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[MODELO] AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – JUSTIÇA GRATUITA E SOLIDARIEDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL DA (OU DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL) COMARCA DE XXXXXXXXX ESTADO DO XXXXXXXX.

             

QUALIFICAÇÃO COMPLETA, vem, perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, em face de xxxxxxxxxxx, pelas seguintes razões de fato e de direito:

             

INICIALMENTE

             

DA JUSTIÇA GRATUITA

             

A Requerente postula a Justiça Gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99, do Novo CPC e artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, pois é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, conforme Declaração de Pobreza que instrui a inicial. Por cautela, traz ao conhecimento de Vossa Excelência a cópia de seu contracheque.

             

DO PROCEDIMENTO

             

Vejamos o que o Novo Código de Processo Civil determinou, em relação ao artigo 275, do CPC/73 (Procedimento sumário), in Novo Código de Processo Civil: anotado e comparado: Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 – Dario Ribeiro Machado Junior e outros; coordenação Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – Rio de Janeiro: Forense, 2015: “O NCPC extinguiu o rito sumário previsto no CPC/1973. No novo sistema, convivem apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais. De acordo com o artigo 275, do CPC/1973, observava-se o rito sumário nas causas cujo valor não excedesse sessenta salários mínimos e naquelas afetas às matérias do seu inciso II, independentemente do valor. Essas últimas, no entanto, já podiam ser processadas perante os juizados especiais, graças a previsão expressa da Lei n.º 9.099/1995, art. 3º, II. A norma em comento mantém expressamente essa competência ao menos até a edição de lei específica, observadas, contudo, as restrições em razão da matéria e da pessoa impostas pela própria Lei dos Juizados Especiais (arts. 3.º, § 2.º, e 8.º)”.

             

Prossegue: “A partir da vigência do Novo CPC, remissões legais à legislação processual, sem especificação de procedimento, implicam a adoção do rito comum”.

             

             

A Lei 13.105/2015 (NCPC), em seu artigo 1.049, assim prescreve:

             

“Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

             

Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver”.

             

EXPOSIÇÃO DOS FATOS.

             

No dia XX/XX/XXX, o réu repentinamente mudou de faixa, sem os cuidados necessários, a fim de passar pela guarita “sem parar”, atingindo o veículo XXXXXXXXXXXXX conduzido pela Requerente, causando as avarias na lateral (frente e traseira); portas (dianteira e traseira) e retrovisor do lado esquerdo.

             

A Requerente conduzia seu veículo com os faróis acesos, obedecendo às exigências do CTB, com as cautelas necessárias. Somente não ocorreu uma tragédia, em razão do tamanho do veículo causador, por estarem próximos ao pedágio e transitando em velocidade baixa, a fim de passarem pelas guaritas, mesmo assim, ao ver o caminhão vindo para cima do seu veículo, a condutora e seus familiares tomaram grande susto, experimentaram pânico e muito medo.

             

DO DIREITO

             

DA SOLIDARIEDADE

             

De acordo com o artigo 932, do Código Civil:

             

“São também responsáveis pela reparação civil:

             

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.

             

Assim, requer que a proprietária do veículo, a XXXXXXX seja citada para indenizar a Requerente.

             

Assim já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo:

             

APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDUTOR CAUSADOR DO DANO E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 341 DO STF E DOS ARTS. 932, III E 933, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A empregadora, proprietária do veículo envolvido no acidente tem legitimidade passiva para a demanda, pois responde pelo ato de seu preposto. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. INTELECÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. DANO MORAL TIPIFICADO. RECURSO PROVIDO. O acervo probatório coligido nos autos fornece seguro juízo de certeza da existência de danos na esfera imaterial e a consequente necessidade de impor cominação sob tal rubrica, com o duplo escopo de reparação e de desestímulo da prática de ato lesivo a outrem. Demonstrada, pois, de forma persuasiva a ocorrência dos danos sofridos na esfera não patrimonial, compatíveis com os fundamentos da responsabilidade civil por dano moral. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXACERBADO O PLEITEADO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização deverá atender aos ideais da razoabilidade e proporcionalidade, pelo equacionamento do evento e capacidade econômica de cada parte para não se mostrar insuficiente e, ao mesmo tempo, capaz de inibir atos tendentes a reincidências. PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. INTEGRALIDADE DAS VERBAS SOB A RESPONSABILIDADE DA RÉ-VENCIDA. HOUVE APENAS REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a ré decaiu do pedido resulta correta a cominação a ela do ônus sucumbencial, observado o preceito da Súmula nº 326 do STJ. (TJ-SP – APL: 90001004620078260100 SP 9000100-46.2007.8.26.0100, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 29/09/2015, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2015).

             

DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

             

A Carta Constitucional de 1988, assim preceitua:

             

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

             

Consoante artigos 186 e 927, “caput” do Código Civil Brasileiro:

             

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

             

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

             

De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:

             

“o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.

