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[MODELO] Ação de rescisão de compra e venda de veículo, impossibilidade de regularização

Compra e venda de veículo. Impossibilidade de regularização administrativa. Veículo objeto de furto.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

………………………………………….., (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº …. e inscrito no CPF/MF sob nº …., residente e domiciliado na Rua ….. nº …., bairro …., vem através do seu advogado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua …. nº …., no bairro …., nesta cidade de …., onde normalmente recebe intimações e notificações, vem, perante Vossa Excelência, com todo respeito, propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA, C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

com fundamento jurídico nos arts. 147- II, 159, 1101, 1103 e 1127 do CC em face de e …., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, com endereço comercial na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado .. …., na pessoa de seu dono e representante legal Sr. …., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº …., residente e domiciliado na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado .. …. e …., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº …., residente e domiciliada na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado ….; pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O Requerente comprou da Primeira Requerida em …. de …. uma …., modelo ….. .., ano …., cor …., placa …. … chassi …., sendo que a mesma não mais condizia com o modelo de fábrica, tendo sido transformada para o modelo acima mencionado.

A compra foi realizada de forma direta, entregando o Requerente, como parte do pagamento, um automóvel de sua propriedade (conforme declaração em anexo), marca …., ano …., cor …., placa …., mais a quantia de R$ …. (….).

A Primeira Requerida alega que realmente vendeu a …. ao Requerente, confirmando também ter recebido como pagamento, o automóvel …., e mais a quantia de R$ …. (….), porém, tentando eximir-se da responsabilidade, traz aos autos o Segundo Requerido …., alegando que adquiriu a …., objeto da presente ação, da empresa …., que atua no ramo de compra e venda de veículos automotores (conforme depoimento prestado na Delegacia de Furtos e Roubos, em anexo).

Quando o Requerente foi ao DETRAN para efetuar a transferência da …., para o seu nome, foi surpreendido com a notícia de que o veículo não passou na peritagem, em razão do veículo apresentar vício e defeito oculto. O veículo, nesta ocasião, foi recolhido ao pátio da Furtos e Roubos.

Após várias tentativas amigáveis, para solucionar o presente pleito, tentativas essas frustradas, sem obtenção de êxito algum. O Requerente não conseguiu transferir a …., para o seu nome, comprovando a inexistência da tradição, que é elemento essencial do contrato de compra e venda.

Após a apreensão, ficou decidido através de um Termo de Depósito, que o requerente poderia fazer uso do veículo desde que o referido Termo fosse atualizado a cada sessenta dias, mas este apresenta caráter provisório, dentro em pouco devendo ser novamente recolhido.

Quanto ao Segundo Requerido, é de se causar estranheza que sendo pessoa que atua no ramo de compra e venda de veículos há vários anos, não tenha percebido erro tão grave, demonstrando ser negligente em seu ofício.

Desconhece-se a procedência das peças utilizadas na transformação da …. O que é sabido, é que o Requerente sofreu enormes prejuízos no seu patrimônio, haja vista que perdeu seu automóvel, a quantia paga e a ….

A Primeira Requerida alega que também foi "lograda" pelo Segundo Requerido, o que não justifica, pois não pode o requerente sofrer as consequências sozinho.

Pelo supra exposto, os Doutrinadores asseguram que a compra e venda de qualquer objeto sendo imóvel ou móvel é um ato jurídico, com direitos e obrigações para ambas as partes, conforme nos dita o art. 81 do CC.

"Art. 81 – Todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos se denomina ato jurídico."

E, especificamente neste caso da compra e venda do veículo não foi totalmente realizada e cumprida, o essencial, a impossibilidade da tradição, visto que o Autor tem a posse, mas não tem o domínio, pela impossibilidade da transferência junto aos órgãos competentes, por estarem adulterados e fraudados parte do veículo comprado, conforme declaração do Órgão competente anexo.

A doutrina nos ensina que tem como definição da obrigação do vendedor na compra e venda e que obriga-o a transferir o domínio de certa coisa, e para que a transferência ocorra na realidade é necessária a tradição, isto é, a entrega da coisa com ânimo de lhe transferir a propriedade, emitindo-o na sua posse, para que venha a ter a real e efetiva disponibilidade o bem que adquiriu.

Tendo como definição de TRADIÇÃO conforme o Vocabulário Jurídico, DE PLÁCIDO E SILVA, volume II, Forense, 1982:

"É a entrega material da coisa adquirida, para lhe transferir a propriedade, ou a entrega material da coisa devida para que se cumpra a obrigação assumida, na intenção de dela se liberar ou quitar."

