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[MODELO] AÇÃO INDENIZATÓRIA COM TUTELA ANTECIPADA – FURTRO DE CHEQUES E DESCONTO INDEVIDO EM OUTRA AGÊNCIA

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ

, brasileiro, solteiro, empresário, portadora da cédula de identidade nº IFP-RJ, inscrita no CPF sob o n.º, residente na Rua n° – Vila Califórnia – Itaguaí – RJ – CEP:, por seu procurador infra assinado, com endereço profissional na rua Dr. n salas – Centro – CEP, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA COM TUTELA ANTECIPADA

em face de BANCO ITAÚ SA, agência 8878 – Campo Grande, através de seu representante legal, estabelecida na AV Cesário de Melo 2785, Campo Grande – CEP: 23052-102, Rio de Janeiro – RJ, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.

II – DOS FATOS

O autor possui conta corrente no banco réu na agência de Itaguaí (ag. n° 0985) e em 15/03/2012 o autor teve furtado 8 folhas de cheque n° 389, 390, 392 e 393 de seu talonário, asendo que somente percebeu o furto ao final do dia quando precisou utilizar o cheque e notou que alguns haviam sumido.

No dia seguinte, 16/03/2012 as 10:18 horas, dirigiu-se a 50ª DP para registrar a ocorrência do furto (RO n° 050-00706/2012), conforme documento em anexo.

No mesmo dia 16/03/2012, dirigiu-se aos bancos para comunicar o ocorrido e solicitar a sustação dos cheques, conforme comprovantes em anexo, pois no dia anterior os banco já havia fechado.

Ocorre que quando o autor imprimiu um extrato do banco réu, notou que havia sido descontado o cheque n° 000390 no valor de R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais) no dia 15/03/2012 na agência da ré (ag. 8878 – Campo Grande).

Dirigiu-se a agência de sua conta (Itaguaí) para pedir esclarecimentos acerca do pagamento do cheque e solicitar a cópia do mesmo.

Para sua surpresa, notou que a assinatura constante no cheque não era a sua e, o mais grave, que o cheque foi sacado em uma outra agência (Campo Grande) que não a sua própria (Itaguaí).

Pelo fato do cheque ter sido descontado, sua conta ficou negativa e consequentemente gerando diversos encargos para o autor, dificultando muito sua estabilidade financeira e sustento da família, estando inclusive na iminência de ter seu nome negativado por causa do saldo devedor além do seu limite disponível.

III – DO DANO MORAL

Como expressado anteriormente, é nítido o dano moral que o autor sofreu, pois teve um cheque seu descontado, em uma agência divergente da sua, e sem que o banco tomasse as precauções necessárias a fim de evitar a fraude, gerando assim, um descontrole se suas contas, tendo que abdicar de diversos confortos, para tentar cobrir seu saldo devedor evitando assim a negativação do seu nome.

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:

‘caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido" (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).

IV – DO PEDIDO

Pelo exposto requer:

  1. Deferimento da Gratuidade de Justiça;
  2. citação da empresa ré para, querendo, comparecer a audiência de conciliação e/ou AIJ e apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
  3. que o pedido seja JULGADO PROCEDENTE;
  4. condenação em danos materiais no valor de R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais) devendo esta quantia ser paga em dobro, perfazendo o total de R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e quarenta reais) mais encargos supervenientes em decorrência do saldo devedor decorrente do cheque descontado indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei
  5. condenação em danos morais no valor de R$ 8.000,00 (quatro mil reais).

Requer a produção de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.

Dá-se a presente o valor de R$ 18.000,00 (quatorze mil reais).

Termos em que,

P. Deferimento.

Itaguaí, 12 de Abril de 2012.

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