[MODELO] Ação de Repetição de Indébito com Danos Morais – Descontos Indevidos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxx. – (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão,portadora da cédula de Identidade nº _______________, inscrita no CPF/MF sob o nº _______________, endereço eletrônico, residente e domiciliada na _______________, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente a V.Exa., propor a presente:
Ação de Repetição do Indébito C/C Danos Morais e Pedido de Liminar inaudita altera parte
pelo rito comum, contra a _______________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ________________, endereço eletrônico, inscrita no CPNJ sob o nº ____________, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
I – PREABULARMENTE.
Requer o Autor lhe seja deferido os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
II – DOS FATOS
O Autor é servidor público Estadual desde xxxx, estando atualmente afastado das suas atividades por motivo de pedido de aposentadoria, tendo (03) três filhos e esposa que dependem diretamente dos frutos do seu salário, visto que não possui outra fonte de renda.
Face às suas dificuldades econômicas, o Autor procurou uma filial da Financeira, que presta serviços ao Banco Réu, nesta cidade, para atenuar seu momento de desconforto pecuniário, celebrando contrato de empréstimo com desconto em “folha de pagamento”.
Ocorre que ficou acordado entre as partes que seria mensalmente descontado diretamente da sua folha de pagamento do Autor o valor de R$ 830,88 (oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), conforme Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou Benefício Previdenciário, o qual não recebeu uma cópia como determina o CDC.
Quando o Autor chegou ao banco Bradesco nesta cidade no mês de Outubro/2015 para recebimento do seu salário, se deparou com uma situação de notória falta de respeito e excesso de confiança por parte do Réu, que sem sua autorização efetuou descontos da sua conta corrente nos seguintes valores: R$ 61,81; R$ 171,21; R$ 597,86 que somando, totalizam no valor de R$ 830,88 (oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) correspondente a (01) uma parcela do empréstimo Consignado, parcela esta, que, conforme acordado em contrato de financiamento seria repassada pelo Estado de Pernambuco ao Banco Réu.
No entanto, pensando se tratar de mero erro do Banco Réu, o Autor se dirigiu até a sua agência e foi falar com o seu gerente, que informou que o banco iria devolver o valor descontado indevidamente.
Porém, ao analisar a sua folha de pagamento referente ao mês de Novembro de 2015 e extrato bancário do mês de Dezembro de 2015, foi surpreendido com um novo desconto diretamente em sua conta corrente nos seguintes valores: R$ 61,81; R$ 171,21; R$ 597,86 que somando, totalizam no valor de R$ 830,88 (oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) correspondente a (01) uma parcela do empréstimo Consignado, que já é descontado em folha de pagamento conforme acordado em contrato de empréstimo consignado.
A ilicitude dos descontos baseia-se no fato de que o Autor não tem a obrigação de repassar o valor do empréstimo ao Banco Réu, sendo que esta obrigação é do Governo do Estado, já que a verba vem descontada em folha de pagamento, como consta no contracheque em anexo.
Logo, indubitavelmente, que o Banco Réu é devedor de DANOS MATERIAIS de R$ 1.661,76 (hum mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos)referente aos descontos em duplicidade que foram realizados em sua conta corrente, ante o fato do desconto já ser realizado em sua folha de pagamento, levando em consideração que se trata de uma relação de consumo e que nesses casos os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro “Repetição do Indébito”. (docs. em anexo)
O Autor procurou por diversas vezes resolver esse conflito, o qual foi por vários dias à sede da Ré nesta cidade, mas não obteve êxito, sempre tentando resolver de forma mansa e pacífica o problema, sentindo-se impotente e humilhado, diante da situação descrita, pois foi tratado com desídia pelos funcionários da Ré.
Por outro lado, por motivo da ausência dos valores descontados indevidamente, os planos elaborados pelo Autor foram prejudicados, pois estava previsto com o valor a receber a quitação de seus débitos junto a credores, o que restou prejudicado.
Dessa forma, em decorrências da ausência dessa quantia que para alguns pode ser pouco, para o demandante teve grande valia, haja vista que tem filhos e esposa que dependem financeiramente do Autor. Então, qualquer centavo devido, legalmente, que deixar de receber, ocasiona um transtorno emocional e financeiro, pois algumas contas deixaram de ser pagas.
Nessa esteira, o Autor não tem previsão de quando será devolvido o valor devido da que fora descontado de sua conta corrente indevidamente pelo Banco Réu.
III – DOS FUNDAMENTOS
No tocante a motivação acho por bem seguir o critério hierárquico da pirâmide normativa brasileira, trazendo primeiro a dicção da norma hipotética fundamental pátria, e a posteriori o amparos legais trazidos em leis ordinárias; assim com intuito de fundamentar os argumentos do requerente temos o que determina no inciso V do art. 5º da CF/88:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Prescreve ainda o § 1º do art. 42 da lei 8078/91, denominado Código de Defesa do Consumidor, no que tange aos direitos deste; o legislador infraconstitucional munido de entendimento de diversas situações fáticas em que aquele que consome um serviço na maioria das vezes está em situação desigual para com aquele que presta o serviço, dessa forma pensou que não poderia deixar de reparar o dano ao consumidor com o direito a repetição do indébito, não sendo essa ferramenta uma maneira de ferir o princípio da paridade das armas, vejamos:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Ainda nesta diapasão prescreve este mesmo Diploma Legal que se o juiz singular entender por verdadeiras as alegações do autor pode inclusive inverter o ônus da prova, vejamos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Nesse ínterim temos ainda o art. 186, do Código Civil, o qual prega que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Quanto a indenização, temos ainda:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Trás ainda ao amparo do pleito do requerente no mesmo artigo o seu Parágrafo único:
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
No que tange ao valor da indenização a ser fixado temos ainda:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
IV – DA TUTELA ANTECIPADA
Constituindo-se esse instituto jurídico, meio útil a tutelar “intio litis”, o interesse de uma das partes, erige a lei processual as condições essenciais ao seu reconhecimento, a saber, o “fumus boni iuris”, consistente na viabilidade de o suplicante obter êxito no processo, e o “periculum in mora”, que é a possibilidade de que, antes de se atender o direito pleiteado, se positivo for o resultado do julgamento da lide ao suplicante, seja lhe causada lesão grave de difícil reparação.