Ademais temos que ressaltar que esta compra e venda de veículo enquadra-se também nos Contratos Bilaterais, e quanto a este dispositivo, o Código Civil salvaguarda direitos dos contratantes no art. 1.092 e seu parágrafo único, a ver:

"Art. 1092: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Parágrafo único: A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos."

Posto isto, vemos que uma das partes que vendeu o veículo não cumpriu na íntegra o seu dever de vendedor, vendendo-lhe um objeto com vício oculto que não permite ao comprador ter pleno uso do objeto. Assim como também o vendedor deve cumprir ainda a obrigação de garantia, consiste no dever de assegurar ao comprador a propriedade da coisa com as qualidades prometidas. É obrigado, em outras palavras, a prestar a evicção respondendo também pelo vício da coisa.

Eis, que de pleno direito, não pode haver a transferência do objeto da transação, já que não ocorreu por vício, e passível de ser anulado a compra e venda do referido veículo, conforme previsto no art. 147, inciso II (CC), sendo que o Art. 158 (CC) prevê as conseqüências deste ato, a ver:

"Art. 147: É anulável o ato jurídico:

II – Por vício resultante de erro …

Art. 158: Anulado o ato, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se achavam, e não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente."

Portanto, toda a operação de compra e venda foi inoficiosa, pois não visava resultado final, pelo fato que impossível a sua transferência pela negligência dos vendedores da …., que imprudentemente venderam um veículo com defeito oculto e vício enquadram-se também perfeitamente no disposto do art. 159 do CC que aduz:

"Art. 159: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."

DAS PERDAS E DANOS

O ilustre doutrinador Washington de Barros Monteiro, no Curso de Direito Civil, nas Modalidades das Obrigações, da editora Saraiva, 18ª de 1983, p. 333 nos alude a respeito das Perdas e danos.

"Obrigação é relação transitória de direito que constrange o devedor a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em proveito do credor. Se ele não cumpre a obrigação no tempo e pelo modo devido, responde por perdas e danos. Essa responsabilidade do devedor acha-se consagrada, de modo expresso, no art. 1056 do Código Civil."

Continuando a Ilustre Professor a respeito da matéria.

"Consoante o disposto no art. 1059, "… salvo as exceções prevista neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Verifica-se assim que, em regra, os danos se enquadram em duas classes, POSITIVOS e NEGATIVOS. Consiste os primeiros numa real diminuição no patrimônio do credor e os segundos, na privação de um ganho que o credor tinha o direito de esperar.

Pelo supra aludido, o DANO É POSITIVO, visto que o requerente teve e terá uma real diminuição do seu patrimônio. Para que exista condição ao êxito da ação presente de Perdas e Danos é condicionante a existência efetiva do dano, e no presente momento isto é aplausível pelo fato que teve prejuízo e diminuição do seu patrimônio, sendo o veículo que comprou não consegue transferir junto ao Órgão competente o DETRAN. Posto isto, vemos que não ocorreu a TRADIÇÃO, portanto, sendo este carro intransferível ele não tem utilidade para ninguém acarretando enorme prejuízo ao requerente já que não tem o domínio do veículo, não podendo dispô-lo.

Quanto a isto os Requeridos solidariamente responde pela obrigação de saldar o prejuízo "in casu" da presente por terem sidos negligentes na venda do referido veículo, e para demonstrar a fundamentação jurídica do pedido lançamos mão do art. 1056 do Código Civil que trata da matéria aludida, a ver:

"Art. 1056: Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-lo pelo modo e no tempo devido, responde o devedor por perdas e danos."

Manifesta-se a respeito da matéria a Professora Maria Helena Diniz, no Curso de Direito Civil Brasileiro, editora Saraiva, 1983, Volume 2º da Teoria Geral das Obrigações, p. 328 e 329 assim transcrito:

"O dano vem a ser a efetiva diminuição do patrimônio do credor ao tempo em que ocorreu o inadimplemento da obrigação. Consistindo na diferença entre o valor atual desse patrimônio e aquele que teria se a relação obrigacional fosse exatamente cumprida. E, portanto, a diferença entre a situação patrimonial atual, provocada pelo descumprimento da obrigação, e a situação em que o credor se encontraria, se não tivesse havido esse fato lesivo. O dano corresponde à perda de um valor patrimonial, peculiarmente determinado. Seria as perdas e danos o equivalente do prejuízo ao do dano suportado pelo credor, em virtude do devedor não ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a obrigação, expressando-se numa soma de dinheiro correspondente ao desequilíbrio sofrido pelo lesado. As perdas e danos são uma conseqüência do inadimplemento do devedor."

