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[MODELO] AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – Banco descontando valores indevidos da conta – salário

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CIVEL (JUIZADO ESPECIAL CIVIL) DA COMARCA DE XXXXX – ESTADO DE XXXXX.

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil (união estável [1]), profissão, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/DF, endereço eletrônico nome@gmail.com, residente e domiciliado à Rua…, filho de Fulano de Tal e Beltrana de Tal (exigência TJDFT), por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional à rua… E endereço eletrônico advogado@adv.com.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, ajuizar a presente

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

em face de BANCO …….. através de seu representante legal, estabelecida na Rua/Av XXXXXX – RJ – CEP XX.XXX-XXX, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos do Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

II – DOS FATOS

O autor é titular de uma conta salário de no ……..do banco réu, a qual é utilizada pela Prefeitura de ……. para pagamento de seu salário mensal.

Ocorre que no final do mês de o autor foi surpreendido ao tentar retirar o pagamento de seu salário via caixa eletrônico, não conseguindo efetuar o saque por insuficiência de saldo.

Após a impressão do extrato, verificou qual a razão de não haver saldo, diversos valores estavam sendo descontados de sua conta a título de “……. que totalizavam o montante de R$ ……

Indignado, compareceu ao banco réu para saber qual o motivo dos tais descontos, uma vez que, não fora o autor quem havia autorizado aqueles.

Comunicou ao gerente o ocorrido e ficou no Banco esperando 8 (quatro) horas, sem que lhe oferecessem água ou a disponibilidade de utilizar o banheiro, até que resolvesse o problema e conseguisse sacar seu salário.

Enquanto o gerente analisava o que havia ocorrido que justificasse o desconto de tais valores da conta do autor, este tomou conhecimento que os valores que foram debitados de sua conta pertenciam a………., pessoa totalmente desconhecida do autor e o e gerente informou-lhe que houve um erro do caixa da agência, que teria lançado o CPF do autor na conta deste outro cliente.

Após conseguir resolver o problema e sacar o dinheiro, pediu para que fossem tomadas as providencias necessárias para que o erro não tornasse a se repetir, pois isso poderia gerar um problema grande ao autor, uma vez que, a princípio, esta pessoa está utilizando seus dados. No que foi tranqüilizado pelo gerente, que informou-lhe que tal fato jamais voltaria a acontecer.

Em razão do tempo em que ficou “retido” no banco até resolver o problema, recebeu uma advertência no trabalho por conta do atraso de 8 (quatro) horas (cópia em anexo).

Ocorre que, no mês seguinte (……), o fato tornou a ocorrer, ou seja, novamente haviam valores descontados de sua conta com o mesmo título “* CREDIÁRIO AUTOM” que totalizavam R$ ….. pois quando tentava sacar o seu salário, novamente estava sem saldo suficiente em conta.

Novamente compareceu ao banco e esperou por mais 8 horas, tendo o mesmo tratamento anterior, até resolver o problema e sacar o dinheiro e recebendo nova advertência pelo atraso de 8 (quatro) horas, além da dúvida por parte de seu empregador, visto o inusitado acontecimento.

Solicitou novamente para que fossem tomadas a medidas necessárias para que o fato não tornasse a ocorrer, visto que já havia tomado uma advertência em seu trabalho por atraso e que provavelmente receberia outra advertência.

Por conta deste atraso, o autor recebeu novamente advertência, o que gera um dano grande para si, pois em seu histórico funcional agora pesam duas advertências.

Entretanto, Exa. lamentavelmente o mesmo problema ocorreu no mês seguinte foi novamente tentar retirar o seu salário percebeu que havia um saldo devedor em sua conta de R$ ……. quando conferiu no extrato percebeu que o banco não havia acertado o saldo de sua conta no mês anterior relativo aos débitos indevidamente lançados.