             

Os fatos mostram que o condutor não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção. Também não observou o disposto no artigo 29 da mesma lei, que trata sobre as normas gerais de circulação de veículos, em especial o inciso II, que trata sobre distância de segurança:

             

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

             

O ato ilícito é conduta conflitante com o Ordenamento Jurídico. Violar direito é, via de regra, transgredir norma.

             

Tal conduta, como se vê do dispositivo acima transcrito, para implicar em responsabilidade civil de indenizar, poderá ser dolosa, ou seja, de forma voluntária, tencionando a produção de um resultado lesivo (ou assumindo o risco), ou culposa, decorrente de ação permeada por negligência ou imprudência.

             

DOS DANOS MATERIAIS

             

As fotos (anexas) dão dimensão dos danos causados ao veículo, que para ser consertado, terá a Requerente que despender XXXXXXXXXXXX, conforme os três orçamentos acostados aos autos, formalizados por oficinas idôneas.

             

Ademais, pretende a Requerente, para efeito de compensar a desvalorização que o veículo sofreu em razão da batida, fato que redundará em prejuízo certo, no momento em que resolver promover sua alienação, cujo valor seja correspondente a 20% da tabela de venda (referência abril/16 – anexo), hoje, xxxxxxxxx.

             

DOS DANOS MORAIS

             

A Magna Carta em seu artigo 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas: "Art. 5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)”.

             

XXXXXXXXXXXXXX (doutrina)

             

Vossa Excelência comprovará, pelos e-mails acostados, que a xxxxxxx protelou, enganou, de tudo fez para que a humilde e trabalhadora Requerente, por meio do cansaço, desistisse de buscar o que lhe é de direito!

             

Desde o dia xxxxxx, a Requerente vem sendo ludibriada com diversas promessas, inclusive, informou seus dados bancários, confiando na idoneidade da xxxxxxxxx, que, de fato, inexiste!

             

Foram perdas de tempo, irritabilidades, decepções que infligiram a esfera psicológica da Requerente.

             

A frustração do negócio repercutiu no meio familiar, profissional e por entre os seus amigos, sendo induvidosa a ocorrência do dano.

             

A presente pretensão é absolutamente legítima, não se tratando, sob hipótese alguma, da banalização da jurisdição por conflito ínfimo.

             

A jurisprudência pátria já firmou esse entendimento, reforçando os termos da legislação. Senão vejamos:

             

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx colocar julgados

             

Requer, portanto, que as Requeridas, solidariamente, sejam condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pela Requerente, cujo quantum indenizatório corresponda a um valor que seja capaz de trazer o devido apenamento às Requeridas é e de persuadi-las a não repetirem mais o ato ilícito.

             

No caso em tela, postula a reparação do dano moral, no valor de XXXXXXX cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento.

             

Ressalta-se que o presente requerimento, não impede que, esse Douto Juízo arbitre outro valor indenizatório pelos danos morais, o qual deverá atender o cumprimento dos princípios da satisfação/punição.

             

DOS PEDIDOS

             

Ante o exposto, com supedâneo na legislação correlata, especialmente os artigos 186 e 927, do Código Civil e artigo 1049, do Novo CPC, requer de Vossa Excelência:

             

1) A citação das Requeridas, nos termos do artigo 249, NCPC, por carta com Aviso de Recebimento, e, em caso de citação por Oficial de Justiça, com os benefícios do artigo 212, do NCPC, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

             

2) Os depoimentos pessoais das Requeridas, por seus representantes legais e depoimento pessoal do Requerido;

             

3) A procedência total da presente ação, condenando (solidariamente) os Requeridos ao pagamento dos danos materiais: XXXXXXXX para conserto do veículo; indenização pela depreciação do bem, em virtude das avarias, no valor equivalente a 20% da tabela de venda (referência abril/16 – anexo), hoje, em XXXXXXXXXe a indenização pelos danos morais infligidos, no valor XXXXXXXXXXXXXXX, com as atualizações até o efetivo pagamento;

             

4) A condenação das Requeridas no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (Artigo 85, § 19, Novo CPC);

             

5) Os benefícios da Justiça Gratuita, em razão de a Requerente ser pobre na acepção jurídica do termo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de insuficiência e comprovante de renda, artigos 98 e 99, do Novo CPC.

             

Protesta provar o alegado por todos os meios admissíveis em direito, em especial pelos depoimentos dos representantes legais das Requeridas e depoimento pessoal do Requerido, perícias, oitiva de testemunhas arroladas (abaixo), juntada de documentos, bem como as provas para o deslinde do feito.

             

Dá-se à causa o valor de XXXXXXXXX

             

   

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

ADVOGADO

OAB/XX XXXXX

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