[MODELO] Ação Declaratória Inexistência Débito c/c Repetição Indébito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX DO ESTADO XXXX.
AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG, inscrito no CPF, residente e domiciliado à Rua XXXXX, Bairro: XXXX, Cidade XXXX/Estado: XXX, por seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a competente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANOS MORAIS c/c PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS
em face de RÉU, inscrito no CNPJ XXXX, com sede à Rua XXXXX, Bairro: XXXX, Cidade XXXX/Estado: XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- PRELIMINARMENTE
- JUSTIÇA GRATUITA
O Autor, requer os benefícios da justiça gratuita por ser pobre no sentido legal da palavra, e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios.
Os documentos necessários para comprovação da justiça gratuita estão sendo juntados com esta exordial, a exemplo, CTPS, Imposto de renda, e outros documentos capazes de comprovar que o Autor possui elevadas dívidas, o que o impedem de arcar com os custos de um processo judicial, sendo que caso isso ocorra, teria que escolher em prejudicar sua vida financeira, ou que seja impedido de usufruir dos benefícios constitucionais em seu acesso à Justiça elencados na Lei nº 1.060/50, instituiu, no art. 99, § 3º .
Frisa-se que o Autor é pessoa simples, humilde, sendo sua profissão XXXX, e seu salário de XXXX, não conseguindo suportar sequer as despesas que possui, e não ostentando nenhum tipo de riqueza.
Nesses termos, requer os benefícios da Justiça Gratuita.
- DA COMPETÊNCIA
Requer que seja regida presente ação com vistas à Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos moldes do art. 101, inciso I do Código de defesa do Consumidor, visto que a presente ação se trata de relação de consumo, razão pela qual a presente demanda é distribuída no Foro do domicílio do consumidor, tudo para lhe facilitar a sua defesa e acesso ao Judiciário.
- DO DESINTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 335 do CPC, e da Lei n. 13.140/15 artigo 2º, § 2º, o Autor não manifesta/ sim manifesta, interesse na audiência de conciliação, visto que, conforme em anexo à exordial já enviou notificações extrajudiciais e todas restaram infrutíferas.
- DO JUÍZO 100% DIGITAL
Nos termos da Portaria Conjunta nº. 1088/PR/2020, optam os Requerentes pelo juízo 100% digital, e para tanto informam que os meios de contato ocorrerão através do procurador constituído nos autos, através de:
e-mail:
celular:
- DOS FATOS:
O autor, que é aposentado, e ao consultar o extrato de seu benefício previdenciário de NB: XXX, percebeu que havia ali disponibilizado, a título de contrato de cartão de crédito consignado, um valor em dinheiro que foi seguido de descontos mensais em seu benefício previdenciário conforme extrato fornecido pelo próprio INSS em anexo. A saber:
BANCO XXX :
Contrato n° XXXX
Data de Inclusão: XXXX
Valor reservado: XXX
Limite do Cartão: XXXX
O Requerente não possui conta no referido banco e jamais solicitou qualquer tipo de cartão crédito consignado, para mais, nunca recebeu em sua residência nenhum cartão de crédito ou qualquer carta do banco relativo ao assunto, portanto jamais desconfiou que havia qualquer contrato desse tipo vinculado ao seu benefício, sendo assim, somente descobriu tal irregularidade apenas quando necessitou verificar seu extrato de empréstimos consignados, no qual constava o referido contrato.
Portanto, a autor não assinou nenhum contrato junto à financeira, e diante da negligência da empresa ré, vem suportando mensalmente os descontos indevidos em seu benefício, comprometendo seu sustento.
O valor descontado na conta do Requerente é de R$ XXX, referente a XXX não sabendo a requerente desde quando está sendo descontado.
Assim, o réu apresentou um contrato “FRAUDADO” não apresentando o documento original.
COLAR A TELA MOSTRANDO A ASSINATURA DO CLIENTE
Nas linhas da assinatura há falhas comprovando a COLAGEM/MONTAGEM da assinatura.
Sendo assim, é clara a arbitrariedade da conduta dos requeridos em descontar as referidas parcelas diretamente da conta do requerente, tendo em vista que este não contratou nenhum cartão de crédito, tão pouco empréstimos.
