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[MODELO] Ação de revisão de contrato e pedido de tutela antecipada contra banco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………. – ESTADO DE……………..

________________, brasileiro, , portador da Cédula de Identidade RG n. CPF n. domiciliado nesta cidade de., com residência na por intermédio do advogado subscritor “ut fama est” a inclusa outorga de poderes, com respeito e acatamento, ante a elevada presença de Vossa Excelência se faz, com fundamento nos arts. 319 e seguintes, combinados com o art. 300, todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, e que no decorrer desta propedêutica estão informados, propondo a presente,

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL

pelo rito ordinário, com pedido de concessão de Tutela Antecipada, contra o Banco estabelecido na cidade de , com sede na Rua- Centro- inscrita no CNPJ sob o n. -, pelas alegações de fato e razões de direito abaixo alinhadas:

Preliminarmente:

– O Autor requer seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o ônus financeiros decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifique o seu sustento e o da sua família, conforme declaração de pobreza que acompanha a presente.

– O autor, respaldado pelo artigo 300 do CPC, requer seja-lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de ter cancelado o registro de seu CPF nos Órgãos de restrição ao crédito, tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quando ao direito ora requerido, tendo em vista que a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável ao Autor, por se achar impedido de efetuar quaisquer transação comerciais/ financeiras e ainda mais sofrendo toda esta crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Dos Fatos:

O Autor, mantém junto ao Réu (Banco XXXXX) a conta bancária de n. XXXX-X, na agência n. XXXX-X, sendo certo que, em XX/XX/XX (Data), com ela firmou contrato de abertura de crédito à título de Crédito Pessoal no valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso) – (contrato anexo) em 36 parcelas mensais de R$ XXXXXX (valor por extenso).

Ocorre que, apesar deste constar da ficha cadastral, o Autor não recebeu cópia do citado contrato de empréstimo, sendo que, com muito custo, conseguiu a fotocópia da 1a face do aludido, porém, das cláusulas principais, nada sabe até hoje.

Desde a assinatura do contrato, decorreu algum tempo sem qualquer problema, até que, à partir do início do mês de março de 2020 com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que chegou muito recentemente ao Brasil, teve, o Autor, em sua vida financeira, terrível reversão, ficando, de inopino, sem conseguir efetuar vendas em sua pequena empresa que fica localizada na Rua (endereço completo). De modo, que por força desta pandemia e por ordem dos governos municipal e estadual, a sua loja está com as portas fechadas, passando a viver com muitas dificuldades, já que está vivendo com a ajuda de familiares. Por decorrência desta precariedade, inclusive, contando com o auxílio de seus familiares, o Autor vinha tentando saldar suas obrigações para com o Réu.

A partir de abril, viu-se, totalmente, impossibilitado de cumprir suas obrigações para com o Réu.

Mesmo diante da precariedade de sua situação financeira, o Autor, procurou o Réu, a fim de viabilizar um acordo amigável para postergar (moratória momentânea de 90 dias) a sua dívida, quando, com extrema surpresa, o seu pedido foi negado.

Acrescente-se que, o Banco- Réu faz a exigência ao Autor, de pagamento integral de seu débito, alegando riscos, não aceitando qualquer tipo de acordo, instada, contudo, a demonstrar como chegou a tal montante, uma vez que já tinha liquidado 06 (seis) das prestações no valor de R$ XXXXX (valor por extenso), através de cálculos e/ou planilhas, esta se esquivou em os apresentar.

Mesmo assim, uma semana depois, procurou o Réu, novamente, desta feita via em o advogado subscritor, para que tentasse novamente, uma conciliatória no sentido de postergar o pagamento da dívida, por força da crise econômica gerada pelo Covid-19, na medida de suas possibilidades financeiras, em vão, recebeu aquele causídico.

Por fim, no início de, mais precisamente em março de 2020 por decorrência da inadimplência causada pela pandemia do novo coronavírus, recebeu a notificação de que seu nome será negativado junto às instituição de restrição ao crédito, conforme se denota da correspondência enviada pelo SERASA. (Cópia anexa)

Portando, não restando outra alternativa para o fim de resguardo de seus direito, o Autor propõe a presente Ação de Revisão de Contrato com pedido de concessão de Tutela Antecipada. Como segue:

Dos Direitos:

Inicialmente, cumpre frisar que a relação entre as partes é tipicamente de consumo, na qual o Banco configura-se como fornecedor/prestador de serviços. Suas atividades são, portanto, abrangidas pelo CDC, nos termos do art. 2º e art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.078/90 (CDC):

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Assim, cabe ao presente caso a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, como já pacificado pelo STJ:

STJ Súmula nº 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as Instituições Financeiras. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Nesse cenário, o CDC elenca diversos princípios e normas que incidem em amplo leque de situações, de modo a potencializar a proteção e defesa do consumidor, abrangendo, inclusive, a hipótese do alteração e desequilíbrio financeiro.

O art. 6º, IV, do CDC tutela o superendividado em face da oferta fácil e irresponsável de crédito, assim como contra a publicidade enganosa e abusiva, a ensejar a responsabilização do fornecedor:

“Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:

[…] IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”

O referido artigo elenca, ainda, como direito básico do consumidor:

“V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”

A previsão do art. 6º, v, do CDC consagra a teoria da onerosidade excessiva, pois não se exigiu a imprevisão do fato superveniente que cause desequilíbrio entre as partes contratantes.

É certo dizer que a crise econômica gerada pela pandemia, o Requerente ficou sem condições de pagar as parcelas mensais da sua dívida. Destaque-se os fatos são supervenientes à celebração do contrato de consumo, que tornaram excessivamente onerosas as prestações assumidas pelo Requerente, impossibilitando-o de cumprir o pactuado na forma estabelecida.

Assim sendo, o Requerente pleiteia a revisão do contrato acima descrito, para que haja um refinanciamento da dívida junto à Requerida. Dessa forma, prescinde de demonstração de fato anormal e imprevisível para que o devedor se libere do liame contratual, porquanto se trata de incidência da cláusula rebus sic stantibus e não de aplicação da teoria da imprevisão.

Bastam, portanto, fatos extraordinários e imprevisíveis que tornem excessivamente onerosa determinada cláusula contratual para permitir a alteração da avença, com o escopo de preservar a estabilidade contratual.

Sendo assim, a lei consumerista mitigou o princípio da obrigatoriedade dos contratos, de modo a promover o equilíbrio contratual, evidenciando verdadeira prevalência do princípio da defesa do consumidor em relação à autonomia da vontade.

É válido destacar que, o art. 6º, V, do CDC autoriza a revisão contratual em virtude de causas contemporâneas ou posteriores à celebração do pacto, desde que presentes no ajuste cláusulas abusivas ou prestações desproporcionais, ou ainda em razão de fatos supervenientes que o torne excessivamente oneroso, como é a hipótese aqui trazida.

Cabe destacar, também, que o autor encontra-se em situação de extrema dificuldade financeira por motivos alheios a sua vontade, ou melhor, por força da pandemia do novo coronavírus. Deve ser dito que sempre se comportou de acordo com a boa-fé objetiva, mantendo comportamento leal, correto e cooperativo.

A respeito dessa boa-fé, Cláudia Lima Marques (2010, p. 23) faz uma explanação:

Boa-fé: em regra, quando contrata-se o crédito ou adquire-se o produto ou o serviço em prestações o consumidor tem condições de honrar sua dívida. Trata-se de uma boa-fé contratual que é sempre presumida. Em todos os países que possuem leis sobre a prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores, aquele que é protegido é sempre o consumidor pessoa física de boa-fé contratual. A boa-fé é a base do combate ao superendividamento dos consumidores. (MARQUES, Claudia Lima. Algumas perguntas e resposta s sobre prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores pessoas físicas. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, a. 19, n. 75, p. 23, jul-set. 2010).

Acrescente-se que a situação de dificuldade financeira é ainda causa patente de perda da dignidade e ameaça ao mínimo existencial.

A situação na qual vivem os autores é muito mais do que uma questão meramente econômica, traz em si uma problemática abrangente do ponto de vista social e jurídico, pois representa grande ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, expresso no inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988.

Conforme ensinamento de Alexandre de Moraes:

A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merece todas as pessoas enquanto seres humanos. (Moraes, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2004, p. 129).

Ainda nesta senda, como consequência do respeito à dignidade, temos a garantia de um patamar existencial mínimo, com um mínimo de recursos par prover a subsistência da pessoa, ou seja, um conjunto de condições materiais direitos fundamentais indispensáveis à vida humana.

Dessa forma, tendo em vista o acima descrito, verifica-se que a soma das despesas do Autor, conforme planilha anexa, não permitem que continuem pagando as prestações que atualmente estão no valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso), conforme anteriormente ajustado, sem afetar a manutenção de sua subsistência, conforme já restou explicitado acima.

Isso resta claro pela simples análise dos extratos bancários apresentados, que os autores somente vem pagando as parcelas pois a mesma é descontada em débito automático, não restando alternativa, por isso o pleito de Tutela de Urgência, pois os autor não possui recursos para cobrir o que vem sendo descontado do cheque especial.

Todavia, o Autor tem total interesse em pagar o mais rápido possível as prestações vencidas e, ainda, as vincendas, por essa razão, ajuizou a presente revisão, para que as parcelas se ajustem a sua atual condição financeira, no valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso) cada parcela, a serem pagas no mesmo dia após 90 dias de moratória, adequando-se a sua atual realidade financeira.

O Autor não conseguiu receber nada de sua empresa, pois a mesma encontra-se fechada por ordem governamental por decorrência desta pandemia, portanto, resta evidenciado, através dos documentos acostados aos autos que o autor não possui a menor condição financeira de arcar com as parcelas tais como contratadas, buscando o Judiciário como solução.

Assim, o que requer o Autor, é uma revisão contratual, para que V.Exa altere o valor do contrato de financiamento a atual possibilidade financeira do autor e inicie a cobrança após 90 dias, pois os valores recebidos pelos demandantes não comporta o pagamento de tais parcelas.

Dos Pedidos e Dos Requerimentos

Por todo o exposto, pede e requer a Vossa Excelência:

a) O deferimento da Tutela de Urgência, para que a ré não realize mais descontos em débito automático na conta corrente do autor, tendo em vista a difícil situação financeira do demandante, uma vez que o autor não possui mais recursos para pagar a parcela do financiamento, e muito menos saldo para cobrir o cheque especial que vem sendo descontado, uma vez que os juros de cheque especial são exorbitantes, fazendo com que a situação financeira que já não é fácil com esta pandemia se torne ainda pior, e para que seja deferido o pagamento em consignação dos valores possíveis, de acordo com a realidade financeira dos demandantes;

– a concessão da Tutela de Urgência, para proibir a inscrição do nome dos Autores junto á SERASA, SPC, BACEN e órgãos similares, mediante expedição de ofícios, além de intimar o Réu para que se abstenha de comunicar a terceiros órgãos cadastrais de inadimplentes, inclusive, Tabelionatos de Títulos, Notas e Protestos, até final provimento jurisdicional. E, ainda, para que os Autores sejam mantidos na posse do imóvel financiado, até final decisão do Poder Judiciário. Para tanto, requer desde já, a fixação de multa diária por descumprimento, nos termos do art. 84 do CDC e artigo 497 do CPC;

– a concessão da Tutela de Urgência para autorizar o DEPÓSITO INCIDENTAL das quantias legalmente devidas, referente ás parcelas periódicas vencidas, e das demais que se vencerem sucessivamente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) relativo a cada prestação a ser consignada;

Que sejam julgados PROCEDENTES os pedidos, tornando em definitiva a medida liminar de tutela de urgência, para proibir a ré de realizar descontos em débito automático na conta corrente do autor, a negativação dos nomes dos autores, e declarando a revisão do Contrato para o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a fim de estabelecer uma relação de equilíbrio e adequação financeira a realidade dos autores;

Julgar procedente o pedido consignatório, declarando suficiência dos depósitos de acordo com os parâmetros aqui apresentados;

Citação do réu no endereço informado sob pena de revelia (art. 344, do CPC);

Deferimento da Gratuidade de Justiça;

A condenação do réu em honorários de sucumbência;

Reconhecimento da relação de consumo, com base nos arts. 2º, 3º, e 14º, da lei 8.078 de 1990 e sendo aplicado a responsabilidade objetiva da ré;

Que seja marcada audiência de conciliação, para que as partes possam transigir e acordar sobre uma nova forma de pagamento.

Protesta-se por todos os tipos de provas admitidos no direito.

Dá-se valor a causa de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

ASSINATURA

NOME DO ADVOGADO

ADVOGADO – OAB/UF XXXXX

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