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[MODELO] AÇÃO DE SONEGAÇÃO – Pedido de trazer à colação bens doados por adiantamento de legítima

Herdeiros recusam-se em trazer à colação os bens recebidos por doação de seus avós. A doação consiste em adiantamento da legítima. Pedido para que se iguale a legítima, após trazerem à colação, os bens doados.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

……………………… e seu marido ………………………… (qualificações), ela portadora do Cédula de Identidade/RG nº …. e CPF/MF nº …., residentes e domiciliados, na Rua …. nº…., Bairro ….; …., …. e …. (qualificações), portadores das Cédulas de Identidades/RG sob os nºs …., …. e …. e dos CPFs nº …., …. e …., respectivamente, domiciliados e residentes na Rua …. nº …., Bairro …., por seu advogado adiante nesta assinado, "ut" inclusos instrumentos particulares de mandato (docs. nºs …., …. e ….), com escritório profissional nesta cidade, na Rua …. nº …….., onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código Civil Brasileiro promover a presente

AÇÃO DE SONEGADOS PELO RITO ORDINÁRIO

contra …………………… e sua mulher ……………… (qualificações), ele portador da Cédula de Identidade/RG nº …., e ela portadora da Cédula de Identidade/RG nº …., residentes e domiciliados na Rua …. nº …., pelos motivos de fato e de direito que adiante passam a aduzir:

Ao que se verifica pela fotocópias inclusas (docs. nºs …. e ….) foi aberto, nesse MM. Juízo, o INVENTÁRIO nº …. dos bens deixados pelos finados …. e sua mulher …., avós dos ora autores.

Nesse inventário foi compromissada inventariante, a ora autora, …. (doc. nº ….). Inobstante e apesar de iniciado o inventário há mais de 9 anos (longos 108 meses) não foi possível concluí-lo pela resistência imposta ao processo pelos ora réus, que estão utilizando a totalidade do valiosíssimo patrimônio dos espólios e dele tirando proveito, tendo em vista a excelente localização dos mesmos, tratando-se de …. enormes apartamentos, …. enormes lojas e …. terreno contendo …. casa residencial, todos situados na Rua …. no procuradíssimo Bairro …., há menos de …. metros da Praça ….

Os autores da herança, doaram aos réus os seguintes bens imóveis:

1. Loja Comercial nº …., com área construída exclusiva de …. m² e área correspondente ou global de …. m², localizada no pavimento …. do prédio que tem o nº …. da Rua …., nesta Capital;

2. Apartamento nº …., com área construída exclusiva de …. m² e área correspondente ou global de …. m², localizada no …. andar do prédio que tem o nº …. da Rua …., nesta Capital;

3. Lote de Terreno nº …., da planta …., medindo …. metros de frente para a Rua …., nesta cidade, por …. metros de extensão da frente aos fundos, …. metros do outro lado, com área de …. m², contendo uma casa de …. sob nº ….

Em virtude desses herdeiros, os réus, estarem com todo o patrimônio em detrimento dos demais herdeiros e dos espólios a inventariante, representando os espólios, propôs a Ação Ordinária de Arbitramento de Aluguel autuada sob nº …/… que está aguardando julgamento (doc. nº ….).

No inventário a inventariante e os demais herdeiros, por diversas oportunidades requereram que os réus trouxessem os bens que foram doados que estão em seu poder para a partilha, estando os mesmos resistindo injustificadamente, com a intenção inescondível de ficarem com o patrimônio dos espólios, pois se recusam a trazê-los à colação e de prejudicarem os ora autores que receberiam menos do que têm direito.

A inventariante nas declarações prestadas nos autos relacionou todos os bens imóveis deixados por seus avós (doc. nº …. e ….), requerendo que a loja nº …. com ….m², sita na Rua …. nº …., o apartamento nº …. com a área construída de …. m², sito também na Rua …. nº …. e o lote de terreno nº …., contendo uma casa na Rua …. nº …., que foram doados aos réus pelos autores da herança (docs. nºs …., …. e ….), fossem trazidos à colação, por importar em adiantamento de legítima com fundamento nos artigos 1.171, 1.785 e 1.786 do Código Civil Brasileiro contra o que se insurgiram os réus, (docs. nºs …., …. e ….) não querendo trazer à colação esses bens sob a alegação de que aqueles doados devem ser transmitidos aos donatários (ora réus) devendo ser revogadas as declarações finais.

