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[MODELO] AÇÃO DECLARATÓRIA – Cobrança Indevida de Contribuição Previdenciária sobre Subsídios de Agentes Políticos Eletivos

AÇÃO DECLARATÓRIA EM DESFAVOR DO INSS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX FEDERAL DA … VARA DE … da Seção Judiciário de …

O Município de …, CNPJ nº …, representado pelo seu prefeito municipal Sr. …, brasileiro, casado, portador do CPF nº … e RG nº … – SSP/…, domiciliado e residente na cidade de …, que pelo advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/… sob nº …, com escritório profissional na Rua … nº …, na cidade de …, vem à ilustra presença de V. Exa. para expor a presente

AÇAO DECLARATORIA

em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, representado em … pelo ilustrado Superintendente, tendo em vista as seguintes razoes de fato e de direito:

1. Em recente julgamento o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 12, I, "h" da Lei nº 8.212/81, na redação definida pelo art. 13, § 1º da Lei nº 9.506/97, disposição normativa que vinha servindo de base para a cobrança, pelo Suplicado, de contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.

Em sua decisão a Suprema Corte entendeu não estarem os agentes políticos eletivos enquadrados como "trabalhadores", vez que entre eles e o Município inexiste vinculo de natureza empregatícia, não se enquadrando nas disposições fundamentais no art. 195, II, da Carta Federal, que estabelece as condições de financiamento da seguridade social sem a utilização da Lei Complementar. Verbis:

"CONSTITUCIONAL. TRIBUTARIO. PREVIDENCIA SOCIAL: PARLAMENTAR EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FERDERAL ESTADUAL ou MUNICIPAL. Lei nº 9.506, de 30.10.97. Lei nº 8212, de 27.07.91. CF: art. 195, II, sem a EC nº 20/98; art. 195, § 85º; art. 158, II –

I – A Lei nº 9.506/07, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea "h" ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o dispositivo no art. 195, II da CF. Ademais, a Lei nº 9.506/97, § 1º do art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, institui fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsidio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre "a folha de salários, o faturamento e os lucros" (C.F. art. 195, I), exigiria a técnica da competência residual da União, em art. 158, I, ex vi do disposto art. 195, § º, ambos da CF. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição.

III, inconstitucionalidade da alínea "h" do inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13. IV. – R.E. conhecido e provido". (STF, PLENO, RE 35171/PR, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, UNANIME).

2. A cobrança de tributo (contribuição) incidente sobre a remuneração/subsidio dos prefeitos, vice-prefeitos, e vereadores, que afetava diretamente os interesses do Município, foi acertadamente suspensa, em Minas Gerais, pela r. decisão liminar proferida pelo douto XXXXXXXXXXXX Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 15 de abril de 2012, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 2012.38.00.16038-6, impetrado pela Associação Mineira de Municípios (doc. anexo), extinguindo, em conseqüência, a obrigatoriedade da contribuição social imposta pela legislação referida.

3. A decisão em causa, embora extensiva a todos os municípios de Minas Gerais, filiados à Impetrante, não indica, expressamente o Município de …, vinculação necessária ao aXXXXXXXXXXXXamento posterior de ressarcimento dos valores correspondentes às contribuições inconstitucionais efetuadas pelo Município e pelos agentes políticos eletivos, em favor do Suplicado a partir de 1998.

8. Na r. decisão do Mandado se Segurança, o douto XXXXXXXXXXXX Ubirajara Teixeira facultou aos Municípios a faculdade de continuar a contribuir, em que pese a inconstitucionalidade declarada, razão porque o INSS continua a exigir do Suplicante referida contribuição, pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios, maior, senão única, renda tributaria do Suplicante.

5. Na presente Suplica, faz-se necessária o deferimento da tutela antecipada em favor do Município Suplicante, para que cesse efetivamente a cobrança da indigitada contribuição social, evitando-se maiores prejuízos aos Municípios, presente ao fumus boni iuris, que ressalta da v. decisão do STF e se extrai dos documentos acostados, e o periculum in mora, em presença da continuidade da exigência da contribuição pelo INSS, com possibilidade de suspensão do fornecimento de certidão negativa de debito – CND – impedindo o Suplicante do recebimento de repasses da União e do Estado.

ISTO POSTO, requer:

a) seja deferida a tutela antecipada para declarar o direito à suspensão imediata da cobrança, pelo Suplicado, da contribuição social incidente sobre os subsídios dos agentes políticos eletivos do Município Suplicante;

b) o impedimento do Suplicado de suspender, por esse motivo, o fornecimento de Certidão Negativa de Debito ao Município Suplicante;

c) seja, ao final, julgado procedente o pedido, confirmando-se a tutela antecipada, com a declaração da improcedência da cobrança, pelo Suplicado, das contribuições sociais incidentes sobre os subsídios dos agentes políticos eletivos, bem assim, da contribuição "patronal" e elas vinculada.

Valor R$ …, para efeitos fiscais.

Termo em que

espera deferimento

… de … de …

__________________

Advogado

OAB-… nº …

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