Volve-se o escólio de ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS, depois de doutrinar que ofumus boni iuris e o periculum in mora, são requisitos para toda e qualquer medida cautelar, elucida que “ em razão da autonomia do processo cautelar, qualquer decisão que se profira, deferindo ou indeferindo o pedido, nenhuma influencia, em principio, exercera, no processo de conhecimento ou de execução a que se refere a cautela”, e que “para que se reconheça a existência do requisito (periculum in mora), basta a possibilidade da existência da lesão, o que deve ser analisado dentro de critérios objetivos que permitam ao Julgador, ainda que por meros indícios, concluir pelo risco de danos ou prejuízos” (Manual de Direito Processual Civil II/285/286).
Mormente, caso assim persistam os descontos no salário recebido pelo requerente este não conseguirá arcar com o cumprimento de suas obrigações básicas.
As dificuldades financeiras do requerente são fruto da ação de instituiçoes inescrupulosas que se aproveitam das condições e da frágil situação do requerente, chegando esse a se encontrar em situação lastimável e que ainda pode piorar caso o desconto volte a acontecer.
A pretensão do requerente é legítima, vez que a manutenção dos descontos em conta corrente é ilícito, está e irá lhe prejudicar gigantescamente.
Já o "perigo da demora", ou seja o "periculum im mora", emerge do fato de que, caso não seja esta deferida, o requerente deverá pagar algo que não é devido, como já o vem fazendo, chegando ao extremo de poder arcar com as suas necessidades mais básicas.
Caso não seja deferida a tutela antecipa a fim de suspender os descontos o requerente irá passar por dificuldades ainda maiores, vez que sua situação financeira esta indo de mal a pior.
A tutela antecipada é a única forma que o requerente tem para esclarecer os fatos, Contudo, para a concessão da tutela antecipada, necessário se faz a comprovação da verossimilhança das alegações. Todavia, diante de tais atos e fatos o deferimento da tutela antecipada é a única forma satisfatória que o requerente possui para cessar o abuso, e assim ver-se protegido desta ilegalidade.
V – JURISPRUDÊNCIAS
TJ-RS – Apelação Cível AC 70042857771 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 13/08/2012
Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDODE VALORES DE CONTA CORRENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Sendo inequívoco o desconto indevido, de valores da conta corrente da autora, sem a instituição financeira tenha justificado a providência, configurada está a falha na prestação do serviço. O lançamento indevido em conta corrente constitui conduta ilícita que autoriza a repetição em dobro dos valores debitados.
Claro são os entendimentos e decisões reiteradas dos tribunais quanto a esta situações em que instituições financeiras desafiam as normas vigentes e lançam descontos indevidos.
TJ-DF – Apelação Cível APC 20130110919587 (TJ-DF)
Data de publicação: 27/10/2015
Ementa:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCONTOINDEVIDO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. A falha na prestação do serviço consistente na realização de transferência bancária sem prévio consentimento do titular caracteriza conduta reprovável, acarretando incontestável dever de reparar eventuais danos causados ao correntista, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A transferência de valores de conta corrente, sem a autorização do correntista, que vem a desfalcar consideravelmente o saldo mantido, constitui ato ilícito apto a caracterizar danos morais passíveis de indenização. 3. Tratando-se de indenização por danos materiais, os juros de mora devem incidir a partir da citação, de acordo com o artigo 240 do Novo Código de Processo Civil e do art. 405 do Código Civil.
VI – DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E OUTROS PEDIDOS.
Diante do exposto requer o Autor a Vossa Excelência que:
1) Que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, conforme previsto no art. 334 do NCPC;
2) A concessão da Tutela Antecipada, "inaldita altera parte", para que sejam suspendidos os descontos realizados em conta corrente nº xxxxxxxxxx, agência xxxx em nome do Autor xxxxxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxxx até final de julgamento, oportunidade em que os mesmos serão declarados ilícitos, ficando impedida a prática de qualquer ato direto ou indireto de cobrança, em (02) dois dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse Douto Juízo.
3) Seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pessoa carente, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações posteriores;
4) Seja a Ré citada no endereço indicado para, querendo, oferecer contestação;
5) Seja aplicada, caso entenda cabível, a inversão do ônus da prova;
6) Requer que seja Condenado o Requerido a Repetição do Indébito, com o pagamento em dobro dos valores descontados ilicitamente do salário do Requerente ATÉ O PRESENTE MOMENTO, totalizando no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx, bem como, caso ocorra descontos posteriores que sejam computados para devolução em dobro enquanto perdurar a lide;
7) Requer a condenação do Requerido a indenizar o Autor pelos DANOS MORAIS sofridos no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atenção aos efeitos pedagógico e reparatório da medida, usando como norte os preceitos mencionados, principalmente o efeito do desestímulo tendo em vista se tratar de atos lesivos aos direitos do consumidor, e com vista ao relevante poder econômico da parte;
8) Sejam todos os valores a serem pagos atualizados, com a incidência de juros e correção monetária desde a data do fato, art. 398 do CCB;
9) Seja o réu condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 20% sobre toda a repercussão financeira do processo.
10) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Dá-se à presente causa, o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx, para efeitos meramente fiscais.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Local, data.
Nome do advogado.
OAB nºxxxxx