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[MODELO] Ação de reparação por danos morais – Corte indevido de energia elétrica

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO VIII XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL

JORGE LOPES PINHEIRO, brasileiro, casado, comerciante, Identidade nº 08518082-0/IFP, CPF nº 018.088.527-70, residente na Rua Rego Lopes nº 50/201, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20520-080 vem propor em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADES S/A, situada na Avenida Marechal Floriano nº 168, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20120-002.

Fatos e Fundamentos

A autora é consumidora dos serviços prestados pela ré, sempre efetuando o pagamento de suas contas em dia, havendo, portanto, entre as partes uma relação de consumo.

Ocorre que, em fevereiro de 2012 a autora recebeu da ré uma conta apresentando consumo de 1.830 KWh, ou seja, um valor muito além do que o que a autora costuma consumir (verificar quadro de média de consumo que consta nas faturas de pagamento em anexo). Salienta-se inclusive, segundo declarações da autora, que no mês de fevereiro ela passou uma semana viajando, sendo impossível no entanto que este gasto se concretizasse, uma vez que a autora mora somente com sua filha.

Vale ressaltar, que na fatura do mês anterior, a autora percebeu o mesmo erro da supracitada. Entretanto, o mesmo foi sanado. A conta do mês de janeiro de 2012 veio com um consumo de 1.350 kw, sendo que a autora reclamou com a ré e a mesma pôde verificar que o gasto tinha sido tão somente de 350 KW e por isso foi retirado uma Segunda via (Doc. Anexo).

Passados oito meses e após inúmeras tentativas da autora em resolver amigavelmente a questão relativa a fatura do mês de fevereiro de 2012, solicitando inclusive a revisão técnica por parte da ré, a fim de esclarecer e verificar que o consumo estampado na fatura possui nexo, a autora preferiu que a Ré retirasse uma segunda via assim como fora feito anteriormente com a fatura do mês de Janeiro, só que com o valor correto. Com isso, a autora não efetuou o pagamento do mês de fevereiro, contudo continuou pagando as faturas que continuaram chegando e assim sucessivamente. Todavia, para a sua surpresa, na véspera do feriado de 15 de novembro deste ano, ou seja, no dia 18 do mesmo mês a Ré cortou os serviços de energia que prestava a autora alegando a falta de pagamento da conta do mês de fevereiro do presente ano, sendo que, a empresa ré efetuou o corte no poste, sem que a autora estivesse presente. Cabe evidenciar, que a Ré não fez nenhum tipo de notificação com o intuito de atentar a autora ao corte de energia, acontecendo uma surpresa muito negativa para a mesma que o pagamento no valor de R$ 502,81 no dia 16/11/2012, obrigando-se a providenciar o montante inesperadamente. Os constrangimentos e transtornos experimentados pela autora no período que ficou sem energia (desde 15/11/2012 até 19/11/2012) são incalculáveis, sendo que foi prejudicada inclusive com a danificação de seu aparelho de microondas que queimou devido ao corte.

Diante ao que foi evidenciado, a autora sem tem mais a quem recorrer, procurou este XXXXXXXXXXXXado a fim de resguardar seus direitos.

Pedido:

Ante todo o exposto, vem requerer a V.Exa. a citação da empresa ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação , que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia, requerendo ainda:

  1. Que a ré seja condenada ao pagamento no valor de R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos) a título dos danos morais sofridos pela autora.
  2. A inversão do ônus da prova, com fulcro no art.6º, VIII da Lei nº8.078/90;

Provas: Todas as admitidas em Direito.

Valor da causa: R$ 739,69.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2012

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(PARTE AUTORA)

ADVERTÊNCIAS:

  1. A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, que poderá desde logo ser convolada em audiência de instrução e julgamento, todas as provas que fundamentam o seu pedido.
  2. O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art.51, I e §2º, Lei 9.099/95).
  3. A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.
  4. O pedido nos XXXXXXXXXXXXados Especiais não pode ser superior a 80 salários mínimos (art.3º, I, Lei 9.099/95).
  5. Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao XXXXXXXXXXXXado (art.19, §2º, Lei 9.099/95).

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