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[MODELO] AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – Alteração de nome de casada para nome de solteira

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE xxxxxxxxx (SP).

NOME DA PARTE, QUALIFICAÇÃO, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada à endereço com CEP:, endereço eletrônico: xxxxxx , vem perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada infra-assinada, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, com fulcro no artigo 57 da Lei 6.015/73 e artigo 1.578, § 1º do Código Civil, o que faz com base nos argumentos de fato e de direito a seguir apresentados.

I) PRELIMINARMENTE – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA –

O autora não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide do Novo Código de Processo Civil, artigo 98 e seguintes e pelo artigo , LXXIV da Constituição Federal.

Desse modo, faz a mesma jus à concessão da gratuidade de Justiça.

II) DOS FATOS

A requerente contraiu matrimônio com xxxxxxxxxx no dia xxxxxx, sendo que na ocasião optou por utilizar o sobrenome de seu esposo.

No entanto, a sociedade conjugal chegou ao fim, conforme se verifica dos autos do pedido de divórcio consensual devidamente homologado por sentença, cuja Reclamação Pré-processual tramitou no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) – nº xxxxxxxxxxxx (íntegra em anexo).

Apesar de a requerente ter se manifestado positivamente quanto à utilização do nome de casada quando da homologação do divórcio, atualmente encontra-se arrependida da decisão tomada e desejosa de romper qualquer vínculo remanescente com aquele matrimônio.

Desta forma, a suplicante vem a juízo requerer a alteração do sobrenome advindo do casamento, pugnando a Vossa Excelência a autorização para retificação no assento de registro civil para constar seu nome de solteira, qual seja, FULANA DE TAL.

III) DO DIREITO

A Lei de Registros Publicos admite, excepcionalmente e desde que seja realizada de forma devidamente fundamentada, a possibilidade de alteração do nome, conforme determinação contida no caput do art. 57.

In casu, o fundamento de que fala o artigo 57 da Lei de registros Publicos deriva do exercício do próprio direito da personalidade que se caracteriza por um direito inato, intransmissível, imprescritível, inalienável, irrenunciável, perdurando, inclusive, após a morte do seu detentor.

Ora, o exercício do direito que se pretende realizar com este pedido encontra-se previsto no artigo 16, do Código Civil, ou seja o direito ao nome.

Em verdade, trata-se do direito de renunciar ao seu nome de casada uma vez que deseja retomar seu nome de solteira.

Desta forma, cumpre lembrar, que a própria Lei autoriza ao cônjuge a renúncia a qualquer momento ao nome do outro, conforme artigo 1.578, § 1º, do Código Civil.

Neste sentido também se posiciona a jurisprudência, cujos arestos pede vênia para transcrever:

REGISTRO CIVIL. Retificação de nome. Autora que deseja suprimir o patronímico do marido, acrescentado por ocasião de seu casamento. Admissibilidade. Direito contemporâneo que dá nova função ao nome, não apenas para designar a pessoa humana e tornar possível a identificação do sujeito de direito, mas, sobretudo, como um elemento da personalidade individual. Ausência de intenção fraudulenta,de violação à texto de lei, ou prejuízo a terceiros. Alteração que melhora a situação social da interessada. Possibilidade. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 1012344-74.2020.8.26.0008, 1ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator (a): Francisco Loureiro, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 22/04/2021, Data de publicação: 22/04/2021)

REGISTRO CIVIL – Pretensão de retificação de registro civil, pela exclusão de nome do ex-marido – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Acolhimento – Documentos relativos ao divórcio que foram juntados aos autos, podendo haver a juntada a qualquer tempo, tratando-se de procedimentos de jurisdição voluntária – Regra da imutabilidade do nome que não é absoluta – Possibilidade de a ex-cônjuge que manteve o nome do marido renunciar a ele – Regra específica – Inteligência do art. 1.578, par.1o, do Código Civil – Recurso provido. (Apelação Cível Nº 1015020-13.2020.8.26.0002, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 23/07/2021, Data de publicação: 23/07/2021)

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO MARITAL. POSSIBILIDADE. DIREITOS DA PERSONALIDADE. A pessoa casada, que escolheu adotar o nome do cônjuge, tem liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteiro (a), pelo qual foi reconhecido (a), ao longo da vida, seja pessoalmente, seja no meio social. É que a escolha em adotar o nome do marido (ou da esposa), por ocasião do casamento, não significa renúncia ao direito de personalidade, pois o nome (atributo da personalidade do indivíduo) é direito "irrenunciável", vedada a "limitação voluntária" pelo titular. Caso em que o "mero arrependimento", na ausência de prejuízo a terceiros, é motivo suficiente para deferimento do pedido de retorno do nome de solteira, independente de dissolução do casamento. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70063812408, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 23/04/2015, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/04/2015).

Fato é que a requerente reconsiderou sua posição inicial manifestada nos autos da Reclamação Pré-processual nº xxxxxxxxxxx relativo ao divórcio consensual e, por seu arrependimento não causar prejuízos a terceiros, este motivo, fundado no direito da personalidade, já é suficiente para pleitear o deferimento do pedido de retificação do registro civil.

A fim de comprovar a indubitável ausência de prejuízos a terceiros, acosta aos autos amplo rol de certidões que demonstram sua conduta proba e escorreita.

IV) DO PEDIDO:

Em razão do que fora narrado, serve-se da presente para requerer a Vossa Excelência a procedência do pedido de retificação de registro para que seja determinada a expedição de mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil, para que faça a devida retificação, passando a constar o seu nome de solteira, qual seja: FULANA DE TAL.

Requer-se a concessão das benesses da gratuidade da justiça à suplicante, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil, artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo e parágrafos da Lei 5478/68, vez que não possui condições financeiras de custear a presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento.

Protesta a requerente pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a juntada de documentos e expedição de ofícios.

Por fim, a advogada subscritora atesta para os fins do artigo 425, inciso IV do CPC, que os documentos acostados são autênticos, requerendo ainda que todas as intimações sejam em seu nome – XXXXXXXXXXXXXXXXX (OAB/SP XXXXXX), sob pena de nulidade.

Dá a causa o valor de R$XXXXX (Mil reais), para fins meramente fiscais.

Termos em que.

P. e E. Deferimento.

São Paulo, 03 de novembro de 2021.-

NOME DO ADVOGADO

OAB/SP XXXXXXX

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