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[MODELO] Ação Declaratória – Inexistência de Relação Jurídico – Tributária e Conversão do Depósito em Renda

Processo Judicial Tributário

 

O processo judicial tributário é o conjunto de atos e termos processuais que se desenvolvem perante o poder judiciário em que são assegurados aos sujeitos ativo e passivo litigantes, contraditório e ampla defesa e que visa dar uma decisão definitiva sobre a matéria questionada.

 

Condições da Ação

  •         possibilidade jurídica do pedido
  •         interesse de agir
  •         legitimação para a causa

Ação Declaratória – Rito Ordinário

 

O contribuinte visa, por meio desta ação, obter a prestação jurisdicional no sentido de que seja declarada a existência ou inexistência de uma relação jurídico-tributária de inocorrência do fato gerador. Há necessidade, destarte da ocorrência concreta de um fato. Esta ação visa eliminar o estado de incerteza.

 

Conforme pacífica jurisprudência tem-se admitido ação declaratória cumulada com pedido de depósito do montante integral para suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser feito nos próprios autos (inciso II do art. 151 do CTN).

 

Conforme pacífica jurisprudência tem-se admitido ação declaratória cumulada com pedido de tutela antecipada quando demonstrada prova inequívoca, verossimilhança (parece verdadeiro), haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto protelatório do réu, não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (ilegalidade da cobrança) (art. 273 CPC).

 

Requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 CPC) :

  •         juiz ou tribunal a quem é dirigido;
  •         os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
  •         os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
  •         pedido e suas especificações;
  •         valor da causa;
  •         as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  •         requerimento para citação do réu;
  •         instrução com os documentos indispensáveis para a sua propositura.

 

Prescrição qüinqüenal contados da data do fato ou do ato da qual se originam (art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06/01/1932).

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

 

 

 

 

José das Couves Ltda, sociedade comercial, CGC nº 00.000.000-0001-00, sediada na Rua Alface nº 20 – Bairro Salsa – Belo Horizonte/MG, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

 

Ação Declaratória

 

em face da União Federal, nos termos do art. 4º e 282 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista o fato e os fundamentos jurídicos, pedido e provas que se seguem:

 

Fatos

 

A autora é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Alegre situado no KM 30 às margens da Rodovia BR 282 no Município de Belo Horizonte/MG, conforme escritura pública registrada (doc. 1), e, assim, contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

 

A autora entregou tempestivamente o Documento de Informação e Apuração de ITR – Diat cumprindo, assim, com sua obrigação tributária acessória referente ao ano 2000. Ocorre que, por dificuldades financeiras, a obrigação tributária principal, cujo fato gerador ocorreu em 1º/01/2000, não foi cumprida.

 

Fundamentos

 

A autora entende que é seu direito efetuar o depósito judicial, nos termos do inciso II do art. 151 do Código Tributário Nacional e art. 38 da Lei nº 6.830 de 1980, para fins de extinção da obrigação tributária pela conversão do depósito em renda (incisos I e VI do art. 156 do Código Tributário Nacional), consoante com a pacífica jurisprudência.

 

A Fazenda Pública Federal tem exarado entendimento segundo o qual a apresentação da denúncia espontânea da infração antes de qualquer procedimento fiscal acompanhada do tributo devido e dos juros de mora, não exclui a responsabilidade pelo pagamento da multa moratória, observando o disposto no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em anexo (doc. 2), e no art. 138 do Código Tributário Nacional.

 

Noutro giro, o art. 138 do Código Tributário Nacional não prevê o pagamento de multa moratória na hipótese de apresentação da denúncia espontânea, mas tão-somente o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Ressalte-se que este entendimento está consoante com a jurisprudência judicial.

 

Diante do litígio, a autora ,com o fim de extinguir a obrigação tributária, recorre à presente ação.

 

Pedido

 

Em face do exposto, o autor respeitavelmente requer a V.Exª:

a) a procedência do pedido de ser declarada a inexistência da relação jurídico-tributária, com a conseqüente inexigibilidade pela Ré, da multa moratória;

b) a citação da Fazenda Pública na pessoa de seu representante legal, para que compareçam em juízo e oferecer contestação;

c) que seja efetuado o depósito e após convertido em renda da União para fins de extinção do crédito tributário;

d) que a Fazenda Pública Federal seja condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado no percentual de vinte por cento.

e) produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal da Ré, sob pena de confesso e pericial.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

 

Nome do Advogado

Advogado – OAB/MG nº xxxxxx

Endereço Completo

Ação Anulatória de Ato Declaratório da Dívida – Rito Ordinário

 

O contribuinte visa, por meio desta ação, anular o ato administrativo que de qualquer forma tenha declarado a dívida.

A discussão judicial da dívida ativa da Fazenda Pública só é admissível por meio desta ação se houver depósito preparatório do valor do débito com os acréscimos legais (art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980).

Esta ação também visa anular decisão definitiva administrativa contrária à pretensão do contribuinte.

 

Requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 CPC) :

  •         juiz ou tribunal a quem é dirigido;
  •         os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
  •         os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
  •         pedido e suas especificações;
  •         valor da causa;
  •         as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  •         requerimento para citação do réu;
  •         instrução com os documentos indispensáveis para a sua propositura.

 

Prescrição – 5 anos contados da data do fato ou do ato da qual se originam (art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06/01/1932).

 

Prescrição – 2 anos para ação a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição (art. 169 CTN).

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

 

 

 

 

José das Couves Ltda, sociedade comercial, CGC nº 00.000.000-0001-00, sediada na Rua Alface nº 20 – Bairro Salsa – Belo Horizonte/MG, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

 

Ação Anulatória com Pedido de Tutela Antecipada

 

em face da União Federal, nos termos do art. 273 e do art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil tendo em vista o fato e os fundamentos jurídicos, pedido e provas que se seguem :

 

Fatos

 

A autora é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Alegre localizado no KM 30 à margens da Rodovia BR 282 no Município de Belo Horizonte/MG, conforme escritura pública registrada (doc. 1), e, assim, contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

 

A autora entregou o Documento de Informação e Apuração de ITR – Diat constando uma área de 10 hectares destinada a proteção dos ecossistemas, bem como apurou e pagou o valor do imposto devido nos prazos legais, cumprindo, assim, com suas obrigações tributárias referentes ao ano 2000 (doc. 2 e 3).

 

Ocorre que a Ré procedeu ao lançamento de ofício contra a autora (doc 4), por meio do qual não foi excluída da área total do imóvel, a área de 10 hectares destinada a proteção dos ecossistemas regularmente declarada, para fins de apuração da área tributável.

 

A Ré apurou, desta forma, o valor do imposto superior ao valor devido, já declarado e recolhido pela autora.

 

Fundamentos

 

A autora entende que o interesse ecológico para proteção do ecossistema da referida área está comprovado mediante ato do órgão competente federal (alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996) (doc. 5).

 

Diante do litígio, a autora, com o fim de extinguir a obrigação tributária, recorre à presente ação.

 

Tutela Antecipada

 

No presente caso demonstrada a ilegitimidade da cobrança pode-se pedir a antecipação da tutela, nos termos do art. 272 do Código de Processo Civil, uma vez que há prova inequívoca da verissimilhança da alegação, conforme laudo anexo (doc. 5). Há o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação e não há o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois vencida, a Ré tem meio eficazes de proceder à cobrança amigável ou à execução judicial do pretenso crédito tributário. Pleiteia-se, destarte, a extinção da obrigação tributária sem o respectivo depósito judicial do valor em litígio.

 

Pedido

 

Em face do exposto, o autor respeitavelmente requer a V.Exª:

a) a procedência do pedido de ser anulado o lançamento, com a sua conseqüente inexigibilidade pela Ré;

b) a citação da Fazenda Pública Federal na pessoa de seu representante legal, para que compareçam em juízo e oferecer contestação;

c) que a Fazenda Pública Federal seja condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado no percentual de vinte por cento.

d) produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal da Ré, sob pena de confesso e pericial;

e) antecipação dos efeitos da tutela.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

 

Nome do Advogado

Advogado – OAB/MG nº xxxxxx

Endereço Completo

 

 

 

Mandado de Segurança – Rito Especial – Lei nº1533/1951 – incisos LXIX e LXX do art. 5º da Constituição Federal de 1988

O contribuinte visa, por meio desta ação,

 

A discussão judicial da dívida ativa da Fazenda Pública só é admissível por meio desta ação se houver depósito preparatório do valor do débito com os acréscimos legais (art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980).

 

 

Requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 CPC) :

  •         juiz ou tribunal a quem é dirigida;
  •         os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
  •         os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
  •         pedido e suas especificações;
  •         valor da causa;
  •         as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  •         requerimento para citação do réu;
  •         instrução com os documentos indispensáveis para a sua propositura.

 

Decadência – 120 dias contados do ato

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

 

 

 

 

José das Couves Ltda, sociedade comercial, CGC nº 00.000.000-0001-00, sediada na Rua Alface nº 20 – Bairro Salsa – Belo Horizonte/MG, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., nos termos do inciso LXIX do art. 5º e inciso II do art. 156 da Constituição Federal, da Lei nº 1.533 de 1951, e do art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, e propor a presente

 

Mandado de segurança Preventivo com Pedido de Liminar

 

em face de ato do Sr. Delegado da Receita Federal de Belo Horizonte/MG, tendo em vista o fato e os fundamentos jurídicos, liminar, pedido e provas que se seguem:

 

Fatos

 

A Impetrante é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e contribuinte de Cofins, contribuição social instituída pela Lei Complementar 70 de 1991, que no seu art. 2º estabelece a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal.

 

Com a edição da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, a Impetrante passou a recolher a partir da data de sua eficácia (mês de março de 2012) até a presente data (julho de 2000), aplicando a alíquota de 3¢ a teor do disposto no art. 8º deste diploma legal, conforme documentos de arrecadação anexos (docs. ).

Todavia a Impetrante, reexaminado a questão, em vista de manifestações doutrinárias, entende indevido o aumento de percentual de 2% para 3% determinado pelo art. 8º da Lei nº 9.718, de 1998, ensejando a presente ação tendo em vista a Procuradoria-Geral da fazenda Nacional ter exarado parecer pela constitucionalidade de tal aumento (doc. ).

 

Fundamentos

 

A Confins foi instituída pela Lei Complementar 70 de 1991, com a alíquota de 2%, alterada para 3% pela Lei nº 9.718 de 1998.

 

Assim, embora o Supremo tribunal Federal tenha decidido que a Cofins poderia ter sido instituída por lei ordinária, tal decisão é anterior à Lei nº 9.718 de 1998. A respeito, a Impetrante entende que, uma vez que o Congresso Nacional optou por institui-la por meio de lei complementar, as alterações somente poderiam processar-se por este mesmo veículo legislativo.

 

Diante do litígio, a autora ,com o fim de extinguir a obrigação tributária, recorre à presente ação.

 

Liminar

 

A Impetrante necessita da liminar para não pagar o imposto com a alíquota majorada tendo em vista que :

a) o funmus boni iuris decorre da relevância do fundamento da impetração, uma vez que o direito líquido e certo da impetrante exsurge da exigência está fundamentada em norma modificativa, cujo processo legislativo é irregular;

b) o periculum in mora decorre do fato de que não concedida a medida. o Impetrante estará sujeito à autuação por parte do fisco, inclusive cobrança executiva.

 

Pedido

 

Em face do exposto, o autor respeitavelmente requer a V.Exª:

a) que seja concedida medida liminar;

b) que seja notificada a autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal;

c) que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 9.718, de 1998;

d) que, decorrido o prazo das informações, seja ouvido o digno representante do Ministério Público;

e) que seja concedido o mandado de segurança e confirmado-se a liminar.

 

 

Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

 

Nome do Advogado

Advogado – OAB/MG nº xxxxxx

Endereço Completo

 

Ação de Repetição de Indébito – Rito ordinário

O contribuinte visa, por meio desta ação, obter a restituição do tributo indevidamente pago (arts. 165/169 do CTN). Não há necessidade do exaurimento da via administrativa.

A discussão judicial da dívida ativa da Fazenda Pública só é admissível por meio desta ação se houver depósito preparatório do valor do débito com os acréscimos legais (art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980).

 

Requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 CPC) :

  •         juiz ou tribunal a quem é dirigida;
  •         os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
  •         os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
  •         pedido e suas especificações;
  •         valor da causa;
  •         as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  •         requerimento para citação do réu;
  •         instrução com os documentos indispensáveis para a sua propositura.

 

Prescrição – 5 anos contados da data do fato ou do ato da qual se originam (art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06/01/1932).

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

 

 

 

 

José das Couves Ltda, sociedade comercial, CGC nº 00.000.000-0001-00, sediada na Rua Alface nº 20 – Bairro Salsa – Belo Horizonte/MG, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

 

Ação de Repetição de Indébito

 

em face da União Federal, nos termos do art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 38 da Lei nº 6.830 de 1980, tendo em vista o fato e os fundamentos jurídicos, pedido e provas que se seguem :

 

Fatos

 

A autora é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Alegre localizado no KM 30 à margens da Rodovia BR 282 no Município de Belo Horizonte/MG, conforme escritura pública registrada (doc. 1), e, assim, contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

 

A autora entregou o Documento de Informação e Apuração de ITR – Diat constando uma área de 10 hectares destinada a proteção dos ecossistemas, bem como apurou e pagou o valor do imposto devido nos prazos legais, cumprindo, assim, com suas obrigações tributárias referentes ao ano 2000 (doc. 2 e 3).

 

Ocorre que a autora por ocasião da antecipação de pagamento, inadvertidamente não excluiu da área total do imóvel, a área de 10 hectares destinada a proteção dos ecossistemas regularmente declarada, para fins de apuração da área tributável.

 

A Autora apurou, desta forma, o valor do imposto superior ao valor devido, já declarado e recolhido.

 

Fundamentos

 

A autora entende que o interesse ecológico para proteção do ecossistema da referida área está comprovado mediante ato do órgão competente federal (alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996) (doc. 4).

 

Diante do litígio, a autora, com o fim de que lhe seja restituída o valor pago indevidamente por ocasião da obrigação tributária, recorre à presente ação.

 

Pedido

 

Em face do exposto, o autor respeitavelmente requer a V.Exª:

a) a procedência do pedido de ser restituição do pagamento indevido via precatório;

b) a citação da Fazenda Pública Federal na pessoa de seu representante legal, para que compareçam em juízo e oferecer contestação;

c) que a Fazenda Pública Federal seja condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado no percentual de vinte por cento.

d) produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal da Ré, sob pena de confesso e pericial.

 

 

Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

 

Nome do Advogado

Advogado – OAB/MG nº xxxxxx

Endereço Completo

 

 

 

Ação de Consignação em Pagamento – Rito Especial – Arts 890/900 CPC

 

O contribuinte visa, por meio desta ação, extinguir o crédito tributário nos casos do art. 164 CTN:

  •         de recusa no recebimento;
  •         de subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou penalidade ou ao cumprimento de obrigação acessória;
  •         de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
  •         de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.

 

Requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 CPC) :

  •         juiz ou tribunal a quem é dirigida;
  •         os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
  •         os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
  •         pedido e suas especificações;
  •         valor da causa;
  •         as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  •         requerimento para citação do réu;
  •         instrução com os documentos indispensáveis para a sua propositura.

 

e ainda:

  •         depósito da quantia devida a ser efetivado no prazo de 5 dias do deferimento;
  •         a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta.

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

 

 

 

 

 

 

 

José das Couves, brasileiro, solteiro, comerciante, CI nº M – 000000 – SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Camélias nº 30 – Bairro Rosa – Belo Horizonte/MG, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

 

Ação Ordinária de Consignação em Pagamento

 

em face do Município de Belo Horizonte/MG e do Município de Nova Lima/MG, nos termos do art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 164 do Código Tributário Nacional, tendo em vista o fato e os fundamentos jurídicos, pedido e provas que se seguem :

 

Fatos

 

O autor é proprietário do imóvel urbano localizado na Rua das Camélias nº 30 – Bairro Rosa – Belo Horizonte/MG, conforme escritura pública registrada (doc. 1), e, assim, contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

 

Ocorre que a Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte/MG e a Fazenda Pública do Município de Nova Lima/MG expediram guias de recolhimento do IPTU, do ano de 2012, referentes ao único imóvel em cotejo (docs. 2 e 3), nos termos do inciso I do art. 152 da Constituição Federal e art. 32 e seguintes do Código Tributário Nacional.

 

Fundamentos

 

Diante do conflito de competência, o autor, com o fim de extinguir a obrigação tributária de acordo com o inciso VIII do art. 156 do Código Tributário Nacional, recorre ao depósito judicial da coisa devida, por meio da presente ação, para fins de extinção da obrigação tributária pela conversão do depósito em renda (inciso VI do art. 156 do Código Tributário Nacional.

 

Pedido

 

Em face do exposto, o autor respeitavelmente requer a V.Exª:

a) a procedência do pedido de poder efetuar o depósito judicial da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana – IPTU, do ano de 2012;

b) a citação da Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte/MG e da Fazenda Pública do Município de Nova Lima/MG na pessoa de seus representantes legais, para que compareçam em juízo, assinalando-lhes V. Exa. prazo para levantar o depósito, caso uma das partes se declare não detentora da competência, ou oferecerem contestações;

c) que seja efetuado o depósito e após convertido em renda do Município de Belo Horizonte/MG ou do Município de Nova Lima/MG para fins de extinção do crédito tributário;

d) que o Município de Belo Horizonte/MG ou o Município de Nova Lima/MG seja condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado no percentual de vinte por cento.

e) produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal da Ré, sob pena de confesso e pericial.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

 

Nome do Advogado

Advogado – OAB nº xxxxxx

Endereço Completo

 

Ação de Execução Fiscal – Rito Especial – Lei nº 6.830/1980 – Embargos de Devedor

 

O executado pode ser o devedor ou fiador e ambos podem por embargos à execução (art. 8º, art. 16 LEF) com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa. O executado oferecerá embargos (com essência de contestação) no prazo de 30 dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora. Não são admissíveis embargos antes de garantida a execução. O executado será citado para no prazo de cinco dias pagar a dívida ou garantir a execução. No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos documentos e rol de testemunhas até 3.

 

 

Requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 CPC) :

  •         juiz ou tribunal a quem é dirigida;
  •         os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
  •         os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
  •         pedido e suas especificações;
  •         valor da causa;
  •         as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  •         requerimento para citação do réu;
  •         instrução com os documentos indispensáveis para a sua propositura.

 

Exceção da pré-executividade

 

O executado somente poderá oferecer embargos se garantida a execução (depósito, fiança bancária ou penhora). Todavia visando conferir ao princípio do contraditório e da ampla defesa plena, a doutrina e a jurisprudência, tem admitido a exceção de pré-executividade, ou seja, o questionamento da execução independentemente de garantia, desde que a exigência do fisco apresente vícios evidentes (pagamento, imunidade, isenção, compensação anteriormente efetuada, etc.

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

Embargos à execução Fiscal

Embargante : José das Couves Ltda

Embargada : União Federal

Processo : 2.000.00.00.000000-0

 

 

 

 

 

 

 

José das Couves Ltda, sociedade comercial, CGC nº 00.000.000-0001-00, sediada na Rua Alface nº 20 – Bairro Salsa – Belo Horizonte/MG, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., apresentar

 

Embargos de Devedor |à Ação de Execução Fiscal

 

que lhe move a União Federal, nos termos do art. 16 e seguintes da Lei nº 6.830 de 1980 e disposições pertinente do Código de Processo Civil, tendo em vista o fato e os fundamentos jurídicos, pedido e provas que se seguem:

 

Fatos

 

Fatos

 

A Embargante é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Alegre localizado no KM 30 à margens da Rodovia BR 282 no Município de Belo Horizonte/MG, conforme escritura pública registrada (doc. 1), e, assim, contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

 

A Embargante entregou o Documento de Informação e Apuração de ITR – Diat constando uma área de 10 hectares destinada a proteção dos ecossistemas, bem como apurou e pagou o valor do imposto devido nos prazos legais, cumprindo, assim, com suas obrigações tributárias referentes ao ano 2000 (doc. 2 e 3).

 

Ocorre que a Embargada procedeu ao lançamento de ofício contra a autora (doc 4), por meio do qual não foi excluída da área total do imóvel, a área de 10 hectares destinada a proteção dos ecossistemas regularmente declarada, para fins de apuração da área tributável.

 

A Embargada apurou, desta forma, o valor do imposto superior ao valor devido, já declarado e recolhido pela autora.

 

A Embargante promoveu o depósito, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.830 de 1980 (doc. 5).

 

Fundamentos

 

A Embargante entende que o interesse ecológico para proteção do ecossistema da referida área está comprovado mediante ato do órgão competente federal (alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996) (doc. 5).

 

Diante do litígio, a Embargante, com o fim de extinguir a obrigação tributária, recorre à presente ação.

 

Pedido

 

Em face do exposto, a Embargante respeitavelmente requer a V.Exª:

a) a procedência dos Embargos, declarando-se nula a Certidão da Dívida Ativa que instruiu a presente Ação de Execução Fiscal;

b) devolução do depósito garantidor da execução;

c) a citação da Fazenda Pública na pessoa de seu representante legal, para que compareçam em juízo e oferecer impugnação;

d) que a Embargada seja condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado no percentual de vinte por cento.

e) produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal da Ré, sob pena de confesso, pericial, bem como juntada dos documentos anexos.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

 

Nome do Advogado

Advogado – OAB/MG nº xxxxxx

Endereço Completo

 

 

Contestação – Rito ordinário

 

A contestação é uma petição escrita dirigida ao juiz da causa apresentada em 15 dias da citação, por meio da qual o réu deve impugnar cada um dos fatos narrados na petição inicial, expondo as suas razões e indicando as provas que pretende produzir. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados.

 

Antes de discutir o mérito, o réu deve alegar em preliminar a inexistência ou nulidade de citação, a incompetência absoluta, a inépcia da petição inicial, a perempção, a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a incapacidade das partes, defeito de representação ou falta de autorização, convenção de arbitragem, falta de caução ou de outra prestação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

Ação Declaratória

Autor : José das Couves Ltda

Réu : União Federal

Processo : 2.000.00.00.000000-0

 

 

 

 

 

 

 

 

A União Federal, por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente perante V. Exa. para, nos autos do processo em referência, apresentar

 

Contestação à Ação Declaratória

 

que lhe move , José das Couves Ltda, sociedade comercial, CGC nº 00.000.000-0001-00, sediada na Rua Alface nº 20 – Bairro Salsa – Belo Horizonte/MG, tendo em vista o fato e os fundamentos jurídicos, pedido e provas que se seguem:

 

Trata-se de Ação Declaratória fundamentada no art. 138 do Código tributário Nacional que trata da denúncia espontânea, com vistas ao provimento jurisdicional almejando a apresentação da denúncia espontânea da infração acompanhada do tributo devido e dos juros de mora, excluída a responsabilidade pelo pagamento da multa moratória.

 

Preliminares

 

Verifica-se que a citação feita ao Ministro da Fazenda, que não é o regular procurador da União Federal, tornando nulo o procedimento, uma vez que não se completou a relação processual (art. 314 CPC).

 

Mérito

 

Caso não seja acolhida a preliminar suscitada, o que somente se admite pelo princípio da eventualidade melhor sorte não assiste à autora quanto à análise do mérito.

 

Ocorre que improcede totalmente a alegação da Autora de que a apresentação da denúncia espontânea da infração acompanhada do tributo devido e dos juros de mora, exclui a responsabilidade pelo pagamento da multa moratória (art. 138 CTN).

 

A Fazenda Pública Federal tem exarado entendimento segundo o qual a apresentação da denúncia espontânea da infração antes de qualquer procedimento fiscal acompanhada do tributo devido e dos juros de mora, não exclui a responsabilidade pelo pagamento da multa moratória, observando o disposto no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em anexo (doc. 2), e no art. 138 do Código Tributário Nacional.

 

Em face do exposto, pede que V.Exª a improcedência do pedido da Autora.

 

A Ré requer ainda :

 

a) que seja acolhida a preliminar argüida de nulidade de citação;

b) a extinção do processo sem julgamento do mérito;

c) a produção de todos os meios de provas admitidos em pericial, bem como depoimento pessoal da Autora;

d) que a Autora seja condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado no percentual de vinte por cento.

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

Nome do Procurador

Procurador da Fazenda Nacional – OAB nº xxxxxx

Endereço Completo

 

 

 

 

 

 

 

Apelação – Rito Ordinário

 

Cabe apelação da sentença, ou seja, do ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. O prazo é de 15 dias.

 

A apelação interposta por petição dirigida ao juiz conterá :

nome e qualificação das partes;

fundamentos de fato e de direito;

pedido de nova decisão.

 

A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, será recebida com os efeitos devolutivo e suspensivo e será apenado com deserção o apelante que não efetuar o preparo.

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

Ação Declaratória

Autor : José das Couves Ltda

Réu : União Federal

Processo : 2.000.00.00.000000-0

 

 

 

 

 

 

 

 

A União Federal, por por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente perante V. Exa. para, nos autos do processo em referência, interpor recurso de

 

Apelação em Ação Declaratória

 

em face da sentença às fls que houve por bem julgar procedente o pedido.

 

Pelo que requer seja requer seja recebido o presente com atribuição dos efeitos de estilo e uma vez obedecidas as formalidades legais, dada oportunidade ao apelado para resposta, a remessa dos autos ao Egrégio tribunal Regional Federal da 1ª região, para que nova decisão seja proferida.

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

Nome do Procurador

Procurador da Fazenda Nacional – OAB nº xxxxxx

Endereço Completo

 

Razões Recursais da apelante,

União Federal

 

 

Egrégia Turma

 

 

Trata-se de Ação Declaratória fundamentada no art. 138 do Código tributário Nacional que trata da denúncia espontânea, com vistas ao provimento jurisdicional almejando a apresentação da denúncia espontânea da infração acompanhada do tributo devido e dos juros de mora, excluída a responsabilidade pelo pagamento da multa moratória.

 

Ocorre que a r. sentença apelada não merece subsistir.

 

Verifica-se que a citação feita ao Ministro da Fazenda, que não é o regular procurador da União Federal, tornando nulo o procedimento, uma vez que não se completou a relação processual (art. 314 CPC).

 

Caso não seja acolhida a preliminar suscitada, o que somente se pelo princípio da eventualidade melhor sorte não assiste à autora quanto à análise do mérito.

 

Ocorre que improcede totalmente a alegação da Autora de que a apresentação da denúncia espontânea da infração acompanhada do tributo devido e dos juros de mora, exclui a responsabilidade pelo pagamento da multa moratória (art. 138 CTN).

 

A Fazenda Pública Federal tem exarado entendimento segundo o qual a apresentação da denúncia espontânea da infração antes de qualquer procedimento fiscal acompanhada do tributo devido e dos juros de mora, não exclui a responsabilidade pelo pagamento da multa moratória, observando o disposto no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em anexo (doc. 2), e no art. 138 do Código Tributário Nacional.

 

Em face do exposto, pede que V.Exª que seja dado provimento ao recurso.

 

A Ré requer ainda :

 

a) que seja acolhida a preliminar argüida de nulidade de citação;

b) a extinção do processo sem julgamento do mérito;

c) que a Autora seja condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado no percentual de vinte por cento.

 

E. deferimento.

 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2000.

 

 

 

Nome do Procurador

Procurador da Fazenda Nacional – OAB nº xxxxxx

Endereço Completo

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