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[MODELO] “Ação de Separação por Mútuo Consentimento – Homologação da Separação”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ……VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DA PENHA – SP CAPITAL.

IVONE SILVA PEREIRA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade com o RG nº XXXXXXXXXX SSP/SP e com o CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente na Rua Falsa 88 Vila da Mentira, CEP XXXXXX, São Paulo, Capital e seu marido, CÁSSIO JOSÉ PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade com o RG. nº XXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente na Rua Falsa nº 41, Vila da Mentira, CEP XXXXXXX, por seu Advogado subscritor consoante os instrumentos de procuração inclusos ( Doc. 01 e 02 ), vêm respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER por não mais convir a ambos a manutenção da sociedade conjugal, a homologação da presente

AÇÃO DE SEPARAÇÃO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

com base no artigo 2º inc. III e 4º da Lei nº 6.515/77, combinado com os artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

  1. DO CASAMENTO

Os requerentes contraíram núpcias no dia três de junho de mil novecentos e oitenta e três (03/06/83), adotando o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, perante o Cartório de Registro Civil do distrito de Itaquera desta Capital – SP, constando no Livro número B-XX, folhas XXX-V, sob o nº XXXX, conforme se demonstra na certidão de casamento atualizada, em anexo, (Doc.03 ).

  1. NÃO HÁ PACTO ANTENUPCIAL
  2. DA SEPARAÇÃO DE FATO.

Os requerentes já encontram-se separados de fato, inclusive residindo em casas distintas conforme se depreende da leitura de suas qualificações no inicio desta inicial.

  1. DA PROLE.

Da sociedade conjugal constituída adveio o nascimento de JEFERSON MARIO PEREIRA, menor, nascido em oito de agosto de mil novecentos e oitenta e seis, (08/08/86), portanto com 15 anos, consoante destaca a certidão de nascimento ( Doc. 04 ); e de GESSSILDA MARIA PEREIRA, nascida em primeiro de maio de mil novecentos e oitenta e um, (01/05/81), portanto com 20 anos, consoante destaca a certidão de nascimento ( Doc. 05 ).

  1. DA GUARDA DOS FILHOS

A guarda do filhos permanecerá a cargo da requerente (varoa ), que se responsabilizara pela educação e formação dos mesmos.

  1. DO REGIME DE VISITAS

Quanto ao regime de visitas, haja vista a idade dos filhos, quer seja 15 e 20 anos respectivamente, e como já vem ocorrendo de fato, os mesmos reúnem condições de se dirigirem à residência do Requerente Varão, não havendo necessidade de estipulação de dias e horários fixos.

7) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

7.1) Possuindo meios próprios de subsistência, os Requerentes, renunciam mutuamente ao direito aos alimentos.

7.2) O Requerente (Varão) pagará a título de pensão alimentícia para prover o sustento e educação dos filhos, a quantia equivalente a 02 (dois), salários mínimos mensais, vigentes à época do pagamento, a serem depositados sempre no dia 14 de cada mês, na conta corrente mantida pela Requerente (Varoa), no Banco BANESPA, Agência n.º 0XXX conta corrente n.º XXXXXXX.

8. DO BEM IMÓVEL

Durante o casamento foi adquirido o seguinte bem imóvel:

Um lote de terreno sob nº 01 da quadra nº 1000, situado no “Jardim Santo Antonio”, localizado no 32º Subdistrito – Vila Matilde, do distrito, município, comarca e 16ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, medindo 10,00 metros de frente para a rua Vidal Prader, antiga rua Sete, por 26,60 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; por 27,00 metros do lado esquerdo e tendo nos fundos a mesma largura da frente, com uma área de 268,00 metros quadrados; confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 04, lado esquerdo com o lote 02, todos da mesma quadra e pelos fundos com a rua B do Jardim Cardoso; conforme contribuinte nº 143.013.0014-6, sobre o imóvel foram edificadas duas casas totalmente independentes, que têm os seguintes endereços. A primeira localiza-se na Rua Vitalino Praxedes 88 Vila Falsa, CEP XXXXX, São Paulo, Capital e a Segunda na Rua Rino do Mar nº 41, Vila da Mentira, CEP XXXXXX.

Valor Venal do imóvel R$82.20005,00

Inclusos: Escritura de Venda e Compra do 13º Tabelionato de Notas, Certidão Negativa de Tributos e Certidão de Dados Cadastrais – Valor Venal – (Docs. 06, 07 e 08)

  1. OUTROS BENS

Os bens móveis já foram devidamente partilhados pelos Requentes

  1. DA PARTILHA DO IMÓVEL

Ficou acordado entre os requerentes a seguinte partilha:

Os Requerentes se comprometem a transmitir por Escritura de Doação o bem imóvel descrito no item 8 aos seus dois únicos filhos: JEFERSON MARIO PEREIRA e GESSILDA MARIA PEREIRA, supra qualificados, reservando-se, para ambos os cônjuges a cláusula usufrutuária na seguinte conformidade: A Requerente (Varoa) usufruirá da casa edificada no único bem imóvel situada na Rua Vitalino Praxedes 88 Vila Falsa, CEP XXXXXXX, São Paulo, Capital e o cônjuge Varão usufruirá da Segunda casa edificada no único bem imóvel situada na Rua Rino do Mar n. 41, Vila da Mentira, CEP XXXXXX.

11. DO NOME DA REQUERENTE VAROA

A requerente Varoa voltará a utilizar o seu nome de solteira, quer seja: IVONE SILVA SANTOS.

  1. DO PEDIDO

Assim, ficando demonstrada a firme determinação em se separarem, uma vez que de fato já se encontram separados, residindo, inclusive, em locais diversos, e tendo aceitado mutuamente o quanto foi exposto, respeitosamente, REQUEREM a Vossa Excelência, ouvido o Digno Representante do Ministério Público, seja deferida e homologada por r. Sentença, a presente Separação Consensual, e a Partilha de Bens, nos termos requeridos, dignando-se a determinar a expedição do competente MANDADO DE AVERBAÇÃO, ao Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para proceder à averbação necessária, requerendo por derradeiro, a expedição da CARTA DE SENTENÇA para uso e gozo dos requerentes.

13. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente causa o valor de R$82.20005,00 (oitenta e dois mil duzentos e noventa e cinco reais).

Termos em que,

Pedem Deferimento.

São Paulo, ….. de …………. de ……….

IVONE SILVA PEREIRA

CÁSSIO JOSÉ PEREIRA

Lucas Gomes Gonçalves

OAB/SP 112.348

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