[MODELO] Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos com Antecipação de Tutela – Restabelecimento do Fornecimento de Energia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE XXXX/UF
PARTE AUTORA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxx, endereço eletrônico, vem, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, à presença do Emérito Magistrado propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Em face de PARTE RÉ, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxx, com endereço em xxxxx, endereço eletrônico, pelos motivos de fato e de direito aduzidos:
DOS FATOS
O autor é proprietário do imóvel localizado na Rua xxxxxxxxx, n.º xxxx, casa xx e os referidos imóveis ali existentes são utilizados para auferir renda por meio de locação.
Ressalta-se que o imóvel hoje tem a numeração 199, conforme comunicado expedido pela Municipalidade de São Paulo (anexo), em razão do número anterior ser 145 e na Eletropaulo assim constar.
Ocorre que a penúltima locatária do autor por nome de xxxxxxxxx, foi despejada conforme processo n.º xxxxxxxxxxxxx (íntegra em anexo) e no dia 30/05/2014 desocupou, vindo posteriormente locar para xxxxxxxxxxxxxx, sendo que está não transferiu a conta para o seu nome, mantendo e utilizando nome da xxxxxx, ocorre que essa última também foi despejada conforme se verifica do processo n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx (íntegra em anexo).
Sendo que última locatária (Marcia), chegou a ter o fornecimento suspenso entre novembro de 2014 até fevereiro de 2015. Ao que tudo indica o fornecimento estava suspenso no sistema da ré, porém, nos parece que aquela rompeu o lacre da ré e usava energia normalmente.
A locatária Marcia, ao tomar conhecimento do despejo, desocupou o imóvel voluntariamente em abril de 2015. Porém, a ré contabilizou em seu sistema um acúmulo de consumo, que totalizou o valor de R$ 797,03, com vencimento em 12/06/2015, porém, esse consumo não foi realizado pelo autor.
As contas que se mostram pendentes estão em anexo.
O autor locou o imóvel, porém o atual locatário não tomou posse, porque o fornecimento de energia está suspenso, posto que ao comparecer no posto de atendimento da ré, está se recusou a aceitar qualquer procedimento administrativo, ressaltando que a energia só poderia ser restabelecida com o pagamento desses débitos independente se foi o autor ou não que consumiu.
Diante disso, flagrante está que a ré quer imputar um pagamento ao autor, sendo que este não utilizou e não tem nenhuma relação com esses consumos.
Com essa ocorrência, se mostra injusta a recusa da ré em deixar de fornecer o serviço a outro locatário/consumidor, em razão de outros não terem honrado sua obrigação.
Conforme relatado, busca a tutela judicial, posto que a ré exigiu que o autor efetuasse o pagamento das contas, em razão de ser o locador dos imóveis ali existentes e de ser o autor das ações de despejo, argumentando que só assim, poderiam restabelecer os serviços, e não acusando pendências permitiriam que outros locatários transfiram para seus nomes, tal atitude revela um abuso ímpar, impedindo que outros tenham acesso ao serviço público e essencial, quando a ré deve exigir os pagamentos do consumidor de seus serviços e não de terceiros, que figuram como locador.
Ressalta-se que a ré tem contrato celebrado com a ex-locatária xxxx (anexo) e não pode exigir que o autor efetue o pagamento para que o imóvel venha utilizar os serviços público de energia, posto que estamos diante de caso de justiça com as próprias mãos e usando a lei do mais forte.
Diante de todo exposto, por ser um bem essencial, pede que seja deferida a antecipação de tutela, para que o imóvel e a instalação de número xxxxxxxxxxx, instalado na Rua xxxxxxxxx, xx casa xxx ou casa A, seja restabelecido o fornecimento de energia e que o consumo de qualquer outro usuário seja computado normalmente, independente das pendências existentes em outro nome, o que deve a ré se utilizar das vias legais para obter o valor dos serviços prestados.