Ninguém em sã consciência e desde que não esteja agindo de má-fé e querendo lesar os interesses e os direitos de terceiros, sabe que qualquer doação feita à apenas um dos quatro filhos do casal e em prejuízo dos herdeiros, ora autores, importa adiantamento de legítima, nos precisos termos do artigo 1.171 do Código Civil Brasileiro, "in verbis":

"Art. 1.171. A doação dos pais aos filhos importa adiantamento de legítima."

Por importar em adiantamento de legítima, os donatários, ora réus, eram obrigados a trazer à colação os bens recebidos, nos precisos termos do artigo 1.786, "in verbis":

"Art. 1.786. Os descendentes, que concorrerem à sucessão do ascendente comum, são obrigados a conferir as doações e os dotes, que dele em vida receberam."

A resistência dos réus de trazerem à colação bens doados que receberam dos autores da herança, releva a má-fé e a intenção de sonegarem os bens do inventário, objetivando com até aqui vêm conseguindo, os réus, receber maior parte na herança e continuar utilizando a totalidade dos valiosos bens, indefinidamente, tudo em prejuízo dos ora autores.

A alegação visivelmente improcedente de que os doadores dispuseram de seus bens parte disponível e poderiam em testamento conceder-lhe 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio, não procede, pois se fosse intenção dos doadores de que os bens doados não fizessem parte da colação como adiantamento de legítima teriam declarado expressamente na escritura firmada ou quando não teriam mandado lavrar um testamento outorgando a metade da herança em favor dos réus Mas esta não era e nunca foi a intenção dos autores da herança, que com toda certeza não sabiam o que estavam assinando, pois além de serem idosos e praticamente analfabetos, foram deslocados do centro da cidade, onde existem inúmeros cartórios e tabeliães e foram levados à localidade de …. para assinar a malsinada escritura mandada lavrar pela má-fé dos réus. De qualquer forma nessa escritura os doadores nada declararam a respeito de suas intenções de que os réus se locupletassem e ficassem com a maior parte na herança do que os outros herdeiros, incidindo, sem dúvidas os transcritos artigos 1.171 e 1.786 do Código Civil Brasileiro.

Esses bens doados pelos avós dos autores aos réus, portanto, deveriam ser trazidos à colação por eles no inventário de …. e …., mas nunca sonegados, como pretendem os réus para prejudicar os suplicantes e enriquecer às custas dessa manobra de má-fé, devendo serem, os réus, apenados por sua intenção dolosa de excluir do inventário os aludidos bens.

Dispõe o artigo 1.780 do Código Civil Brasileiro que:

"O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário, quando estejam em seu poder, ou, com ciência sua, no de outrem, o que omitir na colação, a que os deva levar, ou o que deixar de restituí-los, perdera o direito, que sobre eles lhe cabia."

Por sua vez, dispõe o artigo 1.783:

"Se não se restituírem os bens sonegados, por não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores, que ocultou, mais as perdas e danos."

É o caso dos autos. Os réus sonegaram e pretendem que esses bens doados como adiantamento de legítima não sejam trazidos à colação para o efeito de igualarem os legítimas, motivo pelo qual os autores sairiam imensamente prejudicados, não recebendo praticamente nada no inventário do seus finados avós.

J. M. DE CARVALHO SANTOS, "in" Código Civil Brasileiro Interpretado, Vol. XXV, pags. 8/11, ensina que:

"A sonegação é punida com a pena civil da perda do direito que porventura tenha o sonegador sobre o bem sonegado, se o sonegador é herdeiro. Tal pena deve ser imposta por sentença do juiz. Além disso, há o aspecto penal da sonegação: o sonegador comete o delito de furto. (CLÓVIS, ob. cit. com. ao art. 1.792).

Ação de sonegados é, pois, a que compete a qualquer herdeiro, ou credor da herança, contra o inventariante, que dolosamente não deu a inventário bens da herança, ou contra o herdeiro, que omitiu na colação, a que os devia levar, ou deixou de os restituir, a fim de ser condenado a restitui-los com os seus rendimentos, e a perder o direito que sobre eles tinha. (Cfr. VAMPRÉ, vol. 3, § 299)

A sonegação de bens não anula, nem rescinde a partilha; corrigem-se na sobre-partilha, como se dispõe no artigo 1.779, "in fine"."

