[MODELO] Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais contra 123 Milhas.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX (CIDADE)[1] DO ESTADO DO XXX (ESTADO)

XXX (NOME DO REQUERENTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. XXX, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXX, vem, respeitosamente, por meio do seu advogado que ao final subscreve, com escritório profissional na Xxx (Rua, Avenida), nº Xxx (número), Xxx (bairro), Xxx (cidade), Xxx (Estado), Xxx (UF), CEP Xxx (número), onde recebe intimações e notificações, com endereço eletrônico: Xxx (informar e-mail do advogado), com fundamento nos artigos 6º, 14 e 35, do CDC e art. 884 do CC, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.[2], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.669.170/0001-57, com sede na Rua Paraíba, n° 330, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-140, com endereço eletrônico financeiro@123milhas.com.br, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados. 

  1. DOS FATOS

A parte autora vinha planejando fazer uma viagem destinada a Xxx (informar local de destino).

Então, na data de Xx/Xx/Xxxx (informar data da compra), a parte autora efetuou a compra no site da 123 MILHAS através do pedido número Xxx (informar número do pedido), de Xxx (quantidade de passagens) passagens com destino a Xxx (informar local de destino), com ida programada para o dia Xx/Xx/Xxxx (informar data programa da viagem) e volta para o dia Xx/Xx/Xxxx (informar data programada de retorno).

Por esta prestação de serviço, a parte autora efetuou o pagamento de R$ Xxx (informar o valor do pagamento) por intermédio Xxx (informar forma de pagamento).

Com os preparativos prontos, seguro-viagem comprado, hotéis reservados e passagens para transitar por outras cidades pagos, a parte autora tomou conhecimento de que a empresa 123 Milhas havia suspendido a emissão de todas as passagens entre setembro e dezembro de 2023[3]:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

Descrição gerada automaticamente

O fato que se tornou ainda mais alarmante quando se começou a divulgar nos diversos canais de comunicação nacional a crise financeira que a empresa 123 Milhas passava[4]:

Interface gráfica do usuário, Texto

Descrição gerada automaticamente

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

Descrição gerada automaticamente

Com o objetivo de resolver a situação, ao menos conseguir a restituição dos valores desembolsados, ao consultar o site da 123 MILHAS, foi perceptível não existir a opção de reembolso em valores, e somente a disponibilidade de emissão de voucher que só poderia ser utilizado nessa mesma empresa e somente no ano seguinte (2024)[5]:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Word

Descrição gerada automaticamente

Destaca-se que os valores desses vouchers mesmo corrigidos, não garantiriam o pagamento de novas passagens ao destino acordado nesse pedido.

Além do dano referente à não emissão das passagens, o prejuízo suportado pela parte autora se agrava por todos os outros itens da viagem que já estavam reservados. De modo que, terá, ou que pedir o estorno de outros pagamentos que já fez, o que certamente acarretará mais custos.

Assim, ante ao descaso da empresa ré e a impossibilidade de se resolver de forma amigável o impasse da parte autora, não restou alternativa, a não ser ajuizar a presente demanda, objetivando minimamente a devolução das quantias pagas.

  1. DO DIREITO

2.1 Da incidência do código de defesa do consumidor e da inversão do ônus da prova

A relação jurídica vivenciada entre as partes se qualifica como consumerista, uma vez que a parte autora representa figura de consumidor com notória hipossuficiência frente à ré, que empresa nacionalmente conhecida no ramo de turismo e viagens, nos termos dos arts. 2º e 3º, do CDC.

Portanto, desde já, requer que a situação seja examinada sobre a perspectiva do referido diploma.

Superada a aplicabilidade da norma que dispõe sobre a proteção do consumidor, verifica-se que o inc. VIII, do art. 6º, do CDC, qualifica como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, quando a critério do juiz – ope judicis – se constatar a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte.