Pelo exposto e reiterada conduta desrespeitosa e indigna com seus clientes, não conseguindo resolver o problema de uma forma amigável e também porque tal fato já ultrapassa as barreiras de um mero aborrecimento do cotidiano requer a V. S ª a cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela parte autora, por seu caráter educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu caráter punitivo, levando-se em conta também a continuidade da conduta da Ré, o que configura-se em abuso de direito e desrespeito ao consumidor e ainda pelo caráter alimentar das verbas salariais que o autor ficou privado de usufruir.

III – DO DIREITO

Resta evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo o autor como consumidor e a ré como fornecedora de serviços, motivo pelo qual deve ser aplicada à hipótese dos autos o “Código de Defesa do Consumidor” que disciplina tal relação, principalmente ao ser constatado o descumprimento dos deveres das práticas comerciais e contratuais de boa-fé, lealdade, de prestar corretas informações e serviço adequado e eficiente ao consumidor.

É cediço que o “C.D.C.” protege o consumidor não só na celebração e/ou execução do contrato, o que não foi honrado pela parte ré, uma vez que sequer forneceu ao consumidor, ora autor, justificativa plausível, e por escrito de alguma solução que poderia ser tomada para sanar o problema da maneira menos gravosa possível, infringindo as regras mais comezinhas da lei consumerista.

“Artigo 6º – São direitos básicos do consumidor:

(…)

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e clausulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”

Sem mencionar que a responsabilidade do fornecedor de serviços expressada na Lei n.º 8.078/90, já assinalada, é OBJETIVA, não sendo, pois, necessária a demonstração da culpa da ré na prestação de tais serviços, nos moldes abaixo transcritos:

“Artigo 18 – O fornecedor de serviços responde, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

§ 1º – O serviço é defeituoso quando não fornece a SEGURANÇA que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento;

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi fornecido.

(…).”

Ademais, visto que a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva, nas palavras do Ilustre Mestre SÉRGIO CAVALIERI FILHO, comentando o artigo 18, acima transcrito:

“O consumidor , portanto, como nos demais casos de responsabilidade objetiva já examinados, tem, apenas, que provar o dano e o nexo causal. A discussão da culpa é inteiramente estranha às relações de consumo. Mesmo em relação ao dano e ao nexo causal pode vir a ser beneficiado com a inversão do ônus da prova (art. 6o, VIII)” ( in “Programa de Responsabilidade Civil”, 2a ed., p.366 e 367).

Desse modo, resta patente a obrigação da parte ré, e o seu total descumprimento, o que deve ensejar a procedência do presente pedido.

IV – DOS DANOS MORAIS

É inegável que este fato gerou dano moral, uma vez que, por conta dos erros da ré o autor recebeu duas advertências em seu trabalho e que o fato ultrapassa os limites de mero aborrecimento cotidiano, pois por três meses seguidos teve que comparecer ao banco e ficar esperando, por muito tempo, até a liberação de seu dinheiro, sendo que não deu motivo para tal, pelo contrário, sempre notificou e pediu a ré para que providenciasse o acerto em sua conta e tomasse providência para que tal fato não tornasse a se repetir. Sem mencionar o desgaste físico e mental que o abalou durante todo o lapso temporal da negociação, por diversas vezes teve que sair de sua rotina para tentar sanar o problema e ainda arcou com diversos prejuízos de ordem material e moral.

Pelo exposto, requer a V. S ª a cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela autora, pela expectativa frustada em conseguir sanar de uma vez o problema e porque este fato gerou reflexos negativos em seu emprego, no qual recebeu 2 (duas) advertências, levando-se em conta o caráter educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu caráter punitivo.

Dispõe a Constituição Federal em seus artigos 1o e 5o, in verbis que:

“Artigo 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…)

III – a dignidade da pessoa humana;”

“Artigo 5º – (…)

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, MORAL ou à imagem;” [grifou-se]

E a lei nº 8.078/90, no que tange à possibilidade de compensação pelo DANO MORAL sofrido pelo autor, destaca-se o disposto no artigo 6º, inciso VI, como direito básico do consumidor:

“Artigo 6º- São direitos básicos do consumidor:

(…)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e MORAIS, individuais, coletivos e difusos;” [grifou-se]

Assim, no tocante ao dano moral, o autor deve ser compensado por todo o constrangimento, transtornos e aborrecimentos sofridos neste período, pois, tais SUPERAM, e MUITO, os limites do que se entende por razoável no cotidiano de um ser humano, em razão do descaso da ré.

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

Vejamos o que nos ensina o mestre Silvio de Salvo Venosa em sua obra sobre Responsabilidade Civil:

“ os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade de fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada.” (Silvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, ed. Atlas, 2012, p.206)

Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:

’caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido” (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).

É exatamente isso que se pretende com a presente ação: uma satisfação, uma compensação pelo sofrimento que experimentou o autor com o abuso na cobrança e inobservância às regras mais comezinhas do direito do CONSUMIDOR, isso nada mais é do que uma contrapartida do mal sofrido, com caráter satisfativo para o LESADO e punitivo para a ré, causadora do dano, para que se abstenha de realizar essa conduta lesiva com outros consumidores.

No mais, nada obsta acrescentar o entendimento jurisprudencial do Conselho Recursal ….. acerca da presente lide:

2012.700.039721-3 – XXXXXXXXXXXX(a) ANDRE LUIZ CIDRA

Responsabilidade civil objetiva do banco. Omissão com o dever de cuidado da Instituição bancária, permitindo que meliante com ela contratasse. Prescindibilidade da configuração de culpa, respondendo o fornecedor pelos defeitos relativos à prestação do serviço, inserindo-se nesta qualidade a falta de segurança esperada pelo consumidor. Banco que deve velar para que os seus serviços tenham padrões adequados de segurança e desempenho, não cabendo in casu a alegação de excludente de culpabilidade pelo fato de também ter sido vitima no evento, já que a situação é identificada como fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. Pela sistemática do Estatuto Consumerista o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados pelo fato do serviço, equiparando-se aos consumidores qualquer vítima do evento. Aplicação do art. 18 e 17 do CDC. Ausência manifesta de cautela na contratação que afasta o alegado erro justificável previsto no art. 82, p. único do CDC. Violação do dever jurídico de cuidado objetivo que competia ao banco. Comprovação nos autos que as assinaturas existentes nos contratos apresentados são grosseiramente falsas. Dano moral configurado pelos descontos indevidos no contracheque da recorrida, comprometendo seu orçamento. Arbitramento do quantum indenizatório que observa o princípio da razoabilidade. Não configuração da contumácia do demandado por vício de representação, já que estava regularmente representado nas audiências do processo, uma vez que a pessoa que subscreveu a carta de preposição é efetivamente diretor do banco. Revelia que nada obstante indevidamente decretada na oportunidade da sentença, em nada influenciou no julgamento da lide, atento a que o reconhecimento da fraude arredara os argumentos defensivos contidos na resposta processual. Desprovimento do recurso.

VI – DO PEDIDO

Pelo exposto requer:

  1. Concessão do benefício da gratuidade de justiça;
  2. citação da empresa ré, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
  3. que o pedido seja JULGADO PROCEDENTE para condenar a ré a:
  4. Pagamento de danos morais no valor de …. salários mínimos;
  5. Restituir, em dobro, o valor de R$ ….. e trinta e nove reais) descontados indevidamente de sua conta, perfazendo assim o valor de R$ …..
  6. Pagamento de multa diária a ser arbitrada por este juízo, caso ocorra novos descontos da natureza descrita na exordial;

Requer a produção de prova documental superveniente e testemunhal, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.

Dá-se a presente o valor de R$ ……

Termos em que,

Pede Deferimento.

ADVOGADO

OAB

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