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[MODELO] Ação Declaratória com Pedido de Repetição de Indébito e de Tutela de Urgência Antecipada contra o município de __________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________-UF.

_________, já devidamente qualificada nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V.Exa. apresentar esta AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face do município de ___________, ante os seguintes argumentos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A Autora é pessoa jurídica de Direito Privado dedicada à fabricação de tapetes persas. Nesta qualidade encontra-se instalada em imóvel industrial de sua propriedade, na Rua __, __, ___, nesta cidade e comarca.

O Referido imóvel está inscrito sob o nº __________, certidão de registro de imóveis, conforme documentos anexados.

O Réu tem lançado, em nome da Autora, taxas referentes à iluminação pública, limpeza pública, extinção de incêndio e taxa de fiscalização e funcionamento, conforme planilha discriminada em anexo, que desta inicial faz parte integrante.

Até ___________, a Autora recolheu aos cofres do Réu o montante de R$ ___________, conforme cálculos em anexo.

Todavia, as taxas de iluminação pública, limpeza pública, extinção de incêndio e de fiscalização e funcionamento, lançadas pelo Réu, são manifestamente ilegais, por não corresponderem a qualquer contraprestação por serviços realizados ou disponibilizados, de forma divisível e individualizada, pelo Réu em favor da Autora.

Tais lançamentos são portanto ilegais, tem-se que inexiste relação jurídico-tributária entre as partes.

Neste diapasão os valores recolhidos indevidamente, a título das taxas inquinadas de ilegais, deverão ser restituídos aos cofres da Autora, diretamente ou por compensação com os recolhimentos futuros do IPTU.

A autora tentou receber amigavelmente o valor pago indevidamente, mas não logrou êxito, tendo que recorrer a justiça para declarar seus direitos e fixar compensação ou ressarcimento por sentença.

DO DIREITO

Segundo definição do Código Tributário Nacional, em seu artigo 77, a cobrança de taxas pelo município decorre do exercício regular do poder de polícia, ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ou disponibilizado, o que não ocorreu no caso em tela.

Improcede a cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento, porque não enquadrada em nenhuma das hipóteses de incidência da exação.

Embora o nomen Juris dado pelo Réu sugestione sua vinculação ao exercício do Poder de Polícia pelo município, em realidade isto não ocorre. A cobrança de taxas inerentes ao exercício do poder de polícia ocorre somente quando a administração pública pratica ato positivo, ato ou abstenção, em razão de interesse público relativo à segurança, higiene, ordem, costumes, etc….

A cobrança de tal taxa seria admissível somente por ocasião do exercício de algum dos atos descritos na lei como hipóteses de incidência para a exigência de taxa inerente ao poder de polícia.

A Taxa de Fiscalização e Funcionamento neste município é cobrada aleatoriamente, sem que o Réu pratique qualquer atividade inerente ao seu poder de polícia.

Por isto, inexiste relação jurídico-tributária entre Autora e Réu, que possibilite a cobrança de Taxa de Fiscalização e Funcionamento.

Quanto a taxa de iluminação pública também não se enquadra na hipótese de incidência do art. 77 c/c art. 79, ambos do CTN. A iluminação pública não se trata de serviço divisível, nem específico, não podendo ser utilizado separadamente, por parte de cada um de seus usuários, nem dividido em unidades autônomas.

A iluminação pública serve a todas as pessoas, de forma indistinta, indivisível e inespecífica.

Sendo assim, também inexiste relação jurídico-tributária entre as partes, com relação à taxa de iluminação.

A Taxa de Limpeza Pública também não se enquadra na hipótese de incidência do art. 77 c/c art. 79, ambos do CTN. Trata-se de outro serviço indivisível e inespecífico, que serve a uma coletividade, sem qualquer possibilidade de identificação de seus destinatários finais ou potenciais.

A limpeza pública também não se enquadra nas hipóteses dos artigos 77 e 79 do CTN, razão pela qual inexiste relação jurídico-tributária entre as partes, que possibilite a cobrança da exação sobre tal serviço.

A Taxa de extinção de incêndios também não se enquadra na hipótese de incidência do art. 77 c/c art. 79, ambos do CTN, tal taxa somente poderia ser exigida caso ocorresse efetivamente um incêndio, nas instalações da Autora, que fosse combatido mediante equipes custeadas pela municipalidade.

Entretanto, inexiste ocorrência de incêndio nas instalações da Autora e, caso houvesse, seria combatido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado.

Portanto, todas as taxas acima mencionadas descumprem os requisitos dos artigos 77 e 79 do CTN, inexistindo relação jurídico-tributária que possa embasar tal cobrança. Por isto, a Autora deverá ser eximida desse recolhimento e ressarcida de tudo quanto recolheu indevidamente a tais títulos.

DO PEDIDO

Ex Positis, requer-se:

Initio litis, a TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para o fim de eximir-se a Autora de recolher a Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Iluminação Pública e Taxa de Extinção de Incêndios, aos cofres do Réu, autorizando-a a compensar tudo o que foi recolhido a maior, nos termos da planilha que integra esta inicial, com os recolhimentos futuros a título de IPTU;

A designação de audiência de mediação/conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, não comparecendo à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário a autocomposição, requer a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme disposição do art. 334, §§ 5º e 8º do CPC/2015.

Seja o Réu informado de que poderá contestar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação (art. 335, CPC/2015), e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia (art. 344, CPC/2015).

Ao final seja julgado procedente a ação, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes concernente à Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Iluminação Pública e Taxa de Extinção de incêndio;

Que a Autora seja eximida de efetuar qualquer recolhimento, das taxas acima citadas, aos cofres do Réu;

Que o réu seja condenado a abster-se de efetuar qualquer lançamento contra a Autora, bem como, a restituir tudo o quanto recebeu da Autora, a esses títulos, com base na planilha que integra esta inicial;

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.

Valor da causa: R$ ______

Nestes termos,

Pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________

OAB/UF

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