A verossimilhança é caracterizada pelo convencimento inicial do magistrado a partir de uma análise sumária dos argumentos e dos documentos em consonância com os fatos; noutro fuso, a hipossuficiência se qualifica pelo estado de vulnerabilidade econômica, técnica ou até mesmo no aspecto fático com relação ao fornecedor.

Como se verifica, a parte autora busca a restituição dos valores pagos por uma contraprestação que se tornou impossível, na qual a parte ré não terá condições de cumprir.

De igual maneira, notória é a hipossuficiência da parte autora, simples pessoa física, em comparação com a ré, que opera em todo território nacional.

Assim sendo, considerando que basta estar presente somente um dos requisitos acima expostos para ser concedida a inversão do ônus da prova e a autora preenche explicitamente as duas condições, requer-se a facilitação da defesa de seus direitos com a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, inc. VIII, do CDC.

2.2 Da responsabilidade objetiva, da rescisão contratual e do dever de reparação

Como se sabe, as normas previstas no código consumerista, visam proteger, de forma privilegiada, a parte mais fraca da relação de consumo, em detrimento de abusos dos comerciantes e fabricantes, ou prestadores de serviços, estes visivelmente mais fortes na relação.

Por esse motivo, qualquer produto ou serviço posto no mercado de consumo deve atender às exigências mínimas de qualidade, quantidade e adequação, para que o consumidor não venha a sofrer prejuízos.

Nesse sentido, o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor apresenta ao consumidor três possibilidades no caso de descumprimento de oferta pelo fornecedor de produtos ou serviços, in verbis:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Isto é, tendo em vista que a parte ré não emitiu as passagens aéreas a que se comprometeram, efetuando, inclusive, o respectivo “cancelamento” da viagem, a parte autora tem direito à restituição da quantia paga, devidamente atualizada.

Na mesma linha, o art. 248 do Código Civil determina que “se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpado devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos”.

E os arts. 186 e 927, do mesmo Diploma, complementam que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

In casu, verifica-se que a parte autora cumpriu com todas suas incumbências de efetuar o pagamento previsto no contrato pelo serviço (comprovantes em anexo), no entanto a parte ré não cumpriu, nem vai, cumprir com sua obrigação.

Feitas essas considerações e considerando a manifesta inviabilidade no cumprimento do acordado pela parte ré, opta-se pela integral devolução dos valores pagos, conforme preveem os artigos acima citados.

Além desses fatores, dispõe o Art. 884 do Código Civil, in verbis:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Nestas condições, a retenção dos valores pagos pela parte autora, causou à parte ré injusto enriquecimento.

A parte autora pagou à parte ré o valor de R$ XXX (informar o valor pago), conforme abaixo discriminado:

Natureza

Valor

Passagem

R$ XXX (informar o valor pago)

Em face do que foi dito, cogente se faz reconhecer a obrigação solidária da parte ré em realizar a restituição dos valores acima discriminado, nos termos do art. 884 do CC e do inciso III, do art. 35, do CDC.

2.3 Do dever de reparação por danos morais

O dano moral é aquele que afeta o patrimônio imaterial da pessoa, os direitos da personalidade do indivíduo, diante do ato ilícito do agente.

A bem ver, o dano moral é uma compensação dos males suportados, de forma a proporcionar um desafogo ao sofrimento infligido.

Seguindo essa premissa, o Código Civil constitui como ato ilícito por ação ou omissão aquele que viola o direito e causa danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, nos termos des seus arts. 186, 187 e 927[6].

In casu, verifica-se que em razão da conduta ilícita da parte ré, aparte autora tiveram o sonho de fazer uma viagem tolhido, além dos diversos problemas com outras empresas que isso acarretou.

Sob esta perspectiva, pode-se considerar que o dano moral emerge do próprio fato, pois presumidamente afetou a dignidade e honra subjetiva do autor.

