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[MODELO] AÇÃO DE SUB – ROGAÇÃO DE BEM IMÓVEL – NOVO CPC

AÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE BEM IMÓVEL – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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__________, brasileiro, solteiro, marceneiro, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filiação __________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua _________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 725, II, do CPC/2015 e 1.911 do CC, propor

AÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE BEM IMÓVEL,

pelos fatos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O Requerente recebeu como herança o imóvel __________ (descrever o bem), avaliado em R$ ______,__ (_________ reais), o qual se encontra gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. (doc. 2)

Ocorre que o Requerente deseja alienar esse bem, uma vez que o mesmo se encontra em condições precárias e com risco de desabamento, e adquirir o imóvel __________ (descrever o bem), avaliado em R$ _______,__ (__________ reais), sub-rogando-se os gravames para o novo bem. (docs. 3 e 4)

O Código Civil, no parágrafo único do art. 1.911, permite tal prática:

Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

Nossos tribunais decidem sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE – POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Demonstrada a conveniência econômica, é possível a sub-rogação de bem gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, por outro de igual valor, incidindo as mesmas restrições, consoante exegese do art. 1.911, parágrafo único, do CC. Assim, deve ser julgado procedente o pedido inicial, condicionando a expedição de alvará para venda do imóvel que se acha com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, à prévia apresentação da proposta pelo juiz da causa, que poderá inclusive, determinar a avaliação judicial do bem. O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial até que sejam apresentados imóveis urbanos de valor compatível para aquisição, que deverão necessariamente, ser gravados com a mesma cláusula do imóvel rural, tudo mediante prestação de contas. (Apelação Cível – Jurisdição Voluntária nº 2009.015241-6/0000-00, 5ª Turma Cível do TJMS, Rel. Sideni Soncini Pimentel. Unânime, DJ 20.08.2009). (Grifo nosso)

DOS REQUERIMENTOS

ANTE O EXPOSTO, requer-se a intimação do representante do Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, e após se conceda o alvará de autorização para a alienação do bem, sub-rogando-se os gravames desse para o imóvel a ser adquirido.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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