Além do mais o Requerente passou a receber vários telefonemas de representantes do Requerido acima qualificado, informando-o de dívidas em seu nome que estavam vencidas e não foram pagas. Vejamos alguns exemplos das inúmeras ligações, e nos autos constam outros prints que comprovam as conversas:
COLACIONAR PRINTS DE TELEFONES RECEBIDOS
As ligações se referem à supostas dívidas contraídas por empréstimos e outras SUPOSTAS compras realizadas em nome do Requerente.
Frisa-se excelência, que o requerente jamais firmou contrato algum com o requerido, e nunca teve qualquer tipo de relação contratual com o mesmo, informando inclusive ao requerido sobre a possibilidade de fraude em seu nome.
Dessa forma, demonstrado está a falha na prestação do serviço com uma conduta desrespeitosa e indigna com seus clientes.
Portanto, requer a Vossa Excelência o reconhecimento da inexistência do débito, ante as provas apresentadas, e a cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela parte requerente, por seu caráter educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu caráter punitivo, que se configura em abuso de direito e desrespeito ao consumidor e ainda pelo caráter alimentar das verbas salariais que a requerente ficou privada de usufruir.
- DA LIMINAR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
Desse modo, cabe ao Requerido demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo Requerente. As provas que se acharem necessárias para resolução da lide deverão ser observadas na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.
O Requerente é parte hipossuficiente na presente relação, considerando ser o Requerido empresa de grande porte e enorme poder financeiro.
É seu direito, portanto, como consumidor comparado, a inversão do ônus da prova a seu favor, pois dúvida não existe a respeito de se aplicar nas relações entre instituições financeiras e seus clientes o CDC.
Além disso, a possibilidade de concessão liminar da tutela em sede de ações que correm sobre o manto protetivo do diploma consumerista encontra arrimo os termos do art. 84, § 3º do CDC, que expressamente prevê que sendo RELEVANTE O FUNDAMENTO DA DEMANDA e havendo JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
No caso em comento, não há como se olvidar da presença dos elementos autorizadores da concessão da medida pleiteada em sede de liminar, vez em que inquestionável a relevância dos fundamentos, bem como da presença de justificado receio de dano grave ao patrimônio jurídico do Requerente.
No que tange à caracterização dos fundamentos relevantes, estes encontram devidamente elencados ao longo desta inicial, uma vez apresentado inclusive o número do malfadado contrato o qual o Requerente não reconhece, comprovando assim o abuso do Requerido.
O risco de dano irreparável é latente, vez em que a perpetuação de desequilíbrio contratual unilateral, e desproporcionalmente gerada pela empresa promovida, tem acarretado considerável diminuição do patrimônio do Requerente.
O caso em testilha se amolda perfeitamente no artigo 300 do Código de Processo Civil, “in verbis”:
“Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Portanto Excelência, presentes os requisitos que evidenciam o direito do Requerente, a probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ensejando assim a possibilidade de concessão da tutela de urgência inaudita altera pars.
Assim, requer ao Douto Juízo o DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR para declarar a inexistência do débito e cessar as cobranças que estão sendo feitas de forma automática no benefício previdenciário do Autor, no NB: nª XXX, bem como, retirar o nome do Requerente dos órgãos de proteção de crédito (CASO ESTEJA), e ainda para dar ordem para que cessem as ligações de cobranças, pois se acham induvidosamente demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora a seguir narrados e comprovados.
Requer por fim, de forma antecipada a declaração de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do dispositivo no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, considerando a “exposição” do Demandante às práticas contrárias ao CDC e por ser visivelmente vulnerável o consumidor nas relações consumeristas, devendo, portanto, os Réus ter a incumbência de produzir provas contrárias às alegações iniciais do Autor.
- DO DIREITO
O Sistema Jurídico Brasileiro estabelece uma série de proteções ao cidadão, que conforme ocorre com o autor por vezes se vê violado em sua integridade moral, causando danos incomensuráveis de natureza extrapatrimonial.
Nesse sentido a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos seus pilares fundamentais, protegido por cláusula pétrea, o Princípio da Dignidade Humana, insculpido no art. 1º, inciso III, in verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana;
Confere a Lei 8.078/90, diante do acontecido narrado acima, que a autora possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor, conforme artigo 42, parágrafo único, no qual diz, in verbis:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Portanto, o requerido deve ser condenado ao pagamento em dobro dos valores cobrados, a serem apurados em liquidação de sentença.
