EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….. a VARA CÍVEL DO
FORO …………..
…………………….. (nome completo), …..………..………………. (nacionalidade), ……………. (estado civil), ………… (profissão), portador da cédula de identidade RG no ………………. e inscrito no CPF/MF sob no …………., residente e domiciliado na ……………. (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. …), com escritório profissional na cidade de ……., na ……………….. (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, CEP, UF), onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. : art. 192, § 3º, CF; art. 1º, do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), c/c art. 406, do Código Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO com COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA e PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ……………….. (razão social completa), também conhecido como BANCO ……………, instituição financeira e pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC (ou CNPJ)sob nº ………, localizado na ………… (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, CEP, UF), que deverá seguir o rito ordinário, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I- DOS FATOS:
O Autor é correntista do Banco Réu. Em …….(dia, mês e ano) firmou Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Tipo Cheque Especial – nº…., cuja conta corrente é a de nº …….- …
O contrato foi renovado pelas partes contratantes.
Em nenhum momento o Banco Requerido forneceu ao Requerente qualquer cópia do contrato bancário pactuado, afrontando aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Assim, para possibilitar o exame das cláusulas contratuais pactuadas, necessário que a instituição financeira traga aos autos o contrato firmado e renovado entre as partes, conforme dispõe o art. 396, do Novo Código de Processo Civil.
Durante todo o período de contrato foram exigidos e cobrados do Requerente juros e demais encargos em percentuais superiores aos permitidos legalmente.
Houve contratação ilegal de cláusula prevendo a cobrança de forma cumulada de correção monetária e comissão de permanência, além de exigência de pagamento de encargos moratórios superiores ao estabelecido legalmente (1% ao ano): art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, c/c art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 413/69 e Lei nº 6.840/80.
Ao longo da relação mantida entre o Banco e o cliente, sempre foram capitalizados os juros remuneratórios de forma mensal, atitude ilegal do Banco Requerido, contrariando as previsões do art. 4º, do Decreto nº 22.626/33, cuja matéria já está sumulada junto ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 121, que diz: “……” (transcrever a Súmula)
Os valores exigidos pela instituição financeira tornaram-se impagáveis, diante do acúmulo de cobranças ilegais e abusivas, e que precisam ser revisadas judicialmente, observando-se os critérios legais dos juros remuneratórios, limitando-se os mesmos à taxa de juros em 12% ao ano. A impossibilidade da cobrança cumulada de atualização monetária e comissão monetária, inexigibilidade dos juros moratórios em patamar superior a 1% ao ano. Ao final deverá ser condenada a instituição financeira a repetir o indébito lançado a maior na conta corrente, ou compensando-se aquilo que foi pago a maior face às cláusulas abusivas e leoninas impostas ao contratante com eventual dívida remanescente, também deverá ser apreciada.
II – DO MÉRITO:
A jurisprudência dos Tribunais Pátrios admite a revisão, quer de contratos extintos ou quitados, quer de contratos em andamento, havendo inclusive precedentes do STJ que admitem o reexame dos contratos anteriores quando configurada nas instâncias ordinárias a relação contratual.
No caso subjudice há nulidade absoluta, pois houve contratação de cláusulas contrárias à lei. Há vício nos contratos entre as partes, haja vista que regra constitucional do parágrafo terceiro do art. 192 da Carta Magna, veda a contratação de juros superiores a 12% ao ano em contratos bancários. Houve imposição de juros em percentual proibido por lei, o que acarreta a nulidade do ato jurídico, resultando pacto com objeto ilícito.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações entre contratante e contratado havendo inclusive vários precedentes do Egrégio STJ nesse sentido.
“ ……………….”(transcrever ementas)
Os contratos bancários são pactos de adesão, motivo pelo qual o consumidor não tem qualquer possibilidade de discutir qualquer de suas cláusulas.
O Banco, obriga o tomador do crédito a aceitar todas as cláusulas constituídas, sob pena de negar-lhe o crédito pretendido. Ou aceita o que lhe é imposto, ou então lhe é negado o empréstimo. Portanto, o contrato é “leonino”.
Diante das normas que protegem o consumidor, como no disposto no art. 51, IV, há a possibilidade de se revisarem cláusulas contratuais abusivas e ilegais pactuadas com o Banco Requerido, com a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Os juros remuneratórios contratados, exigidos e cobrados ao longo do relacionamento contratual sempre foram impostos de forma ilegal, afrontando os dispositivos constitucional e infraconstitucional.
Na esfera infraconstitucional há limitador para os juros remuneratórios claramente verificado no disposto do art. 1º, do Decreto nº 22.626/33.
Assim, quer na esfera constitucional ou infraconstitucional, o magistrado tem a sua disposição limites legais para a limitação dos juros remuneratórios no patamar de 1% ao mês.
Como estão sendo cobrados valores e encargos abusivos e ilegais, transformando eventual débito do Requerente, crescente como uma enorme “bola de neve” em forma , valores impagáveis, é certa a inexistência da mora por parte do Requerente.
O Banco exige abusivamente valores a título de juros moratórios em patamares ilegais, não observando, portanto, a limitação imposta pelo art. 5º do Decreto nº 22.626/33.
Não há que se falar em mora contratual por parte do Requerente. Quem de fato se encontra em mora é o Requerido.
Pelo exame dos contratos bancários pactuados houve contratação de cláusula permissiva de cobrança de comissão de permanência. Tal cláusula deve ser declarada nula, pois o critério de cálculo da mencionada comissão de permanência fica ao total alvedrio da instituição financeira.
Está o Banco a exigir do autor pagamento de forma cumulada entre comissão de permanência e atualização monetária, o que é proibido e sumula pelo STJ na Súmula nº 30 , como se pode ver.
“Súmula 30 ……(transcrever)
A comissão de permanência, por preceito do art. 122, do Código Civil, deverá ser afastada.
A instituição financeira sempre exigiu valores e encargos ilegais e abusivos, conforme fartamente acima exposto. Os pagamentos, efetuados face a enganosa cobrança, devem ser repetidos na conta corrente do Requerente.
A repetição do indébito em caso de eventual saldo a favor do Requerente é admissível, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira., inclusive independentemente da prova do erro. Os valores resultantes de cláusulas abusivas não podem permanecer com o Requerido, por ausência de causa que legitime o seu recebimento.
Diante das ilegalidades discorridas os valores que foram ilegalmente cobrados devem ser compensados ao Requerente diante de eventual débito remanescente, ou repetidos.
Estando as relações negociais mantidas entre as partes sob a égide do CDC, forçoso é reconhecer-se que a multa contratual estipulada em 10% deve ser revisada, adequando-se a mesma ao disposto no art. 52, § 1º, do CDC.
A multa contratual deve adequar-se à nova legislação, qual seja, deverá estar dentro do patamar de 2% (dois) sobre eventual débito.
CADASTRAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL
O Requerente está na iminência de ter seu nome lançado no cadastro dos órgãos de restrição cadastral, como SPC, SERASA e congêneres.
Existem vários precedentes junto aos Tribunais Nacionais, não permitindo o cadastro negativo do nome do cliente enquanto se discute judicialmente o valor do débito e seus encargos exigidos ilegalmente.
Diante deste quadro, imperioso que seja concedida tutela antecipada, pois presentes os pressupostos processuais, para proibir o cadastramento do nome do autor nos órgãos de restrição cadastral, ou ainda, caso já realizada tal cadastramento negativo, que seja cancelado o mesmo enquanto perdurar a discussão judicial do débito.
Ex positis, requer a concessão de tutela antecipada para ………. (indicar o interesse de acordo com o caso).
Requer, também,
Requer ainda a intimação do Requerido para que apresente, juntamente com a sua contestação, os contratos bancários e extratos de movimentação financeira da conta corrente, com a respectiva tabela de códigos, a fim de se apurar todas as ilegalidades e abusividades mencionadas e praticadas pela instituição financeira.
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, depoimento pessoal do requerido por intermédio de seu representante legal, perícias e demais outras provas que se fizerem necessárias.
Requer a PROCEDÊNCIA TOTAL da demanda com conseqüente condenação do Requerido no pagamento das verbas sucumbenciais de estilo, sendo elas custas processuais e honorários advocatícios
Atribui-se à causa o valor de R$ ……..(valor por extenso), para os efeitos legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
……………., …. de ……….. de ……..
(local e Data)
………………………
Advogado(nome)
OAB………
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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