Nesse sentido, colha-se jurisprudência pátria:

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CDC. CUMPRIMENTO DE OFERTA DE PASSAGEM PROMOCIONAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA. ARTIGOS 30 E 35 DO CDC. ALEGAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO NO PREÇO NÃO VERIFICADO. DIREITO DO CONSUMIDOR EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OFERTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$4.000,00 PARA CADA RECLAMANTE SE MOSTRA ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDEVIDA CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE VALORES ALÉM DAQUELES JÁ DEPOSITADOS JUDICIALMENTE E QUE CORRESPONDEM AO VALOR OFERTADO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso Conhecido e Desprovido. (TJ-PR – RI: 00262271020198160044 Apucarana 0026227-10.2019.8.16.0044 (Acórdão), Relator: Adriana de Lourdes Simette, Data de Julgamento: 09/04/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/04/2021).

Contrato de transporte aéreo – Cumprimento de oferta – Ré fez a venda de bilhetes para voos internacionais, a preços promocionais – Realizada a aquisição, pelo autor, de voos, ida e volta, de Budapeste (Hungria) a Guarulhos, a ré promoveu o cancelamento das passagens alegando "erro involuntário de software" – Pretensão de condenação da ré ao cumprimento da oferta e à reparação de danos morais – (…) – Oferta de preços promocionais, veiculada pela ré com destacada divulgação – Aquisição das passagens pelo autor e regular pagamento do preço (fls.19) – Obrigação legal da ré ao cumprimento da oferta, (…) – DANOS MORAIS CONFIGURADOS: FRUSTRAÇÃO DE PLANOS DE VIAGEM, CONSTRANGIMENTOS, SENTIMENTOSDE DECEPÇÃO E DESOLAÇÃO – Reparação fixada em valor equânime – Não provimento do recurso da ré, com observação (TJSP – 1049795- 54.2020.8.26.0002 – 4ª Turma Recursal Cível Santo Amaro –rel. Adriana Marilda Negrão – j. 18/10/2021)

Feitas essas considerações, é claro o dever da parte ré em reparar o dano moral causado ao autor, no qual, levando em conta a razoabilidade e proporcionalidade, sugere-se o montante de R$ XXX (sugerir o montante que entenda razoável).

  1. DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer-se:

a) a citação da ré, com a cópia desta inicial, para que compareça a audiência conciliatória a ser designada por este Juízo, com a advertência que o não comparecimento ensejará no reconhecimento como verdadeira as alegações iniciais, com o julgamento, de plano, dos pedidos;

b) a aplicação do diploma consumerista ao caso em tela, determinando-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC;

c) a procedência da presente ação, sem reconhecida a responsabilidade objetiva da parte ré, a fim de que;

c.1) condenada a ressarcir os danos materiais experimentados pela parte autora no montante de R$ XXX (informar o valor pago à parte ré), acrescidos de correção monetária e juros moratórios desde o evento danoso, nos termos dos arts. 186, 884 e 927, do Código Civil e nos arts. 6º, 14 e 35, do CDC;

c.2) ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo-se o importe de R$ XXX (sugerir o montante que entenda razoável), nos termos dos arts. 186, 187 e 927, do Código Civil e dos arts. 6º e 14, do CDC;

d) a condenação da ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 82 e ss., do CPC;

e) por fim, a possibilidade de provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, necessários ao deslinde do contraditório que se instalou, nos termos do art. 369 do CPC.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ Xxx (informar a pretensão da repetição ou, se não souber, o valor do contrato).

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

  1. Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

  2. Enunciado 51 do Fonaje: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria".

  3. https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/08/18/agencia-de-viagens-123-milhas-suspende-pacotes-e-emissao-de-passagens-promocionais.ghtml

  4. https://www.band.uol.com.br/noticias/123-milhas-deve-r85-mi-para-uma-unica-pessoa-veja-quem-sao-os-credores-16629255

    https://exame.com/negocios/123-milhas-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial-de-r-23-bilhoes/

  5. https://123milhas.com/

  6. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 927. Aquele que por ato ilícito (art. 186 a 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Parágrafo Único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem.

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos