[MODELO] Ação de Rescisão Contratual com Dano Moral – Falta de Liberação de Valor
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
__________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MORAL
em face de __________________(qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), pelas razões de fato e de direito a seguir:
Inicialmente, requer, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e da Lei 1060/50, a concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
DOS FATOS
A presente ação tem a finalidade de ressarcir a autora dos valores pagos a ré e indenizá-la pela má-fé e omissão da cooperativa que se beneficiou da hipossuficiência e humildade da requerente para exercer conduta abusiva contra o consumidor, conforme será esclarecido adiante.
A demandante, trabalhadora e com o sonho de possuir a casa própria, foi seduzida pelos comerciais em outdoors da empresa ré, nos quais eram prometidas facilidades no momento de liberação de valores para adquirir a casa própria.
Após entrar em contato com a empresa ré por telefone, a demandante se dirigiu até uma de suas agências, onde foi atendida pelo funcionário ___________ no mês de ______________ do ano de ______.
A proposta, de nº _________, foi de R$ ________ (______________________) para pagamento em ___ meses, como um contrato de financiamento, datado em ____/___/____, onde a parcela mensal seria de R$ _______ (________________________________).
O funcionário informou que o valor para a compra da casa própria seria liberado dentro de 30 (trinta) dias.
A consumidora, empolgada e feliz com o suposto financiamento, entrou em contato com a proprietária de um terreno em sua cidade, fez todos os trâmites necessários ficando aguardando apenas a liberação do dinheiro.
Como não ocorreu em 30 (trinta) dias como havia sido prometido, a vendedora do terreno desistiu do negócio.
A demandante então procurou um outro terreno para a construção de sua tão sonhada casa.
Devido a isso, como o terreno era um valor um pouco maior, fez um termo de aditamento para dobrar o valor, ficando então o valor de R$ ________ (_____________________) e a parcela mensal no valor de R$ ______ (_____________________).
No dia ___/___/___, dia em que assinou o termo de aditamento, a demandante pagou o valor de R$ __________ (___________________________) pelo complemento da taxa de adesão.
Desde então a demandante vem cumprindo com sua parte no contrato, qual seja o pagamento das parcelas mensais, conforme demonstram os comprovantes em anexo.
O total pago pela consumidora até a data da distribuição dessa ação foi de R$ __________ (___________________________).
Mesmo após pagar as quantias de entrada mais ____ parcelas, a ré não liberou o valor conforme combinado.
A demandante entrou em contato diversas vezes com o vendedor, que informou que ele era somente o vendedor e que a partir daquele momento ela teria que resolver qualquer problema com o gerente.
Sendo assim, a demandante continuou indagando o gerente acerca da liberação do valor para que ela pudesse prosseguir com a compra do terreno e consequentemente a obra de sua casa.
O gerente sempre passava a informação que disponibilizaria o valor em até 30 (trinta) dias e isso perdura até o dia de hoje, ou seja, um ano após a assinatura do contrato.
Após um ano de espera, muitas reclamações, ligações diárias e nada do valor do imóvel, a consumidora com boa-fé, na esperança de não perder o seu financiamento e não ter seu nome negativado, continuou pagando as parcelas corretamente.
A família faz sacrifício para pagar este financiamento em dia, porém a ré age com descaso, desídia e má-fé, o que ocasiona a destruição do sonho da demandante.
A promessa da ré é incrível para o consumidor o qual é pessoa hipossuficiente na grande maioria das vezes. Este deve dar um valor para a ré e a cooperativa repassa todo o dinheiro necessário para compra de casa própria e outros imóveis de TANTA importância na vida dos contratantes
EM UM MÊS! Sem explicar as cláusulas para o consumidor e sem dar informações com exatidão da proposta da empresa.
Como V. Exa. pode observar dos documentos em anexo a esta inicial existem diversos casos como o exposto nesta exordial que demonstram a má-fé e descaso da demandada e a manipulação feita para enganar o consumidor e se apropriar do dinheiro deste.
É de salientar que desde ______________ a requerente tenta resolver a questão amigavelmente com a empresa ré, contudo os funcionários das lojas e escritórios da demandada não se propõem a resolver a questão.
É evidente o deboche da requerida para com os consumidores, estes de origem humilde, que podem ser facilmente manipulados com promessas de realização dos seus sonhos.
Sentindo-se enganada e lesada, a requerente não mais realizou os pagamentos dos boletos e vem ao Judiciário suplicando que V. Exa. entenda a situação constrangedora e triste que vem passando e atenda ao apelo desesperado de uma consumidora ludibriada para que esta tenha seu dinheiro devolvido, pois a ré se recusa a devolver os valores pagos de forma amigável, mesmo sabendo que descumpriu o contrato estabelecido.
Além disso, apela pelo bom senso e justiça nas mãos de V. Exa. para que seja indenizada por todo o transtorno que tal cooperativa tem trazido aos consumidores, pois sabe que não foi a única enganada nesse esquema abusivo da ré que afeta o psicológico do cidadão de bem e o expõe a uma situação humilhante e degradante, além de ver seu dinheiro enriquecendo ilicitamente a demandada.
DO DIREITO
DA ILEGALIDADE FRENTE AO CDC
Diante de toda situação fática demonstrada, existe a convicção da conduta ILEGAL E ABUSIVA da ré diante da hipossuficiência dos consumidores.
A cooperativa aproveita-se da humildade e vontade de possuir a casa própria dos consumidores para apropriar-se do dinheiro de pessoas simples e sem conhecimento necessário para perceber que estão sendo ludibriadas com artifícios bem elaborados.
A cooperativa realiza o negócio jurídico sem passar informações adequadas e claras sobre o contrato, apenas utilizando de palavras que exprimem confiança no intuito sujo e deplorável de fazer com que os consumidores acreditem que terão a quantia requerida EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO!
O Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo o respeito ao consumidor, lastreado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, protegendo as pessoas contra os abusos cometidos por empresas que agem de má-fé na relação consumerista.
Para tanto, as empresas devem respeitar a transparência nas relações, além de tratarem com boa-fé os contratos firmados com particulares mais frágeis.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”
Portanto, o consumidor goza da garantia de serviço com padres adequados de qualidade e segurança e do reconhecimento da sua vulnerabilidade, caracterizando o serviço defeituoso o que não atende a tais comandos legais e principiológicos.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que oconsumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
É claro e evidente o desrespeito da ré à cláusula geral da boa-fé objetiva, do dever de informação e ofensa ao princípio da confiança.
Ainda, pode ser constatado o desrespeito da empresa à transparência das relações com seus consumidores.
De acordo com a jurisprudência do E. Tribunal do Estado do Rio de Janeiro em caso idêntico ao exposto nesta inicial, uma outra cooperativa de nome KeroCasa foi condenada a restituir os valores pagos tendo em vista a conduta abusiva e de má-fé na relação consumerista.
“TERCEIRA TURMA RECURSAL – SESSÃO 25/04/2014 RECURSO N° 276488-53.2013.8.19.0001 RECORRENTE: ROBSON PACHECO RECORRIDO: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA RELATORA: JUÍZA ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA VOTO A sentença de improcedência merece ser reformada. Cooperativa Habitacional com vistas à aquisição da casa própria. O “Termo de Declaração” de fl. 56 dispõe que, no caso de desistência, não serão devolvidos os valores pagos a título de taxa de associação e o valor referente a Suporte Administrativo Mensal, além de ser cobrada multa rescisória de 20% sobre o saldo das parcelas líquidas. Não obstante, mostra-se abusiva a retenção da taxa de administração, pois se trata de tarifa inerente à própria atividade da ré e a remuneração do serviço, que não chegou a ser integralmente prestado, já é satisfeita pela multa prevista no contrato. Tampouco merece guarida a referida multa rescisória, já que não foi a parte autora quem deu causa à extinção do contrato. A ré não provou ter cumprido o princípio da transparência máxima nas relações de consumo e ter informado a parte autora de forma plena, isto é, de forma prévia, clara e precisa quanto à possibilidade de não ser imediatamente liberada a quantia contratada, nos termos dos artigos 39, 46 e 54 do CODECON. Por outro lado, mesmo na eventual constatação de ter sido prestada informação plena, é de se reconhecer que as limitações contratuais versadas nestes autos ferem de morte a legítima expectativa do consumidor, que não logrou êxito em adquirir a casa própria pretendida. Assim, quando a ré oferece financiamento sem estipular prazo para cumprimento das suas obrigações, fundando-se em cláusula constante de contrato adesivo, sem respeitar a transparência total exigida em lei, entende-se que este contrato é ineficaz perante o consumidor, posto que abusivo. Merece amparo judicial, destarte, o pedido de devolução integral dos pagamentos, porém na forma simples. Por fim, entendo caracterizado o dano moral pelo sentimento de impotência do consumidor, acolhendo-se a posição doutrinária de que na síntese é possível aplicar para o instituto o caráter profilático inibidor, aliado ao fator compensatório. Inarredável que juridicamente o conceito de honra está inserido no princípio da dignidade humana, não se limitando a sua incidência apenas a lesão de nome, fama, prestígio e reputação, havendo também o dever de indenizar nas situações em que há violação do respeito próprio pelo fornecedor, atingindo-se a autoestima do consumidor na subjugação imposta pelo mais forte na relação consumerista, gerando o apontado sentimento de debilidade pessoal, com consequente repercussão no psiquismo e tribulação espiritual, sendo o bastante para configurar o dano indenizável, não sendo exigíveis práticas ignominiosas. Assim, arbitro o quantum indenizatório em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por ser mais conducente ao escopo reparatório em observancia restrita ao princípio da razoabilidade. Isso posto, conheço do recurso interposto pelo autor e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte ré na devolução integral dos pagamentos, na forma simples, valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação até a data do efetivo pagamento, bem como para condenar a parte ré a pagar indenização por dano moral de R$ 4000,00 (quatro mil reais), acrescida de correção monetária a contar da publicação do acórdão e juros de 1% a.m. a partir da citação. Sem ônus de sucumbência. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.”
