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[MODELO] AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – Documentos Roubados usados para Compra Fraudulenta

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE DE – ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ.

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face do ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS, na Praça Marques do Herval, n° 8 – Santa Cruz – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 23510-180, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I – DOS FATOS

Em 09/08/2006 a autora teve seu veículo roubado, com sua documentação de identificação, entre eles, Identidade e CPF, tendo sido a vítima seu filho, conforme BO n° .

O veículo foi recuperado em sendo que sua documentação não foi encontrada.

Em 05/09/2006, a filha da autora fez uma viagem para , tendo sido levada ao aeroporto pelo seu irmão, também filho da autora.

Nesta mesta data, a autora recebeu uma ligação de uma pessoa identificando-se como funcionária da uma financeira de São Paulo, ficando registrado em sua bina o n° 011-8333-3600. A suposta funcionária estava ligando para confirmar se ela estava realmente comprando passagens aérea no valor aproximado de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no shopping São Luiz, em Madureira, uma vez que no dia anterior havia comprado de um veículo 0 Km (GOL Copa) (que na verdade não comprou) e queria confirmar a compra, pois a operação estava fugindo um pouco de seu perfil de compras.

Neste momento a autora entrou em pânico, pois em sua mente passava que seus filhos haviam sido seqüestrados e que os seqüestradores estariam comprando uma passagem érea, visto que seus filhos estavam, coincidentemente, indo para o aeroporto naquele momento, conforme citado anteriormente.

Com medo de ter sido realmente um seqüestro, retrucou com a funcionária, pensando que era ela quem era a sequestradora, e dizendo que não iria confirmar nenhum dado e que queria falar com seus filhos, para saber se estava tudo bem com os mesmos.

Sendo assim, a funcionária disse que não estava com os filhos e que havia uma pessoa fazendo uma compra na loja ré com todos os seus documentos, se passando pela autora, fornecendo em seguida n° do telefone da ré (3359-0382).

A autora, em posse do n° de telefone, resolveu ligar para a ré, falando com o funcionário LUCIANO, que lhe disse que havia uma senhora em posse de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, constando o nome da autora, estando acompanhada de dois homens e uma crianças. Disse que a senhora estava tentando comprar uma passagem para Madri desde as 15:30h até 18:30.

Sendo assim, a autora, abalada com a situação, informou para a ré que se tratava de uma assaltante, pedindo para ligar para a polícia, tendo em vista que estes documentos foram roubados juntamente com seu veículo há um tempo atrás.

Ocorre que, POR MAIS ABSURDO QUE POSSA PARECER, a ré se recusou a ligar para a polícia dizendo que a polícia iria causar transtornos a imagem da loja, mesmo tendo diversos indícios apontando para uma suposta estelionatária.

A ré informou ainda que a senhora havia se aborrecido pela demora em aprovar o crédito e que iria embora e retornaria no próximo dia e que lhe fornecera um telefone para contato, n° 021-2805-8398, tendo a ré ligado para o telefone e sendo atendido por uma pessoa que se dizia sobrinho da senhora e que não saberia informar o local de trabalho da mesma e informando o endereço: Rua Alfredo de Albuquerque, n° 82 – Bangu, exatamente o mesmo endereço constante na conta de luz apresentada pela senhora.

II – DO DIREITO

III – DOS PEDIDOS

A autora pretende Provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, sem exclusão de nenhuma, em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes, caso seja necessário

Diante de todo o exposto, requer a V.Ex.ª o seguinte:

  1. A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para que compareça a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser designada por este D. Juízo, para nela, se quiser, oferecer resposta ciente de que a sua ausência implicará na pena de revelia e confissão;
  2. Pagamento de indenização pelo dano moral causado a Autora, no valor correspondente a 80 (quarenta) salários mínimos
  3. A procedência da ação, com a condenação da Ré nas custas judiciais e honorários advocatícios, fixados na base de 20% sobre o valor total da condenação devidamente atualizado

Dá-se à presente o valor de R$ 18.000,00 (quatorze mil reais reais).

N. Termos

E. Deferimento

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