logo easyjur azul

Blog

[MODELO] AÇÃO DECLARATÓRIA – TEMPO DE SERVIÇO – RURAL – APOSENTADORIA – LEI Nº 8.213/91

DECLARATÓRIA – TEMPO DE SERVIÇO – RURAL – REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR – APOSENTADORIA – LEI Nº 8.213/91 – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

…………………, (qualificação), portador do CPF/MF nº ……………., residente e domiciliado

em ……….., município de ……………… – …, vem à presença de Vossa Excelência, muito respeitosamente, por seu advogado e procurador (instrumento procuratório incluso), para propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO em face do INSS – INSTITUTO

NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, Autarquia Federal, com sua Procuradoria Regional na Rua ………………, nº …, Bairro ……., na cidade de ……….. – …, onde deverá ser citado, através da Procuradoria Regional, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

          1. A Constituição Federal de 1988, ao outorgar uma relativa igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, abriu espaço até para aquele trabalhador que tivesse comprovadamente exercido atividade rural, mesmo tendo se deslocado para o setor urbano, para que pudesse computar o tempo dessa atividade para fins de aposentadoria.

          O autor sempre exerceu atividade como trabalhador rural, sendo que possuía uma área de terra no Município de ………………. – …, como comprova a certidão do Registro de Imóveis da respectiva Comarca (docs. Inclusos), onde sempre desenvolveu atividade agrícola, como plantações de milho, feijão, soja e outros cereais, além de possuir certa quantidade de suínos comercializados para o abate, como comprovam as notas fiscais de compra e venda e também as notas fiscais de produtor em anexo.

          2. O requerente comprova ainda a sua atividade rural mediante Contrato Particular de Arrendamento de Terras    (doc. Incluso), em que foi parte no contrato como arrendatário, …                De …………. De …., ficando dessa maneira comprovado que, além de desenvolver a atividade agrícola durante todo o período de sua vida profissional, principalmente nos últimos 5 (cinco) anos, o requerente exerceu plenamente essa atividade, anteriormente em suas terras e agora, em terras arrendadas. Possui também, como prova documental, várias notas fiscais, entre as quais as seguintes (docs. Anexos):

– Nota Fiscal nº ……., da Cooperativa Agropecuária …………., de … De ……. De …., referente à

venda de suínos através da NFP nº ………, de … De ……….. De ….;

– Nota Fiscal nº ……., da empresa ………., de … De ……… De …., referente à venda de suínos para abate, através da NFP nº ….., de … De ………. De …. . Pedido referente à compra de cereais utilizados no preparo do trato dos suínos, com data de … De ……… De ….;

– Nota Fiscal de Produtor nº ….., referente à venda de uma vaca, com data de … De ……… De

….;

– Nota Fiscal nº ….., da empresa …………., de … De ……… De …., referente à venda de feijão carioca através da Nota Fiscal de Produtor nº ……, de … De ……… De …. .

          3. O efetivo exercício dessa atividade será provado através dos comprovantes de pagamento dos impostos referentes à terra, como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, DARP, INCRA,    ITR,    referente    ao    exercício    de    ….    A    ….,    todos    em    anexo,    e    por    depoimentos            de

          1.

testemunhas, para que, ao final, seja declarado, por sentença, ser verdadeiro o alegado e que tal tempo é computável como tempo de serviço para fins previdenciários;

          4. Tem-se à disposição tanto prova testemunhal quanto prova documental abundante. E é justamente este aspecto que faz com que se recorra ao Judiciário, eis que o Recorrido se negou a aceitar o pedido em questão, alegando o não-enquadramento do requerente como trabalhador rural, porque alguns documentos estão em nome de terceiro, genro do recursante, como consta no termo de decisão expedido pelo Ministério da Previdência Social. Ora, Excelência, o requerente sempre exerceu atividade como trabalhador rural, em regime de economia familiar, com alguns de seus filhos e genros, sendo normal, portanto, constar algum documento em nome de um genro.

DO DIREITO

          5. A pretensão está dentro dos limites estabelecidos pelos artigos 19 e 20, do Novo Código de Processo Civil, eis que se quer ver declarada a existência de relação jurídica, especialmente    em relação à Previdência Social;

          6. Importante frisar que, em nosso regime processual, qualquer tipo de prova presta-se para formar a convicção do julgador, desde que não obtida por meio defeso em Lei. Nossa Doutrina,    no magistério de MOACIR AMARAL DOS SANTOS (em Comentários do Código de Processo Civil, Forense, 4º vol., p. 254-255), ensina que há situações em que é impossível a prova escrita e que esta impossibilidade pode ser moral ou material;

          7. Nesses casos, diz a Doutrina, pode o interessado socorrer-se de prova meramente testemunhal, eis que estaremos diante da ocorrência da força maior.

          Nesse sentido, é importante salientar que dispositivos da Lei permitem a celebração de contratos tácitos, não instrumentalizados. Expressamente, destaquem-se o Estatuto da Terra, em seu artigo 93, parágrafo 8º, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

          8. Em matéria de Direito Previdenciário, toda a nossa Legislação está posta no sentido de que a prova meramente testemunhal não é aceita para as justificações judiciais e administrativas. Ora, a justificação administrativa vem disciplinada na lei previdenciária, eis que dirigida internamente ao uso da autarquia e processada por seus servidores. De sua vez, a justificação judicial encontra disciplina a partir do § 5º do artigo 381 do Novo Código de Processo Civil, sendo discutível a sua submissão a regras editadas pela lei previdenciária.