II- DA IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Nas situações semelhantes ao do autor, caso os consumidores se recusem a reconhecer a dívida que lhes é imputada, unilateralmente e sem que lhes seja dada a oportunidade de verificar a existência real do débito, a ré efetivamente acaba interrompendo o fornecimento de energia elétrica, que só é restabelecida caso o usuário confesse e parcele a dívida, entretanto, o corte de energia utilizado como meio para a ré receber créditos que entende ser devidos é uma prática no mínimo abusiva, não só porque afronta o Código de Defesa do Consumidor, mas também por ser flagrantemente inconstitucional, na medida que abala a dignidade da pessoa humana (artigo 1 o, inciso III, da Constituição Federal) e fere direito fundamental consubstanciado na proteção do consumidor (artigo 5 o, inciso XXXII, também da Constituição Federal).
De fato, a energia elétrica, ao lado do saneamento básico e da moradia, constitui um dos elementos do chamado “mínimo básico”, ou seja, é um serviço essencial sem o qual não se pode falar em dignidade da pessoa, do cidadão.
Por isso, dando maior consistência ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, vem o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor e impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica, ao determinar a continuidade dos serviços essenciais. Eis a dicção do artigo:
“Art. 22, CDC – Os órgão públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, pressionarias ou sob qualquer outra forma de empreendimento. São obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quando essenciais, contínuos. Parágrafo único – Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri¬las e a reparar os danos causados, na previstas neste código”.
Além disso, a efetiva interrupção do fornecimento de energia elétrica, como meio de possibilitar a cobrança de supostos débitos pretéritos é uma prática mais que abusiva, porque expõe a Requerente ao constrangimento e ao ridículo, situação veementemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme letra abaixo:
“Art. 42, CDC – Na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipóteses de engano justificáveis”.
A interrupção da energia elétrica, como meio de coação para se cobrar um suposto débito fere a cláusula constitucional do devido processo legal, afasta o monopólio estatal da jurisdição, é a prática de justiça privada não permitida pelo ordenamento jurídico.
Tratando deste assunto há uma gama de jurisprudência, no entanto, entendemos ser necessário apenas a colocação de uma para asseverar todo o exposto:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Prestação de serviço – Fornecimento de energia elétrica – Irregularidade no registro de consumo – Constatação unilateral – Interrupção do fornecimento – Impossibilidade – Recurso improvido – Cuida¬-se de dívida cuja legalidade é questionada em juízo, não é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica – Tratando¬-se de constatação unilateral da empresa prestadora do serviço, há necessidade de respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (TJ/SP, Agravo de Instrumento n. 894233¬0/2 – São Paulo –27 a Câmara de Direito Privado – Relator: Jesus Lofrano – 24.05.05 – V. U.)”.
III – PEDIDO
Ante tais considerações, requer digne-se o Emérito Magistrado, a determinar:
1. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil para que a ré em 24h restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel localizado na Rua xxxxxxxxxx, xxx casa 01, São Paulo/SP CEP: xxxxxx, cujo número de instalação é xxxxxxx, no nome de autor ou de outro consumidor que efetivamente estará na posse do imóvel e usará os serviços públicos fornecidos pela ré, sob pena multa diária de R$500,00;
2. Que a presente decisão sirva de mandado e seja deferido aos patronos do autor, para que compareçam junto aos postos de atendimento da ré e assim apresente a r. Decisão, e estes possam requerer o restabelecimento da energia e nome do autor ou por meio de documento hábil a possibilitar a identificação de outro consumidor final (novo locatário através do contrato de locação), comunicando a esse juízo posteriormente;
3. A citação da ré para que apresente a defesa que entender pertinente, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão;
4. Ao final seja JULGADO PROCEDENTE, tornando definitiva a concessão da tutela antecipada e declarando inexigível qualquer débito que tenha sido consumido por terceiros e é imputado ao autor, por ser locador;
5. A condenação nas custas processuais e honorários advocatícios;
6. Protesta pela produção de todas as provas permitidas pela Lei 9099/95, que serão oportunamente arroladas, além daquelas que instrui a presente ação
Dá-se à causa o valor deR$_____________________
Termos em que pede deferimento
Local, Data
Advogado (OAB)