Os requeridos devem responder pela lisura em suas cobranças, tomando para tanto, todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos ao consumidor.
O autor está amplamente amparado no Código de defesa do consumidor, vez que, conforme o art. 2°do Código de Defesa do Consumidor está classificado como consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquiri ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Portanto, há relação de consumo entre as partes da presente demanda, razão pela qual deverão ser aplicados seus princípios e institutos que favorecem a parte hipossuficiente, qual seja o Requerente. Os documentos anexados com a inicial tratam-se, na realidade, de defeito na prestação de serviço.
Leciona o eterno ALFREDO BUZAID que:
“a ação declaratória tem por objeto a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento” (A AÇÃO DECLARATÓRIA NO DIREITO BRASILEIRO, ed. Saraiva, 2.ª ed., p. 139).
Conforme ensina Alexandre de Moraes:
“A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo que todo estatuto jurídico deve assegurar…”. (São Paulo: Atlas, 6ª edição, p. 128/129).
Verifica-se in casu a negligência das empresas requeridas perante o autor, vez que ocasionou um enorme abalo em sua imagem, e agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando à reparação do dano moral sofrido.
Carvalho de Mendonça, in Doutrina e Prática das Obrigações, vol. 2, nº. 739, ensina quais os efeitos do ato ilícito:
"o principal é sujeitar seu autor à reparação do dano. Claramente isso preceitua este art. 186 do Código Civil, que encontra apoio num dos princípios fundamentais da equidade e ordem social, qual a que proíbe ofender o direito de outrem – neminem laedere." (grifo nosso).
Maria Helena Diniz, in Curso de Direito Civil, vol. 7, ed. Saraiva:
"…o comportamento do agente será reprovado ou censurado, quando, ante circunstâncias concretas do caso, se entende que ele poderia ou deveria ter agido de modo diferente" (destacamos)
A Lei nº. 8.078/1990 estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, conforme se observa abaixo:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Além do mais, está comprovado que o presente caso é ato de fraude, visto que, as assinaturas do Requerente foram falsificadas, e o mesmo nunca contratou nenhum serviço. Nesse sentido, a jurisprudência atual é clara ao determinar a indenização ao consumidor pela fraude ocorrida e falha na prestação dos serviços da Requerida:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEIÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO – TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL (TED) – DEMORA INJUSTIFICADA PARA A CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA – VALOR RELATIVO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL RECEBIDO PELO AUTOR – DANOS MORAIS EXISTENTES – FIXAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. – A teoria da asserção permite que se resolva o mérito se a legitimidade processual é discutida e examinada ao final da lide após ampla produção probatória – O fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha no serviço, devendo ressarcir o ofendido, nos termos do artigo 14 do CDC, pelos prejuízos causados – Demonstrada nos autos a injustificada demora para a concretização da transferência eletrônica disponível e que tal valor era relativo ao auxílio emergencial recebido pelo autor, resta configurada a falha na prestação de serviços e nasce o dever de indenizar – O dano moral caracteriza-se, em regra, pela violação aos direitos da personalidade, sendo a dor, humilhação, angústia ou sofrimento em si do indivíduo meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado – O valor da indenização tem como objetivo compensar uma lesão que não se mede pelos padrões monetários, devendo ser levado em conta as peculiaridades de cada caso e principalmente o nível sócio-econômico das partes, bem como a gravidade da lesão assim como também deve procurar penalizar o responsável, buscando a sua conscientização, a fim de evitar novas práticas lesivas. V .v. A simples demora para concretização de transferência bancária de verba oriunda de auxílio emergencial não configura, por si só, danos morais, os quais devem ser efetivamente comprovados pela vítima, não podendo, nesse caso, ser presumidos.(TJ-MG – AC: 50049849620208130035, Relator: Des.(a) Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 18/04/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/04/2023);