"Ação de sonegados, é, pois, a que compete a qualquer herdeiro, ou credor da herança, contra o inventariante, que dolosamente não deu a inventário bens da herança, ou contra o herdeiro, que omitiu na colação, a que os devia levar, ou deixou de os restituir, a fim de ser condenado a restituí-los com seus rendimentos, e a perder o direito que sobre eles tinha." (Cfr. VAMPRÉ, vol. 3, § 299) ( J.M. DE CARVALHO SANTOS – Código Civil Brasileiro Interpretado, vol. XIV, fls. 11, 7ª edição).

A jurisprudência predominante de nossos tribunais, a respeito da matéria assim se manifesta:

"O art. 1.780 do CC é expresso em se referir só aos herdeiros como passíveis de perder o direito ao bem objeto da sonegação, uma vez positivada sua existência. O meeiro não é aspirante a herança; ele já é titular da metade dos bens inventariados. A única pena que o alcança, no caso de sonegação de sua parte, é a perda da inventariança." (Rev. dos Tribs., vol. 582, pág. 51)

"O art. 1.780 do Código Civil abrange todo e qualquer herdeiro, seja inventariante ou não, desde que omita a existência de bens na colação ou deixe de restituir aqueles que indevidamente retenha, ou ainda tenha contribuído para a diminuição de outros herdeiros." (Rev. dos Tribs., vol. 250, pág. 264).

Além de terem direito nesses bens tem os autores direito às rendas proporcionadas por eles durante o tempo em que eles permaneceram, irregularmente, em poder das réus, pois a Constituição Federal garante, no inciso XXX do art. 5º o direito de herança e aberta a sucessão o domínio e a posse da herança transmitem-se, a todos os herdeiros, ao teor do artigo 1.572 do Código Civil Brasileiro:

"Artigo 1.572. Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança, transmitem-se, desde logo, os herdeiros legítimos e testamentários."

E nem poderia ser de modo diferente, sob pena de ocorrer o que está ocorrendo no caso dos autos, pois os herdeiros, ora autores, tiveram a infelicidade de não estar em poder dos bens, exatamente porque perderam seu pai, prematuramente, pelo que foram afastados dos bens de seus avós, tendo o filho mais esperto que sempre viveu às custas dos bens da herança, conseguido obter a escritura de doação, continuando a usufruir não só dos bens foram doados, como de todos os demais da herança, enriquecendo às custas do empobrecimento dos demais herdeiros, ora autores que não gozaram das rendas proporcionadas pelos excelentes imóveis.

FACE AO EXPOSTO, propõem os autores a presente AÇÃO DE SONEGADOS, pelo rito ORDINÁRIO contra os réus, para que seja julgada procedente, para que os réus façam a colação dos bens que lhes foram doados por …. e …., anulando as transferências posteriores, se houverem, afim de que os bens sonegados e relacionados acima e que foram omitidos na colação, sejam restituídos com seus rendimentos, a se calcular em execução de sentença na forma dos artigos 1.059 a 1.061 do código Civil, perdendo os réus o direito que sobre esses bens tinham, nos precisos termos do artigo 1.780 do Código Civil Brasileiro ou alternandamente, caso assim não entenda, em determinar apenas a restituição proporcional dos imóveis que pelos quinhões caiba aos autores por suas condições de herdeiros para serem inventariados, uma vez que essa decisão depende da propositura desta ação, não podendo ser decididos no bojo dos autos de inventário sob nº …., apesar de isso ter sido pedido lá, contra o que se opuseram os réus, condenando-se os mesmos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na base usual de 20% sobre o valor da condenação.

Requerem, os autores, se necessária, a produção de todas as provas em direito permitidas, notadamente: depoimento pessoal do réus, pena de confesso; inquirição de testemunhas; juntada de novos documentos; perícia, em execução de sentença, para apuração dos prejuízos que sofreram com as atitudes de má-fé dos réus, retroativo desde a data do falecimento dos autores da herança.

Requerem, mais, os autores, a citação dos réus, através de carta AR, com fundamento nos artigos 221 e seguintes do Código de Processo Civil, para que contestem, querendo a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Requerem, por último, a distribuição da presente a esse MM. Juízo, em face da tramitação dos autos de inventário nº …. dos Espólios de …. e …. e em face da tramitação da Ação Ordinária de Arbitramento de Aluguel promovido pelos Espólios contra os ora réus, autuada sob nº ….

Dá-se à presente para os efeitos fiscais o valor de R$ ….

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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