Diante do exposto, requer a demandante a devolução dos valores pagos a ré num contrato abusivo e que não respeitou os princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva, transparência máxima, confiança e os comandos do Código de Defesa do Consumidor.
DO DANO MORAL:
Em virtude da Constituição Federal de 1988 (Artigo 5, incisos V e X) e do Código de Defesa do Consumidor, não há mais espaço para aqueles que afirmam a falta de fundamentação legal para a reparação do dano moral:
“é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de reparação por dano material, moral e a imagem.” (Art.5º,V CF);
“é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,individuais coletivos e difusos.” (Art.6º,VI da lei 8.078/90)
Com efeito, é tênue a linha que separa o mero aborrecimento cotidiano das lesões de ordem moral, sendo certo que para fazer jus à reparação por danos extrapatrimoniais não basta qualquer incômodo, dissabor ou chateação, faz-se necessário que sejam maculados direitos da personalidade.
Vislumbramos aqui uma total falta de respeito com o consumidor, que se viu a mercê de um negócio eivado de ilegalidades que utilizou da condição de pessoa modesta, humilde e simples do requerente para apropriarse do dinheiro deste.
Assim, é apontado na doutrina por Washington de Barros Monteiro:
“em face das exigências naturais da vida em sociedade, diante de uma ação ou omissão lesiva a interesse moral ou material, surge a necessidade de reparação dos danos acarretados ao lesado, porque cabe ao direito preservar ou restabelecer o equilíbrio pessoal e social.” (Curso de Direito Civil, v. 5, p.446)
E, da mesma forma, é constatada na Jurisprudência deste E. Tribunal sobre o cabimento de dano moral em situação semelhante a exposta nesta peça e já demonstrada no julgado colacionado.
Vale ressaltar que é função social de uma empresa atender aos seus clientes com retidão e, ainda que vigore, em nosso ordenamento jurídico, a ideia de que a indenização por danos morais é compensatória, a teoria do desestímulo tem a função pedagógica de compensar a vítima e desestimular o lesante a prestar serviços de forma inadequada.
Assim, resta claro que não se configura mero aborrecimento comum do dia a dia, eis que patente os dissabores experimentados pela autora e a falha na prestação de serviço, que ultrapassaram o nível de aceitação.
Destarte, é cabível a pretensão de indenização por danos morais à vista do exposto exaustivamente na peça inicial. Suplicando a autora para que seja ouvido seu apelo para inibir a cooperativa de continuar enganando pessoas humildes e simples.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Sejam concedidos a requerente os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas do processo;
- A citação do Réu para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia;
- Seja julgada procedente a demanda para que o contrato seja rescindido sem ônus para a autora;
- Seja julgado procedente o pedido no sentido de que a (NOME DA RÉ) seja condenada a RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELA AUTORA, na quantia total de R$_____ (_____________) devidamente corrigidos e atualizados, conforme demonstram os comprovantes em anexo, tendo em vista que a ré se apropriou do dinheiro da requerente e NÃO CUMPRIU O QUE FOI PROMETIDO NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, muito menos, cumpriu o contrato estabelecido;
- Seja julgado procedente o pedido para que a ré seja condenada a indenizar a autora, a título de DANOS MORAIS, mediante todo o exposto, na quantia de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) considerando a frustração da requerente e a violação da boa-fé atingindo a autoestima da consumidora, impondo-lhe uma condição humilhante, além de ser uma sanção para a requerida não reincidir na mesma ilegalidade e má fé;
- A inversão do ônus da prova, com lastro no inc. VIII do art. 6º do CDC, para que a ré fique totalmente responsável para demonstrar que o fato não foi provocado nem por si, nem por seus agentes;
- Concorda o demandante com a realização de audiência de conciliação ou mediação. (Caso não queira a realização da audiência, declarar expressamente);
- Requer, ainda, a condenação Da ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à presente o valor de R$_______ (art. 292, inciso I do CPC)
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do Advogado)
(OAB nº)