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores, com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral. sentença parcialmente provida. 1. Dever de indenizar – Falsificação de assinatura no contrato de empréstimo bancário – Utilização fraudulenta do instrumento contratual – Instituição bancária que não agiu com a necessária cautela e diligência – Responsabilidade civil objetiva – Súmula 497 do STJ – Quantum de indenização fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra proporcional à situação ocorrida. 2. Repetição do indébito na forma dobrada – Acolhimento – A repetição do indébito em dobro somente é admissível quando há prova da má-fé no ato da cobrança indevida – Comprovada má-fé da instituição financeira – Banco que utilizou de assinatura falsa para perpetuação do contrato de empréstimo consignado via RMC. 3. Reforma da r. sentença – Ônus sucumbencial alteradoRECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (TJPR – 14ª C.Cível – 0008054-68.2 019.8.16.0130 – Paranavaí – Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER – J. 06.04.2022)
(TJ-PR – APL: 00080546820198160130 Paranavaí 0008054-68.2019.8.16.0130 (Acórdão), Relator: Octavio Campos Fischer, Data de Julgamento: 06/04/2022, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/04/2022)
Assim, é notória a Responsabilidade Civil OBJETIVA das empresas requeridas, uma vez que ocorreu fraude em seu nome, suas assinaturas foram facilmente fraudadas, ocorreu a inclusão indevida e ilegal do nome do autor no órgão de restrição de crédito, e ainda vem sofrendo com descontos em seu benefício previdenciário o qual é alimentar, sem que o mesmo sequer tenha estabelecido qualquer relação contratual com as mesmas, sendo, portanto, passível de reparação.
- DA INEXISTÊNCIA DO CONTRATO- INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS OU DÍVIDAS.
Como já demonstrado, não foi realizado qualquer contrato entre as partes, desta forma, não há que se falar em débito, devendo os Requeridos apresentar o contrato ou qualquer outra prova que embasem a cobrança das dívidas e negativação do seu nome, o que não será possível, tendo em vista que o Requerente não realizou o contrato objeto da lide.
- DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Pela narrativa dos fatos se percebe que o Autor está com um impugnado débito junto a Instituição Financeira questionada, o que é notavelmente inverídico, conforme a documentação acostada à presente.
Além disso, a própria Instituição não comprovou sua alegação de que houve compras ou débitos no valor de R$ XXXX. Desse modo, diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência que determine o Requerido para a apresentação da suposta dívida contraída pelo autor e, caso não logre êxito que seja declarada a inexistência do débito.
- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Por tratar-se de relação de consumo requer desde já a inversão do ônus da prova. A inversão do ônus se faz necessária para se dar equilíbrio à presente relação processual, pois é notória a discrepância econômica entre as partes.
Por outro lado, impor ao consumidor o ônus probatório, que já o faz no presente caso por negativa geral, em demonstrar que o contrato em questão é nulo, seria obstaculizar o exercício de defesa dos seus direitos em juízo, que inclusive é um princípio previsto no art. 6°, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Desta sorte, é perfeitamente cabível a inversão probatória, pois todos os requisitos autorizadores são verificados no presente caso.
- DOS DANOS MORAIS
A conduta praticada pelos Requeridos nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, qual seja, os artigos 186 e 187 do Código Civil, senão vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes
Uma vez violado um direito, nasce o dever de indenizar daquele que o violou. É inegável que este fato gerou dano moral.
A garantia da reparabilidade do dano moral é absolutamente pacífica tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Tamanha é sua importância que ganhou texto na Carta Magna, no rol do artigo 5º, incisos V e X dos direitos e garantias fundamentais, faz-se oportuna transcrição:
Inciso V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem:” “Inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (destacamos)
Conforme restou comprovado o autor nada deve. Razão pela qual requer declaração de inexistência de débito, e ainda a reparação do dano causado.
Logo, objetivo maior desta Peça Vestibular é o restabelecimento do equilíbrio jurídico desfeito pela lesão, traduzido numa importância em dinheiro, visto não ser possível a recomposição do status quo ante uma vez que não se trata apenas da declaração da inexistência de débito, mas também de restrição ao crédito no mercado.
