do pagamento de custas a União, o Estado, os municípios e as respectivas autarquias, de modo que deve ser reformada a sentença, isentando-se a autarquia ré do pagamento das custas.

(TJMG, AC n. 1.0701.06.156973-0/003, 17ª Câmara Cível, Relª. Desª. Luciana Pinto, julgado em 22/03/2012, sem grifo no original).

Por fim, quanto ao nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade da Parte Autora, resta cabalmente demonstrado nos autos, notadamente pela comunicação de acidente de trabalho ora anexada, bem como pelos laudos e atestados médicos dando conta que as suas moléstias foram resultantes de… (associar a doença incapacitante com a atividade laboral exercida pela Parte Autora).

Assim sendo, o indeferimento da benesse não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área… (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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