[MODELO] Ação de Reparação de Danos em Acidente com Três Veículos: Culpa exclusiva do causador do acidente que estava parado na contramão e sem sinalização
Ação de Reparação de Danos em Acidente Envolvendo Três Veículos
Petições – Ações Indenizatórias
O acidente de trânsito envolveu três veículos, sendo que um deles, o causador do acidente, estava parado na contramão e sem sinalização, tendo culpa exclusiva pelo evento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………, (qualificação) …. e …., (qualificação) vêm à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, constituídos nos termos dos inclusos instrumentos de mandato (1 e 2), com escritório na …., com a finalidade de proporem, com fundamentos nos artigos 159, 1518 e 1521 do Código Civil, e art. 275 II, e, do Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS
contra …………………………….. (qualificação), …. (qualificação), …., (qualificação), pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
1. Nos primeiros minutos do domingo, dia …/…/…, o primeiro requerente conduzia o automóvel marca …., ano …, placa …., identificado como V-2 no Boletim de Ocorrências apenso (3), pertencente ao segundo requerente, conforme certificado de propriedade anexo (4), pela rodovia …. (….), envolvendo-se em colisão com dois outros veículos, na altura do km …. + …. metros;
2. A visibilidade estava sensivelmente reduzida em razão da chuva e da neblina. O requerente seguia em direção à …., procedente de …., quando de repente avistou, poucos metros a sua frente, um veículo parado na pista em que seguia, voltado em direção contrária a sua (na contramão, portanto), com as luzes inteiramente apagadas, sendo impossível evitar a colisão. Frise-se que a batida foi frontal, indicando que este se encontrava na direção de …. Tratava-se de um …., placa …., de …., pertencente a …., primeira requerida, conforme certidão de propriedade apenso (5), e conduzido por …., segundo requerido, veículo esse identificado como V-1 no Boletim de Ocorrência apenso, no qual se encontravam quatro moças e um rapaz no momento do acidente, os quais demonstravam haver ingerido bebidas alcoólicas.
3. Em seguida, momentos após, antes que a pista pudesse ser sinalizada, outro veículo, procedente de …., também com a visibilidade reduzida pelo mau tempo, colidiu na traseira do V-2, jogando-o novamente contra o V-1. Este terceiro veículo era um …., placa …., de …., de propriedade de …., terceiro requerido, e conduzido por …., quarto requerido.
II. DECLARAÇÕES DOS CONDUTORES
O condutor do V-1, …., com letra quase ilegível, assim descreveu o acidente:
"Ao parar o motor tentei empurrar o carro para o acostamento, quando vi um veículo vindo em velocidade ao meu sentido. Tentei usar minha "vida" para pará-lo sinalizando e o condutor do …. não parou. Eu estava sentido ….".
O primeiro requerente, que conduzia o V-2, assinala:
"Dia …/…/…, aos 30 minutos da madrugada, eu estava voltando do centro de …., sentido …., estava chovendo forte e bastante neblina. Quando avistei na minha frente um vulto escuro a uns 40 metros. Reduzi a marcha para terceira, estava um carro que estava na contramão, com luz apagada. Pisei no freio e tentei segurar o carro, mas deslizou na pista. Sentido contrário vinha outro carro, não tive outro jeito senão bater. Em seguida, no mesmo sentido, …., vinha um …., placa …., de …. o qual bateu na minha traseira, projetando o meu carro em cima do ….".
O motorista do V-3, …., por sua vez, assim se expressou:
"Vinha mais ou menos a 60 por hora, estava muito escuro e neblina, quando vi já estava em cima, tentei segurar mas foi impossível, aconteceu o choque".
III. DADOS DO BOLETIM DE OCORRÊNCIAS
1. No verso da fl. 1 do Boletim de Ocorrência nº …. estão indicados os pontos onde os veículos foram avariados em consequência da colisão, ou seja:
a) V-1 – frente lado direito e atrás à direita;
b) V-2 – frente e atrás lado esquerdo;
c) V-3 – frente à direita e à esquerda.
Os danos foram de regular monta.