A respeito do assunto, aplaudimos a lição doutrinária de Carlos Alberto Bittar, sendo o que se extrai da obra “Reparação Civil por Danos Morais”, 2ª ed., São Paulo – RJ, pág. 130;
“Na prática, cumpre demonstrar-se que pelo estado da pessoa, ou por desequilíbrio, em sua situação jurídica, moral, econômica, emocional ou outras, suportou ela consequências negativas, advindas do fato lesivo. A experiência tem mostrado, na realidade fática, que certos fenômenos atingem a personalidade humana, lesando os aspectos referidos, de sorte que a questão se reduz, no fundo, a simples prova do fato lesivo. Realmente, não se cogita, em verdade, pela melhor técnica, em prova de dó, ou aflição ou de constrangimento, porque são fenômenos ínsitos na alma humana como reações naturais a agressões do meio social. Dispensam, pois comprovação, bastando no caso concreto, a demonstração do resultado lesivo e a conexão com o fato causador, para responsabilização do agente” “Nesse sentido, como assinalamos alhures, a) são patrimoniais os prejuízos de ordem econômica causados pela violação de bens materiais ou imateriais de seu acervo; b) pessoais, os danos relativos ao próprio ente em si, ou em suas manifestações sociais, como, por exemplo, as lesões ao corpo, ou parte do corpo (componentes físicos), ou ao psiquismo (componentes intrínsecos da personalidade), como a liberdade, a imagem, a intimidade; c) morais, os relativos a atributos valorativos, ou virtudes, da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade, vale dizer, dos elementos que a individualizam como ser, de que se destacam a honra, a reputação e as manifestações do intelecto. Mas, atingem-se sempre direitos subjetivos ou interesses juridicamente relevantes, que à sociedade cabe preservar, para que possa alcançar os respectivos fins, e os seus componentes as metas postas como essenciais, nos planos individuais, familiar e social”. (os grifos não constam do original)
Por derradeiro, na lição do eminente jurista Caio Mário da Silva Pereira (REsp. Cível, RJ, pág. 338):
“…na reparação do dano moral estão conjugados dois motivos, ou duas concausas: I) punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II) pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é ‘pretium doloris’, porém o meio de lhe oferecer a oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material…” (grifo nosso)
Enfim, quando se trata de reparação de dano moral como no caso em tela, nada obsta a ressaltar o fato de ser este tema pacífico e consonante tanto sob o prisma legal, quanto sob o prisma doutrinário. Por conseguinte, mera relação de causa e efeito seria falar-se em pacificidade jurisprudencial.
Faz-se patente a fartura de decisões brilhantes em consonância com o pedido do autor, proferidas pelos mais ilustres julgadores em esfera nacional:
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO – AUTENTICIDADE DE ASSINATURA DIGITAL NÃO COMPROVADA – DESCONTOS ILEGÍTIMOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – COMPENSAÇÃO DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR – NECESSIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Incumbe ao fornecedor, na forma do art. 373, inciso II do CPC/2015 provar a existência e a regularidade do débito imputado ao consumidor. O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do art. 429 do CPC/2015. Uma vez constatada a irregularidade dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, torna-se imprescindível a devolução dos valores, sob pena de enriquecimento ilícito do banco. Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos da apelante, os quais configuram verba de natureza alimentar, de maneira alguma podem ser tidos como mero infortúnio, sobretudo em se considerando a inexpressividade dos seus rendimentos mensais. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/03/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp 676.608/ RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Comprovado o crédito da quantia em favor do consumidor, o valor deve ser restituído ao banco, autorizada a compensação de dívidas. (TJ-MG – AC: 50437707720228130024, Relator: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 18/04/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/04/2023);
Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Requerimento de concessão de tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas do empréstimo tomado pela autora ao réu com o objetivo de cobrir o saldo negativo decorrente de transferências bancárias ditas fraudulentas. Indeferimento. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de a autora fazer prova de fato negativo (não realizou as operações impugnadas), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu; da verossimilhança da narrativa inicial à luz do incipiente conjunto probatório; do fato de haver formulado reclamação perante o banco; do fato de haver noticiado a fraude à autoridade policial (algo incompatível com a conduta de alguém que praticou fraude); e do fato de que os valores transferidos superam, em muito, seu benefício previdenciário, destoando bastante do perfil da consumidora. Tal quadro atribui foros de credibilidade à versão descrita na petição inicial, no sentido de que existiu fraude nas transferências bancárias. Em virtude da propalada fraude, a autora se viu obrigada a tomar empréstimo ao réu, a fim de