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[MODELO] AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

 

 

 

 

 

 

 

…………………………………. (qualificação), e sua mulher …., (qualificação), residentes e domiciliados na Cidade de …., Estado . …., na Rua …. nº …., por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (procuração em anexo), inscritos na OAB/…. sob os nº …. e …., respectivamente, com escritório na Cidade de …., Estado .. …., na Rua …. nº …., onde recebem intimações, vêm respeitosamente perante V. Exa. propor

 

 

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

 

com fundamento jurídico nos artigos 87000, 880, 1056 do Código Civil e artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra

 

……………………………………………., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº …., inscrito no CPF/MF sob o nº…., residente e domiciliado na Cidade de …., Estado .. …., na Rua …. nº …., pelas razões de fato e de direito adiante expostas:

 

 

I.

Os autores são legítimos proprietários do imóvel constituído pela casa 03, do Conjunto Residencial …., situado na Cidade de …., Estado .. …., na Rua …. n° …., devidamente matriculado sob o n° …., na ….ª Circunscrição desta …. (doc. II).

 

II.

Na qualidade de legítimos possuidores do mencionado imóvel, os autores celebraram com o réu um "Contrato Particular de Compra e Venda" (doc. III), no qual, dentre outras disposições, ficou pactuado o seguinte:

 

a) que o réu passaria a ter o uso e gozo do imóvel, desde o dia …. o que efetivamente ocorreu;

 

b) que o réu se comprometia a efetuar o pagamento das prestações, bem como a transferência do financiamento para o seu nome.

 

III.

Ocorre, MM. Juiz que o réu deixou de cumprir as obrigações fundamentais do compromisso de compra e venda, já referido, pois, apesar de todos os esforços dos autores, não transferiu o financiamento do imóvel para seu nome nem vem efetuando o pagamento das prestações do imóvel junto à Caixa Econômica Federal.

 

Outrossim, o descumprimento pelo réu das condições ajustadas no compromisso de compra e venda vem acarretando enormes dificuldades aos autores, já que estes se encontram impossibilitados de contratarem um novo financiamento, bem como estão na iminência de serem acionados judicialmente pelo agente financeiro, ante o inadimplemento do réu com o pagamento das prestações.

 

IV.

Ao firmar o "Contrato Particular de Compra e Venda", o réu assumiu obrigação de fazer, o que não fez, sujeitando-se assim ao disposto nos arts. 87000, 880 e 1.056 do Código Civil, que dizem:

 

"Art. 87000. Se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do devedor, este responderá por perdas e danos."

 

"Art. 880. Incorrerá também na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor, que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível."

 

"Art. 1056. Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos."

 

Ao deixar de efetuar a transferência do financiamento para o seu nome, o réu incorreu em mora, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, segundo dispõe o Código Civil, em seu

 

"Art. 00055. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser receber no tempo e forma convencionados (art. 1.058)."

 

V.

O descumprimento das obrigações estabelecidas no Compromisso de Compra e Venda sujeita o réu à rescisão do contrato nos termos do art. 100002, parágrafo único, do Código Civil, in verbis:

 

"Parágrafo Único: A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos."

 

VI.

De outro lado, ao inadimplir o pactuado no Compromisso de Compra e Venda, deixando de efetuar a transferência do financiamento, e sem devolver a posse do imóvel, o réu cometeu esbulho contra os autores.

 

Comete esbulho o promitente comprador que esteja em mora em relação ao cumprimento de suas obrigações contratuais, ou seja, como ocorrido com o réu.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

"É cabível ação de reintegração de posse para devolver a posse ao promitente vendedor, desde que se torne inadimplente o promitente comprador e haja condição resolutória expressa no contrato (TJGB, DOGB 25.7.1.00063)" – in Código de Processo Civil Anotado, de Alexandre de Paula, RT 10007, pág. 100.

 

VII.

 

O réu foi interpelado extrajudicialmente através de medida própria, perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Capital (doc. anexo), não tendo, no prazo que lhe foi concedido, dado cumprimento às suas obrigações contratuais.

 

Está sobejamente demonstrado pelos documentos acostados na inicial o inadimplemento do réu, bem como sua constituição em mora.

 

VIII.

 

DIANTE DO EXPOSTO

requer-se a Vossa Excelência:

 

I – determinar a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, nos termos do artigo 00028 do Código de Processo Civil;

 

II – a citação do réu, para contestar, querendo, os termos da presente ação;

 

III – julgar procedente a ação de modo que:

 

a) seja declarado rescindido o "Contrato Particular de Compra e Venda";

 

b) seja o réu condenado a indenizar os autores pelas perdas e danos decorrentes da rescisão, no "quantum" a ser apurado em execução;

 

c) sejam os autores reintegrados definitivamente na posse do imóvel;

d) seja o réu condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na base usual de 20% sobre o valor da ação.

 

Indica-se como meio de todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive o depoimento do réu, sob pena de confesso, bem como a ouvida de testemunhas, cujo rol será apresentado em Cartório oportunamente.

 

Estima-se à causa o valor de R$ ….

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

…., …. de …. de ….

 

………………

Advogado OAB/…

 

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