Na descrição do fato, lê-se:
"Conforme declaração dos condutores dos V-01, V-02 e V-03, trafegava o V-01 pela Rodovia Estadual de prefixo PR …., no sentido de …., e ao atingir o Km …. + …. m o motor teve seu funcionamento interrompido, ficando o V-1 parado com a traseira sobre a pista de rolamento: ato continuo o V-2, que trafegava na retaguarda, colidiu contra a lateral direita parte traseira do V-01. Em seguida o V-03, que trafegava na retaguarda do V-02 colidiu contra a lateral esquerda parte traseira.
Após o ocorrido os veículos V-01, V-02 e V-03 ficaram posicionados conforme demonstra o croquis auxiliar".
Logo abaixo do croquis, a Comissão de Análise de Acidentes, após analisar os elementos constantes do Boletim, assim concluiu:
"Sem infração quanto aos dispositivos do R.C.N.T.; devido o fato ocorrer por motivo fortuito (defeito mecânico)". …., …/…/…
IV. DO RECURSO AO DER
1. Irresignados com a decisão supra – porquanto, a mesma é benéfica a quem na verdade foi o causador do acidente, mas é inteiramente prejudicial aos requerentes que teriam que arcar com os prejuízos decorrentes dos danos causados em seu veículo – estes recorreram da mesma junto ao Departamento de Estradas de Rodagens – DER (6 a 30), especialmente pelo fato de ter ficado entendido que o V-1 se encontrava na mesma direção que os V-2 e V-3, quando não é verdadeira esta afirmação, porquanto, enquanto estes seguiam na direção …., aquele ia na direção contrária.
2. Através do anexo (12), atendendo solicitação do DER, o policial que atendeu ao acidente, ratifica que o V-1 apresentou defeito mecânico, Por sua vez, a Comissão de Análise de Acidentes explica o fato de não ter penalizado os condutores dos veículos envolvidos, afirmando que, quanto ao V-1, o fato se deu por razões alheias à vontade do condutor, acrescentando que:
"Com relação aos veículos 2 e 3 não cabe nenhuma infração quanto ao RCNT, em virtude dos mesmos estarem seguindo os seus trajetos normalmente, e não estarem esperando pelo acontecido".
Insistiram os requerentes no fato de que o V-1, no momento da colisão, se encontravam em sentido contrário (na contramão) na pista pela qual trafegava o V-2. Solicitado esclarecimentos a respeito pelo DER, o mesmo policial, não dispondo de elementos novos, novamente descreve o acidente consoante constou do boletim de ocorrências.
Contudo, do parecer do Advogado Subchefe do PJ/ALT, do DER, (20/21), o qual foi acatado, extrai-se que:
"Portanto, seguindo as informações dos condutores, e a posição final dos carros após o acidente, deduz-se que o condutor do V-1 foi imprudente em manter as luzes do veículo apagadas na via sendo que o defeito foi no motor, não na parte elétrica, para tanto existe pisca alerta nos veículos em caso de emergência, que deveria primeiro ser ligado o mesmo, para após o condutor, fora do carro, empurrá-lo para o acostamento, o que não fez, apenas fazendo sinal, supõe-se com as mãos, à noite e com tempo chuvoso.
Infringiu, portanto o Sr. …. o dispositivo legal de trânsito, contido no Art. 182, § 2º do RCNT, que dispõe:
Art. 182 ….
1º ….
2º Nos casos previstos neste artigo e no § 1º, o condutor deverá, à noite, manter acesas as luzes externas do veículo e utilizar-se de outro meio que torne visível o veículo ou a carga derramada sobre a pista em distância compatível com a segurança do trânsito.
Quanto aos V-2 e V-3, foram apenados "por dirigirem sem atenção e os cuidados necessários à segurança no trânsito".
V. DAS DILIGÊNCIAS DOS REQUERENTES
1. Desde o início os requerentes (aliás, os únicos) não se conformaram com a decisão do DER e procuraram por todos os meios esclarecer as verdadeiras circunstâncias do acidente, de forma a obterem o ressarcimento dos prejuízos que sofreram em conseqüências dos danos causados em seu veículo. Não aceitavam o mesmo como "mero caso fortuito", como foi inicialmente julgado, porquanto o condutor do V-1 se encontrava na contramão no momento do impacto; não aceita agora, o fato do mesmo ter sido penalizado apenas porque estava de luzes apagadas e eles, os requerentes, que nada tiveram a ver com o evento, pois seguiam o seu trajeto, em velocidade e com os cuidados compatíveis com o estado da pista e de visibilidade, serem multados por falta de atenção.