obter meios de custear a manutenção diária. E a cobrança das parcelas do empréstimo (R$621,28 – valor que corresponde a 49,4% de seu benefício previdenciário) certamente terá aptidão de causar dano grave, atingindo em demasia a esfera patrimonial da autora e reduzindo sua capacidade de subsistência. Com relação ao réu, a medida não acarretará prejuízo grave, principalmente porque a dívida poderá ser cobrada com os encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, caso, no decorrer da instrução, seja demonstrada a regularidade das operações ditas fraudulentas. Ademais, segundo a narrativa inicial, o empréstimo foi contratado para fazer frente ao desfalque na conta bancária da autora, supostamente causado por terceiros estelionatários, que teriam burlado o sistema de segurança do réu e causado dano à consumidora. A tutela de urgência deve ser concedida, determinando-se a suspensão da exigibilidade das parcelas do empréstimo pessoal nº 225151350-9, devendo o réu se abster de efetuar descontos a esse título na conta bancária da autora, sob pena de multa de R$700,00 por cada desconto indevido, inicialmente limitada a R$7.000,00. Agravo provido. (TJ-SP – AI: 20114847520238260000 São Paulo, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 21/04/2023, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/04/2023)
O Código de Defesa do Consumidor, também ampara o consumidor que se viu lesionado por um fornecedor de serviços, com a justa reparação dos danos morais e patrimoniais causados por falha no vínculo da prestação de serviço, como se pode constatar em seu artigo 6º, que no inciso VI demonstra tal proteção:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor VI – a efetiva proteção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Deste modo Excelência, é clara a lesão sofrida pelo Requerente, através da prática abusiva promovida pelo Requerido, em que resultaram inúmeros infortúnios ao promovente, como, por exemplo, a perda do tempo útil empregado em tentar solucionar a celeuma causada em vão, e os descontos indevidos no benefício do INSS, diminuindo seu escasso rendimento.
Ademais, já é entendimento sumulado pelo STJ de que o envio de cartão de crédito, sem a devida contratação, é passível de indenização:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS MORATÓRIOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ – O envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor configura dano moral indenizável (STJ, Súmula 532). – O quantum indenizatório fixado na r. sentença se mostra razoável e proporcional à lesão sofrida, assim como suficiente a atender o caráter pedagógico da indenização, não havendo que ser majorado.- A súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça determina que os juros de mora incidam desde a data do evento danoso. (TJMG – Apelação Cível 1.0479.16.002553-8/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/11/2019, publicação da súmula em 27/11/2019).
Nestes termos, fica demonstrado que é devido o pagamento de indenização por danos morais pelo constrangimento indevido ao qual o Requerente foi submetido, em razão da atitude ilícita do Requerido.
Assim, verificada a presença dos requisitos para a satisfação do direito pleiteado e, demonstrado o dano real que sofre o Requerente, requer seja deferido o pedido de tutela antecipada para que este juízo determine a suspensão imediata dos descontos no benefício previdenciário do autor.
- DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que seja:
- O deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser, o Requerente pobre;
- Prioridade de tramitação, eis que se trata de pessoa idosa;
- A concessão de Tutela de Urgência Antecipada, para que este juízo determine a suspensão imediata dos descontos da conta corrente da autora onde recebe seu benefício previdenciário, bem como retire o nome do Autor dos órgãos de proteção de crédito (CASO ESTEJA), e ainda, declare a inversão do ônus da prova, sob pena de multa;
- A citação dos requeridos, na pessoa de seus representantes legais, via correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
- A condenação, dos requeridos ao pagamento da indenização por danos morais em favor da requerente no valor de R$ XXX, valor este corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, juros de mora a contar da data da citação;
- A condenação, dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação, bem como nas demais despesas sucumbenciais nos termos do artigo 85 do NCPC;
- Seja o requerido condenado a restituir em dobro os valores descontados de seu benefício previdenciário a ser apurado em liquidação de sentença;
- A apresentação nos autos os extratos de todos os descontos para que sejam computados os valores descontados a título de reembolso.
- Seja apresentado a CÓPIA ORIGINAL DO CONTRATO, COLORIDA, LEGÍVEL, para perícia grafotécnica, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
- Seja procedida a instrução do processo com a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito, principalmente pela prova documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Representante legal do Requerido, bem como a inversão do ônus probandi, em favor da requerente, que é uma mera consumidora.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
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CIDADE,
ADVOGADO
OAB