A jurisprudência também manifesta-se a este pedido, no que tange a Transferência e tradição na Apelação Cível 0062398-1 – Ibiporã – Ac. 2482, Juiz Antonio Alves Prado Filho – Oitava Vara Cível – Revisor: Juiz Lopes de Noronha, Unânime, Julgamento 20/12/93 – Publicado no DJ em 22/04/94.

"EMBARGOS DE TERCEIRO, BEM MÓVEL, TRANSFERÊNCIA, TRADIÇÃO: A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM MÓVEL, VEÍCULO, DÁ-SE PELA TRADIÇÃO, ENQUANTO NÃO HOUVER A ENTREGA DO BEM VENDIDO, O DOMÍNIO PERTENCE AO VENDEDOR."

No mesmo sentido existem diversas Jurisprudências em direção a fatos ocorrido e as conseqüências de fatos ocorrido em chassis adulterados ex positis Apelação Cível 0024553800 – Ctba, 13ª Vara Cível – Ac. 9626, Des Oswaldo Espíndola – Segunda Câmara Cível, Revisor Des. Carlos Raitani, UNÂNIME – Julg. 14/04/93.

"EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, CUMULADAS COM PERDAS E DANOS – VEÍCULO APREENDIDO POR TER CHASSIS ADULTERADO – DENUNCIAÇÃO A LIDE – IMPOSSIBILIDADE DE SE JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO CONTRA O DENUNCIADO E IMPROCEDENTE CONTRA O RÉU-DENUNCIANTE – RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA – DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO."

Dá o mesmo entendimento a Apelação Cível 0012557500 de Terra Roxa do Oeste – Ac 7775, Des. Sydney Zappa – Segunda Câmara Cível, Rev. Oswaldo Espíndola – UNÂNIME – julg. em 13/03/91:

"EMENTA: PERMUTA, CONTRATANTE QUE SE OBRIGOU A TRANSFERIR …., DE SUA PROPRIEDADE E AO INVÉS DISSO ENTREGOU VEÍCULO QUE, POSTERIORMENTE, VEIO A SER APREENDIDO PELA POLÍCIA, POR ENCONTRAR-SE COM REMUNERAÇÃO ADULTERADA, VEÍCULO ADQUIRIDO ILICITAMENTE. POSSUIDOR SEM CONDIÇÕES DE TRANSFERIR O DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO (DF. C. CIVIL ART. 1092, PARÁGRAFO ÚNICO)".

Contudo, e pelo fato que o Requerente tentou de todas as maneiras e meios possíveis solucionar o caso, inclusive no âmbito da própria polícia, que informou-o que o veículo apreendido ser bastante velho as fichas das fábricas onde estão demonstradas número de motor e chassis, está sendo difícil encontrá-las e que os arquivos das fábricas estão totalmente confusos nos microfilmes.

Os pólos passivos da presente esconde-se na morosidade e não dão a devida atenção, pois serenamente estão aguardando o desfecho policial que sempre é muito devagar, fator grave e penoso para um profissional honesto, esforçado que de boa-fé foi ludibriado friamente pelas pessoas supras. Ora, como polo passivo, e sendo o Requerente vidraceiro precisa do veículo para o transporte do seu material de trabalho, para sustentar-se a ele e aos seus, visto ser de prole numerosa.

Na presente, para instruir e formação da presente Ação junta-se, termos de Declarações e Certidões da Delegacia de Furtos de Veículos onde há declaração das partes que realmente foram os Requerentes do golpe, termo e depósito do veículo apreendido e liberado à requerente, Declaração de venda do veículo assinada pela antiga proprietária Sra. …., e por via de conseqüência devem assumir o seu ato delituoso, para sanar a sua dívida com o Requerente.

Diante do exposto, requer:

a) a citação dos Requeridos, nos endereços já mencionados, para que no prazo legal, conteste a presente ação, sob pena de revelia;

b) seja a presente ação julgada procedente, decretando a rescisão do contrato de compra e venda, celebrado entre o Requerente e os requeridos, assim como a devolução da quantia paga acrescida de juros e correção monetária; e ainda, indenização por perdas e danos em razão da diminuição do patrimônio do Requerente;

c) "ad cautelam’ requer a produção de prova testemunhal, cujo rol será apresentado oportunamente, o depoimento pessoal dos requeridos sob pena de confesso, juntada de novos documentos na hipótese do art. 397 do CPC, e se necessário, realização de provas periciais;

d) a condenação dos Requeridos ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% sobre o valor da condenação.

Dá-se o valor da causa de R$ …. (….) para efeitos fiscais e de Alçada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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