EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ……VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DA PENHA – SP CAPITAL.
IVONE SILVA PEREIRA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade com o RG nº XXXXXXXXXX SSP/SP e com o CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente na Rua Falsa 88 Vila da Mentira, CEP XXXXXX, São Paulo, Capital e seu marido, CÁSSIO JOSÉ PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade com o RG. nº XXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente na Rua Falsa nº 41, Vila da Mentira, CEP XXXXXXX, por seu Advogado subscritor consoante os instrumentos de procuração inclusos ( Doc. 01 e 02 ), vêm respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER por não mais convir a ambos a manutenção da sociedade conjugal, a homologação da presente
com base no artigo 2º inc. III e 4º da Lei nº 6.515/77, combinado com os artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Os requerentes contraíram núpcias no dia três de junho de mil novecentos e oitenta e três (03/06/83), adotando o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, perante o Cartório de Registro Civil do distrito de Itaquera desta Capital – SP, constando no Livro número B-XX, folhas XXX-V, sob o nº XXXX, conforme se demonstra na certidão de casamento atualizada, em anexo, (Doc.03 ).
Os requerentes já encontram-se separados de fato, inclusive residindo em casas distintas conforme se depreende da leitura de suas qualificações no inicio desta inicial.
Da sociedade conjugal constituída adveio o nascimento de JEFERSON MARIO PEREIRA, menor, nascido em oito de agosto de mil novecentos e oitenta e seis, (08/08/86), portanto com 15 anos, consoante destaca a certidão de nascimento ( Doc. 04 ); e de GESSSILDA MARIA PEREIRA, nascida em primeiro de maio de mil novecentos e oitenta e um, (01/05/81), portanto com 20 anos, consoante destaca a certidão de nascimento ( Doc. 05 ).
A guarda do filhos permanecerá a cargo da requerente (varoa ), que se responsabilizara pela educação e formação dos mesmos.
Quanto ao regime de visitas, haja vista a idade dos filhos, quer seja 15 e 20 anos respectivamente, e como já vem ocorrendo de fato, os mesmos reúnem condições de se dirigirem à residência do Requerente Varão, não havendo necessidade de estipulação de dias e horários fixos.
7) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
7.1) Possuindo meios próprios de subsistência, os Requerentes, renunciam mutuamente ao direito aos alimentos.
7.2) O Requerente (Varão) pagará a título de pensão alimentícia para prover o sustento e educação dos filhos, a quantia equivalente a 02 (dois), salários mínimos mensais, vigentes à época do pagamento, a serem depositados sempre no dia 14 de cada mês, na conta corrente mantida pela Requerente (Varoa), no Banco BANESPA, Agência n.º 0XXX conta corrente n.º XXXXXXX.
Durante o casamento foi adquirido o seguinte bem imóvel:
Um lote de terreno sob nº 01 da quadra nº 1000, situado no “Jardim Santo Antonio”, localizado no 32º Subdistrito – Vila Matilde, do distrito, município, comarca e 16ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, medindo 10,00 metros de frente para a rua Vidal Prader, antiga rua Sete, por 26,60 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; por 27,00 metros do lado esquerdo e tendo nos fundos a mesma largura da frente, com uma área de 268,00 metros quadrados; confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 04, lado esquerdo com o lote 02, todos da mesma quadra e pelos fundos com a rua B do Jardim Cardoso; conforme contribuinte nº 143.013.0014-6, sobre o imóvel foram edificadas duas casas totalmente independentes, que têm os seguintes endereços. A primeira localiza-se na Rua Vitalino Praxedes 88 Vila Falsa, CEP XXXXX, São Paulo, Capital e a Segunda na Rua Rino do Mar nº 41, Vila da Mentira, CEP XXXXXX.
Valor Venal do imóvel R$82.20005,00
Inclusos: Escritura de Venda e Compra do 13º Tabelionato de Notas, Certidão Negativa de Tributos e Certidão de Dados Cadastrais – Valor Venal – (Docs. 06, 07 e 08)
Os bens móveis já foram devidamente partilhados pelos Requentes
Ficou acordado entre os requerentes a seguinte partilha:
Os Requerentes se comprometem a transmitir por Escritura de Doação o bem imóvel descrito no item 8 aos seus dois únicos filhos: JEFERSON MARIO PEREIRA e GESSILDA MARIA PEREIRA, supra qualificados, reservando-se, para ambos os cônjuges a cláusula usufrutuária na seguinte conformidade: A Requerente (Varoa) usufruirá da casa edificada no único bem imóvel situada na Rua Vitalino Praxedes 88 Vila Falsa, CEP XXXXXXX, São Paulo, Capital e o cônjuge Varão usufruirá da Segunda casa edificada no único bem imóvel situada na Rua Rino do Mar n. 41, Vila da Mentira, CEP XXXXXX.
11. DO NOME DA REQUERENTE VAROA
A requerente Varoa voltará a utilizar o seu nome de solteira, quer seja: IVONE SILVA SANTOS.
Assim, ficando demonstrada a firme determinação em se separarem, uma vez que de fato já se encontram separados, residindo, inclusive, em locais diversos, e tendo aceitado mutuamente o quanto foi exposto, respeitosamente, REQUEREM a Vossa Excelência, ouvido o Digno Representante do Ministério Público, seja deferida e homologada por r. Sentença, a presente Separação Consensual, e a Partilha de Bens, nos termos requeridos, dignando-se a determinar a expedição do competente MANDADO DE AVERBAÇÃO, ao Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para proceder à averbação necessária, requerendo por derradeiro, a expedição da CARTA DE SENTENÇA para uso e gozo dos requerentes.
13. DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à presente causa o valor de R$82.20005,00 (oitenta e dois mil duzentos e noventa e cinco reais).
Termos em que,
Pedem Deferimento.
São Paulo, ….. de …………. de ……….
IVONE SILVA PEREIRA
CÁSSIO JOSÉ PEREIRA
Lucas Gomes Gonçalves
OAB/SP 112.348
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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