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[MODELO] AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – LEI Nº 8.870/94.

REVISIONAL DE BENEFÍCIOS – PREVIDENCIÁRIO – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – LEI Nº 8.870/94 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA …ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ………………………….

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………………….., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …………., nº…, nesta      capital,

portador da Cédula de Identidade/RG nº…………… E CPF/MF nº …………….., por seus procuradores que ao final    assinam    (instrumentos    de    mandato    incluso),    com    escritório    profissional    na    Rua ……………, nº…, onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

          contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal com Superintendência Regional nesta capital, na Rua ………….., nº …, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

          Os autores obtiveram seus benefícios junto à Previdência Social antes do período previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.870/94, de 15.04.1994, publicada no DOU 16.04.1994, ou seja, entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.

          Para obter a renda mensal inicial dos autores, o INSS procedeu ao cálculo da média dos 36 (trinta e seis) últimos meses do salário-de-contribuição, chegando desta forma ao “quantum” que caberia a título de benefício previdenciário para cada autor beneficiário da Previdência Social.

          Entretanto, nos termos da Lei nº 8.870/94, alguns beneficiários da Previdência Social obtiveram a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a média mencionada no artigo 26 da referida Lei e o salário-de-benefício considerado para a concessão.

          Dessa forma, percebe-se que alguns beneficiários da Previdência Social receberam um reajuste em seus rendimentos, ao passo que outros foram esquecidos e por conseguinte prejudicados, vez que se inobservou o princípio da isonomia.

          O requerido feriu o Princípio da Isonomia, ao implantar uma legislação que somente beneficia alguns de seus contribuintes/beneficiários, e por outro lado prejudica os autores, pois quem não ultrapassou o teto, na época de sua revisão, obteve a média exata que passou a vigorar como seu benefício.

DO DIREITO

O artigo 5º da CF/1988 diz:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros    e    aos    estrangeiros    residentes    no    País    a    inviolabilidade    do    direito    à    vida, à

liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (…)”

          Ocorre que a Lei nova (Lei nº 8.870/94) estabeleceu limites aos benefícios dos autores, relegando-os em seus princípios basilares de uma sociedade organizada, pois somente beneficiar alguns, além de ser injusto, é imoral.

          No corpo da Constituição, o artigo 201, § 2º, foi criado para evitar distorções e achatamento do valor da renda mensal, pois preconiza a preservação, em caráter permanente, do valor real, no reajuste dos benefícios dos autores.

          Ora demonstrado o direito que assiste aos autores, tem-se o artigo ora atacado, visto que o primeiro abaixo transcrito determina o cálculo para se obter a renda mensal inicial, ao passo que, o segundo, vem beneficiar apenas alguns dos dependentes da Previdência Social.

          O artigo 26 da Lei nº 8.870, de 15 abril de 1994, denominada LEI DAS ALTERAÇÕES DOS PLANOS DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, diz textualmente:

Art. 26. Os benefícios concedidos nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com data de início entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição, em decorrência do disposto no § 2º do artigo 29 da referida lei, serão revistos a partir da competência de abril de 1994, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a média mencionada neste artigo e o salário-de-benefício considerado para a concessão.

Parágrafo único. Os benefícios revistos nos termos do caput deste artigo não poderão resultar superiores ao teto do salário-de-contribuição vigente na competência de abril de 1994.

          Ora, é evidente a restrição aos benefícios dos autores, pois esses, por mais que tenham contribuído durante infindáveis meses, têm seu direito tolhido por uma lei que fere não só a moral do poder de legislar, como também fere a Constituição da República Federativa do Brasil.

          Pela razões de direito acima demonstradas, é claro o direito dos autores em perceberem seus benefícios previdenciários, com o valor obtido com a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a média mencionada no artigo 26 da Lei nº 8.870/94 e o salário- de-benefício considerado para a concessão.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne:

          Determinar a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, para responder à presente ação dentro do prazo legal, sob pena de revelia, no endereço indicado no preâmbulo desta;

          Julgar procedente a presente ação, condenando o INSS a implantar no benefício    dos autores o mesmo percentual obtido por aqueles beneficiários da Previdência Social que possuíam sua renda mensal inicial acima do teto máximo de contribuição, e, por conseguinte, seja o INSS condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, devendo estes ser fixados na base usual;

          Requer, também, o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a natureza alimentícia das verbas pleiteadas;

         

          Requer, por fim, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pericial e documental.

          Dá-se à presente ação o valor de R$ …… (…………….), para efeitos meramente fiscais e de alçada.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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