2. Por essa razão entraram com recurso junto a DER objetivando à reforma da decisão, conforme faz prova, bem como remeteram correspondências (cópias anexas 31/35 aos outros envolvidos, na tentativa de obter deles indicações sobre eventuais seguros que poderiam cobrir os prejuízos. Não houve a devida atenção da parte deles, sendo infrutíferas as diligências nesse sentido, em razão principalmente da dificuldade de contato pessoal com os mesmo, em vista de cada um residir em cidade diferente, em alguns casos distante.
3. O evento, em si, pelas circunstâncias em que ocorreu, apresenta alguma complexidade para ser entendido em toda a sua extensão, agravada pelo fato das declarações do condutor do V-1, no Boletim de Ocorrências, ser pouco esclarecedora quanto à sua efetiva posição no momento em que se verificou a colisão, levando, inclusive, o DER, à conclusão já assinalada.
Contudo, é a proprietária do V-1 que vem esclarecer a situação, ao complementar a descrição do acidente na petição inicial dos autos …. (anexos ….), em que pleiteia ressarcimento dos prejuízos que seu veículo sofreu.
Com efeito, estava com a razão os requerentes ao insistirem na afirmação de que o V-1 estava na contramão no momento do acidente, sendo ele, então, inteiramente responsável pelo ocorrido. Voltando ao croquis anexo ao Boletim de Ocorrências do DER, observa-se que nele está assinalada a existência de um poste de iluminação do lado direito da pista de quem vai de …. a …., portanto, à direito em que seguiam os V-2 e V-3. Ao descrever o acidente na petição mencionada, a primeira requerida, às fls. ¾ (anexos 38/39), embora inicie afirmando que o V-1 seguia na direção de …., se contradiz, em seguida, para esclarecer que:
"… no km 31 + 400 m, o motor desligou abruptamente, fazendo com que ficasse parado na pista de rolamento. Como primeira providência o condutor do veículo acionou o sinal de alerta. Em seguida, com a ajuda dos demais passageiros, passou a empurrar o automóvel para o acostamento da estrada, pois em virtude da chuva e da pouca visibilidade, havia o risco de ser colhido por outro veículo que transitasse pelo local. Como no lado direito da estrada não havia acostamento, o veículo estava sendo empurrado de ré para o lado esquerdo da rodovia, onde havia um poste de iluminação. Quando a traseira do veículo estava pouco além da linha central (divisória) da estrada, foi violentamente atingido pelo táxi (V-2)…".
Dessa exposição ficou claramente explicado que, ao contrário do que afirmam, o V-1 estava mesmo na direção …. (consta que os requeridos estavam hospedados numa casa em ….), oposta, portanto, àquela em que seguia o V-2. Na pista em que estava o V-1, ou seja, à sua direita, não tinha acostamento. O poste de iluminação se encontrava no acostamento da pista contrária. O defeito no motor ocorreu logo depois que passaram do ponto onde se encontrava o poste. Por isso, "o veículo foi empurrado de ré para o lado esquerdo da rodovia", ou seja, saiu da pista da direita em que seguia e, de ré, empurrado pelos seus ocupantes, cruzou a faixa divisória, passou para a pista da esquerda (contramão), procurando a claridade junto ao poste de iluminação visando facilitar o reparo do defeito.
Ora, se ele seguisse a direção que afirmam, ou seja, …., estaria do mesmo lado onde se situa o poste, não havendo necessidade de empurrá-lo de ré para o lado esquerdo da rodovia. Isto só foi necessário porque estava na pista contrária, indo em direção a ….
No último parágrafo do item 1, de fls. 4, da petição inicial mencionada, a requerida afirma que o V-1 "foi atingido na traseira". Pelos registros no Boletim de Ocorrência, o V-1 sofreu um impacto mais forte na parte frontal, sequer chegando a ser atingido na traseira. Teve um pequeno amassamento na lateral direita, porém deve ter sido sem significação, porquanto não chegaram a indicar peças ou serviços destinados à sua reparação (fls. 17 a 19 dos autos ….).