          9. Mas, note-se que a Lei cuidou para que a exceção apenas atingisse as justificações, deixando para o Código de Processo Civil disciplinar o regime de prova para os procedimentos judiciais em geral. E a regra tem sentido: é que as justificações são procedimentos ditos    graciosos, onde sequer as testemunhas são submetidas ao juramento de falar a verdade. Em tais procedimentos, o Juiz meramente homologa a forma final, sem se manifestar sobre o mérito da matéria.

          10. Contrariamente, nas ações de cunho ordinário, em que a cognição é plena, há o princípio do contraditório, o compromisso das testemunhas e ao final uma decisão passível de ser recorrida e reexaminada em instância superior. Daí não ser autorizada a oposição de quem põe todos os tipos de procedimento judicial na vala comum, para negar a possibilidade probatória, testemunhal, tanto num como noutro.

11. A Jurisprudência assim se manifesta:

“PREVIDÊNCIA            SOCIAL.            DECLARATÓRIA.          TEMPO            DE            SERVIÇO.          PROVA

TESTEMUNHAL. 1. As normas dos artigos 57 e 58 do Regulamento de Benefícios da Previdência Social, por cuidarem de procedimento administrativo a respeito de demonstração de tempo de serviço, se aplicam unicamente aos agentes administrativos.    O

Juiz, no exercício de sua jurisdição, a elas não se encontra vinculado, pelo que é permitido firmar o seu convencimento sobre os fatos submetidos a seu julgamento, sem impor qualquer hierarquização sobre as provas. 2. A prova testemunhal, devidamente depositada em Juízo, não se apresenta com categoria inferior à documental, em nosso sistema processual. Ambas produzem os mesmos efeitos, em patamar idêntico de credibilidade, contribuindo para a formação da convicção do Juiz. 3. Tempo de serviço para fins previdenciários provado por meio de testemunha. Idoneidade de meio probante utilizado.” (Ac. Nº 1.113 CE, 2ª Turma do TRT da 5º Região. In Lex 16/329)

“Admite-se prova exclusivamente testemunhal para configurar atividade de trabalhador rural. Precedentes. Recurso não conhecido.”

(STJ – Resp. nº 46.774, SP – Rel. Min. Anselmo Santiago – julgado em 07.06.94 – DJ 05.12.94)

“O dispositivo infraconstitucional que não admite “prova exclusivamente testemunhal” deve ser interpretado “cum grano salis” (LICC. Artigo 5º). Ao Juiz, em sua magna atividade de julgar, caberá valorar a prova, independentemente de tarifações ou direitos infraconstitucionais. No caso concreto, a contestação primou por ser abstrata e não houve contradita das testemunhas. Ademais, o dispositivo Constitucional (artigo 202, Inciso I), para o “bóia-fria”, se tornaria praticamente infactível, pois dificilmente alguém teria como fazer a exigida prova material.”

(STJ – Rec. Especial nº 49.121, SP – Relator Ministro ADHEMAR MACIEL – julgado em 21.06.94 – DJ 01.08.94)

          12. No caso em tela, além da vigorosa prova testemunhal, a ser produzida, são acostados documentos comprobatórios da relação que se quer ver declarada.

          13. Assim, com respaldo na Doutrina, Jurisprudência e prova produzida, quer ver Declarado por Sentença O TEMPO DE SERVIÇO já descrito, nas lides agrícolas, como capinas, roçadas, plantio, colheita, aração, criação e manejo de animais, entre outras atividades.

          Esta ação está fulcrada no artigo 19, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, combinado com os artigos 202, parágrafo 2º, 109, parágrafo 3º, ambos da Constituição Federal, e ainda os artigos 94, inciso I, e 95, inciso V, da Lei nº 8.213/91.

DO PROCEDIMENTO

          O procedimento deverá ser sumário, de acordo com o artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, artigos 128 e 134 da Lei nº 8.213/91, e artigo 55, inciso V, da Lei nº 8.213/91.

DO PEDIDO

          DIANTE O EXPOSTO, é esta para vir à presença de Vossa Excelência para requerer seja ordenada a citação do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante legal, no endereço declinado no início desta, para vir responder aos termos da presente Ação, sob pena de revelia e confissão do alegado.

          Requer seja determinada a intervenção do Ilustre Representante do Ministério Público, para manifestar-se, querendo, sob o presente feito e acompanhar todos os atos até final decisão.

Protesta pela produção de provas em direito admitidas, desde já requerendo a juntada      dos

inclusos documentos, ouvida das testemunhas, cujo rol acompanha a presente e depoimento pessoal das partes envolvidas.

          Requer-se, ao final, seja a presente Ação julgada PROCEDENTE e através de sentença declarar-se a certeza da existência de relações jurídicas de trabalho, em regime de economia familiar do Requerente.

          Requer-se, ainda, por fim, seja o Requerido condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, a serem fixados por Vossa Excelência, e demais cominações de direito.

Dá-se à causa o valor inestimável e para efeitos fiscais de R$ ……… (……………………..).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos