[MODELO] Ação declaratória de inexistência de débito com repetição indébito e compensação por danos morais e materiais
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .
, inscrito no CPF, , residente e domiciliado na , nº , na cidade de , , vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor
Ação declaratória de inexistência de débito com Repetição indébito
, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA
O juízo da presente Comarca revela-se competente para a propositura da presente ação, nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
DOS FATOS:
Em o Autor foi surpreendido com uma cobrança indevida em sua fatura de realizado pela empresa Ré, conforme documentos que junta em anexo.
Ao tentar obter informações sobre a origem destes valores, o Autor obteve respostas reiteradas que tratavam-se de cobranças de um plano contratado, conforme protocolos de atendimento nºs
Ocorre que o plano contratado pelo Autor trata-se de conforme faturas anteriores, restando claro que se tratam de cobranças abusivas, afinal em total incompatibilidade com os valores cobrados nos demais meses.
O primeiro mês com valor exorbitante foi descontado diretamente da conta do Autor, que logo que verificou o desconto suspendeu os demais pagamentos, vindo a ser inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
Inconformado com o constrangimento infundado, uma vez que ficou impedido de poder adquirir produtos no comércio, o Autor busca a imediata retirada da inscrição no cadastro de inadimplentes bem como a composição do dano moral e material sofrido por abalo de crédito
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL
Conforme narrado, o débito cobrado trata-se de relação jurídica inexistente, uma vez que não houve serviço contratado no valor cobrado. Inquestionável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, recaindo diretamente ao Réu a responsabilidade dos danos extrapatrimonial e material ocasionado ao autor, nos termos do artigo 14 da Legislação Consumerista, onde independe de comprovação da culpa, in verbis:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Grifamos.
Ao lecionar a matéria, o ilustre Desembargador Sérgio Cavalieri Filho destaca:
“Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Esse dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem como aos critérios de lealdade, que perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. O fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no mercado, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.” (Programa de Responsabilidade Civil, 8ª ed., Ed. Atlas S/A, pág.172). (Grifei).
Nessa toada, a responsabilidade do banco réu é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, motivo pelo qual deverá responder pelos danos causados ao autor.
DO DANO MORAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré ao inscrever indevidamente a Autora no rol de inadimplentes, deixou de cumprir com sua obrigação primária de zelo e cuidado com as informações que gere, expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar.
Segundo a jurisprudência, Dano moral é:
"Lição de Aguiar Dias: o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada. Lição de Savatier: dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária. Lição de Pontes de Miranda: nos danos morais, a esfera ética da pessoa é que é ofendida; o dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio." ( TJRJ. 1a c. – Ap . – Rel. Carlos Alberto Menezes – Direito , j. 19/11/91-RDP 185/198).
A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:
"O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas."
Trata-se de dano que independe de provas, conforme entendimento jurisprudencial:
DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO AUTOR POR DÍVIDA DE OUTREM. CPF EQUIVOCADO. DANO IN RE IPSA QUE INDEPENDE DE PROVA. VALOR DOS DANOS MORAIS ADEQUADO. RECURSOS IMPROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71000526830, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 11/08/2004)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. 1. Não tendo a demandada comprovado a existência dos débitos que deram causa ao registro do nome da autora em cadastros de inadimplentes, bem como, por outro lado, havendo declaração, emitida pela requerida, no sentido da inexistência de pendências financeiras entre as partes, há que se proclamar indevida a inscrição, do que decorre o dever de reparação dos danos morais postulados. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir a função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida. 3. Apelações improvidas. (TJ-DF – APC: 20130111920384 DF 0049503-64.2013.8.07.0001, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 20/08/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/09/2014 . Pág.: 148)
E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
DA LIMINAR – TUTELA DE URGÊNCIA
PERICULUM IN MORA – O risco da demora se configura diante da continuidade da inscrição indevida do Autor no cadastro de inadimplente, fato que vem gerando inúmeros transtornos e constrangimentos, o que deve cessar imediatamente. possibilidade iminente de a Autora ser chamada para receber o imóvel e, por via de re
FUMUS BUNI IURIS – A probabilidade do direito ficou perfeitamente demonstrada diante da comprovação do abuso sofrido pela Autora, como consumidora, diante de um constrangimento ilegal.
Requer-se, assim, que o Poder Judiciário, tenha o bom senso de determinar a retirada imediata do nome do Autor do cadastro de inadimplentes sob pena de multa diária.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
- A concessão do pedido liminar para determinar que o Réu exclua imediatamente o nome do Autor do cadastro de inadimplentes;
- Seja dada total procedência à ação, determinando a inexistência dos débitos imputados ao Autor, condenando o requerido a pagar ao requerente o valor correspondente à repetição de indébito no total de R$ ;
- Seja o requerido condenado a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais a ser arbitrado por este juízo, considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
- A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados.
- Dá-se à presente o valor de R$ .
Termos em que, pede deferimento.
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OAB/
ANEXOS:
1. Documentos de identidade do Autor, RG, CPF, Comprovante de Residência
2. Procuração
3. Declaração de Pobreza
4. Provas da ocorrência – Extrato demonstrando os débitos e Protocolo do pedido de revisão dos descontos
5. Provas da tentativa de solução direto com o réu e negativa de devolução do Banco