Depois desses esclarecimentos, não resta a menor dúvida que o V-1 foi o principal causador do acidente, pela total imprudência de seu condutor, e, como tal, tem o dever de reparar os danos, considerando o que dispõe o art. 159, do Código Civil, ou seja:
"Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Considerando que o aludido veículo era conduzido pelo segundo requerido, com a aquiescência de sua proprietária, aplica-se, ao caso em apreciação, também o art. 1521, do mesmo Código que assim estabelece:
"São também responsáveis pela reparação civil:
I. ….
II. ….
III. O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele".
No tocante ainda à responsabilidade da primeira requerida, proprietária do veículo, por tê-lo cedida à terceiro, a jurisprudência assim tem entendido:
"VEÍCULO EMPRESTADO OU ENTREGUE A TERCEIRO, O proprietário do veículo responde pelos atos culposos de terceiros, a que o entregou, seja seu preposto ou não (TJSP 40/103), mesmo que se trate de pessoa habilitada (RT 468/204, 480/88, RJTSP 35/61 e 60/90)".
4. Quanto aos segundo e terceiros requeridos, proprietário e condutor do V-3, os mesmos também têm o dever de indenizar os danos que causaram, porquanto bateram na traseira do V-2 jogando-o ao encontro do V-1, desrespeitando as disposições do art. 175, do RCNT.
5. A reparação dos danos causados no V-2, conforme descrição no Boletim de Ocorrências e consoante mostra as fotografias apensas, foi orçada por 4 (quatro) oficinas especializadas, conforme anexos (44/47) cujos valores são os seguintes:
…/…/… – …. – Serviço completo R$ ….
…/…/… – …. – Serviço completo R$ ….
…/…/… – …. – Serviço completo R$ ….
Conforme se depreende, o menor orçamento, para realização do serviço completo, incluindo as peças, os serviços de lataria, pintura e mão-de-obra, foi de R$ …., datado de …/…/…, apresentado pela …. Para comprovar a necessidade da realização desses serviços, junta as fotografias do veículo sinistrado (48/51).
Relativamente ao termo inicial da correção monetária, o entendimento é o que segue:
"CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERMO INICIAL. A correção monetária na ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito tem incidência a partir da data do orçamento e não da citação (TJSC – Ac. unân. 2ª Câm. Cív. Julg. em 15.9.87, ap. 26.889 – Mafra, Rel. Des. Rubem Córdova). Verbete Adcoas nº 116.974".
Assim, o valor do orçamento supra deverá ser atualizado até a data da efetiva reparação dos danos causados.
VI. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vêm requerer a Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais declinados, e demais aplicáveis à espécie, seja determinada a citação dos requeridos, mediante autorização para o Cartório fazê-lo nos próprios autos, na audiência dos autos nº …., designada para o dia …/…/…, às …. horas, em que as partes deverão estar presentes, ou pelo correio, com aviso de recebimento, para os endereços indicados, para que compareçam na audiência a ser designada e nela apresentem defesa, querendo, sob pena de revelia e confissão, julgando, após o necessário processamento, procedente a presente ação, para condenar os requeridos, nos termos dos arts. 1518 e seguintes do Código Civil, ao pagamento equivalente ao orçamento de menor valor, ou seja, R$ …. (ou R$ … (….), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, da correção monetária desde a data do orçamento, além de 20% (vinte por cento) a título de depreciação do veículo (V-2) em decorrência do evento, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes n base de 20% (vinte por cento) do montante final apurado.
Requeridas ficam a produção das provas em direito admitidas, especialmente os depoimentos dos requeridos, oitiva das testemunhas a seguir arroladas, as quais comparecerão à audiência independentemente de intimação, juntada de documentos e outras atinente à espécie.
Pleiteiam a distribuição da presente por dependência a esta …. ª Vara Cível, devendo ser apensado aos autos nº …., que trata do mesmo acidente de Trânsito e no qual figuram as mesmas partes.
Dão à causa o valor de R$ …. (….).
Termos em que,
Pedem deferimento.
…., …. de …. de ….
……………..
Advogado OAB/…