[MODELO] AÇÃO INDENIZATÓRIA – Produto com Vício de Qualidade e Danos Morais

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .

, inscrito no CPF, , residente e domiciliado na , nº , na cidade de , , vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face de

, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , ,e;

, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Em , o Autor efetuou a compra de um em frasco lacrado da marca junto à empresa Ré, localizado na Rua , nesta cidade, com pagamento à vista no valor de , o que se comprova pela Nota Fiscal em anexo.

Após consumir parte do produto foi surpreendido com um agente estranho dentro do frasco, ao verificar com mais atenção verificou que se tratava de um , conforme fotografias que colaciona em anexo.

Esta situação causou grande repulsa e indignação, por se tratar de um fato ocorrido , ou seja, lhe causando um mal estar indigesto em péssima forma de iniciar um dia, especialmente por se tratar de uma marca da preferência do Autor.

Ao contatar a empresa Ré que comercializou o produto, o Autor foi informado apenas que deveria procurar o fabricante, o que foi feito, mas sem qualquer êxito, sob o argumento de que .

Irresignado, principalmente com o total descaso com o consumidor, o Autor procura o PROCON para obter mais orientações, momento em que foi informado sobre os deveres e obrigações da fabricante e do representante comercial, fato que ocorreu em .

Tendo em vista que a Ré, até a presente data não tomou nenhuma providência para solucionar o problema, não restou outra alternativa ao Autor senão buscar, mediante o presente pedido, a satisfação de seus direitos violados.

DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.

Com esse postulado, os Réus não podem eximir-se das responsabilidades inerentes às suas atividade, dentre as quais prestar a devida reparação aos consumidores lesados por produtos viciados, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.

Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.

DA RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

O comerciante, quando envolvido em vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis, responde solidariamente com o fabricante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

A mens legis traduz a finalidade de solução do feito em amparo ao consumidor, sem espaço para disputa de responsabilidade. Assim, todos os níveis da relação entre o fabricante do produto e sua entrega ao consumidor são responsáveis pela solução do feito. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante ou o fabricante.

Ademais, inquestionável a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma falha, gerando o dever de indenizar, nos termos do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14:

Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Imperativo, portanto, que o requerente seja indenizado pelos danos causados em decorrência do ato ilícito, em razão de ter sido vítima de completa e total negligência da demandada, assim como seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito.

DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA

Diante da demonstração inequívoca do defeito e tentativa de sanar sem êxito junto aos réus, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 18, que:

“§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.”

Portanto, findo o referido prazo, sem que o fornecedor efetue o reparo, dever que foi negado, cabe ao consumidor a escolha de qualquer das alternativas acima mencionadas.

Desta forma, diante do desgaste ocasionado na relação de consumo com os réus, o reclamante não tem qualquer interesse na manutenção do contrato, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.

DO DANO MORAL

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de assistência, deixando o Autor sem qualquer resposta sobre as providências ou riscos à saúde que poderia estar enfrentando.

Inobstante a isto, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano.

Assim, diante da evidência dos danos morais em que os Autores foram acometidos, resta inequívoco o direito à indenização, conforme entendimento jurisprudencial dominante:

CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSETO ENCONTRADO EM ALIMENTO. MAL-ESTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS APRESENTADAS PELO JUÍZO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A QUESTÃO ORA ANALISADA SE INSERE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E COMO TAL DEVE RECEBER O TRATAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSIM, DEVE RESPONDER A EMPRESA PELOS DANOS DECORRENTES DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE VENHA A CAUSAR AO CONSUMIDOR. 2. CONFIGURA DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO, SENDO OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA MANTER O ESTABELECIMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS DE HIGIENE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXIGIDAS DE TODA EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO. 3. O DANO MORAL RESTOU CONFIGURADO EM RAZÃO DO MAL-ESTAR SOFRIDO PELA AUTORA AO ENCONTRAR INSETO NO ALIMENTO QUE ESTAVA CONSUMINDO NA EMPRESA DA REQUERIDA. 4. O MAGISTRADO É LIVRE PARA APRECIAR AS PROVAS APRESENTADAS, CONFORME DISPÕE O ART. 131 DO CPC. RESSALTA-SE QUE O MM. JUIZ AO PROLATAR A SENTENÇA CONSIDEROU TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, E NÃO APENAS AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO INFORMANTE ARROLADO PELA REQUERENTE. 5. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUANDO FIXADO LEVANDO-SE EM CONTA A SITUAÇÃO DAS PARTES E A EXTENSÃO DO DANO, BEM COMO OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECE REFORMA. 6. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. CONDENO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJ-DF – ACJ: 20070110886068 DF, Relator: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 19/08/2008, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: DJU 08/09/2008 Pág. : 162)

James Marins (Responsabilidade da empresa pelo fato do produto: os acidentes de consumo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ed. RT, 1993, p. 143), ao disciplinar sobre o tema salienta que:

"A par de restar cediçamente consagrado, quer na doutrina quer na jurisprudência a indenizabilidade do dano moral e da expressa menção constitucional a sua reparabilidade, o art. 6º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assegura como direito básico do consumidor ‘a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais’. Segundo observa com propriedade Nélson Nery Júnior, neste dispositivo quer o legislador assegurar não só o critério genérico – que, segundo pensamos, poderá comportar mitigações – de observância da responsabilidade objetiva, ao utilizar-se da expressão ‘efetiva prevenção e reparação’, como também deixar imbúbite a possibilidade de cumulação entre o dano moral e patrimonial (ao utilizar-se justamente da partícula conjuntiva ‘e’), matéria outrora objeto de sérias controvérsias."

E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
  2. A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de R$ , acrescidas ainda de juros e correção monetária,
  3. Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais a ser arbitrado por este juízo, considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  4. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
  5. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados. Dá-se à presente o valor de R$ . Termos em que, pede deferimento.

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OAB/

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